Noções de Direito Constitucional · Concurso PF, Polícia Penal

Partidos políticos (CF, art. 17)

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Cai no edital de: Agente PF, Escrivão PF, Papiloscopista PF, Agente Administrativo PF, Polícia Penal Federal

Resumo: Partidos políticos (CF, art. 17)

Essência. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais. Preceitos obrigatórios: caráter nacional, proibição de recursos de entidade ou governo estrangeiros, prestação de contas à Justiça Eleitoral e funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

  • Natureza: pessoa jurídica de direito privado; adquire personalidade na forma da lei civil e depois registra o estatuto no TSE.
  • Autonomia (§ 1º): define estrutura interna e coligações; coligação só nas eleições majoritárias (vedada nas proporcionais desde a EC 97/2017); estatuto deve ter normas de disciplina e fidelidade.
  • Vedada organização paramilitar (§ 4º).
  • Cláusula de desempenho (§ 3º): fundo partidário e rádio/TV gratuitos só para quem tiver 3% dos votos válidos para a Câmara em 1/3 das UFs (mínimo de 2% em cada) ou eleger 15 deputados em 1/3 das UFs — regra plena a partir de 2030; transição de 2,5% / 13 deputados em 2026.
  • Eleito por partido sem desempenho pode mudar para outro que o tenha, sem perder o mandato (§ 5º).
  • Fidelidade (§ 6º, EC 111/2021): deputado e vereador que sai do partido perde o mandato, salvo anuência do partido ou justa causa legal.
  • Recursos: mínimo de 5% do fundo partidário para participação política das mulheres (§ 7º); 30% de recursos e tempo de propaganda para candidatas (§ 8º); 30% para candidaturas de pessoas pretas e pardas (§ 9º, EC 133/2024).

Exceções e distinções. A perda do mandato por troca de partido não se aplica a cargos majoritários (STF, ADI 5.081). Federação partidária (Lei 9.096, art. 11-A) é válida nas proporcionais: une partidos por no mínimo 4 anos, diferentemente da coligação.

Pegadinha Cebraspe. "Partido político é pessoa jurídica de direito público" → errado.

Visão geral

O art. 17 fica no capítulo dos direitos políticos (Título II), ao lado de nacionalidade e direitos políticos — por isso o edital o lista dentro de "direitos e garantias fundamentais". A partir de 2017, as reformas eleitorais entraram no texto: fim das coligações proporcionais, cláusula de desempenho escalonada, fidelidade partidária constitucional e destinação mínima de recursos a mulheres e a pessoas pretas e pardas.

Pontos-chave

Emendas no art. 17

EmendaO que mudou
EC 97/2017vedou coligação nas proporcionais (§ 1º); criou a cláusula de desempenho (§ 3º) e a migração sem perda do mandato (§ 5º)
EC 111/2021fidelidade: perda do mandato de deputados e vereadores que saem do partido (§ 6º)
EC 117/20225% do fundo partidário para participação das mulheres (§ 7º); 30% para candidatas (§ 8º)
EC 133/202430% para candidaturas de pessoas pretas e pardas (§ 9º)

Cláusula de desempenho — transição (EC 97/2017, art. 3º)

EleiçãoVotos válidos para a Câmaraou deputados eleitos
20181,5%9
20222%11
20262,5%13
2030 em diante3%15

Em todos os casos, distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da Federação.

Coligação × federação

ColigaçãoFederação
Eleiçõessó majoritáriasmajoritárias e proporcionais
Duraçãosó a eleiçãomínimo de 4 anos, atuação como bloco
BaseCF, Lei 9.096/1995, art. 11-A (Lei 14.208/2021)

Como o Cebraspe cobra

  • "Os partidos políticos registram seus estatutos no TSE antes de adquirirem personalidade jurídica" → errado (primeiro a personalidade civil, depois o registro no TSE).
  • "É vedada a celebração de coligações nas eleições proporcionais" → certo (§ 1º).
  • "O senador que se desfiliar do partido pelo qual foi eleito perde o mandato" → errado (o § 6º alcança deputados e vereadores; majoritários não perdem).
  • "Os partidos podem receber recursos de governo estrangeiro desde que declarados à Justiça Eleitoral" → errado (inciso II).

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Flashcards de Partidos políticos (CF, art. 17)

Tente lembrar antes de virar o card.

  • Natureza jurídica do partido político (CF, )

    Revelar resposta

    Pessoa jurídica de direito privado: adquire personalidade na forma da lei civil e depois registra o estatuto no TSE.

  • Preceitos obrigatórios dos partidos (CF, )

    Revelar resposta

    Caráter nacional, proibição de recursos de entidade ou governo estrangeiros, prestação de contas à Justiça Eleitoral e funcionamento parlamentar conforme a lei. Vedada organização paramilitar.

  • Coligação × federação partidária

    Revelar resposta

    Coligação: só nas eleições majoritárias (vedada nas proporcionais desde a EC 97/2017). Federação: vale nas proporcionais e une partidos por no mínimo 4 anos.

  • Fidelidade partidária (CF, )

    Revelar resposta

    Deputado e vereador que se desliga do partido perde o mandato, salvo anuência do partido ou justa causa. Não se aplica a cargos majoritários.

  • Cláusula de desempenho (CF, — regra plena em 2030)

    Revelar resposta

    Fundo partidário e propaganda gratuita só para quem tiver 3% dos votos válidos para a Câmara em 1/3 das UFs (mín. 2% em cada) ou eleger 15 deputados em 1/3 das UFs.

Questões de Partidos políticos (CF, art. 17)

  1. Questão 1 · Agente PF · Certo ou Errado

    O partido político é pessoa jurídica de direito público interno.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Errado

    Errado. É pessoa jurídica de direito privado (CF, ).

  2. Questão 2 · Agente PF · Certo ou Errado

    É vedado aos partidos políticos receber recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Certo

    Certo. É preceito do .

  3. Questão 3 · Agente PF · Certo ou Errado

    É admitida a celebração de coligações partidárias nas eleições proporcionais.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Errado

    Errado. Desde a EC 97/2017, coligação só é permitida nas eleições majoritárias.

  4. Questão 4 · Agente PF · Certo ou Errado

    O deputado federal que se desligar do partido pelo qual foi eleito perde o mandato, salvo anuência do partido ou justa causa prevista em lei.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Certo

    Certo. CF, , incluído pela EC 111/2021.

  5. Questão 5 · Agente PF · Certo ou Errado

    A perda do mandato por desfiliação partidária sem justa causa alcança também os senadores e os chefes do Poder Executivo.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Errado

    Errado. A regra não se aplica aos cargos majoritários (STF, ADI 5.081).

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Fontes

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