Ética e Conduta Pública · Concurso PRF, PF, Polícia Penal, Detran
Improbidade administrativa — Lei 8.429/1992 após a Lei 14.230/2021
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Cai no edital de: Agente Administrativo PRF, Agente Administrativo PF, Polícia Penal Federal, Detran, Detran-PR, Detran-DF
Resumo: Improbidade administrativa — Lei 8.429/1992 após a Lei 14.230/2021
Essência. Improbidade administrativa é a conduta dolosa do agente público (ou de quem concorre com ele) que causa enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário ou atenta contra os princípios da administração. A CF () prevê suspensão dos direitos políticos, perda da função, indisponibilidade dos bens e ressarcimento, sem prejuízo da ação penal.
- Só há improbidade com dolo desde a Lei 14.230/2021: a culpa (negligência, imprudência) não configura mais nenhuma modalidade. Dolo = vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito. Ex.: servidor que perde um processo por descuido não comete improbidade.
- Art. 9 — enriquecimento ilícito: obter vantagem patrimonial indevida em razão do cargo (ex.: receber propina, usar bens públicos em proveito próprio).
- Art. 10 — prejuízo ao erário: ação ou omissão dolosa que causa perda patrimonial (ex.: frustrar licitação, liberar verba sem observar normas).
- Art. 11 — princípios: violar honestidade, imparcialidade e legalidade nas condutas listadas (rol taxativo), como revelar fato sigiloso, frustrar concurso, deixar de prestar contas, nepotismo.
- Sujeitos: agente público (inclusive sem remuneração, transitório) e o particular que induz ou concorre dolosamente.
- Prescrição: 8 anos (art. 23), contados do fato.
Exceções e distinções. A mera divergência na interpretação da lei não é improbidade. As sanções do art. 11 não incluem perda da função nem suspensão dos direitos políticos (são multa e proibição de contratar).
Pegadinha. "Ato culposo que cause prejuízo ao erário é improbidade do art. 10" → errado (exige dolo desde 2021).
Lembre também: a responsabilidade por improbidade é civil (não penal), independente das esferas penal e administrativa.
Visão geral
A Lei 8.429/1992 concretiza o . A reforma de 2021 tornou a lei mais restritiva: exigiu dolo em todas as modalidades, fechou o rol do e alterou sanções e prescrição. Para o agente administrativo, o essencial é reconhecer as três modalidades e o requisito do dolo.
Exemplos
- Art. 1º, § 1º: servidor que, de propósito, frauda licitação para favorecer a empresa do irmão → improbidade.
- Art. 1º, § 3º: servidor que erra ao interpretar uma norma complexa, sem dolo, não comete improbidade.
- Art. 2º: mesário ou estagiário em atividade pública também pode responder por improbidade.
- Art. 9º: receber propina para liberar processo → enriquecimento ilícito.
Pontos-chave
| Modalidade | Exemplo | Sanções principais (art. 12) |
|---|---|---|
| Enriquecimento ilícito (art. 9) | receber propina | perda dos bens, perda da função, suspensão dos direitos políticos até 14 anos, multa |
| Prejuízo ao erário (art. 10) | frustrar licitação | ressarcimento, perda da função, suspensão até 12 anos, multa |
| Princípios (art. 11) | nepotismo, revelar sigilo | multa até 24× a remuneração, proibição de contratar até 4 anos |
Como a banca cobra
- Exigência de dolo em todas as modalidades → certo.
- "O rol do art. 11 é exemplificativo" → errado (taxativo após 2021).
- "Particular nunca responde por improbidade" → errado (responde se induz ou concorre).
- Detalhe que derruba: atribuir suspensão de direitos políticos ao art. 11.
Revisão rápida
- Improbidade só com dolo.
- Arts. 9 (enriquecimento), 10 (erário), 11 (princípios).
- Rol do art. 11 taxativo.
- Particular que concorre responde.
- Prescrição de 8 anos.
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Flashcards de Improbidade administrativa — Lei 8.429/1992 após a Lei 14.230/2021
Tente lembrar antes de virar o card.
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Improbidade exige dolo ou basta culpa?
Dolo, em todas as modalidades (Lei 14.230/2021).
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Prazo de prescrição da ação de improbidade
8 anos do fato (art. 23).
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Os três tipos de improbidade (Lei 8.429/1992)
Art. 9º: enriquecimento ilícito. Art. 10: lesão ao erário (perda patrimonial efetiva). Art. 11: atentado aos princípios. Todos exigem dolo (Lei 14.230/2021).
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Suspensão dos direitos políticos por tipo
Art. 9º: até 14 anos. Art. 10: até 12 anos. Art. 11: não há (só multa de até 24 vezes a remuneração e proibição de contratar por até 4 anos).
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Prazo prescricional da ação de improbidade
8 anos, contados da ocorrência do fato ou, nas infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência (art. 23).
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Elemento subjetivo da improbidade (Lei 14.230/2021)
Só dolo: a culpa não configura mais nenhuma modalidade.
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Modalidades de improbidade
Art. 9: enriquecimento ilícito. Art. 10: prejuízo ao erário. Art. 11: atentado aos princípios (rol taxativo).
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Prescrição da ação de improbidade
8 anos, contados do fato (art. 23).
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Sujeitos da improbidade
Agente público (inclusive transitório e sem remuneração) e o particular que induz ou concorre dolosamente.
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Divergência interpretativa
A mera divergência na interpretação da lei não é improbidade.
