Noções de Direito Penal e de Direito Processual Penal · Concurso PF, Polícia Penal
Inquérito policial — natureza, características, instauração, indiciamento, prazos e conclusão
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Resumo: Inquérito policial — natureza, características, instauração, indiciamento, prazos e conclusão
Essência. O inquérito policial é procedimento administrativo, pré-processual, conduzido pela polícia judiciária (delegado de polícia) para apurar materialidade e autoria e formar a opinio delicti do titular da ação penal. Não é processo: não há acusado, só investigado ou indiciado.
- Características: escrito (art. 9º), sigiloso (art. 20), inquisitivo, discricionário na condução, oficial e oficioso, indisponível (a autoridade policial não arquiva — art. 17) e dispensável (a denúncia pode vir de outras peças).
- Valor probatório: relativo; o juiz não condena com base exclusivamente nele, salvo provas cautelares, não repetíveis e antecipadas (art. 155).
- Instauração (art. 5º): ação pública incondicionada — de ofício (portaria), por requisição do MP (ou do juiz, hoje questionada), a requerimento do ofendido ou pelo auto de prisão em flagrante; condicionada — só com representação; privada — só a requerimento de quem pode propor a queixa.
- Notitia criminis: espontânea (cognição imediata), provocada (cognição mediata) ou coercitiva (flagrante). Delatio criminis: comunicação por qualquer do povo (art. 5º, § 3º); a anônima exige diligências preliminares antes da instauração.
- Indiciamento: privativo do delegado, ato fundamentado, com análise técnico-jurídica de autoria, materialidade e circunstâncias (Lei 12.830/2013, art. 2º, § 6º).
- Prazos (art. 10): 10 dias preso; 30 dias solto (prorrogável). Justiça Federal: 15 + 15 (preso). Drogas: 30 (preso) e 90 (solto), duplicáveis.
- Conclusão: relatório do delegado, sem juízo de valor; autos ao juízo/MP.
Exceções e distinções. Súmula Vinculante 14: o defensor tem acesso aos elementos já documentados. Arquivado por falta de provas, reabre com provas novas (art. 18; Súmula 524/STF).
Pegadinha Cebraspe. "O delegado pode mandar arquivar o inquérito quando concluir pela atipicidade" → errado (art. 17).
Visão geral
O inquérito é a principal ferramenta da polícia judiciária. Serve ao titular da ação penal (MP ou ofendido) e também protege o investigado contra acusações infundadas. Após a Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime), o controle de legalidade da investigação passou ao juiz das garantias (art. 3º-B), validado pelo STF em 2023 com implantação obrigatória. As diligências do art. 6º (ir ao local, apreender objetos, ouvir ofendido e indiciado, reconhecimento, acareação, perícias) estão em pp-diligencias-investigatorias.
Pontos-chave
Características
| Característica | Significado | Pegadinha |
|---|---|---|
| Escrito | peças reduzidas a escrito e rubricadas (art. 9º) | — |
| Sigiloso | sigilo externo; não alcança o juiz, o MP nem o advogado quanto ao já documentado (SV 14) | "sigilo oponível ao advogado sobre peças documentadas" → errado |
| Inquisitivo | sem contraditório e ampla defesa plenos | "nulidade por falta de contraditório" → errado |
| Discricionário | delegado escolhe as diligências; requerimento do ofendido pode ser indeferido (art. 14) | diligência requisitada por juiz/MP é obrigatória (art. 13, II) |
| Indisponível | delegado não arquiva (art. 17) | — |
| Dispensável | denúncia pode basear-se em outras peças (art. 12, 39, § 5º) | "inquérito é obrigatório" → errado |
| Oficioso | instaurado de ofício na ação pública incondicionada | não vale para condicionada e privada |
Natureza, titularidade e cognição
- Natureza: administrativa; vícios do inquérito não anulam a ação penal.
- Titularidade: delegado de polícia (Lei 12.830/2013); avocação ou redistribuição só por superior, em despacho fundamentado (§ 4º).
- Grau de cognição: sumário — busca probabilidade, não certeza.
- Fundamento: o fumus commissi delicti que legitima a ação penal e as cautelares.
Instauração por espécie de ação
| Ação penal | Como instaura |
|---|---|
| Pública incondicionada | de ofício (portaria), requisição do MP, requerimento do ofendido, auto de prisão em flagrante |
| Pública condicionada | representação do ofendido ou requisição do Ministro da Justiça |
| Privada | requerimento de quem tem qualidade para intentá-la |
Indeferido o requerimento de abertura, cabe recurso ao chefe de Polícia (art. 5º, § 2º).
Garantias do investigado. Silêncio e não autoincriminação; assistência de advogado (acesso aos autos — SV 14; EOAB, art. 7º, XIV e XXI); nos casos de uso da força letal por agentes de segurança, citação para constituir defensor (art. 14-A); incomunicabilidade do art. 21 não recepcionada (CF, ).
