Execução Penal · Concurso Polícia Penal

LEP — órgãos da execução penal e estabelecimentos penais (arts. 61 a 104)

4 min de leitura2 flashcards8 questões

Resumo: LEP — órgãos da execução penal e estabelecimentos penais (arts. 61 a 104)

Essência. São órgãos da execução penal (art. 61): o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária; o Juízo da Execução; o Ministério Público; o Conselho Penitenciário; os Departamentos Penitenciários; o Patronato; o Conselho da Comunidade; e a Defensoria Pública.

  • Juízo da Execução (art. 66): decide sobre progressão e regressão, remição, livramento condicional, saídas temporárias, soma e unificação de penas; inspeciona mensalmente os estabelecimentos; pode interditar estabelecimento em condições inadequadas.
  • Departamento Penitenciário Nacional (art. 72): acompanha a aplicação das normas de execução, inspeciona e fiscaliza estabelecimentos, assiste tecnicamente as unidades federativas e coordena e supervisiona os estabelecimentos penais federais (hoje, Senappen).
  • Patronato (art. 78): assiste os albergados e os egressos.

Estabelecimentos (arts. 82 a 104):

  • A mulher e o maior de 60 anos, separadamente, recolhem-se a estabelecimento próprio e adequado (art. 82, § 1º).
  • Penitenciária: regime fechado; cela individual com dormitório, aparelho sanitário e lavatório, área mínima de 6 m² (art. 88).
  • Colônia agrícola, industrial ou similar: regime semiaberto; alojamento coletivo (arts. 91 e 92).
  • Casa do Albergado: regime aberto e limitação de fim de semana (art. 93).
  • Centro de Observação: exames gerais e criminológico (art. 96).
  • Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico: inimputáveis e semi-imputáveis (art. 99).
  • Cadeia pública: presos provisórios, ao menos uma por comarca (arts. 102 e 103).

Pegadinha Cebraspe. Preso provisório fica separado do condenado por sentença transitada em julgado (art. 84).

Visão geral

A execução da pena envolve vários atores: o juiz da execução decide os incidentes (progressão, remição, livramento), o MP fiscaliza, conselhos e departamentos planejam e inspecionam, e a comunidade participa por meio do Patronato e do Conselho da Comunidade. Cada regime de pena tem seu tipo de estabelecimento: fechado na penitenciária, semiaberto na colônia, aberto na casa do albergado; o preso provisório fica na cadeia pública.

Regra

Órgão (art. 61)Papel principal
CNPCPPolítica criminal e penitenciária; diretrizes; inspeção (art. 64)
Juízo da ExecuçãoProgressão, regressão, remição, livramento, saída temporária, unificação; inspeção mensal; interdição de estabelecimento (art. 66)
Ministério PúblicoFiscaliza a execução; visita mensal (art. 68)
Conselho PenitenciárioConsultivo e fiscalizador; parecer sobre indulto e comutação; inspeção (arts. 69 e 70)
Departamentos PenitenciáriosDepen/Senappen: apoio às UFs, inspeção e coordenação do sistema federal (art. 72)
PatronatoAssiste albergados e egressos (art. 78)
Conselho da ComunidadeAo menos 1 por comarca; visitas mensais (arts. 80 e 81)
Defensoria PúblicaDefesa de necessitados na execução (arts. 81-A e 81-B)
EstabelecimentoDestino
PenitenciáriaRegime fechado; cela individual de no mínimo 6 m² (art. 88)
Colônia agrícola, industrial ou similarRegime semiaberto; alojamento coletivo (art. 91)
Casa do AlbergadoRegime aberto e limitação de fim de semana (art. 93)
Centro de ObservaçãoExames gerais e criminológico (art. 96)
Hospital de CustódiaInimputáveis e semi-imputáveis (medida de segurança) (art. 99)
Cadeia PúblicaPresos provisórios; ao menos uma por comarca (arts. 102 e 103)

Pontos-chave

  • Mulher e maior de 60 anos, separadamente, em estabelecimento próprio e adequado (art. 82, § 1º).
  • Estabelecimento feminino tem berçário (amamentação até, no mínimo, 6 meses) e, nas dependências internas, segurança exclusivamente feminina (art. 83, §§ 2º e 3º).
  • Preso provisório fica separado do condenado definitivo (art. 84); o primário separado do reincidente; e o preso que era funcionário da Administração da Justiça Criminal fica em dependência separada (art. 84, § 2º).
  • Lotação compatível com a estrutura; o CNPCP fixa o limite máximo (art. 85).
  • O Depen foi transformado em Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), que coordena o sistema penitenciário federal.