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Dolo na improbidade
Desde a Lei 14.230/2021, só há improbidade dolosa; o mero exercício da função ou a divergência interpretativa não bastam.
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Sanções da improbidade
Perda de bens acrescidos, ressarcimento, perda da função, suspensão dos direitos políticos, multa, proibição de contratar — aplicadas pelo juiz; perda da função e suspensão dos direitos só com o trânsito em julgado.
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Espécies de improbidade
Enriquecimento ilícito (art. 9º), lesão ao erário (art. 10) e atentado aos princípios (art. 11, rol taxativo).
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Legitimidade na ação de improbidade
Ministério Público e, por decisão do STF (ADIs 7.042 e 7.043), também a pessoa jurídica interessada.
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Lei 8.429/1992, : o que é dolo para fins de improbidade?
A vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11; não basta a voluntariedade do agente.
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Lei 8.429/1992, : a declaração de imposto de renda condiciona o quê? E se o agente se recusar?
Posse e exercício do agente público dependem da declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, atualizada anualmente e na saída do cargo. Recusa ou declaração falsa: demissão.
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Indisponibilidade de bens na improbidade (Lei 8.429/1992, )
Após a Lei 14.230/2021, exige perigo de dano irreparável ou risco ao resultado útil do processo, demonstrado no caso concreto — não há mais perigo presumido.
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Exemplos por espécie de improbidade (Lei 8.429/1992)
Art. 9º (enriquecimento): adquirir bens desproporcionais à renda. Art. 10 (lesão ao erário): dispensar licitação indevidamente com perda patrimonial; alugar bem público abaixo do mercado. Art. 11 (princípios): revelar segredo funcional com benefício por informação privilegiada; frustrar o caráter concorrencial de concurso.
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Acordo de não persecução civil (Lei 8.429/1992, -B)
Pode ser celebrado pelo Ministério Público; exige, no mínimo, ressarcimento integral do dano e reversão da vantagem indevida à pessoa jurídica lesada.
Questões de Improbidade administrativa — Lei 8.429/1992 após a Lei 14.230/2021
Questão 1 · Agente Administrativo PRF · Múltipla escolha
Após as alterações da Lei 14.230/2021, os atos de improbidade administrativa previstos na Lei 8.429/1992 exigem
- A)
apenas culpa grave.
- B)
culpa ou dolo, indistintamente.
- C)
dolo somente nos atos que causam enriquecimento ilícito.
- D)
dolo, em todas as modalidades.
- E)
comprovação de prejuízo ao erário em todos os casos.
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Gabarito: letra D
(redação da Lei 14.230/2021): consideram-se atos de improbidade as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11. A modalidade culposa foi extinta; e só o art. 10 exige prejuízo ao erário.
- A)
Questão 2 · Agente Administrativo PRF · Múltipla escolha
Nomear cônjuge ou parente, até o terceiro grau, para cargo em comissão, em violação à impessoalidade, é ato de improbidade que
- A)
causa enriquecimento ilícito (art. 9º).
- B)
causa prejuízo ao erário (art. 10).
- C)
não configura improbidade, apenas infração ética.
- D)
configura crime de responsabilidade, não improbidade.
- E)
atenta contra os princípios da administração pública (art. 11).
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Gabarito: letra E
O nepotismo foi incluído expressamente no pela Lei 14.230/2021, entre os atos que atentam contra os princípios da administração pública.
- A)
Questão 3 · Agente Administrativo PRF · Múltipla escolha
Quanto ao prazo, a ação para a aplicação das sanções da Lei de Improbidade Administrativa prescreve em
- A)
8 anos, contados a partir da ocorrência do fato.
- B)
5 anos após o término do mandato.
- C)
10 anos, em qualquer caso.
- D)
é imprescritível.
- E)
2 anos após a ciência do fato.
Revelar gabarito
Gabarito: letra A
(redação da Lei 14.230/2021): a ação prescreve em 8 anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência. A imprescritibilidade vale apenas para o ressarcimento de dano decorrente de ato doloso (entendimento do STF).
- A)
Questão 4 · Agente Administrativo PRF · Múltipla escolha
Segundo a Lei 8.429/1992, com a redação da Lei 14.230/2021, auferir, mediante ato doloso, vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo público configura ato de improbidade administrativa que:
- A)
causa lesão ao erário.
- B)
atenta contra os princípios da administração pública.
- C)
importa enriquecimento ilícito.
- D)
admite a modalidade culposa.
- E)
dispensa a demonstração de dolo.
Revelar gabarito
Gabarito: letra C
Art. 9º: constitui improbidade que importa enriquecimento ilícito “auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo”. A lesão ao erário (A) é do art. 10 e exige perda patrimonial efetiva. Os princípios (B) estão no art. 11. Após a Lei 14.230/2021, todas as modalidades exigem dolo (D, E).
- A)
Questão 5 · Agente Administrativo PRF · Múltipla escolha
Nos atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito (), o , prevê, entre outras sanções, a suspensão dos direitos políticos por até:
- A)
8 anos.
- B)
10 anos.
- C)
12 anos.
- D)
14 anos.
- E)
5 anos.
Revelar gabarito
Gabarito: letra D
Art. 12, I (Lei 14.230/2021): no enriquecimento ilícito, a suspensão dos direitos políticos vai até 14 anos. Na lesão ao erário (art. 12, II), vai até 12 anos (C). Nos atos contra os princípios (art. 12, III), não há suspensão dos direitos políticos. Os 8 anos (A) são o prazo prescricional da ação (art. 23).
- A)