Legislação de Trânsito · Concurso PRF, Detran
Questões de Contran — Registro, licenciamento (CRLV-e) e placas (PIV)
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Revise antes: resumo completo de Contran — Registro, licenciamento (CRLV-e) e placas (PIV)Questão 1 · CEBRASPE 2021 · Certo ou Errado
Como os reboques e os semirreboques são identificados somente por placa de identificação veicular (PIV) traseira, caso seja necessário, veículos equipados com engates para reboques ou com carroceria intercambiável deverão obrigatoriamente usar uma segunda PIV traseira.
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Gabarito: Certo
Certo. A regulamentação do CONTRAN sobre identificação veicular prevê que reboques e semirreboques portem apenas PIV traseira e exige uma segunda PIV traseira nos veículos com engate para reboque ou carroceria intercambiável, para preservar a identificação quando o implemento estiver desacoplado. (Item 65 da prova PRF/Cebraspe 2021, código 578_PRF_001_01 — gabarito oficial definitivo: Certo.)
O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital (CRLV-e) contém, vinculados em um único documento, o Certificado de Registro de Veículo e o Certificado de Licenciamento Anual.
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Gabarito: Certo
Certo. Res. CONTRAN nº 1.027/2026, art. 2º, caput: o CRLV-e conterá, vinculados em um único documento, o CRV e o CLA, conforme os .
Como o CRLV-e é expedido exclusivamente em meio digital, é vedado ao proprietário apresentar versão impressa do documento.
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Gabarito: Errado
Errado. Res. CONTRAN nº 1.027/2026, art. 2º, § 3º: o CRLV-e é expedido exclusivamente em meio digital, dispensada a emissão em meio físico, mas sem prejuízo da apresentação de versão impressa.
Situação hipotética: Em uma abordagem de rotina na rodovia, um policial rodoviário federal solicitou ao condutor de um automóvel o documento do veículo. O condutor informou que estava sem celular e sem cópia impressa do CRLV-e. O sistema informatizado de consulta veicular disponível ao policial estava funcionando normalmente.
Nessa situação, como as informações do veículo podem ser obtidas pelo sistema informatizado, a apresentação do CRLV-e não é exigível para fins de fiscalização.
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Gabarito: Certo
Certo. Res. CONTRAN nº 1.027/2026, art. 2º, § 6º: para fins de fiscalização de trânsito, a apresentação do CRLV-e somente será exigida quando não for possível o acesso às informações do veículo pelos sistemas informatizados disponibilizados aos agentes.
Para fins de fiscalização de trânsito, a apresentação do CRLV-e é sempre exigida do condutor, ainda que o agente tenha acesso às informações do veículo por meio de sistema informatizado.
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Gabarito: Errado
Errado. Res. CONTRAN nº 1.027/2026, art. 2º, § 6º: a apresentação do CRLV-e somente será exigida quando não for possível o acesso às informações do veículo pelos sistemas informatizados disponibilizados aos agentes de fiscalização.
A alteração de qualquer característica do veículo é hipótese de expedição obrigatória do CRLV-e.
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Gabarito: Certo
Certo. Res. CONTRAN nº 1.027/2026, art. 13, V: o CRLV-e será expedido obrigatoriamente na alteração de qualquer característica do veículo.
A remarcação de chassi obriga a expedição de novo CRLV-e, o que não ocorre no caso de remarcação apenas do motor do veículo.
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Gabarito: Errado
Errado. Res. CONTRAN nº 1.027/2026, art. 13, VII: o CRLV-e será expedido obrigatoriamente no caso de remarcação de chassi ou motor; as duas hipóteses obrigam a expedição.
O proprietário de um automóvel particular que passe a utilizá-lo como veículo de aluguel, mudando sua categoria, deverá obter a expedição de novo CRLV-e.
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Gabarito: Certo
Certo. Res. CONTRAN nº 1.027/2026, art. 13, VI: o CRLV-e será expedido obrigatoriamente na mudança de categoria do veículo (particular e aluguel são categorias distintas, conforme o ).
