Noções de Direito Processual Penal · Concurso Polícia Penal

Habeas corpus e seu processo (CF, art. 5º, LXVIII; CPP, arts. 647 a 667)

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Resumo: Habeas corpus e seu processo (CF, art. 5º, LXVIII; CPP, arts. 647 a 667)

Essência. Concede-se habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder (CF, ; CPP, ). É gratuito (CF, ).

  • Espécies: preventivo (ameaça — expede-se salvo-conduto) e liberatório ou repressivo (coação já consumada).
  • Coação ilegal (): I — sem justa causa; II — preso por mais tempo do que determina a lei; III — ordem de quem não tem competência; IV — cessou o motivo da coação; V — não admitida fiança nos casos em que a lei a autoriza; VI — processo manifestamente nulo; VII — extinta a punibilidade.
  • Legitimidade (): pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, inclusive sem advogado, e pelo Ministério Público. A pessoa jurídica pode impetrar em favor de pessoa física, mas não é paciente.
  • De ofício (): juízes e tribunais podem expedir a ordem de ofício quando, no curso do processo, verificarem coação ilegal.
  • Partes: impetrante (quem pede), paciente (quem sofre a coação) e autoridade coatora.
  • Punição disciplinar militar: a CF () afasta o HC quanto ao mérito; cabe para examinar a legalidade (competência, previsão legal, pena cabível).
  • Liberdade de locomoção: o HC não serve para discutir pena exclusivamente de multa nem processo em que não haja risco à liberdade (Súmula 693 do STF).

Pegadinha Cebraspe. Não se exige capacidade postulatória: o próprio preso pode impetrar.

Visão geral

O habeas corpus é a ação constitucional que protege a liberdade de ir e vir. Qualquer pessoa pode impetrá-lo, sem advogado e sem custo, contra prisão ou ameaça de prisão ilegal. Pode ser preventivo (antes da coação, com salvo-conduto) ou liberatório (para soltar quem já está preso ilegalmente). O policial penal lida com ele na rotina: é comum ter de apresentar o preso ou cumprir ordem de soltura.

Regra

PontoBaseRegra
CabimentoCF, ; CPP, Violência ou coação, sofrida ou ameaçada, na liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder
GratuidadeCF, Gratuito
Coação ilegalCPP, I sem justa causa; II preso além do prazo; III autoridade incompetente; IV cessou o motivo; V fiança negada quando cabível; VI processo manifestamente nulo; VII extinta a punibilidade
LegitimidadeCPP, Qualquer pessoa, em favor próprio ou de outrem, e o MP
De ofícioJuízes e tribunais concedem no curso do processo
DecisãoEm 24 horas, após diligências e interrogatório
Autoridade de má-féCondenada nas custas; peças ao MP
Embaraço à ordemCarcereiro, diretor ou autoridade que embaraçar ou procrastinar a ordem responde (multa)

Pontos-chave

  • Impetrante (quem pede) × paciente (quem sofre a coação) × autoridade coatora.
  • O diretor da prisão ou carcereiro deve apresentar o paciente quando o juiz mandar; só se escusa por grave enfermidade do paciente, se ele não estiver sob sua guarda ou se o comparecimento não tiver sido determinado pelo juiz (art. 657); na doença, o juiz pode ir até o preso.
  • Punições disciplinares militares: não cabe HC sobre o mérito (CF, ), mas cabe quanto à legalidade.
  • Súmula 693 do STF: não cabe HC contra decisão condenatória a pena de multa ou relativo a processo por crime cuja única pena seja a multa.
  • Súmula 691 do STF: não cabe HC no STF contra decisão de relator que indefere liminar em HC em tribunal superior (salvo flagrante ilegalidade).
  • A pessoa jurídica pode impetrar em favor de pessoa física, mas não pode ser paciente.

Como o Cebraspe cobra

  • "O habeas corpus pode ser impetrado pelo próprio preso, sem advogado." → certo (art. 654).
  • "Considera-se ilegal a coação quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei." → certo (art. 648, II).
  • "Cabe habeas corpus para discutir condenação exclusivamente à pena de multa." → errado (Súmula 693 do STF).
  • "O juiz não pode conceder habeas corpus de ofício." → errado (art. 654, § 2º).
  • "O diretor do estabelecimento pode recusar a apresentação do paciente alegando razões de segurança." → errado: as escusas são só as do art. 657 (grave enfermidade, preso fora de sua guarda ou comparecimento não determinado).

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Flashcards de Habeas corpus e seu processo (CF, art. 5º, LXVIII; CPP, arts. 647 a 667)

Tente lembrar antes de virar o card.

  • Hipóteses de coação ilegal no HC (CPP, )

    Revelar resposta

    Sem justa causa; prisão por mais tempo que a lei determina; ordem de autoridade incompetente; cessado o motivo; fiança negada quando cabível; processo manifestamente nulo; punibilidade extinta.

  • Quem pode impetrar habeas corpus?

    Revelar resposta

    Qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, sem necessidade de advogado, e o Ministério Público; o juiz pode concedê-lo de ofício (CPP, ).

Questões de Habeas corpus e seu processo (CF, art. 5º, LXVIII; CPP, arts. 647 a 667)

  1. Questão 1 · Certo ou Errado

    O habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, independentemente de representação por advogado.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Certo

    Certo. ; não se exige capacidade postulatória.

  2. Questão 2 · Certo ou Errado

    Considera-se ilegal a coação quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Certo

    Certo. .

  3. Questão 3 · Certo ou Errado

    Os juízes e tribunais só podem conceder habeas corpus mediante provocação, sendo vedada a concessão de ofício.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Errado

    Errado. admite a expedição de ofício.

  4. Questão 4 · Certo ou Errado

    Cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena exclusivamente de multa.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Errado

    Errado. Súmula 693 do STF: não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.

  5. Questão 5 · Certo ou Errado

    O habeas corpus preventivo é cabível quando o paciente se acha ameaçado de sofrer coação ilegal em sua liberdade de locomoção, hipótese em que se expede salvo-conduto.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Certo

    Certo. CF, , e CPP, .

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Fontes

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