Legislação de Trânsito · Concurso PRF

Lei nº 5.970/1973 — Remoção de vítimas e veículos em acidentes

3 min de leiturapodcast de 22 min1 flashcard11 questões

Episódio real · ouça agora
Lei nº 5.970/1973 — Remoção de vítimas e veículos em acidentes
Podcast · Legislação de Trânsito
0:0021:34

Resumo: Lei nº 5.970/1973 — Remoção de vítimas e veículos em acidentes

Essência. A Lei nº 5.970/1973 afasta, nos acidentes de trânsito, a regra do CPP que manda preservar o local até a perícia (, 64 e 169). A via pode ser liberada sem exame do local.

  • Quem autoriza: a autoridade ou o agente policial que primeiro tomar conhecimento do fato.
  • O que remove: pessoas lesionadas e veículos.
  • Condições: estar no leito da via pública e prejudicar o tráfego. Ex.: carro batido bloqueia a pista da BR → o PRF que chega primeiro manda retirar vítimas e veículos e registra o BO.
  • Perícia prévia: dispensada ("independentemente de exame do local").
  • Contrapartida: boletim de ocorrência com o fato, as testemunhas e as demais circunstâncias.

Exceções e distinções. CTB: no sinistro com vítima, o condutor preserva o local () e remove o veículo quando o policial ou agente determinar (). No sinistro sem vítima, remove o veículo quando necessário à segurança e à fluidez ().

Pegadinha Cebraspe. "A remoção depende de perícia prévia no local" → errado.

Lembre também: a lei segue sem alterações desde 1973 e mantém "acidente", embora o CTB use "sinistro" desde a Lei 14.599/2023; atenção a itens que omitem o duplo requisito (leito da via + prejuízo ao tráfego).

Visão geral

A Lei 5.970/1973 afasta, nos acidentes de trânsito, a regra do CPP que exige preservar o local até a chegada da perícia (, 64 e 169 do CPP). Permite liberar a via sem exame do local, mediante boletim de ocorrência.

Exemplos

  • Art. 1º: batida bloqueia a pista da BR → o primeiro PRF a chegar manda retirar vítimas e veículos sem esperar perícia.
  • Condição: carro batido já no acostamento, sem atrapalhar o trânsito → não incide a regra; preserva-se o local.
  • Contrapartida: a remoção exige boletim com o fato, as testemunhas e as circunstâncias.

Pontos-chave

ElementoRegra
Quem autorizaautoridade ou agente policial que primeiro tomar conhecimento
O que removepessoas lesionadas e veículos
Condiçõesno leito da via pública e prejudicando o tráfego
Perícia préviadispensada ("independentemente de exame do local")
Contrapartidaboletim de ocorrência com fato, testemunhas e circunstâncias

Conexão com o CTB: no sinistro com vítima, o condutor deve preservar o local () e remover o veículo quando determinado por policial ou agente (); no sinistro sem vítima, deve remover o veículo quando necessário à segurança e fluidez ().

Como o Cebraspe cobra

  • Exigir que a perícia seja realizada antes da remoção → errado.
  • Omitir o requisito de estar no leito da via e prejudicando o tráfego → cuidado com a generalização.
  • Boletim deve registrar o fato, as testemunhas e as demais circunstâncias → certo.
  • Que detalhe torna o item errado: condicionar a remoção à perícia prévia, ou atribuir a autorização a quem não é autoridade/agente policial.

Atualização normativa

  • Lei vigente sem alterações desde 1973 (conferido no Planalto em set/2026). O CTB, com a Lei 14.599/2023, passou a usar "sinistro" em vez de "acidente", mas a Lei 5.970 mantém o termo original.

Revisão rápida

  • Primeiro policial que souber do fato pode autorizar a remoção.
  • Remove feridos e veículos no leito da via que prejudiquem o tráfego.
  • Independe de exame do local (perícia).
  • Obrigatório lavrar boletim: fato, testemunhas, circunstâncias.
  • Afasta os arts. 6º, I, 64 e 169 do CPP nos acidentes de trânsito.

Mapa mental: Lei nº 5.970/1973 — Remoção de vítimas e veículos em acidentes

0:00 / 0:00

Toque play para percorrer o mapa. Clique num card para ver de perto, no fundo para afastar; arraste para mover e use Ctrl/⌘ + roda do mouse (ou a pinça) para zoom.

