Execução Penal · Concurso Polícia Penal

LEP — assistência ao preso, ao internado e ao egresso (arts. 10 a 27)

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Resumo: LEP — assistência ao preso, ao internado e ao egresso (arts. 10 a 27)

Essência. A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, para prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade; ela se estende ao egresso (art. 10).

  • Seis espécies (art. 11): material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa.
  • Material (arts. 12 e 13): alimentação, vestuário e instalações higiênicas; o estabelecimento deve ter locais de venda de produtos não fornecidos pela Administração.
  • Saúde (art. 14): caráter preventivo e curativo (médico, farmacêutico e odontológico). Se o estabelecimento não tiver estrutura, a assistência é prestada em outro local, mediante autorização da direção. É assegurado acompanhamento médico à mulher, sobretudo no pré-natal e no pós-parto, extensivo ao recém-nascido.
  • Jurídica (arts. 15 e 16): destinada a presos e internados sem recursos para constituir advogado; as unidades federativas devem ter serviços de assistência jurídica, inclusive pela Defensoria Pública.
  • Educacional (arts. 17 a 21-A): instrução escolar e formação profissional; o ensino fundamental é obrigatório e o ensino médio deve ser implantado nos presídios.
  • Social (arts. 22 e 23): amparar e preparar o retorno à liberdade.
  • Religiosa (art. 24): liberdade de culto; nenhum preso será obrigado a participar de atividade religiosa.
  • Egresso (arts. 25 a 27): é o liberado definitivo, pelo prazo de 1 ano a contar da saída, e o liberado condicional, durante o período de prova (art. 26). Pode receber alojamento e alimentação por 2 meses, prorrogáveis uma vez (art. 25).

Pegadinha Cebraspe. O egresso não é "qualquer ex-preso": o prazo de 1 ano conta da saída do estabelecimento.

Visão geral

A LEP parte da ideia de que prender não basta: o Estado tem o dever de dar ao preso o mínimo para viver com dignidade e condições de voltar à sociedade. Por isso lista seis tipos de assistência — material, saúde, jurídica, educacional, social e religiosa — e estende parte dela ao egresso, nos primeiros tempos após a saída.

Regra

AssistênciaArtigosO que guardar
Finalidadeart. 10Dever do Estado; prevenir o crime e orientar o retorno à sociedade; estende-se ao egresso
Espéciesart. 11Material, saúde, jurídica, educacional, social e religiosa
Materialarts. 12 e 13Alimentação, vestuário, instalações higiênicas; locais de venda de produtos não fornecidos
Saúdeart. 14Preventiva e curativa (médico, farmacêutico, odontológico); se faltar estrutura, em outro local, com autorização da direção; pré-natal e pós-parto, extensivos ao recém-nascido
Jurídicaarts. 15 e 16Para quem não tem recursos; serviços de assistência jurídica, inclusive Defensoria Pública
Educacionalarts. 17 a 21-AEnsino fundamental obrigatório; ensino médio a ser implantado; formação profissional
Socialarts. 22 e 23Amparar e preparar o retorno à liberdade
Religiosaart. 24Liberdade de culto; ninguém é obrigado a participar
Egressoart. 26Liberado definitivo, por 1 ano da saída; liberado condicional, no período de prova
Alojamento e alimentaçãoart. 25, IIPor 2 meses, prorrogáveis uma vez

Pontos-chave

  • Egresso não é qualquer ex-preso: o definitivo só é egresso por 1 ano contado da saída do estabelecimento.
  • A prorrogação dos 2 meses de alojamento depende de comprovação, por assistente social, do empenho na obtenção de emprego.
  • O ensino profissional pode ser de iniciação ou aperfeiçoamento técnico; a mulher condenada tem ensino profissional adequado à sua condição (art. 19, parágrafo único).
  • O Patronato (art. 78) presta assistência a albergados e egressos.

Como o Cebraspe cobra

  • "A assistência ao preso é dever do Estado e se estende ao egresso." → certo (art. 10).
  • "Considera-se egresso o liberado definitivo, pelo prazo de dois anos a contar da saída do estabelecimento." → errado: 1 ano.
  • "O preso pode ser obrigado a participar de atividade religiosa como parte do programa de ressocialização." → errado (art. 24, § 2º).
  • "A assistência à saúde, quando o estabelecimento não estiver aparelhado, será prestada em outro local, mediante autorização da direção." → certo (art. 14, § 2º).
  • "O ensino médio é obrigatório e integrado ao sistema escolar da unidade federativa." → cuidado: a LEP diz que o ensino fundamental é obrigatório; o médio deve ser implantado (art. 18-A).

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Flashcards de LEP — assistência ao preso, ao internado e ao egresso (arts. 10 a 27)

Tente lembrar antes de virar o card.

  • Espécies de assistência ao preso (LEP, art. 11)

    Revelar resposta

    Material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa.

  • Quem é egresso para a LEP (art. 26)?

    Revelar resposta

    O liberado definitivo, pelo prazo de 1 ano a contar da saída do estabelecimento, e o liberado condicional, durante o período de prova.

Questões de LEP — assistência ao preso, ao internado e ao egresso (arts. 10 a 27)

  1. Questão 1 · Certo ou Errado

    Considera-se egresso, para os efeitos da LEP, o liberado definitivo, pelo prazo de dois anos a contar da saída do estabelecimento.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Errado

    Errado. O prazo é de 1 ano (art. 26, I); o liberado condicional é egresso durante o período de prova (art. 26, II).

  2. Questão 2 · Certo ou Errado

    Quando o estabelecimento penal não estiver aparelhado para prover a assistência médica necessária, ela será prestada em outro local, mediante autorização da direção do estabelecimento.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Certo

    Certo. Art. 14, § 2º, da LEP.

  3. Questão 3 · Certo ou Errado

    A assistência religiosa, garantida pela LEP, pode tornar obrigatória a participação do preso em atividade religiosa como parte do programa individualizador.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Errado

    Errado. Art. 24, § 2º: nenhum preso ou internado poderá ser obrigado a participar de atividade religiosa.

  4. Questão 4 · Certo ou Errado

    O ensino fundamental é obrigatório e integra o sistema escolar da unidade federativa.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Certo

    Certo. Art. 18 da LEP.

  5. Questão 5 · Certo ou Errado

    A assistência jurídica prevista na LEP destina-se aos presos e aos internados sem recursos financeiros para constituir advogado.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Certo

    Certo. Art. 15 da LEP; o art. 16 prevê a prestação pela Defensoria Pública, dentro e fora dos estabelecimentos.

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Fontes

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