Direito Administrativo · Concurso Detran

Estado, governo e Administração Pública; conceito, objeto e fontes do Direito Administrativo

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Resumo: Estado, governo e Administração Pública; conceito, objeto e fontes do Direito Administrativo

Essência. Estado é a pessoa jurídica de direito público formada por povo, território e governo soberano. No Brasil, é uma federação (União, estados, DF e municípios, todos autônomos — CF, ), com três Poderes independentes e harmônicos ().

  • Governo: atividade política de direção — fixa objetivos e decide prioridades (função política, com discricionariedade ampla).
  • Administração Pública: executa as decisões de governo de forma técnica e neutra, sob a lei.
    • Sentido subjetivo (orgânico ou formal): o conjunto de órgãos, entidades e agentes que exercem a função administrativa.
    • Sentido objetivo (material ou funcional): a atividade administrativa — serviço público, polícia administrativa, fomento e intervenção.
  • Função administrativa é típica do Executivo e atípica do Legislativo e do Judiciário (ex.: licitar, nomear servidores).

Direito Administrativo:

  • Conceito: ramo do direito público que disciplina a função administrativa, os órgãos e entidades que a exercem e suas relações com os administrados.
  • Objeto: organização administrativa, atos, contratos, agentes, bens, serviços, poderes e controle.
  • Fontes: lei (fonte primária, em sentido amplo — inclusive a Constituição); jurisprudência, doutrina e costumes (fontes secundárias). As súmulas vinculantes do STF obrigam a Administração (CF, -A).
  • Não codificado: o Direito Administrativo brasileiro está em leis esparsas.

Pegadinha. Governo decide; Administração executa — e a Administração existe nos três Poderes.

Visão geral

Pense em três camadas: o Estado é a pessoa jurídica (o "dono" do poder); o governo decide os rumos — quais políticas adotar, onde investir; a Administração Pública põe essas decisões em prática, dentro da lei. O Direito Administrativo é o ramo do direito público que regula essa execução: quem a faz (órgãos, entidades, agentes), como faz (atos, contratos, poderes) e quem controla.

Regra

ConceitoDefinição para prova
EstadoPovo + território + governo soberano; pessoa jurídica de direito público
Forma de EstadoFederação (CF, e ): União, estados, DF e municípios autônomos
PoderesLegislativo, Executivo e Judiciário, independentes e harmônicos ()
GovernoFunção política: fixa diretrizes, discricionariedade ampla
Administração em sentido subjetivo / orgânico / formalQuem exerce: órgãos, entidades e agentes
Administração em sentido objetivo / material / funcionalO que se exerce: serviço público, polícia administrativa, fomento, intervenção
Fonte primáriaLei em sentido amplo (inclui a Constituição)
Fontes secundáriasJurisprudência, doutrina, costumes
Súmula vinculanteObriga a Administração direta e indireta (CF, -A)

Pontos-chave

  • Função típica × atípica: administrar é típico do Executivo; Legislativo e Judiciário também administram (concursos, licitações, gestão de pessoal) de forma atípica.
  • Polícia administrativa (fiscalizar, autuar, multar) é atividade administrativa em sentido objetivo — é o que o agente de trânsito exerce.
  • Administração direta: entes políticos e seus órgãos. Indireta: autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista (CF, ).
  • O Direito Administrativo brasileiro não é codificado: está em leis esparsas (ex.: Lei 9.784/1999, Lei 14.133/2021, Lei 8.112/1990).
  • Costume só atua de forma complementar: não cria obrigação contra a lei.

Como a banca cobra

  • "Administração Pública em sentido subjetivo corresponde às atividades exercidas pelo Estado." → errado: sentido subjetivo = sujeitos (órgãos, entidades, agentes); atividade = sentido objetivo.
  • "A função administrativa é exercida exclusivamente pelo Poder Executivo." → errado: também, de forma atípica, pelos outros Poderes.
  • "A lei é a fonte primária do Direito Administrativo; jurisprudência, doutrina e costumes são fontes secundárias." → certo.
  • "O Direito Administrativo brasileiro está consolidado em um código único." → errado.
  • "Governo e Administração são sinônimos." → errado: governo decide (político); Administração executa (técnico, subordinado à lei).

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Flashcards de Estado, governo e Administração Pública; conceito, objeto e fontes do Direito Administrativo

Tente lembrar antes de virar o card.

  • Administração Pública em sentido subjetivo × objetivo

    Revelar resposta

    Subjetivo (orgânico): conjunto de órgãos, entidades e agentes. Objetivo (material): a atividade administrativa — serviço público, polícia, fomento e intervenção.

  • Fontes do Direito Administrativo

    Revelar resposta

    Lei (primária); jurisprudência, doutrina e costumes (secundárias); súmulas vinculantes obrigam a Administração.

Questões de Estado, governo e Administração Pública; conceito, objeto e fontes do Direito Administrativo

  1. Questão 1 · Detran · Múltipla escolha

    Em sentido subjetivo, a expressão Administração Pública designa

    1. A)

      a atividade de prestar serviços públicos.

    2. B)

      o conjunto de órgãos, entidades e agentes que exercem a função administrativa.

    3. C)

      a função política de fixar as diretrizes do governo.

    4. D)

      o poder de editar leis.

    5. E)

      apenas o Poder Executivo federal.

    Revelar gabarito

    Gabarito: letra B

    Sentido subjetivo, orgânico ou formal: quem exerce a função; o objetivo é a própria atividade.

  2. Questão 2 · Detran · Múltipla escolha

    Constitui fonte primária do Direito Administrativo

    1. A)

      a doutrina.

    2. B)

      o costume administrativo.

    3. C)

      a lei, em sentido amplo.

    4. D)

      a jurisprudência não vinculante.

    5. E)

      o parecer de órgão consultivo.

    Revelar gabarito

    Gabarito: letra C

    A lei é a fonte primária; doutrina, jurisprudência e costumes são secundárias.

  3. Questão 3 · Detran · Múltipla escolha

    Acerca de governo e Administração Pública, assinale a opção correta.

    1. A)

      Governo e Administração são sinônimos.

    2. B)

      A função administrativa é exercida exclusivamente pelo Poder Executivo.

    3. C)

      Governo é atividade política de direção; Administração executa as decisões de forma técnica e subordinada à lei.

    4. D)

      A Administração Pública fixa livremente os objetivos do Estado.

    5. E)

      O Direito Administrativo brasileiro está reunido em um código único.

    Revelar gabarito

    Gabarito: letra C

    A função administrativa é típica do Executivo, mas exercida atipicamente pelos demais Poderes; o Direito Administrativo não é codificado.

  4. Questão 4 · Detran · Múltipla escolha

    Administração Pública em sentido subjetivo corresponde

    1. A)

      às atividades de serviço público e polícia.

    2. B)

      ao conjunto de órgãos, entidades e agentes que exercem a função administrativa.

    3. C)

      à função política de governo.

    4. D)

      ao Poder Legislativo.

    5. E)

      às leis administrativas.

    Revelar gabarito

    Gabarito: letra B

    Sentido subjetivo (orgânico) = quem exerce; sentido objetivo = a atividade.

  5. Questão 5 · Detran · Múltipla escolha

    É fonte primária do Direito Administrativo

    1. A)

      a doutrina.

    2. B)

      a jurisprudência.

    3. C)

      a lei.

    4. D)

      o costume.

    5. E)

      o parecer jurídico.

    Revelar gabarito

    Gabarito: letra C

    A lei (em sentido amplo) é a fonte primária; as demais são secundárias.

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