Execução Penal · Concurso Polícia Penal
LEP — objeto da execução, classificação do condenado e exame criminológico (arts. 1º a 9º-A)
3 min de leitura3 flashcards8 questões
Resumo: LEP — objeto da execução, classificação do condenado e exame criminológico (arts. 1º a 9º-A)
Essência. A execução penal tem dupla finalidade (art. 1º): efetivar a sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado.
- Direitos preservados (art. 3º): ao condenado e ao internado ficam assegurados todos os direitos não atingidos pela sentença ou pela lei; não há distinção de natureza racial, social, religiosa ou política.
- Cooperação da comunidade (art. 4º): o Estado deve recorrer à comunidade nas atividades de execução.
- Classificação (arts. 5º e 6º): os condenados são classificados segundo antecedentes e personalidade, para orientar a individualização da execução. A Comissão Técnica de Classificação (CTC) elabora o programa individualizador da pena privativa de liberdade adequada ao condenado ou preso provisório.
- Composição da CTC (art. 7º): presidida pelo diretor, com no mínimo 2 chefes de serviço, 1 psiquiatra, 1 psicólogo e 1 assistente social (pena privativa de liberdade).
- Exame criminológico (art. 8º): obrigatório para o condenado em regime fechado; facultativo (pode ser feito) no semiaberto.
- Perfil genético (art. 9º-A): condenados por crime doloso praticado com violência grave contra a pessoa, por crime contra a vida, contra a liberdade sexual ou por crime sexual contra vulnerável são submetidos à identificação do perfil genético (DNA), por técnica adequada e indolor. A recusa constitui falta grave (art. 50, VIII).
Pegadinha Cebraspe. A LEP aplica-se também ao preso provisório e ao condenado pela Justiça Eleitoral ou Militar recolhido a estabelecimento sujeito à jurisdição ordinária (art. 2º, parágrafo único).
Visão geral
A LEP começa dizendo para que serve a execução penal: cumprir o que o juiz decidiu e reintegrar o condenado. Para tratar cada preso de acordo com seu perfil (individualizar a pena), ele é classificado por uma comissão técnica, que monta um programa de cumprimento. Alguns condenados também têm o DNA coletado para o banco nacional de perfis genéticos.
Regra
| Ponto | Regra |
|---|---|
| Finalidade | Cumprir a decisão + integração social |
| Classificação | Antecedentes e personalidade (CTC) |
| Exame criminológico | Obrigatório no fechado; facultativo no semiaberto |
| Perfil genético | Crimes dolosos com violência grave, contra a vida, liberdade sexual, sexual contra vulnerável |
Pontos-chave
- Abrangência (art. 2º, parágrafo único): a LEP aplica-se ao preso provisório e ao condenado pela Justiça Eleitoral ou Militar recolhido a estabelecimento sujeito à jurisdição ordinária.
- Direitos preservados (art. 3º): tudo o que não foi atingido pela sentença ou pela lei; vedada distinção racial, social, religiosa ou política.
- CTC (art. 7º): presidida pelo diretor, com no mínimo 2 chefes de serviço, 1 psiquiatra, 1 psicólogo e 1 assistente social; nas penas restritivas de direitos, atua junto ao Juízo da Execução com fiscais do serviço social.
- Exame criminológico: obrigatório no fechado; facultativo no semiaberto (art. 8º). Desde a Lei 14.843/2024, também é requisito para progressão (art. 112, § 1º).
- Perfil genético (art. 9º-A): técnica adequada e indolor; dados em banco sigiloso; a recusa é falta grave (art. 50, VIII).
Como o Cebraspe cobra
- "A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições da sentença e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado." → certo (art. 1º).
- "A LEP não se aplica ao preso provisório." → errado (art. 2º, parágrafo único).
- "O exame criminológico é obrigatório para o condenado ao regime semiaberto." → errado: facultativo no semiaberto; obrigatório no fechado.
- "A Comissão Técnica de Classificação é presidida pelo juiz da execução." → errado: pelo diretor.
- "A recusa do condenado em submeter-se à identificação do perfil genético constitui falta média." → errado: falta grave.
Mapa mental: LEP — objeto da execução, classificação do condenado e exame criminológico (arts. 1º a 9º-A)
Toque play para percorrer o mapa. Clique num card para ver de perto, no fundo para afastar; arraste para mover e use Ctrl/⌘ + roda do mouse (ou a pinça) para zoom.
Flashcards de LEP — objeto da execução, classificação do condenado e exame criminológico (arts. 1º a 9º-A)
Tente lembrar antes de virar o card.
- Revelar resposta
Finalidades da execução penal (LEP, art. 1º)
Efetivar as disposições da sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado.
- Revelar resposta
Exame criminológico — quando é obrigatório?
Obrigatório para o condenado ao regime fechado; no semiaberto pode ser realizado (art. 8º e parágrafo único).
- Revelar resposta
Recusa à identificação do perfil genético
Constitui falta grave (LEP, art. 50, VIII, incluído pela Lei 13.964/2019).
Questões de LEP — objeto da execução, classificação do condenado e exame criminológico (arts. 1º a 9º-A)
Questão 1 · Certo ou Errado
A execução penal tem por objetivo apenas efetivar as disposições da sentença condenatória, cabendo a reintegração social a políticas públicas alheias à Lei de Execução Penal.
Revelar gabarito
Gabarito: Errado
Errado. O art. 1º da LEP fixa dupla finalidade: efetivar a sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado.
Questão 2 · Certo ou Errado
Segundo a LEP, o exame criminológico é obrigatório para o condenado ao cumprimento de pena privativa de liberdade em regime fechado.
Revelar gabarito
Gabarito: Certo
Certo. Art. 8º, caput: o condenado ao regime fechado será submetido a exame criminológico; no semiaberto ele pode ser realizado (parágrafo único).
Questão 3 · Certo ou Errado
A Comissão Técnica de Classificação, responsável pelo programa individualizador da pena, é presidida por juiz da execução penal.
Revelar gabarito
Gabarito: Errado
Errado. A CTC existe em cada estabelecimento e é presidida pelo diretor (art. 7º), não pelo juiz.
Questão 4 · Certo ou Errado
A Lei de Execução Penal aplica-se igualmente ao preso provisório e ao condenado pela Justiça Militar recolhido a estabelecimento sujeito à jurisdição ordinária.
Revelar gabarito
Gabarito: Certo
Certo. Art. 2º, parágrafo único, da LEP.
Questão 5 · Certo ou Errado
Condenado por crime doloso praticado com violência grave contra a pessoa que se recusa a submeter-se à identificação do perfil genético comete falta média, sujeita a sanção definida em regulamento estadual.
Revelar gabarito
Gabarito: Errado
Errado. A recusa é falta grave, prevista no próprio art. 50, VIII, da LEP (Lei 13.964/2019).