Noções de Direito Processual Penal · Concurso Polícia Penal

Processo dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos (CPP, arts. 513 a 518)

4 min de leitura1 flashcard8 questões

Resumo: Processo dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos (CPP, arts. 513 a 518)

Essência. Nos crimes afiançáveis de responsabilidade dos funcionários públicos (crimes funcionais, como peculato e concussão), o CPP prevê um rito especial com defesa preliminar antes do recebimento da denúncia ou queixa.

  • Instrução da acusação (): a denúncia ou queixa vem instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito, ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentar essas provas.
  • Defesa preliminar (): o juiz manda autuar e notificar o acusado para responder por escrito, no prazo de 15 dias, antes de decidir sobre o recebimento.
  • Acusado ausente (): se não for conhecida a residência ou estiver fora da jurisdição, o juiz nomeia defensor para a resposta.
  • Rejeição (): o juiz rejeita a denúncia ou queixa se convencido, pela resposta, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.
  • Recebimento (): recebida a acusação, o acusado é citado, seguindo-se o procedimento comum.
  • Súmula 330 do STJ: é desnecessária a resposta preliminar do na ação penal instruída por inquérito policial.
  • Particular coautor: a defesa preliminar é prerrogativa ligada à função; não se estende ao particular que responde em concurso.
  • A ausência da notificação, quando exigida, gera nulidade relativa (depende de prejuízo e de alegação oportuna), segundo a jurisprudência dominante.

Pegadinha Cebraspe. O rito é para crimes afiançáveis; e a notificação ocorre antes do recebimento, não depois.

Visão geral

Quando um servidor público é acusado de crime ligado ao cargo (peculato, concussão, corrupção passiva, prevaricação...), o CPP dá a ele uma chance extra antes de virar réu: o juiz, antes de receber a denúncia, notifica o acusado para apresentar defesa preliminar em 15 dias. A ideia é evitar processos temerários contra quem exerce função pública. O STJ, porém, dispensa essa fase quando a acusação veio de inquérito policial.

Regra

EtapaCPPRegra
AlcanceCrimes afiançáveis de responsabilidade dos funcionários públicos
Acusação instruídaDocumentos ou justificação que façam presumir o delito, ou declaração fundamentada da impossibilidade
NotificaçãoAntes do recebimento: resposta por escrito em 15 dias
Acusado não localizadoJuiz nomeia defensor para a resposta
AutosFicam em cartório durante o prazo; resposta pode trazer documentos
RejeiçãoSe convencido da inexistência do crime ou da improcedência da ação
RecebimentoCitação e procedimento comum ()
InquéritoSúmula 330 do STJDispensa a resposta preliminar quando a denúncia se baseia em inquérito policial

Pontos-chave

  • Crimes funcionais = crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral (CP, a 326).
  • O particular que é coautor não tem direito à defesa preliminar.
  • Ex-servidor (que já deixou o cargo quando denunciado) também não tem direito, segundo a jurisprudência, porque a prerrogativa protege a função.
  • A falta da notificação, quando cabível, é nulidade relativa: exige prejuízo e alegação no momento oportuno.
  • Hoje quase todos os crimes funcionais são afiançáveis; por isso o rito tem alcance amplo.

Como o Cebraspe cobra

  • "Nos crimes afiançáveis de responsabilidade de funcionário público, o acusado será notificado para responder por escrito, em quinze dias, antes do recebimento da denúncia." → certo (art. 514).
  • "A resposta preliminar é apresentada após o recebimento da denúncia e a citação do acusado." → errado: antes do recebimento.
  • "Segundo o STJ, é desnecessária a resposta preliminar na ação penal instruída por inquérito policial." → certo (Súmula 330).
  • "O particular que pratica peculato em concurso com servidor tem direito à defesa preliminar." → errado.
  • "Convencido pela resposta da inexistência do crime, o juiz rejeitará a denúncia em despacho fundamentado." → certo (art. 516).

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Flashcards de Processo dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos (CPP, arts. 513 a 518)

Tente lembrar antes de virar o card.

  • Defesa preliminar do funcionário público (CPP, )

    Revelar resposta

    Nos crimes afiançáveis de responsabilidade dos funcionários públicos, o acusado é notificado para responder por escrito em 15 dias, antes do recebimento da denúncia ou queixa. Súmula 330 do STJ: dispensável se a ação estiver instruída por inquérito policial.

Questões de Processo dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos (CPP, arts. 513 a 518)

  1. Questão 1 · Certo ou Errado

    Nos crimes afiançáveis de responsabilidade dos funcionários públicos, o juiz, antes de receber a denúncia, notificará o acusado para responder por escrito no prazo de quinze dias.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Certo

    Certo. .

  2. Questão 2 · Certo ou Errado

    Segundo o STJ, a resposta preliminar do é indispensável mesmo quando a ação penal estiver instruída por inquérito policial.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Errado

    Errado. Súmula 330 do STJ: é desnecessária a resposta preliminar na ação penal instruída por inquérito policial.

  3. Questão 3 · Certo ou Errado

    Convencido pela resposta do acusado da inexistência do crime, o juiz rejeitará a denúncia em despacho fundamentado.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Certo

    Certo. .

  4. Questão 4 · Certo ou Errado

    A notificação para defesa preliminar no processo dos crimes funcionais ocorre após o recebimento da denúncia, junto com a citação.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Errado

    Errado. A notificação é anterior ao recebimento (art. 514); recebida a denúncia, segue-se a citação (art. 517).

  5. Questão 5 · Certo ou Errado

    Se não for conhecida a residência do acusado, ou se este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Certo

    Certo. .

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Fontes

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