Noções de Direito Administrativo · Concurso PF

Decreto 9.830/2019 — motivação, consequências da decisão e responsabilização por erro grosseiro (LINDB, arts. 20 a 30)

3 min de leitura5 flashcards8 questões

Resumo: Decreto 9.830/2019 — motivação, consequências da decisão e responsabilização por erro grosseiro (LINDB, arts. 20 a 30)

Essência. O Decreto 9.830/2019 regulamenta, no Executivo federal, os arts. 20 a 30 da LINDB (incluídos pela Lei 13.655/2018), que buscam segurança jurídica e decisões públicas atentas às consequências práticas.

  • Motivação (art. 2º): a decisão é motivada com a contextualização dos fatos e os fundamentos de mérito e jurídicos; pode consistir em concordância com parecer, nota técnica ou informação anterior.
  • Valores jurídicos abstratos (art. 3º): decisão baseada só em normas muito indeterminadas (ex.: "interesse público") deve considerar as consequências práticas e demonstrar necessidade e adequação, inclusive diante das alternativas.
  • Invalidação (art. 4º): indica as consequências jurídicas e administrativas e pode modular efeitos (restringir a declaração ou fixar início posterior da eficácia).
  • Mudança de orientação (art. 5º): é vedado invalidar situação plenamente constituída por mudança posterior de orientação geral.
  • Nova interpretação (arts. 6º e 7º): se impuser novo dever, prevê regime de transição quando indispensável.
  • Responsabilização (art. 12): o agente só responde por decisão ou opinião técnica com dolo (direto ou eventual) ou erro grosseiro — erro manifesto, evidente e inescusável, com culpa grave.

Exceções e distinções. O art. 12 não afasta sanções disciplinares por culpa leve previstas em estatuto (art. 17). O valor do dano, por si só, não caracteriza erro grosseiro.

Pegadinha Cebraspe. "O agente público responde por qualquer prejuízo decorrente de sua decisão, bastando o nexo causal" → errado: exige dolo ou erro grosseiro.

Visão geral

A LINDB "de direito público" quer evitar o "apagão das canetas": gestores deixando de decidir por medo de punição. A resposta é dupla: decisões bem motivadas e consequencialistas e responsabilização só em caso grave. O decreto também cria instrumentos consensuais, como o compromisso e o termo de ajustamento de gestão.

Regra

InstitutoArtigoPonto central
Motivação2ºFatos + fundamentos de mérito e jurídicos
Valores abstratos3ºConsiderar consequências práticas e alternativas
Invalidação4ºConsequências expressas; modulação de efeitos
Orientação geral5ºNão invalida situação constituída por mudança posterior
Regime de transição6º e 7ºNova interpretação com novo dever
Compromisso10Com interessados; oitiva jurídica; efeitos após publicação
Termo de ajustamento de gestão11Agente + controle interno; vedado se houver dano por dolo ou erro grosseiro
Erro grosseiro12Culpa grave; dano alto não basta

Pontos-chave

  • Compromisso (art. 10): exige oitiva do órgão jurídico, consulta pública quando cabível e relevante interesse geral; tem eficácia de título executivo extrajudicial.
  • Opinião técnica (art. 12, § 6º): a responsabilidade do parecerista não se estende automaticamente ao decisor que a adotou.
  • Culpa in vigilando (§ 7º): chefe só responde se sua omissão for dolo ou erro grosseiro.
  • Direito de regresso (art. 14): no Executivo federal, só com dolo ou erro grosseiro.
  • Sanção ao agente (art. 16): considera natureza e gravidade, danos, agravantes e atenuantes, antecedentes, nexo e culpabilidade.
  • Controle (art. 13): privilegia prevenção antes de processo sancionador.

