Noções de Direito Constitucional · Concurso PF, Polícia Penal
Partidos políticos (CF, art. 17)
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Cai no edital de: Agente PF, Escrivão PF, Papiloscopista PF, Agente Administrativo PF, Polícia Penal Federal
Resumo: Partidos políticos (CF, art. 17)
Essência. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais. Preceitos obrigatórios: caráter nacional, proibição de recursos de entidade ou governo estrangeiros, prestação de contas à Justiça Eleitoral e funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
- Natureza: pessoa jurídica de direito privado; adquire personalidade na forma da lei civil e depois registra o estatuto no TSE.
- Autonomia (§ 1º): define estrutura interna e coligações; coligação só nas eleições majoritárias (vedada nas proporcionais desde a EC 97/2017); estatuto deve ter normas de disciplina e fidelidade.
- Vedada organização paramilitar (§ 4º).
- Cláusula de desempenho (§ 3º): fundo partidário e rádio/TV gratuitos só para quem tiver 3% dos votos válidos para a Câmara em 1/3 das UFs (mínimo de 2% em cada) ou eleger 15 deputados em 1/3 das UFs — regra plena a partir de 2030; transição de 2,5% / 13 deputados em 2026.
- Eleito por partido sem desempenho pode mudar para outro que o tenha, sem perder o mandato (§ 5º).
- Fidelidade (§ 6º, EC 111/2021): deputado e vereador que sai do partido perde o mandato, salvo anuência do partido ou justa causa legal.
- Recursos: mínimo de 5% do fundo partidário para participação política das mulheres (§ 7º); 30% de recursos e tempo de propaganda para candidatas (§ 8º); 30% para candidaturas de pessoas pretas e pardas (§ 9º, EC 133/2024).
Exceções e distinções. A perda do mandato por troca de partido não se aplica a cargos majoritários (STF, ADI 5.081). Federação partidária (Lei 9.096, art. 11-A) é válida nas proporcionais: une partidos por no mínimo 4 anos, diferentemente da coligação.
Pegadinha Cebraspe. "Partido político é pessoa jurídica de direito público" → errado.
Visão geral
O art. 17 fica no capítulo dos direitos políticos (Título II), ao lado de nacionalidade e direitos políticos — por isso o edital o lista dentro de "direitos e garantias fundamentais". A partir de 2017, as reformas eleitorais entraram no texto: fim das coligações proporcionais, cláusula de desempenho escalonada, fidelidade partidária constitucional e destinação mínima de recursos a mulheres e a pessoas pretas e pardas.
Pontos-chave
Emendas no art. 17
| Emenda | O que mudou |
|---|---|
| EC 97/2017 | vedou coligação nas proporcionais (§ 1º); criou a cláusula de desempenho (§ 3º) e a migração sem perda do mandato (§ 5º) |
| EC 111/2021 | fidelidade: perda do mandato de deputados e vereadores que saem do partido (§ 6º) |
| EC 117/2022 | 5% do fundo partidário para participação das mulheres (§ 7º); 30% para candidatas (§ 8º) |
| EC 133/2024 | 30% para candidaturas de pessoas pretas e pardas (§ 9º) |
Cláusula de desempenho — transição (EC 97/2017, art. 3º)
| Eleição | Votos válidos para a Câmara | ou deputados eleitos |
|---|---|---|
| 2018 | 1,5% | 9 |
| 2022 | 2% | 11 |
| 2026 | 2,5% | 13 |
| 2030 em diante | 3% | 15 |
Em todos os casos, distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da Federação.
Coligação × federação
| Coligação | Federação | |
|---|---|---|
| Eleições | só majoritárias | majoritárias e proporcionais |
| Duração | só a eleição | mínimo de 4 anos, atuação como bloco |
| Base | CF, | Lei 9.096/1995, art. 11-A (Lei 14.208/2021) |
Como o Cebraspe cobra
- "Os partidos políticos registram seus estatutos no TSE antes de adquirirem personalidade jurídica" → errado (primeiro a personalidade civil, depois o registro no TSE).
- "É vedada a celebração de coligações nas eleições proporcionais" → certo (§ 1º).
- "O senador que se desfiliar do partido pelo qual foi eleito perde o mandato" → errado (o § 6º alcança deputados e vereadores; majoritários não perdem).
- "Os partidos podem receber recursos de governo estrangeiro desde que declarados à Justiça Eleitoral" → errado (inciso II).
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Flashcards de Partidos políticos (CF, art. 17)
Tente lembrar antes de virar o card.
- Revelar resposta
Natureza jurídica do partido político (CF, )
Pessoa jurídica de direito privado: adquire personalidade na forma da lei civil e depois registra o estatuto no TSE.
- Revelar resposta
Preceitos obrigatórios dos partidos (CF, )
Caráter nacional, proibição de recursos de entidade ou governo estrangeiros, prestação de contas à Justiça Eleitoral e funcionamento parlamentar conforme a lei. Vedada organização paramilitar.
- Revelar resposta
Coligação × federação partidária
Coligação: só nas eleições majoritárias (vedada nas proporcionais desde a EC 97/2017). Federação: vale nas proporcionais e une partidos por no mínimo 4 anos.
- Revelar resposta
Fidelidade partidária (CF, )
Deputado e vereador que se desliga do partido perde o mandato, salvo anuência do partido ou justa causa. Não se aplica a cargos majoritários.
- Revelar resposta
Cláusula de desempenho (CF, — regra plena em 2030)
Fundo partidário e propaganda gratuita só para quem tiver 3% dos votos válidos para a Câmara em 1/3 das UFs (mín. 2% em cada) ou eleger 15 deputados em 1/3 das UFs.
Questões de Partidos políticos (CF, art. 17)
Questão 1 · Agente PF · Certo ou Errado
O partido político é pessoa jurídica de direito público interno.
Revelar gabarito
Gabarito: Errado
Errado. É pessoa jurídica de direito privado (CF, ).
Questão 2 · Agente PF · Certo ou Errado
É vedado aos partidos políticos receber recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros.
Revelar gabarito
Gabarito: Certo
Certo. É preceito do .
Questão 3 · Agente PF · Certo ou Errado
É admitida a celebração de coligações partidárias nas eleições proporcionais.
Revelar gabarito
Gabarito: Errado
Errado. Desde a EC 97/2017, coligação só é permitida nas eleições majoritárias.
Questão 4 · Agente PF · Certo ou Errado
O deputado federal que se desligar do partido pelo qual foi eleito perde o mandato, salvo anuência do partido ou justa causa prevista em lei.
Revelar gabarito
Gabarito: Certo
Certo. CF, , incluído pela EC 111/2021.
Questão 5 · Agente PF · Certo ou Errado
A perda do mandato por desfiliação partidária sem justa causa alcança também os senadores e os chefes do Poder Executivo.
Revelar gabarito
Gabarito: Errado
Errado. A regra não se aplica aos cargos majoritários (STF, ADI 5.081).