Execução Penal · Concurso Polícia Penal
Questões de LEP — progressão e regressão, autorizações de saída, livramento condicional e monitoração eletrônica
8 questões com gabarito comentado. Responda antes de revelar.
Revise antes: resumo completo de LEP — progressão e regressão, autorizações de saída, livramento condicional e monitoração eletrônicaO apenado primário condenado por crime cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça poderá progredir de regime após cumprir ao menos um sexto da pena no regime anterior.
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Gabarito: Certo
Certo. Art. 112, caput, da LEP, na redação da Lei 15.402/2026: a regra geral é 1/6; os incisos trazem as exceções (25% para primário com violência, 70% para primário em hediondo etc.).
A permissão de saída é concedida pelo juiz da execução e dispensa escolta, pois se destina a situações excepcionais como o falecimento de familiar.
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Gabarito: Errado
Errado. A permissão de saída é concedida pelo diretor do estabelecimento e realizada mediante escolta (arts. 120 e 120, parágrafo único).
Após a Lei 14.843/2024, a saída temporária só é admitida para frequência a curso supletivo profissionalizante ou de instrução de ensino médio ou superior.
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Gabarito: Certo
Certo. A Lei 14.843/2024 suprimiu a visita à família e a participação em atividades de retorno ao convívio social do art. 122.
A prática de falta grave pode acarretar a regressão do regime de cumprimento da pena.
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Gabarito: Certo
Certo. Art. 118, I, da LEP.
O condenado reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado progride de regime após cumprir 50% da pena.
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Gabarito: Errado
Errado. Após a Lei 15.358/2026, o reincidente em hediondo progride com 80% (art. 112, VII); com resultado morte, 85% (VIII).
A saída temporária é cabível aos condenados que cumprem pena em regime fechado, desde que comprovado comportamento adequado.
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Gabarito: Errado
Errado. A saída temporária é exclusiva do regime semiaberto (art. 122).
Após as alterações de 2026, o condenado primário por crime hediondo sem resultado morte progride de regime após cumprir 70% da pena.
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Gabarito: Certo
Certo. LEP, art. 112, V, redação da Lei 15.358/2026.
A saída temporária exige o cumprimento mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e de um quarto, se reincidente.
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Gabarito: Certo
Certo. LEP, art. 123, II.