Prazos
| Situação | Preso | Solto |
|---|---|---|
| Regra (CPP, ) | 10 dias | 30 dias, prorrogável |
| Justiça Federal (Lei 5.010/1966, art. 66) | 15 dias + 15 | 30 dias |
| Drogas (Lei 11.343/2006, ) | 30 dias (duplicável) | 90 dias (duplicável) |
No -B, § 2º, o juiz das garantias pode prorrogar o inquérito de preso por até 15 dias; o STF afastou o relaxamento automático da prisão ao fim do prazo e admitiu nova prorrogação fundamentada.
Conclusão e arquivamento
- Relatório minucioso do delegado (), sem opinião sobre o mérito.
- Arquivamento (, conforme o STF): o MP decide e submete ao juiz, comunica vítima, investigado e autoridade policial; vítima ou juiz podem levar à instância de revisão do MP em caso de ilegalidade.
- Arquivamento por atipicidade ou extinção da punibilidade faz coisa julgada material; por falta de provas, não (Súmula 524/STF).
Como o Cebraspe cobra
- "O inquérito policial é procedimento administrativo, inquisitivo e dispensável para o oferecimento da denúncia" → certo.
- "O indiciamento é ato privativo do delegado de polícia e deve ser fundamentado" → certo (Lei 12.830/2013).
- "Nos crimes de ação penal privada, o inquérito pode ser instaurado de ofício" → errado (depende de requerimento).
- "Eventual vício no inquérito policial contamina a ação penal dele decorrente" → errado (regra: não contamina).
- "O sigilo do inquérito impede o acesso do advogado às provas já documentadas" → errado (SV 14).
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Flashcards de Inquérito policial — natureza, características, instauração, indiciamento, prazos e conclusão
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Inquérito policial — natureza
Procedimento administrativo, pré-processual, conduzido pela polícia judiciária para apurar materialidade e autoria. Não é processo: há investigado, não acusado.
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Características do inquérito policial
Escrito, sigiloso, inquisitivo, discricionário, oficial, oficioso, indisponível (o delegado não arquiva — CPP, ) e dispensável.
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Prazos do inquérito (CPP, , e Justiça Federal)
10 dias se preso; 30 dias se solto (prorrogável). Justiça Federal, preso: 15 + 15. Lei de Drogas: 30 (preso) e 90 (solto), duplicáveis.
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Indiciamento (Lei 12.830/2013)
Ato privativo do delegado, fundamentado, com análise técnico-jurídica de autoria, materialidade e circunstâncias.
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Súmula Vinculante 14
O defensor tem direito de acesso amplo aos elementos de prova já documentados no procedimento investigatório, no interesse do representado.
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Instauração do inquérito
Ação pública incondicionada: de ofício, por requisição ou a requerimento do ofendido. Condicionada: depende de representação. Privada: requerimento de quem pode propor a ação.
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Indeferimento de abertura (art. 5º, § 2º)
Do despacho que indefere a abertura de inquérito cabe recurso ao chefe de Polícia.
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Novas provas após arquivamento (art. 18)
Arquivado por falta de base, a autoridade pode fazer novas pesquisas se surgir notícia de outras provas.
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Diligências (art. 6º)
Preservar o local, apreender objetos, colher provas, ouvir ofendido e indiciado, fazer reconhecimentos e acareações, determinar exame de corpo de delito.
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Incomunicabilidade ()
Prevalece que não foi recepcionada: a CF a veda até no estado de defesa ().
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Relatório final
Minucioso relatório do apurado, com envio dos autos ao juiz competente (art. 10, § 1º).
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Identificação criminal
O civilmente identificado só é identificado criminalmente nas hipóteses da lei (CF, ; Lei 12.037/2009).
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Diligências requeridas (art. 14)
Ofendido e indiciado podem requerer diligências; a autoridade decide se as realiza.
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Lei 12.830/2013, art. 2º, § 4º: quando o inquérito em curso pode ser avocado ou redistribuído?
Só por superior hierárquico, em despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou por inobservância de procedimentos do regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.
Questões de Inquérito policial — natureza, características, instauração, indiciamento, prazos e conclusão
Questão 1 · Agente PF · Certo ou Errado
Concluindo pela atipicidade do fato, a autoridade policial pode determinar o arquivamento dos autos do inquérito policial.
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Gabarito: Errado
Errado. A autoridade policial não pode mandar arquivar autos de inquérito (CPP, ).
Questão 2 · Agente PF · Certo ou Errado
O inquérito policial é dispensável, podendo a denúncia basear-se em outras peças de informação.
Revelar gabarito
Gabarito: Certo
Certo. O inquérito não é requisito para a ação penal.
Questão 3 · Agente PF · Certo ou Errado
Estando o indiciado preso, o inquérito policial deve ser concluído em 10 dias, segundo a regra geral do CPP.
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Gabarito: Certo
Certo. CPP, ; solto, o prazo é de 30 dias.
Questão 4 · Agente PF · Certo ou Errado
O indiciamento é ato privativo do delegado de polícia e deve ser fundamentado.
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Gabarito: Certo
Certo. Lei 12.830/2013, art. 2º, § 6º.
Questão 5 · Agente PF · Certo ou Errado
O defensor do investigado tem direito de acesso a todas as diligências do inquérito, inclusive às ainda em curso e não documentadas.
Revelar gabarito
Gabarito: Errado
Errado. A SV 14 garante acesso aos elementos já documentados.