Legislação de Trânsito · Concurso PRF

Contran — Medidores de velocidade e videomonitoramento

6 min de leiturapodcast de 22 min6 flashcards22 questões

Episódio real · ouça agora
Contran — Medidores de velocidade e videomonitoramento
Podcast · Legislação de Trânsito
0:0021:45

Resumo: Contran — Medidores de velocidade e videomonitoramento

Essência. Infração pode ser comprovada por equipamento eletrônico ou audiovisual regulamentado pelo CONTRAN (CTB, ). Velocidade: Res. 798/2020; videomonitoramento: Res. 909/2022.

  • Excesso de velocidade só se caracteriza com medidor.
  • Fixo controlador: fiscaliza o limite da via, placa R-19; display não obrigatório.
  • Fixo redutor: redução pontual em trecho crítico; display obrigatório.
  • Medidor fixo dispensa agente no local.
  • Portátil: uso ostensivo; via urbana ou estrada com limite ≥ 60 km/h; rodovia com limite ≥ 80 km/h.
    • Portátil perto de fixo: mínimo de 500 m (urbano) e 2.000 m (rural).
  • Tolerância ( e Anexo III): velocidade considerada = medida − 7 km/h até 107 km/h medidos; acima, medida − 7%, arredondado. Ex.: 87 km/h medidos → 80 km/h considerados.
  • Estático e móvel eram tipos da Res. 396/2011, revogada; hoje só há fixo e portátil.

Exceções e distinções. Videomonitoramento: autuação de infrações de circulação e conduta constatadas "online", só em via sinalizada para esse fim, com a forma de constatação no campo "observação" do auto.

Pegadinha Cebraspe. "Videomonitoramento independe de sinalização" → errado ( da Res. 909/2022).

Lembre também: tabela fixo × portátil; Res. 909/2022 consolidou as Res. 471/2013 e 532/2015 sem mudar o conteúdo cobrado; conferir alterações da Res. 798/2020 (ex.: Res. 804/2020).

Visão geral

O CTB () admite comprovar infração por aparelho eletrônico ou equipamento audiovisual previamente regulamentado pelo CONTRAN. Velocidade: Resolução CONTRAN nº 798/2020. Videomonitoramento: Resolução CONTRAN nº 909/2022.

Exemplos

  • Art. 3º: radar fixo redutor em frente a escola tem display obrigatório mostrando a velocidade.
  • Art. 6º, § 5º: radar fixo autua sem agente no local.
  • Art. 7º: radar portátil em rodovia só onde o limite é de 80 km/h ou mais.
  • Art. 8º: motorista medido a 97 km/h em via de 80 → velocidade considerada 90 km/h (acima de 80 até 20% → média).
  • Res. 909/2022, art. 3º: videomonitoramento só autua em via sinalizada para isso.

Pontos-chave

MedidorCaracterística
Fixo controladorlimite da via; placa R-19; display não obrigatório
Fixo redutorredução pontual em trecho crítico; placa R-19; display obrigatório
Portátilostensivo; limite ≥ 60 km/h (urbana/estrada) ou ≥ 80 km/h (rodovia)
Portátil perto de fixo≥ 500 m (urbano) / ≥ 2.000 m (rural)
Fixodispensa agente no local

Tolerância de velocidade (Res. 798/2020, art. 8º e Anexo III). A penalidade usa a velocidade considerada (VC), não a medida (VM): desconta-se o erro máximo admitido pela metrologia.

Velocidade medida (VM)Velocidade considerada (VC)Exemplos da tabela
até 107 km/hVM − 7 km/h67 → 60; 87 → 80; 107 → 100
acima de 107 km/hVM − 7%, arredondado108 → 100; 120 → 112; 122 → 113

O enquadramento usa a VC contra o limite da via (CTB, ): até 20% acima → média (I); de 20% a 50% → grave (II); acima de 50% → gravíssima (III).

LimiteMédia ()Grave (II)Gravíssima (III)
60 km/hVC 61 a 72VC 73 a 90VC ≥ 91
80 km/hVC 81 a 96VC 97 a 120VC ≥ 121
100 km/hVC 101 a 120VC 121 a 150VC ≥ 151

Ex.: medido 87 km/h em via de 80 → VC 80 → sem infração. Medido 88 → VC 81 → média.

Tipos de medidor: norma revogada × vigente.

