Execução Penal · Concurso Polícia Penal
Questões de LEP — trabalho do preso, trabalho externo e remição (arts. 28 a 37 e 126 a 130)
8 questões com gabarito comentado. Responda antes de revelar.
Revise antes: resumo completo de LEP — trabalho do preso, trabalho externo e remição (arts. 28 a 37 e 126 a 130)O trabalho do preso, por ter finalidade educativa e produtiva, sujeita-se ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho.
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Gabarito: Errado
Errado. Art. 28, § 2º, da LEP: o trabalho do preso não está sujeito ao regime da CLT.
Para fins de remição, conta-se um dia de pena a cada doze horas de frequência escolar, divididas, no mínimo, em três dias.
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Gabarito: Certo
Certo. Art. 126, § 1º, I, da LEP.
O condenado que cumpre pena em regime fechado poderá remir, pelo trabalho, um dia de pena a cada dois dias trabalhados.
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Gabarito: Errado
Errado. A proporção é de 1 dia de pena a cada 3 dias de trabalho (art. 126, § 1º, II).
Cometida falta grave, o juiz poderá revogar até um terço do tempo remido, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar.
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Gabarito: Certo
Certo. Art. 127 da LEP (redação da Lei 12.433/2011).
O trabalho é obrigatório para o preso provisório, que poderá executá-lo inclusive fora do estabelecimento.
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Gabarito: Errado
Errado. Para o preso provisório o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento (art. 31, parágrafo único).
A prestação de trabalho externo depende de autorização da direção do estabelecimento e do cumprimento mínimo de um sexto da pena.
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Gabarito: Certo
Certo. Art. 37 da LEP, que também exige aptidão, disciplina e responsabilidade.
A remuneração do trabalho do preso não pode ser inferior a três quartos do salário mínimo.
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Gabarito: Certo
Certo. Art. 29, caput, da LEP.
O tempo remido será computado como pena cumprida, para todos os efeitos.
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Gabarito: Certo
Certo. LEP, art. 128.