Execução Penal · Concurso Polícia Penal
LEP — progressão e regressão, autorizações de saída, livramento condicional e monitoração eletrônica
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Resumo: LEP — progressão e regressão, autorizações de saída, livramento condicional e monitoração eletrônica
Essência. A pena privativa de liberdade é executada de forma progressiva (art. 112), com transferência para regime menos rigoroso conforme a fração cumprida e o bom comportamento.
- Frações (art. 112, redação das Leis 15.358/2026 e 15.402/2026): regra geral de 1/6 (primário sem violência); 20% reincidente em crime sem violência; 25% primário com violência ou grave ameaça; 30% reincidente com violência; 70% primário em hediondo ou equiparado; 75% hediondo com resultado morte (primário), comando de organização criminosa ultraviolenta para hediondo, milícia privada ou feminicídio (primário); 80% reincidente em hediondo; 85% reincidente em hediondo com resultado morte.
- Requisito subjetivo: boa conduta carcerária comprovada pelo diretor; desde a Lei 14.843/2024, também o exame criminológico (art. 112, § 1º).
- Regressão (art. 118): praticar crime doloso ou falta grave, ou sofrer condenação cuja soma torne incabível o regime.
- Permissão de saída (art. 120): com escolta, concedida pelo diretor, em caso de falecimento ou doença grave de familiar e para tratamento médico; regimes fechado e semiaberto e provisórios.
- Saída temporária (art. 122): sem vigilância direta, só no semiaberto, autorizada pelo juiz. Após a Lei 14.843/2024, apenas para curso supletivo profissionalizante, ensino médio ou superior; vedada a condenado por crime hediondo ou com violência ou grave ameaça.
- Livramento condicional (arts. 131 e seguintes): concedido pelo juiz, ouvidos MP e Conselho Penitenciário, preenchidos os requisitos do .
- Monitoração eletrônica (-B): cabível em saída temporária e prisão domiciliar, entre outras hipóteses legais.
Pegadinha Cebraspe. Permissão de saída = diretor + escolta; saída temporária = juiz + sem vigilância direta.
Visão geral
A pena de prisão no Brasil é progressiva: o condenado começa num regime e vai passando para outros menos rigorosos à medida que cumpre uma parte da pena e se comporta bem; se cometer falta grave ou novo crime, pode regredir. As frações para progredir mudaram em 2026: a regra geral é 1/6, mas crimes violentos e, sobretudo, hediondos exigem muito mais (até 85%).
Regra
| Situação | Fração para progredir |
|---|---|
| Primário, sem violência (regra geral do caput) | 1/6 |
| Reincidente, sem violência (III) | 20% |
| Primário, com violência ou grave ameaça (I) | 25% |
| Reincidente, com violência ou grave ameaça (II e IV) | 30% |
| Primário, hediondo ou equiparado (V) | 70% |
| Hediondo com morte (primário) / comando de orcrim ultraviolenta / milícia / feminicídio primário (VI) | 75% |
| Reincidente em hediondo (VII) | 80% |
| Reincidente em hediondo com morte (VIII) | 85% |
Pontos-chave
- Leis de 2026: a Lei 15.358/2026 (marco legal do combate ao crime organizado) elevou as frações dos hediondos (70%, 75%, 80% e 85%) e incluiu o feminicídio no inciso VI; a Lei 15.402/2026 reescreveu o caput (regra geral de 1/6) e os incisos I a III, ressalvando os crimes do Título XII da Parte Especial do CP (crimes contra o Estado Democrático de Direito).
- Vedado o livramento condicional: hediondo com morte, comando de organização ultraviolenta, feminicídio (VI) e reincidente em hediondo com morte (VIII).
- Falta grave interrompe o prazo para progressão; a nova contagem parte da pena remanescente (). O bom comportamento é readquirido após 1 ano do fato (§ 7º).