Res. 396/2011 (revogada)Res. 798/2020 (vigente desde 1º/11/2020)
Fixo — local definido, caráter permanenteFixo — controlador ou redutor (display obrigatório no redutor)
Estático — em veículo parado ou suporte apropriadoabsorvido pelo portátil (viatura caracterizada estacionada, tripé, suporte fixo)
Móvel — em veículo em movimento, medindo ao longo da vianão previsto
Portátil — direcionado manualmente ao veículo alvoPortátil — também manual; uso ostensivo
VideomonitoramentoRegra
Infraçõesnormas gerais de circulação e conduta
Constatação"online" (tempo real)
Autocampo "observação" informa a forma de constatação
Viasó em via sinalizada para esse fim

Como o Cebraspe cobra

  • "Videomonitoramento independe de sinalização" → errado (art. 3º da Res. 909/2022).
  • Entre os fixos, só o redutor exige display → certo.
  • Portátil em rodovia com limite de 60 km/h → errado (≥ 80 km/h).
  • Portátil a 1 km de radar fixo em trecho rural → errado (mínimo de 2.000 m; 500 m só em via urbana).
  • "A multa usa a velocidade medida pelo radar" → errado (usa a considerada, após o desconto).
  • Medido 87 km/h em via de 80 km/h → não há infração (VC = 80).
  • "Acima de 107 km/h medidos, desconta-se 7 km/h" → errado (desconta-se 7%).
  • "A Res. 798/2020 classifica os medidores em fixo, estático, móvel e portátil" → errado (essa era a Res. 396/2011; hoje, fixo e portátil).
  • Medidor estático = instalado em veículo parado; móvel = veículo em movimento (definições da Res. 396/2011, cobradas em provas antigas).
  • Que detalhe torna o item errado: a exigência de sinalização, qual medidor tem display ou os limites de velocidade/distâncias.

Atualização normativa

  • Resolução CONTRAN nº 909/2022 (vigência em 1º/4/2022) revogou e consolidou as Res. 471/2013 e 532/2015 (videomonitoramento), sem mudar o conteúdo cobrado.
  • Resolução CONTRAN nº 798/2020 segue vigente, com alterações (ex.: Res. 804/2020); conferir alterações posteriores antes da prova.
  • A Res. 798/2020 (vigência em 1º/11/2020) revogou a Res. 396/2011 (art. 14): saíram as categorias estático e móvel; a medição com viatura estacionada ou em tripé passou a ser do tipo portátil.

Revisão rápida

  • Excesso de velocidade só se caracteriza com medidor.
  • Fixo controlador × fixo redutor (display obrigatório).
    • Placa R-19 nos fixos.
  • Portátil: urbano ≥ 60; rodovia ≥ 80; estrada ≥ 60 km/h.
    • Portátil a 500 m (urbano) / 2 km (rural) de um fixo.
  • Tolerância: −7 km/h até 107 km/h medidos; acima, −7%. Multa pela velocidade considerada.
  • Art. 218: até 20% média; até 50% grave; acima de 50% gravíssima.
  • Estático (veículo parado) e móvel (em movimento) = Res. 396/2011, revogada.
  • Videomonitoramento: online, via sinalizada, campo "observação" preenchido.

Mapa mental: Contran — Medidores de velocidade e videomonitoramento

0:00 / 0:00

Toque play para percorrer o mapa. Clique num card para ver de perto, no fundo para afastar; arraste para mover e use Ctrl/⌘ + roda do mouse (ou a pinça) para zoom.

Flashcards de Contran — Medidores de velocidade e videomonitoramento

Tente lembrar antes de virar o card.

  • Videomonitoramento: pode ser feito em qualquer via? O que o agente anota no auto de infração?

    Revelar resposta

    Só em vias devidamente sinalizadas para esse fim (Res. CONTRAN nº 909/2022, art. 3º). No campo "observação", informa a forma de constatação da infração (art. 2º, parágrafo único). Pegadinha: "independe de sinalização" → errado.

  • Medidores de velocidade do tipo fixo: qual subtipo é obrigatoriamente dotado de display?

    Revelar resposta

    Só o fixo redutor (redução pontual em trecho crítico). O fixo controlador não tem display obrigatório (Res. CONTRAN nº 798/2020, art. 3º, I).

  • Medidor portátil em local com medidor fixo instalado: qual a distância mínima?

    Revelar resposta

    500 m em vias urbanas e trechos rurais com características urbanas; 2.000 m nos demais trechos de vias rurais (Res. CONTRAN 798/2020, art. 7º, § 3º). Pegadinha: portátil a 1 km do fixo em rodovia rural → errado.

  • Res. CONTRAN 798/2020: como se obtém a velocidade considerada para a multa por excesso de velocidade?

    Revelar resposta

    Velocidade medida − erro máximo admitido (art. 8º e Anexo III): até 107 km/h medidos, desconta 7 km/h; acima, desconta 7%, com arredondamento. Ex.: 87 km/h em via de 80 → VC 80, sem infração; 120 → VC 112. Armadilha: multar pela velocidade medida ou descontar 7 km/h acima de 107.

  • CTB, : como a velocidade considerada define a gravidade do excesso?