Flashcards de Lei nº 5.970/1973 — Remoção de vítimas e veículos em acidentes

Tente lembrar antes de virar o card.

  • Lei nº 5.970/1973 — acidente de trânsito: a remoção de feridos e veículos depende de exame do local?

    Revelar resposta

    Não. A autoridade ou agente policial que primeiro tomar conhecimento pode autorizar a remoção imediata, independentemente de exame do local, se estiverem no leito da via e prejudicarem o tráfego, lavrando boletim de ocorrência (fato, testemunhas e circunstâncias) (art. 1º e parágrafo único).

Questões de Lei nº 5.970/1973 — Remoção de vítimas e veículos em acidentes

  1. Questão 1 · Certo ou Errado

    Nos acidentes de trânsito, a autoridade ou agente policial que primeiro tomar conhecimento do fato pode autorizar, independentemente de exame pericial do local, a remoção imediata das pessoas feridas e dos veículos envolvidos, quando estiverem no leito da via pública prejudicando o tráfego, devendo ser lavrado boletim de ocorrência que registre o fato e as circunstâncias necessárias ao esclarecimento da verdade.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Certo

    Certo. , que afasta, para os acidentes de trânsito, a exigência de exame de corpo de delito prévio à remoção (), autorizando a remoção imediata de feridos e veículos que estejam obstruindo a via, mediante lavratura de boletim de ocorrência que consigne o fato e demais circunstâncias necessárias ao esclarecimento da verdade.

  2. Questão 2 · Certo ou Errado

    A Lei nº 5.970/1973 exclui, nos casos de acidente de trânsito, a aplicação de dispositivos do Código de Processo Penal que determinam a preservação do estado e da conservação das coisas até a chegada dos peritos criminais.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Certo

    Certo. A ementa da Lei nº 5.970/1973 exclui da aplicação dos , 64 e 169 do CPP os casos de acidente de trânsito (os determinam que o local seja preservado, sem alteração do estado das coisas, até a chegada dos peritos), permitindo a remoção independentemente de exame do local ().

  3. Questão 3 · Certo ou Errado

    Nos termos da Lei nº 5.970/1973, a autorização para a remoção imediata dos veículos envolvidos em acidente de trânsito é ato privativo do delegado de polícia com atribuição sobre a área.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Errado

    Errado. Lei nº 5.970/1973, : a remoção pode ser autorizada pela autoridade ou agente policial que primeiro tomar conhecimento do fato. Não há exclusividade do delegado de polícia.

  4. Questão 4 · Certo ou Errado

    A Lei nº 5.970/1973 autoriza a remoção imediata dos veículos envolvidos em acidente de trânsito sempre que houver pessoas lesionadas, ainda que os veículos não prejudiquem o tráfego.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Errado

    Errado. Lei nº 5.970/1973, : a remoção imediata, independentemente de exame do local, pressupõe que as pessoas lesionadas e os veículos estejam no leito da via pública e prejudiquem o tráfego. A existência de vítimas, por si só, não basta.

  5. Questão 5 · Certo ou Errado

    Para autorizar a remoção prevista na Lei nº 5.970/1973, a autoridade ou o agente policial lavrará boletim da ocorrência, no qual deverão ser consignados o fato, as testemunhas que o presenciaram e todas as demais circunstâncias necessárias ao esclarecimento da verdade.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Certo

    Certo. Lei nº 5.970/1973, : para autorizar a remoção, a autoridade ou agente policial lavrará boletim da ocorrência, nele consignado o fato, as testemunhas que o presenciaram e todas as demais circunstâncias necessárias ao esclarecimento da verdade.

Ver as 11 questões comentadas de Lei nº 5.970/1973 — Remoção de vítimas e veículos em acidentes

Fontes

Concurso PRF · Grátis, sem cartão · Tudo do PRO liberado

Marque Lei nº 5.970/1973 — Remoção de vítimas e veículos em acidentes como estudado e siga o plano

Este conteúdo é o mesmo do app. Lá dentro, o plano do dia diz o que estudar, revisar e resolver, e acompanha a sua nota até a prova.

  • Revisão espaçada do tópico no dia certo
  • As 11 questões com estatística de acerto
  • Caderno de erros e diagnóstico com IA
  • Simulados no tempo da prova
  • Nota projetada contra o corte

Estude PRF no app

Grátis, sem cartão · Tudo do PRO liberado

Começar grátis