Direito Administrativo · Concurso Detran
Estado, governo e Administração Pública; conceito, objeto e fontes do Direito Administrativo
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Resumo: Estado, governo e Administração Pública; conceito, objeto e fontes do Direito Administrativo
Essência. Estado é a pessoa jurídica de direito público formada por povo, território e governo soberano. No Brasil, é uma federação (União, estados, DF e municípios, todos autônomos — CF, ), com três Poderes independentes e harmônicos ().
- Governo: atividade política de direção — fixa objetivos e decide prioridades (função política, com discricionariedade ampla).
- Administração Pública: executa as decisões de governo de forma técnica e neutra, sob a lei.
- Sentido subjetivo (orgânico ou formal): o conjunto de órgãos, entidades e agentes que exercem a função administrativa.
- Sentido objetivo (material ou funcional): a atividade administrativa — serviço público, polícia administrativa, fomento e intervenção.
- Função administrativa é típica do Executivo e atípica do Legislativo e do Judiciário (ex.: licitar, nomear servidores).
Direito Administrativo:
- Conceito: ramo do direito público que disciplina a função administrativa, os órgãos e entidades que a exercem e suas relações com os administrados.
- Objeto: organização administrativa, atos, contratos, agentes, bens, serviços, poderes e controle.
- Fontes: lei (fonte primária, em sentido amplo — inclusive a Constituição); jurisprudência, doutrina e costumes (fontes secundárias). As súmulas vinculantes do STF obrigam a Administração (CF, -A).
- Não codificado: o Direito Administrativo brasileiro está em leis esparsas.
Pegadinha. Governo decide; Administração executa — e a Administração existe nos três Poderes.
Visão geral
Pense em três camadas: o Estado é a pessoa jurídica (o "dono" do poder); o governo decide os rumos — quais políticas adotar, onde investir; a Administração Pública põe essas decisões em prática, dentro da lei. O Direito Administrativo é o ramo do direito público que regula essa execução: quem a faz (órgãos, entidades, agentes), como faz (atos, contratos, poderes) e quem controla.
Regra
| Conceito | Definição para prova |
|---|---|
| Estado | Povo + território + governo soberano; pessoa jurídica de direito público |
| Forma de Estado | Federação (CF, e ): União, estados, DF e municípios autônomos |
| Poderes | Legislativo, Executivo e Judiciário, independentes e harmônicos () |
| Governo | Função política: fixa diretrizes, discricionariedade ampla |
| Administração em sentido subjetivo / orgânico / formal | Quem exerce: órgãos, entidades e agentes |
| Administração em sentido objetivo / material / funcional | O que se exerce: serviço público, polícia administrativa, fomento, intervenção |
| Fonte primária | Lei em sentido amplo (inclui a Constituição) |
| Fontes secundárias | Jurisprudência, doutrina, costumes |
| Súmula vinculante | Obriga a Administração direta e indireta (CF, -A) |
Pontos-chave
- Função típica × atípica: administrar é típico do Executivo; Legislativo e Judiciário também administram (concursos, licitações, gestão de pessoal) de forma atípica.
- Polícia administrativa (fiscalizar, autuar, multar) é atividade administrativa em sentido objetivo — é o que o agente de trânsito exerce.
- Administração direta: entes políticos e seus órgãos. Indireta: autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista (CF, ).
- O Direito Administrativo brasileiro não é codificado: está em leis esparsas (ex.: Lei 9.784/1999, Lei 14.133/2021, Lei 8.112/1990).
- Costume só atua de forma complementar: não cria obrigação contra a lei.
Como a banca cobra
- "Administração Pública em sentido subjetivo corresponde às atividades exercidas pelo Estado." → errado: sentido subjetivo = sujeitos (órgãos, entidades, agentes); atividade = sentido objetivo.
- "A função administrativa é exercida exclusivamente pelo Poder Executivo." → errado: também, de forma atípica, pelos outros Poderes.
- "A lei é a fonte primária do Direito Administrativo; jurisprudência, doutrina e costumes são fontes secundárias." → certo.
- "O Direito Administrativo brasileiro está consolidado em um código único." → errado.
- "Governo e Administração são sinônimos." → errado: governo decide (político); Administração executa (técnico, subordinado à lei).
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Flashcards de Estado, governo e Administração Pública; conceito, objeto e fontes do Direito Administrativo
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- Revelar resposta
Administração Pública em sentido subjetivo × objetivo
Subjetivo (orgânico): conjunto de órgãos, entidades e agentes. Objetivo (material): a atividade administrativa — serviço público, polícia, fomento e intervenção.
- Revelar resposta
Fontes do Direito Administrativo
Lei (primária); jurisprudência, doutrina e costumes (secundárias); súmulas vinculantes obrigam a Administração.
Questões de Estado, governo e Administração Pública; conceito, objeto e fontes do Direito Administrativo
Questão 1 · Detran · Múltipla escolha
Em sentido subjetivo, a expressão Administração Pública designa
- A)
a atividade de prestar serviços públicos.
- B)
o conjunto de órgãos, entidades e agentes que exercem a função administrativa.
- C)
a função política de fixar as diretrizes do governo.
- D)
o poder de editar leis.
- E)
apenas o Poder Executivo federal.
Revelar gabarito
Gabarito: letra B
Sentido subjetivo, orgânico ou formal: quem exerce a função; o objetivo é a própria atividade.
- A)
Questão 2 · Detran · Múltipla escolha
Constitui fonte primária do Direito Administrativo
- A)
a doutrina.
- B)
o costume administrativo.
- C)
a lei, em sentido amplo.
- D)
a jurisprudência não vinculante.
- E)
o parecer de órgão consultivo.
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Gabarito: letra C
A lei é a fonte primária; doutrina, jurisprudência e costumes são secundárias.
- A)
Questão 3 · Detran · Múltipla escolha
Acerca de governo e Administração Pública, assinale a opção correta.
- A)
Governo e Administração são sinônimos.
- B)
A função administrativa é exercida exclusivamente pelo Poder Executivo.
- C)
Governo é atividade política de direção; Administração executa as decisões de forma técnica e subordinada à lei.
- D)
A Administração Pública fixa livremente os objetivos do Estado.
- E)
O Direito Administrativo brasileiro está reunido em um código único.
Revelar gabarito
Gabarito: letra C
A função administrativa é típica do Executivo, mas exercida atipicamente pelos demais Poderes; o Direito Administrativo não é codificado.
- A)
Questão 4 · Detran · Múltipla escolha
Administração Pública em sentido subjetivo corresponde
- A)
às atividades de serviço público e polícia.
- B)
ao conjunto de órgãos, entidades e agentes que exercem a função administrativa.
- C)
à função política de governo.
- D)
ao Poder Legislativo.
- E)
às leis administrativas.
Revelar gabarito
Gabarito: letra B
Sentido subjetivo (orgânico) = quem exerce; sentido objetivo = a atividade.
- A)
Questão 5 · Detran · Múltipla escolha
É fonte primária do Direito Administrativo
- A)
a doutrina.
- B)
a jurisprudência.
- C)
a lei.
- D)
o costume.
- E)
o parecer jurídico.
Revelar gabarito
Gabarito: letra C
A lei (em sentido amplo) é a fonte primária; as demais são secundárias.
- A)