A Resolução CONTRAN nº 809/2020, que instituiu o CRLV-e, foi revogada pela Resolução CONTRAN nº 1.027/2026, que manteve a mudança de município de domicílio ou residência do proprietário entre as hipóteses de expedição obrigatória do documento.
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Gabarito: Certo
Certo. A Res. CONTRAN nº 1.027/2026 revogou as Res. nº 809/2020, 817/2021 e 999/2023, mantendo o rol de expedição obrigatória; seu art. 13, IV, prevê a expedição do CRLV-e na mudança de Município de domicílio ou residência do proprietário.
Motocicletas e motonetas são identificadas apenas pela placa de identificação veicular (PIV) traseira.
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Gabarito: Certo
Certo. Res. CONTRAN nº 969/2022, art. 2º, § 1º: reboques, semirreboques, motocicletas, motonetas, ciclomotores, cicloelétricos, triciclos, quadriciclos e guindastes serão identificados apenas pela PIV traseira.
Por se tratarem de veículos automotores de grande porte, os guindastes devem ser identificados por PIV dianteira e traseira.
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Gabarito: Errado
Errado. Res. CONTRAN nº 969/2022, art. 2º, § 1º: os guindastes estão entre os veículos identificados apenas pela PIV traseira, ao lado de reboques, semirreboques, motocicletas, motonetas, ciclomotores, cicloelétricos, triciclos e quadriciclos.
Ciclomotores e cicloelétricos, em razão de sua baixa velocidade, são dispensados de identificação por placa de identificação veicular.
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Gabarito: Errado
Errado. Res. CONTRAN nº 969/2022, art. 2º, § 1º: ciclomotores e cicloelétricos não são dispensados de placa; são identificados apenas pela PIV traseira.
Situação hipotética: Durante fiscalização em rodovia federal, um policial rodoviário federal abordou uma caminhonete equipada com engate para reboque, na qual estava acoplado um suporte que transportava carga que cobria parcialmente a placa traseira do veículo.
Nessa situação, a caminhonete deveria estar utilizando uma segunda PIV traseira.
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Gabarito: Certo
Certo. Res. CONTRAN nº 969/2022, art. 4º: é obrigatório o uso de segunda PIV traseira nos veículos equipados com engates para reboques ou carroceria intercambiável que transportem eventualmente carga que cubra, total ou parcialmente, a PIV traseira.
Todo veículo equipado com engate para reboque deve portar segunda PIV traseira, independentemente de a carga transportada cobrir a placa traseira.
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Gabarito: Errado
Errado. Res. CONTRAN nº 969/2022, art. 4º: a segunda PIV traseira só é obrigatória nos veículos com engate para reboques ou carroceria intercambiável quando transportarem eventualmente carga que cubra, total ou parcialmente, a PIV traseira.
Nas placas padrão Mercosul, o código QR (QR Code) é o lacre eletrônico da placa e substitui o lacre previsto no .
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Gabarito: Certo
Certo. Res. CONTRAN nº 969/2022, art. 3º: o QR Code de que trata o art. 5º é o lacre eletrônico da placa e substituirá o lacre previsto no .
O QR Code da PIV padrão Mercosul tem função meramente informativa, devendo a placa traseira continuar fixada à estrutura do veículo por meio do lacre físico previsto no .
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Gabarito: Errado
Errado. Res. CONTRAN nº 969/2022, art. 3º: o QR Code é o lacre eletrônico da placa e substitui o lacre previsto no .
A Resolução CONTRAN nº 969/2022 tornou obrigatória, para todos os veículos em circulação, a substituição das placas do modelo anterior (AAA-1111) pela PIV padrão Mercosul.
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Gabarito: Errado
Errado. Res. CONTRAN nº 969/2022: a placa do modelo anterior não precisa ser trocada indistintamente; a substituição pela PIV padrão Mercosul só é obrigatória nas hipóteses previstas em seu art. 56.