    Revelar resposta

    Até 20% acima do limite → média (I); mais de 20% até 50% → grave (II); acima de 50% → gravíssima (III). Ex.: limite 60 km/h → média 61–72, grave 73–90, gravíssima a partir de 91.

  • Medidores de velocidade estático e móvel ainda existem na regulamentação do CONTRAN?

    Revelar resposta

    Não. Eram tipos da Res. 396/2011 (estático: em veículo parado ou suporte; móvel: em veículo em movimento), revogada pela Res. 798/2020 (art. 14). Hoje há só fixo (controlador ou redutor) e portátil — que inclui viatura estacionada, tripé, suporte fixo ou uso manual.

Questões de Contran — Medidores de velocidade e videomonitoramento

  1. Questão 1 · CEBRASPE 2021 · Certo ou Errado

    A fiscalização de trânsito por videomonitoramento independe de sinalização na via e, em caso de infração, a autoridade ou o agente de trânsito responsável pela lavratura de auto de infração deve indicar, no campo observação, informações relativas ao modo de constatação da referida infração.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Errado

    Errado. A fiscalização por videomonitoramento "somente poderá ser realizada nas vias que estejam devidamente sinalizadas para esse fim" (Res. CONTRAN nº 909/2022, art. 3º, que substituiu a Res. 471/2013 cobrada na prova). O item erra ao dizer que ela independe de sinalização. (Item 61 da prova PRF/Cebraspe 2021 — gabarito oficial definitivo: Errado.)

  2. Questão 2 · Certo ou Errado

    Acerca da fiscalização do excesso de velocidade, nos termos da Resolução CONTRAN nº 798/2020, julgue os itens a seguir.

    A medição de velocidade por meio de medidor de velocidade é indispensável para a caracterização das infrações de trânsito de excesso de velocidade.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Certo

    Certo. Res. CONTRAN nº 798/2020, art. 2º, § 2º: a medição de velocidade, por meio do medidor descrito no § 1º, é indispensável para a caracterização das infrações de excesso de velocidade. A mera percepção visual do agente não basta.

  3. Questão 3 · Certo ou Errado

    Acerca da fiscalização do excesso de velocidade, nos termos da Resolução CONTRAN nº 798/2020, julgue os itens a seguir.

    O medidor de velocidade do tipo fixo controlador, destinado a fiscalizar o limite máximo de velocidade da via sinalizado por placa R-19, deve ser obrigatoriamente dotado de display.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Errado

    Errado. Res. CONTRAN nº 798/2020, art. 3º, I: o display é obrigatório apenas no medidor fixo redutor (alínea b). O fixo controlador (alínea a) fiscaliza o limite máximo da via ou de seu ponto específico, sinalizado por placa R-19, sem exigência de display.

  4. Questão 4 · Certo ou Errado

    Acerca da fiscalização do excesso de velocidade, nos termos da Resolução CONTRAN nº 798/2020, julgue os itens a seguir.

    O medidor de velocidade do tipo fixo redutor destina-se a fiscalizar a redução pontual de velocidade estabelecida em relação à velocidade diretriz da via, sinalizada por placa R-19, em trechos críticos e de vulnerabilidade dos usuários da via.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Certo

    Certo. Res. CONTRAN nº 798/2020, art. 3º, I, b: redutor é o medidor fixo, obrigatoriamente dotado de display, destinado a fiscalizar a redução pontual de velocidade estabelecida em relação à velocidade diretriz da via, por meio de sinalização com placa R-19, em trechos críticos e de vulnerabilidade dos usuários.

  5. Questão 5 · Certo ou Errado

    Acerca da fiscalização do excesso de velocidade, nos termos da Resolução CONTRAN nº 798/2020, julgue os itens a seguir.

    A validade das autuações registradas por medidor de velocidade do tipo fixo depende da presença da autoridade de trânsito ou de seu agente no local de operação do equipamento.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Errado

    Errado. Res. CONTRAN nº 798/2020, art. 6º, § 5º: é dispensada a presença da autoridade de trânsito e de seus agentes no local de operação de medidores de velocidade do tipo fixo.

Ver as 22 questões comentadas de Contran — Medidores de velocidade e videomonitoramento

Fontes

Concurso PRF · Grátis, sem cartão · Tudo do PRO liberado

Marque Contran — Medidores de velocidade e videomonitoramento como estudado e siga o plano

Este conteúdo é o mesmo do app. Lá dentro, o plano do dia diz o que estudar, revisar e resolver, e acompanha a sua nota até a prova.

  • Revisão espaçada do tópico no dia certo
  • As 22 questões com estatística de acerto
  • Caderno de erros e diagnóstico com IA
  • Simulados no tempo da prova
  • Nota projetada contra o corte

Estude PRF no app

Grátis, sem cartão · Tudo do PRO liberado

Começar grátis