Execução Penal · Concurso Polícia Penal

LEP — trabalho do preso, trabalho externo e remição (arts. 28 a 37 e 126 a 130)

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Resumo: LEP — trabalho do preso, trabalho externo e remição (arts. 28 a 37 e 126 a 130)

Essência. O trabalho do condenado é dever social e condição de dignidade humana, com finalidade educativa e produtiva (art. 28). Ele não se sujeita à CLT (§ 2º).

  • Remuneração (art. 29): não inferior a 3/4 do salário mínimo; destina-se à indenização dos danos do crime, à assistência à família, a pequenas despesas pessoais e ao ressarcimento ao Estado; o restante forma pecúlio (caderneta de poupança).
  • Jornada (art. 33): 6 a 8 horas diárias, com descanso aos domingos e feriados.
  • Obrigatoriedade: o condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho (art. 31); para o preso provisório o trabalho não é obrigatório e só pode ser executado dentro do estabelecimento (parágrafo único).
  • Trabalho externo (arts. 36 e 37): no regime fechado, só em serviço ou obras públicas (Administração direta ou indireta) ou entidades privadas, com cautelas contra a fuga; limite de 10% de presos no total de empregados da obra. Depende de autorização da direção, de aptidão, disciplina e responsabilidade e do cumprimento mínimo de 1/6 da pena.
  • Remição (art. 126): o condenado em regime fechado ou semiaberto remete parte da pena: 1 dia a cada 12 horas de frequência escolar (divididas em, no mínimo, 3 dias) e 1 dia a cada 3 dias de trabalho. Estudo pode ser presencial ou a distância; trabalho e estudo podem ser cumulados se as horas forem compatíveis.
  • Bônus (art. 126, § 5º): +1/3 no tempo remido pelo estudo em caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento.
  • Falta grave (art. 127): o juiz pode revogar até 1/3 do tempo remido, recomeçando a contagem a partir da infração.

Pegadinha Cebraspe. O preso impossibilitado de prosseguir por acidente continua a beneficiar-se da remição (art. 126, § 4º).

Visão geral

O trabalho na prisão é ao mesmo tempo dever e direito do condenado: educa, gera renda (para a família, a vítima e o próprio preso) e ainda encurta a pena pela remição — a cada 3 dias de trabalho ou 12 horas de estudo, 1 dia a menos. Não é emprego regido pela CLT, e o preso provisório não é obrigado a trabalhar.

Regra

RegraNúmero
Remuneração mínima3/4 do salário mínimo
Jornada6 a 8 horas
Trabalho externo (fechado)Obras públicas; 10% dos empregados; 1/6 da pena
Remição por trabalho1 dia a cada 3 trabalhados
Remição por estudo1 dia a cada 12 horas, em ≥ 3 dias
Conclusão de curso+ 1/3 do tempo remido por estudo
Falta gravePerde até 1/3 do remido

Pontos-chave

  • Remição por estudo vale também para o regime aberto e o livramento condicional (art. 126, § 6º); a por trabalho, só no fechado e semiaberto.
  • A remição também se aplica ao preso cautelar (art. 126, § 7º) e é declarada pelo juiz, ouvidos MP e defesa (§ 8º).
  • O tempo remido conta como pena cumprida para todos os efeitos (art. 128).
  • Não se sujeitam ao horário normal os serviços de conservação e manutenção do estabelecimento, que podem ter horário especial (art. 33, parágrafo único).
  • O trabalho externo é revogado se o preso praticar crime, sofrer punição por falta grave ou tiver comportamento contrário aos requisitos (art. 37, parágrafo único).
  • Para o preso político, o trabalho não é obrigatório (art. 200).

Como o Cebraspe cobra

  • "O trabalho do condenado está sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho." → errado (art. 28, § 2º).
  • "A remuneração do trabalho do preso não pode ser inferior a três quartos do salário mínimo." → certo (art. 29).
  • "O condenado remirá um dia de pena a cada dois dias de trabalho." → errado: a cada três dias.
  • "A remição pelo estudo exige 12 horas de frequência escolar, divididas em, no mínimo, três dias." → certo (art. 126, § 1º, I).
  • "Cometida falta grave, o juiz revogará integralmente o tempo remido." → errado: até 1/3 (art. 127).
  • "O trabalho externo do preso em regime fechado depende do cumprimento mínimo de 1/6 da pena." → certo (art. 37).

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Flashcards de LEP — trabalho do preso, trabalho externo e remição (arts. 28 a 37 e 126 a 130)

Tente lembrar antes de virar o card.

  • Remição por estudo e por trabalho (LEP, art. 126)

    Revelar resposta

    Estudo: 1 dia de pena a cada 12 horas de frequência escolar, divididas em no mínimo 3 dias. Trabalho: 1 dia de pena a cada 3 dias de trabalho.

  • Efeito da falta grave sobre a remição (art. 127)

    Revelar resposta

    O juiz pode revogar até 1/3 do tempo remido; a contagem recomeça da data da infração.

  • Trabalho externo no regime fechado

    Revelar resposta

    Só em serviço ou obras públicas (ou entidades privadas com cautelas), limite de 10% de presos na obra, autorização da direção e cumprimento mínimo de 1/6 da pena.

Questões de LEP — trabalho do preso, trabalho externo e remição (arts. 28 a 37 e 126 a 130)

  1. Questão 1 · Certo ou Errado

    O trabalho do preso, por ter finalidade educativa e produtiva, sujeita-se ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Errado

    Errado. Art. 28, § 2º, da LEP: o trabalho do preso não está sujeito ao regime da CLT.

  2. Questão 2 · Certo ou Errado

    Para fins de remição, conta-se um dia de pena a cada doze horas de frequência escolar, divididas, no mínimo, em três dias.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Certo

    Certo. Art. 126, § 1º, I, da LEP.

  3. Questão 3 · Certo ou Errado

    O condenado que cumpre pena em regime fechado poderá remir, pelo trabalho, um dia de pena a cada dois dias trabalhados.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Errado

    Errado. A proporção é de 1 dia de pena a cada 3 dias de trabalho (art. 126, § 1º, II).

  4. Questão 4 · Certo ou Errado

    Cometida falta grave, o juiz poderá revogar até um terço do tempo remido, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Certo

    Certo. Art. 127 da LEP (redação da Lei 12.433/2011).

  5. Questão 5 · Certo ou Errado

    O trabalho é obrigatório para o preso provisório, que poderá executá-lo inclusive fora do estabelecimento.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Errado

    Errado. Para o preso provisório o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento (art. 31, parágrafo único).

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Fontes

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