Como o Cebraspe cobra

  • "A motivação pode consistir em declaração de concordância com parecer anterior" → certo.
  • "Considera-se erro grosseiro o praticado com culpa leve" → errado (culpa grave).
  • "O montante expressivo do dano ao erário basta para caracterizar erro grosseiro" → errado.
  • "O termo de ajustamento de gestão pode ser celebrado mesmo havendo dano ao erário por dolo" → errado.
  • "É vedado declarar inválida situação plenamente constituída em razão de mudança posterior de orientação geral" → certo.

Mapa mental: Decreto 9.830/2019 — motivação, consequências da decisão e responsabilização por erro grosseiro (LINDB, arts. 20 a 30)

0:00 / 0:00

Toque play para percorrer o mapa. Clique num card para ver de perto, no fundo para afastar; arraste para mover e use Ctrl/⌘ + roda do mouse (ou a pinça) para zoom.

Flashcards de Decreto 9.830/2019 — motivação, consequências da decisão e responsabilização por erro grosseiro (LINDB, arts. 20 a 30)

Tente lembrar antes de virar o card.

  • Objeto do Decreto 9.830/2019

    Revelar resposta

    Regulamenta os arts. 20 a 30 da LINDB (Lei 13.655/2018): segurança jurídica e consequências práticas das decisões.

  • Motivação da decisão (Decreto 9.830, art. 2º)

    Revelar resposta

    Contextualização dos fatos e fundamentos de mérito e jurídicos; pode ser concordância com parecer ou nota técnica anterior.

  • Responsabilização do agente (art. 12)

    Revelar resposta

    Só por dolo ou erro grosseiro (erro manifesto, evidente e inescusável, com culpa grave).

  • Mudança de orientação (art. 5º)

    Revelar resposta

    Vedado invalidar situação plenamente constituída por mudança posterior de orientação geral.

  • Valor do dano e erro grosseiro

    Revelar resposta

    O montante do dano, por si só, não caracteriza erro grosseiro.

Questões de Decreto 9.830/2019 — motivação, consequências da decisão e responsabilização por erro grosseiro (LINDB, arts. 20 a 30)

  1. Questão 1 · Certo ou Errado

    O agente público responde pessoalmente por qualquer prejuízo decorrente de sua decisão, bastando o nexo causal.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Errado

    Errado. Exige dolo ou erro grosseiro (art. 12).

  2. Questão 2 · Certo ou Errado

    A motivação do ato pode consistir em declaração de concordância com parecer ou nota técnica anteriores.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Certo

    Certo. Art. 2º.

  3. Questão 3 · Certo ou Errado

    O elevado valor do dano ao erário caracteriza, por si só, erro grosseiro.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Errado

    Errado. O montante do dano, isoladamente, não o caracteriza.

  4. Questão 4 · Certo ou Errado

    É vedado declarar inválida situação plenamente constituída com base em mudança posterior de orientação geral.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Certo

    Certo. Art. 5º.

  5. Questão 5 · Certo ou Errado

    O Decreto 9.830/2019 regulamenta dispositivos da LINDB incluídos pela Lei 13.655/2018.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Certo

    Certo.

Ver as 8 questões comentadas de Decreto 9.830/2019 — motivação, consequências da decisão e responsabilização por erro grosseiro (LINDB, arts. 20 a 30)

Fontes

Concurso Agente Administrativo PF · Grátis, sem cartão · Tudo do PRO liberado

Marque Decreto 9.830/2019 — motivação, consequências da decisão e responsabilização por erro grosseiro (LINDB, arts. 20 a 30) como estudado e siga o plano

Este conteúdo é o mesmo do app. Lá dentro, o plano do dia diz o que estudar, revisar e resolver, e acompanha a sua nota até a prova.

  • Revisão espaçada do tópico no dia certo
  • As 8 questões com estatística de acerto
  • Caderno de erros e diagnóstico com IA
  • Simulados no tempo da prova
  • Nota projetada contra o corte

Estude Agente Administrativo PF no app

Grátis, sem cartão · Tudo do PRO liberado

Começar grátis