Como o Cebraspe cobra

  • "O Patronato é órgão da execução penal destinado a prestar assistência aos albergados e aos egressos." → certo.
  • "A Defensoria Pública não integra o rol de órgãos da execução penal." → errado: integra (art. 61, VIII).
  • "O regime semiaberto é cumprido na casa do albergado." → errado: na colônia; a casa do albergado é do aberto.
  • "A cadeia pública destina-se ao recolhimento de condenados em regime fechado." → errado: a presos provisórios.
  • "Compete ao juiz da execução interditar, no todo ou em parte, estabelecimento penal que funcione em condições inadequadas." → certo (art. 66, VIII).

Mapa mental: LEP — órgãos da execução penal e estabelecimentos penais (arts. 61 a 104)

0:00 / 0:00

Toque play para percorrer o mapa. Clique num card para ver de perto, no fundo para afastar; arraste para mover e use Ctrl/⌘ + roda do mouse (ou a pinça) para zoom.

Flashcards de LEP — órgãos da execução penal e estabelecimentos penais (arts. 61 a 104)

Tente lembrar antes de virar o card.

  • Órgãos da execução penal (LEP, art. 61)

    Revelar resposta

    CNPCP; Juízo da Execução; Ministério Público; Conselho Penitenciário; Departamentos Penitenciários; Patronato; Conselho da Comunidade; Defensoria Pública.

  • Estabelecimento de cada regime

    Revelar resposta

    Fechado: penitenciária. Semiaberto: colônia agrícola, industrial ou similar. Aberto: casa do albergado. Provisórios: cadeia pública.

Questões de LEP — órgãos da execução penal e estabelecimentos penais (arts. 61 a 104)

  1. Questão 1 · Certo ou Errado

    A Defensoria Pública integra o rol de órgãos da execução penal previsto na LEP.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Certo

    Certo. Art. 61, VIII, incluído pela Lei 12.313/2010.

  2. Questão 2 · Certo ou Errado

    A colônia agrícola, industrial ou similar destina-se ao cumprimento da pena em regime aberto.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Errado

    Errado. A colônia é do regime semiaberto (art. 91); o aberto é cumprido em casa do albergado (art. 93).

  3. Questão 3 · Certo ou Errado

    A cadeia pública destina-se ao recolhimento de presos provisórios.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Certo

    Certo. Art. 102 da LEP.

  4. Questão 4 · Certo ou Errado

    Compete ao juiz da execução inspecionar mensalmente os estabelecimentos penais e interditar, no todo ou em parte, estabelecimento que funcione em condições inadequadas.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Certo

    Certo. Art. 66, VII e VIII, da LEP.

  5. Questão 5 · Certo ou Errado

    Na penitenciária, o condenado será alojado em cela individual com área mínima de nove metros quadrados.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Errado

    Errado. A área mínima é de 6 m² (art. 88, parágrafo único, b).

Ver as 8 questões comentadas de LEP — órgãos da execução penal e estabelecimentos penais (arts. 61 a 104)

Fontes

Concurso Polícia Penal Federal · Grátis, sem cartão · Tudo do PRO liberado

Marque LEP — órgãos da execução penal e estabelecimentos penais (arts. 61 a 104) como estudado e siga o plano

Este conteúdo é o mesmo do app. Lá dentro, o plano do dia diz o que estudar, revisar e resolver, e acompanha a sua nota até a prova.

  • Revisão espaçada do tópico no dia certo
  • As 8 questões com estatística de acerto
  • Caderno de erros e diagnóstico com IA
  • Simulados no tempo da prova
  • Nota projetada contra o corte

Estude Polícia Penal Federal no app

Grátis, sem cartão · Tudo do PRO liberado

Começar grátis