Execução Penal · Concurso Polícia Penal
LEP — assistência ao preso, ao internado e ao egresso (arts. 10 a 27)
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Resumo: LEP — assistência ao preso, ao internado e ao egresso (arts. 10 a 27)
Essência. A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, para prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade; ela se estende ao egresso (art. 10).
- Seis espécies (art. 11): material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa.
- Material (arts. 12 e 13): alimentação, vestuário e instalações higiênicas; o estabelecimento deve ter locais de venda de produtos não fornecidos pela Administração.
- Saúde (art. 14): caráter preventivo e curativo (médico, farmacêutico e odontológico). Se o estabelecimento não tiver estrutura, a assistência é prestada em outro local, mediante autorização da direção. É assegurado acompanhamento médico à mulher, sobretudo no pré-natal e no pós-parto, extensivo ao recém-nascido.
- Jurídica (arts. 15 e 16): destinada a presos e internados sem recursos para constituir advogado; as unidades federativas devem ter serviços de assistência jurídica, inclusive pela Defensoria Pública.
- Educacional (arts. 17 a 21-A): instrução escolar e formação profissional; o ensino fundamental é obrigatório e o ensino médio deve ser implantado nos presídios.
- Social (arts. 22 e 23): amparar e preparar o retorno à liberdade.
- Religiosa (art. 24): liberdade de culto; nenhum preso será obrigado a participar de atividade religiosa.
- Egresso (arts. 25 a 27): é o liberado definitivo, pelo prazo de 1 ano a contar da saída, e o liberado condicional, durante o período de prova (art. 26). Pode receber alojamento e alimentação por 2 meses, prorrogáveis uma vez (art. 25).
Pegadinha Cebraspe. O egresso não é "qualquer ex-preso": o prazo de 1 ano conta da saída do estabelecimento.
Visão geral
A LEP parte da ideia de que prender não basta: o Estado tem o dever de dar ao preso o mínimo para viver com dignidade e condições de voltar à sociedade. Por isso lista seis tipos de assistência — material, saúde, jurídica, educacional, social e religiosa — e estende parte dela ao egresso, nos primeiros tempos após a saída.
Regra
| Assistência | Artigos | O que guardar |
|---|---|---|
| Finalidade | art. 10 | Dever do Estado; prevenir o crime e orientar o retorno à sociedade; estende-se ao egresso |
| Espécies | art. 11 | Material, saúde, jurídica, educacional, social e religiosa |
| Material | arts. 12 e 13 | Alimentação, vestuário, instalações higiênicas; locais de venda de produtos não fornecidos |
| Saúde | art. 14 | Preventiva e curativa (médico, farmacêutico, odontológico); se faltar estrutura, em outro local, com autorização da direção; pré-natal e pós-parto, extensivos ao recém-nascido |
| Jurídica | arts. 15 e 16 | Para quem não tem recursos; serviços de assistência jurídica, inclusive Defensoria Pública |
| Educacional | arts. 17 a 21-A | Ensino fundamental obrigatório; ensino médio a ser implantado; formação profissional |
| Social | arts. 22 e 23 | Amparar e preparar o retorno à liberdade |
| Religiosa | art. 24 | Liberdade de culto; ninguém é obrigado a participar |
| Egresso | art. 26 | Liberado definitivo, por 1 ano da saída; liberado condicional, no período de prova |
| Alojamento e alimentação | art. 25, II | Por 2 meses, prorrogáveis uma vez |
Pontos-chave
- Egresso não é qualquer ex-preso: o definitivo só é egresso por 1 ano contado da saída do estabelecimento.
- A prorrogação dos 2 meses de alojamento depende de comprovação, por assistente social, do empenho na obtenção de emprego.
- O ensino profissional pode ser de iniciação ou aperfeiçoamento técnico; a mulher condenada tem ensino profissional adequado à sua condição (art. 19, parágrafo único).
- O Patronato (art. 78) presta assistência a albergados e egressos.
Como o Cebraspe cobra
- "A assistência ao preso é dever do Estado e se estende ao egresso." → certo (art. 10).
- "Considera-se egresso o liberado definitivo, pelo prazo de dois anos a contar da saída do estabelecimento." → errado: 1 ano.
- "O preso pode ser obrigado a participar de atividade religiosa como parte do programa de ressocialização." → errado (art. 24, § 2º).
- "A assistência à saúde, quando o estabelecimento não estiver aparelhado, será prestada em outro local, mediante autorização da direção." → certo (art. 14, § 2º).
- "O ensino médio é obrigatório e integrado ao sistema escolar da unidade federativa." → cuidado: a LEP diz que o ensino fundamental é obrigatório; o médio deve ser implantado (art. 18-A).
Mapa mental: LEP — assistência ao preso, ao internado e ao egresso (arts. 10 a 27)
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Flashcards de LEP — assistência ao preso, ao internado e ao egresso (arts. 10 a 27)
Tente lembrar antes de virar o card.
- Revelar resposta
Espécies de assistência ao preso (LEP, art. 11)
Material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa.
- Revelar resposta
Quem é egresso para a LEP (art. 26)?
O liberado definitivo, pelo prazo de 1 ano a contar da saída do estabelecimento, e o liberado condicional, durante o período de prova.
Questões de LEP — assistência ao preso, ao internado e ao egresso (arts. 10 a 27)
Questão 1 · Certo ou Errado
Considera-se egresso, para os efeitos da LEP, o liberado definitivo, pelo prazo de dois anos a contar da saída do estabelecimento.
Revelar gabarito
Gabarito: Errado
Errado. O prazo é de 1 ano (art. 26, I); o liberado condicional é egresso durante o período de prova (art. 26, II).
Questão 2 · Certo ou Errado
Quando o estabelecimento penal não estiver aparelhado para prover a assistência médica necessária, ela será prestada em outro local, mediante autorização da direção do estabelecimento.
Revelar gabarito
Gabarito: Certo
Certo. Art. 14, § 2º, da LEP.
Questão 3 · Certo ou Errado
A assistência religiosa, garantida pela LEP, pode tornar obrigatória a participação do preso em atividade religiosa como parte do programa individualizador.
Revelar gabarito
Gabarito: Errado
Errado. Art. 24, § 2º: nenhum preso ou internado poderá ser obrigado a participar de atividade religiosa.
Questão 4 · Certo ou Errado
O ensino fundamental é obrigatório e integra o sistema escolar da unidade federativa.
Revelar gabarito
Gabarito: Certo
Certo. Art. 18 da LEP.
Questão 5 · Certo ou Errado
A assistência jurídica prevista na LEP destina-se aos presos e aos internados sem recursos financeiros para constituir advogado.
Revelar gabarito
Gabarito: Certo
Certo. Art. 15 da LEP; o art. 16 prevê a prestação pela Defensoria Pública, dentro e fora dos estabelecimentos.