- Tráfico privilegiado (Lei 11.343/2006, ) não é hediondo para fins de progressão (§ 5º).
- Gestante, mãe ou responsável por criança ou pessoa com deficiência: progressão com 1/8, cumpridos requisitos cumulativos (§ 3º).
- Saída temporária: só semiaberto, ato motivado do juiz, ouvidos MP e administração; exige 1/6 da pena (primário) ou 1/4 (reincidente); só para estudo; vedada a condenado por hediondo ou crime com violência ou grave ameaça ().
- Monitoração eletrônica pode ser determinada pelo juiz mesmo na saída temporária ().
Como o Cebraspe cobra
- "O condenado primário por crime hediondo, sem resultado morte, progride de regime após cumprir 40% da pena." → errado desde a Lei 15.358/2026: 70%.
- "O reincidente em crime hediondo com resultado morte progride após 85% da pena, vedado o livramento condicional." → certo (art. 112, VIII).
- "A permissão de saída, mediante escolta, pode ser concedida pelo diretor do estabelecimento em caso de falecimento de irmão do preso." → certo (art. 120).
- "Após a Lei 14.843/2024, a saída temporária para visita à família foi mantida." → errado: restou só a saída para estudo.
- "A prática de falta grave interrompe o prazo para a progressão de regime." → certo (art. 112, § 6º).
- "O condenado primário por feminicídio progride de regime após cumprir 50% da pena." → errado: 75% (art. 112, VI, d).
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Flashcards de LEP — progressão e regressão, autorizações de saída, livramento condicional e monitoração eletrônica
Tente lembrar antes de virar o card.
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Permissão de saída × saída temporária
Permissão de saída: mediante escolta, concedida pelo diretor (morte ou doença grave de familiar, tratamento médico). Saída temporária: sem vigilância direta, semiaberto, autorizada pelo juiz; após a Lei 14.843/2024, só para estudo.
- Revelar resposta
Progressão: primário em crime hediondo sem resultado morte
70% da pena (art. 112, V, na redação da Lei 15.358/2026; antes, 40%).
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Causas de regressão (art. 118)
Praticar fato definido como crime doloso ou falta grave; sofrer condenação por crime anterior cuja pena, somada ao restante, torne incabível o regime.
Questões de LEP — progressão e regressão, autorizações de saída, livramento condicional e monitoração eletrônica
Questão 1 · Certo ou Errado
O apenado primário condenado por crime cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça poderá progredir de regime após cumprir ao menos um sexto da pena no regime anterior.
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Gabarito: Certo
Certo. Art. 112, caput, da LEP, na redação da Lei 15.402/2026: a regra geral é 1/6; os incisos trazem as exceções (25% para primário com violência, 70% para primário em hediondo etc.).
Questão 2 · Certo ou Errado
A permissão de saída é concedida pelo juiz da execução e dispensa escolta, pois se destina a situações excepcionais como o falecimento de familiar.
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Gabarito: Errado
Errado. A permissão de saída é concedida pelo diretor do estabelecimento e realizada mediante escolta (arts. 120 e 120, parágrafo único).
Questão 3 · Certo ou Errado
Após a Lei 14.843/2024, a saída temporária só é admitida para frequência a curso supletivo profissionalizante ou de instrução de ensino médio ou superior.
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Gabarito: Certo
Certo. A Lei 14.843/2024 suprimiu a visita à família e a participação em atividades de retorno ao convívio social do art. 122.
Questão 4 · Certo ou Errado
A prática de falta grave pode acarretar a regressão do regime de cumprimento da pena.
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Gabarito: Certo
Certo. Art. 118, I, da LEP.
Questão 5 · Certo ou Errado
O condenado reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado progride de regime após cumprir 50% da pena.
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Gabarito: Errado
Errado. Após a Lei 15.358/2026, o reincidente em hediondo progride com 80% (art. 112, VII); com resultado morte, 85% (VIII).