Legislação de Trânsito · Concurso PRF
Questões de Lei nº 5.970/1973 — Remoção de vítimas e veículos em acidentes
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Revise antes: resumo completo de Lei nº 5.970/1973 — Remoção de vítimas e veículos em acidentesNos acidentes de trânsito, a autoridade ou agente policial que primeiro tomar conhecimento do fato pode autorizar, independentemente de exame pericial do local, a remoção imediata das pessoas feridas e dos veículos envolvidos, quando estiverem no leito da via pública prejudicando o tráfego, devendo ser lavrado boletim de ocorrência que registre o fato e as circunstâncias necessárias ao esclarecimento da verdade.
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Gabarito: Certo
Certo. , que afasta, para os acidentes de trânsito, a exigência de exame de corpo de delito prévio à remoção (), autorizando a remoção imediata de feridos e veículos que estejam obstruindo a via, mediante lavratura de boletim de ocorrência que consigne o fato e demais circunstâncias necessárias ao esclarecimento da verdade.
A Lei nº 5.970/1973 exclui, nos casos de acidente de trânsito, a aplicação de dispositivos do Código de Processo Penal que determinam a preservação do estado e da conservação das coisas até a chegada dos peritos criminais.
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Certo. A ementa da Lei nº 5.970/1973 exclui da aplicação dos , 64 e 169 do CPP os casos de acidente de trânsito (os determinam que o local seja preservado, sem alteração do estado das coisas, até a chegada dos peritos), permitindo a remoção independentemente de exame do local ().
Nos termos da Lei nº 5.970/1973, a autorização para a remoção imediata dos veículos envolvidos em acidente de trânsito é ato privativo do delegado de polícia com atribuição sobre a área.
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Errado. Lei nº 5.970/1973, : a remoção pode ser autorizada pela autoridade ou agente policial que primeiro tomar conhecimento do fato. Não há exclusividade do delegado de polícia.
A Lei nº 5.970/1973 autoriza a remoção imediata dos veículos envolvidos em acidente de trânsito sempre que houver pessoas lesionadas, ainda que os veículos não prejudiquem o tráfego.
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Errado. Lei nº 5.970/1973, : a remoção imediata, independentemente de exame do local, pressupõe que as pessoas lesionadas e os veículos estejam no leito da via pública e prejudiquem o tráfego. A existência de vítimas, por si só, não basta.
Para autorizar a remoção prevista na Lei nº 5.970/1973, a autoridade ou o agente policial lavrará boletim da ocorrência, no qual deverão ser consignados o fato, as testemunhas que o presenciaram e todas as demais circunstâncias necessárias ao esclarecimento da verdade.
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Certo. Lei nº 5.970/1973, : para autorizar a remoção, a autoridade ou agente policial lavrará boletim da ocorrência, nele consignado o fato, as testemunhas que o presenciaram e todas as demais circunstâncias necessárias ao esclarecimento da verdade.
Como a remoção autorizada pela Lei nº 5.970/1973 dispensa o exame do local, também fica dispensada a lavratura de boletim de ocorrência pelo agente policial que a autorizar.
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Gabarito: Errado
Errado. Lei nº 5.970/1973, : para autorizar a remoção, a autoridade ou agente policial lavrará boletim da ocorrência. O que se dispensa é o exame do local (), não o registro da ocorrência.
A Lei nº 5.970/1973 aplica-se exclusivamente aos acidentes ocorridos em rodovias federais, razão pela qual somente o policial rodoviário federal pode autorizar a remoção nela prevista.
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Errado. Lei nº 5.970/1973, : a lei se refere a qualquer acidente de trânsito em via pública e atribui a autorização à autoridade ou agente policial que primeiro tomar conhecimento do fato, sem restringi-la às rodovias federais ou à PRF.
O condutor envolvido em sinistro com vítima que deixar de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito, comete infração gravíssima, sujeita às penalidades de multa e de suspensão do direito de dirigir.
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Certo. CTB, (redação da Lei nº 14.599/2023): deixar o condutor envolvido em sinistro com vítima de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito, é infração gravíssima, com multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir, e medida administrativa de recolhimento do documento de habilitação.
Deixar o condutor envolvido em sinistro sem vítima de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito, constitui infração de natureza grave.
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Gabarito: Errado
Errado. CTB, (redação da Lei nº 14.599/2023): a conduta é infração de natureza média, punida com multa.
Situação hipotética: Um policial rodoviário federal foi o primeiro agente a tomar conhecimento de um acidente de trânsito com feridos em uma rodovia federal. Os dois veículos envolvidos estavam parados no leito da pista, bloqueando o tráfego, e a equipe de perícia ainda não havia chegado.
Nessa situação, o policial pode autorizar a imediata remoção dos feridos e dos veículos, independentemente de exame do local, devendo lavrar boletim da ocorrência, e o condutor que, envolvido no sinistro, deixar de adotar as providências de remoção do veículo por ele determinadas comete infração de trânsito.
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Gabarito: Certo
Certo. Lei nº 5.970/1973, e parágrafo único: a autoridade ou agente policial que primeiro tomar conhecimento do fato pode autorizar, independentemente de exame do local, a remoção das pessoas lesionadas e dos veículos que estejam no leito da via e prejudiquem o tráfego, lavrando boletim da ocorrência. CTB, : deixar de adotar providências para remover o veículo, quando determinadas por policial, é infração gravíssima.
Como o CTB impõe ao condutor envolvido em sinistro com vítima o dever de preservar o local para facilitar os trabalhos da polícia e da perícia, os veículos envolvidos nesse tipo de sinistro só podem ser removidos após a conclusão do exame pericial do local.
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Gabarito: Errado
Errado. O dever de preservar o local (CTB, ) convive com o dever de remover o veículo quando determinado por policial ou agente (). A Lei nº 5.970/1973, , permite que a autoridade ou agente policial que primeiro tomar conhecimento do fato autorize a remoção imediata dos veículos e feridos que estejam no leito da via e prejudiquem o tráfego, independentemente de exame do local, mediante boletim de ocorrência.