Execução Penal · Concurso Polícia Penal

LEP — objeto da execução, classificação do condenado e exame criminológico (arts. 1º a 9º-A)

3 min de leitura3 flashcards8 questões

Resumo: LEP — objeto da execução, classificação do condenado e exame criminológico (arts. 1º a 9º-A)

Essência. A execução penal tem dupla finalidade (art. 1º): efetivar a sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado.

  • Direitos preservados (art. 3º): ao condenado e ao internado ficam assegurados todos os direitos não atingidos pela sentença ou pela lei; não há distinção de natureza racial, social, religiosa ou política.
  • Cooperação da comunidade (art. 4º): o Estado deve recorrer à comunidade nas atividades de execução.
  • Classificação (arts. 5º e 6º): os condenados são classificados segundo antecedentes e personalidade, para orientar a individualização da execução. A Comissão Técnica de Classificação (CTC) elabora o programa individualizador da pena privativa de liberdade adequada ao condenado ou preso provisório.
  • Composição da CTC (art. 7º): presidida pelo diretor, com no mínimo 2 chefes de serviço, 1 psiquiatra, 1 psicólogo e 1 assistente social (pena privativa de liberdade).
  • Exame criminológico (art. 8º): obrigatório para o condenado em regime fechado; facultativo (pode ser feito) no semiaberto.
  • Perfil genético (art. 9º-A): condenados por crime doloso praticado com violência grave contra a pessoa, por crime contra a vida, contra a liberdade sexual ou por crime sexual contra vulnerável são submetidos à identificação do perfil genético (DNA), por técnica adequada e indolor. A recusa constitui falta grave (art. 50, VIII).

Pegadinha Cebraspe. A LEP aplica-se também ao preso provisório e ao condenado pela Justiça Eleitoral ou Militar recolhido a estabelecimento sujeito à jurisdição ordinária (art. 2º, parágrafo único).

Visão geral

A LEP começa dizendo para que serve a execução penal: cumprir o que o juiz decidiu e reintegrar o condenado. Para tratar cada preso de acordo com seu perfil (individualizar a pena), ele é classificado por uma comissão técnica, que monta um programa de cumprimento. Alguns condenados também têm o DNA coletado para o banco nacional de perfis genéticos.

Regra

PontoRegra
FinalidadeCumprir a decisão + integração social
ClassificaçãoAntecedentes e personalidade (CTC)
Exame criminológicoObrigatório no fechado; facultativo no semiaberto
Perfil genéticoCrimes dolosos com violência grave, contra a vida, liberdade sexual, sexual contra vulnerável

Pontos-chave

  • Abrangência (art. 2º, parágrafo único): a LEP aplica-se ao preso provisório e ao condenado pela Justiça Eleitoral ou Militar recolhido a estabelecimento sujeito à jurisdição ordinária.
  • Direitos preservados (art. 3º): tudo o que não foi atingido pela sentença ou pela lei; vedada distinção racial, social, religiosa ou política.
  • CTC (art. 7º): presidida pelo diretor, com no mínimo 2 chefes de serviço, 1 psiquiatra, 1 psicólogo e 1 assistente social; nas penas restritivas de direitos, atua junto ao Juízo da Execução com fiscais do serviço social.
  • Exame criminológico: obrigatório no fechado; facultativo no semiaberto (art. 8º). Desde a Lei 14.843/2024, também é requisito para progressão (art. 112, § 1º).
  • Perfil genético (art. 9º-A): técnica adequada e indolor; dados em banco sigiloso; a recusa é falta grave (art. 50, VIII).

Como o Cebraspe cobra

  • "A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições da sentença e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado." → certo (art. 1º).
  • "A LEP não se aplica ao preso provisório." → errado (art. 2º, parágrafo único).
  • "O exame criminológico é obrigatório para o condenado ao regime semiaberto." → errado: facultativo no semiaberto; obrigatório no fechado.
  • "A Comissão Técnica de Classificação é presidida pelo juiz da execução." → errado: pelo diretor.
  • "A recusa do condenado em submeter-se à identificação do perfil genético constitui falta média." → errado: falta grave.

Mapa mental: LEP — objeto da execução, classificação do condenado e exame criminológico (arts. 1º a 9º-A)

0:00 / 0:00

Toque play para percorrer o mapa. Clique num card para ver de perto, no fundo para afastar; arraste para mover e use Ctrl/⌘ + roda do mouse (ou a pinça) para zoom.

Flashcards de LEP — objeto da execução, classificação do condenado e exame criminológico (arts. 1º a 9º-A)

Tente lembrar antes de virar o card.

  • Finalidades da execução penal (LEP, art. 1º)

    Revelar resposta

    Efetivar as disposições da sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado.

  • Exame criminológico — quando é obrigatório?

    Revelar resposta

    Obrigatório para o condenado ao regime fechado; no semiaberto pode ser realizado (art. 8º e parágrafo único).

  • Recusa à identificação do perfil genético

    Revelar resposta

    Constitui falta grave (LEP, art. 50, VIII, incluído pela Lei 13.964/2019).

Questões de LEP — objeto da execução, classificação do condenado e exame criminológico (arts. 1º a 9º-A)

  1. Questão 1 · Certo ou Errado

    A execução penal tem por objetivo apenas efetivar as disposições da sentença condenatória, cabendo a reintegração social a políticas públicas alheias à Lei de Execução Penal.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Errado

    Errado. O art. 1º da LEP fixa dupla finalidade: efetivar a sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado.

  2. Questão 2 · Certo ou Errado

    Segundo a LEP, o exame criminológico é obrigatório para o condenado ao cumprimento de pena privativa de liberdade em regime fechado.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Certo

    Certo. Art. 8º, caput: o condenado ao regime fechado será submetido a exame criminológico; no semiaberto ele pode ser realizado (parágrafo único).

  3. Questão 3 · Certo ou Errado

    A Comissão Técnica de Classificação, responsável pelo programa individualizador da pena, é presidida por juiz da execução penal.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Errado

    Errado. A CTC existe em cada estabelecimento e é presidida pelo diretor (art. 7º), não pelo juiz.

  4. Questão 4 · Certo ou Errado

    A Lei de Execução Penal aplica-se igualmente ao preso provisório e ao condenado pela Justiça Militar recolhido a estabelecimento sujeito à jurisdição ordinária.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Certo

    Certo. Art. 2º, parágrafo único, da LEP.

  5. Questão 5 · Certo ou Errado

    Condenado por crime doloso praticado com violência grave contra a pessoa que se recusa a submeter-se à identificação do perfil genético comete falta média, sujeita a sanção definida em regulamento estadual.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Errado

    Errado. A recusa é falta grave, prevista no próprio art. 50, VIII, da LEP (Lei 13.964/2019).

Ver as 8 questões comentadas de LEP — objeto da execução, classificação do condenado e exame criminológico (arts. 1º a 9º-A)

Fontes

Concurso Polícia Penal Federal · Grátis, sem cartão · Tudo do PRO liberado

Marque LEP — objeto da execução, classificação do condenado e exame criminológico (arts. 1º a 9º-A) como estudado e siga o plano

Este conteúdo é o mesmo do app. Lá dentro, o plano do dia diz o que estudar, revisar e resolver, e acompanha a sua nota até a prova.

  • Revisão espaçada do tópico no dia certo
  • As 8 questões com estatística de acerto
  • Caderno de erros e diagnóstico com IA
  • Simulados no tempo da prova
  • Nota projetada contra o corte

Estude Polícia Penal Federal no app

Grátis, sem cartão · Tudo do PRO liberado

Começar grátis