Legislação de Trânsito · Concurso PRF, Detran
CTB — Tempo de direção do motorista profissional e cronotacógrafo
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Resumo: CTB — Tempo de direção do motorista profissional e cronotacógrafo
Essência. O CTB (-A a 67-E, Lei 13.103/2015) limita o tempo ao volante do motorista profissional de cargas e de passageiros. O cronotacógrafo (art. 105, II; Res. CONTRAN nº 938/2022) registra e prova esse controle.
- Direção ininterrupta máxima: 5 h 30 (carga e passageiros). Ex.: saiu às 6 h → pausa até as 11 h 30.
- Descanso: carga, 30 min a cada 6 h; passageiros, 30 min a cada 4 h; fracionamento permitido.
- Descanso diário: 11 h em 24 h, fracionáveis e usufruíveis no veículo, com 8 h ininterruptas no primeiro período. Só inicia viagem após o descanso integral.
- Controle: tacógrafo, diário de bordo, papeleta, ficha de trabalho externo ou meio eletrônico.
- Guarda e exatidão dos dados do tacógrafo: condutor.
- Tacógrafo obrigatório: escolares, passageiros com mais de 10 lugares, carga com PBT acima de 4.536 kg.
- Dados: últimas 24 h disponíveis; à disposição por 90 dias; em acidente, 1 ano.
Exceções e distinções. Extrapolação justificada e registrada: só até um local seguro. Falta de ponto de parada ou de vaga (regulamentada pelo Contran) → sem penalidade. Empregador, embarcador e afins não podem mandar viajar sem o descanso. Descumprir o art. 67-C é média (reincidência em 12 meses, grave); tacógrafo viciado ou defeituoso é grave.
Pegadinha Cebraspe. "O motorista de carga descansa 30 min a cada 4 h" → errado: 4 h é passageiros; carga é 6 h.
Lembre também: o agente se identifica e assina o verso do disco ou fita com local, data e hora; a Res. 938/2022 revogou a Res. 92/1999 (cobrada em 2021) sem mudar o conteúdo.
Visão geral
Dois blocos que caem juntos:
- Tempo de direção e descanso do motorista profissional de carga e de passageiros (Capítulo III-A do CTB, -A a 67-E, redação da Lei nº 13.103/2015).
- Cronotacógrafo (registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo): equipamento obrigatório (art. 105, II) e seus requisitos/fiscalização (Resolução CONTRAN nº 938/2022).
Exemplos
- Art. 67-C: caminhoneiro que sai às 6 h para às 11 h 30 (máximo de 5 h 30 seguidas).
- Art. 67-C: motorista de carga descansa 30 min a cada 6 h; de ônibus, a cada 4 h.
- Art. 67-C: em 24 h, 11 h de descanso, sendo 8 h seguidas no primeiro período.
- Art. 105, II: caminhão com PBT acima de 4.536 kg precisa de tacógrafo.
Pontos-chave
| Regra | Número |
|---|---|
| Direção ininterrupta máxima (carga e passageiros) | 5 h 30 |
| Descanso — carga | 30 min a cada 6 h |
| Descanso — passageiros | 30 min a cada 4 h |
| Descanso diário | 11 h em 24 h (1º período de 8 h ininterruptas) |
| Tacógrafo obrigatório | escolares; passageiros > 10 lugares; carga PBT > 4.536 kg |
| Dados do tacógrafo à disposição (rotina) | 90 dias |
| Dados das últimas 24 h em caso de acidente | 1 ano |
| Guarda e exatidão dos dados | condutor (art. 67-E, § 4º) |
| Quem está sujeito (art. 67-A) | motorista profissional de transporte rodoviário coletivo de passageiros e de cargas |
| Início de viagem | só depois de cumprir integralmente as 11 h de descanso (§ 6º) |
| Extrapolação justificada | registrada, só até um local seguro (§ 2º); falta de ponto de parada/vaga (Contran, § 8º) → sem penalidade (art. 67-E, § 1º-A) |
| Ordem do empregador | transportador, embarcador e afins não podem mandar viajar sem o descanso (§ 7º) |
Infrações ligadas (CTB, ): IX (sem equipamento obrigatório/ineficiente), X (em desacordo com o Contran) e XIV (tacógrafo viciado ou defeituoso) — grave, multa, retenção para regularização. XXIII (descumprir o -C) — média, multa, retenção para cumprimento do descanso; reincidência em 12 meses converte em grave (§ 1º).
Como o Cebraspe cobra
- Troca de números: "seis horas e meia ininterruptas" → errado (5 h 30). Descanso "a cada 4 h" para carga → errado (4 h é passageiros).
- Prazo em caso de acidente: "seis meses" → errado; é 1 ano (prazo maior, não menor).
- Responsável pelos dados: "proprietário do veículo" ou "empregador" → errado; o CTB atribui ao condutor.
- Meios de controle: diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo são admitidos (-E, § 2º) → item certo.
- Funções do tacógrafo: registrar tempo de movimentação e suas interrupções → certo.
- Procedimento do agente: identificar-se, assinar o verso do disco/fita e anotar local, data e horário → certo.
- Disco ilegível/defeituoso: é infração grave () mesmo que a ficha de trabalho permita conferir o tempo de direção.
- "O motorista pode iniciar a viagem antes de completar o descanso se a carga for perecível" → errado (§ 6º só admite viagem após o descanso integral).
- "O descanso não pode ser feito dentro do veículo" → errado: as 11 h podem ser fracionadas e usufruídas no veículo (§ 3º).
- Que detalhe torna o item errado: o número (5h30, 30 min, 4/6 h, 90 dias, 1 ano) ou o sujeito responsável (condutor).
Atualização normativa
- Resolução CONTRAN nº 938/2022 (vigente desde 1º/4/2022) revogou as Resoluções nº 92/1999 e nº 406/2012 (e o art. 2º da Res. 786/2020). Os itens da prova de 2021 citavam a Res. 92/1999; o conteúdo cobrado (assinatura do verso do disco, 24 h de dados, 1 ano em caso de acidente) foi mantido na Res. 938/2022.
- Lei nº 14.440/2022 incluiu o § 1º-A no art. 67-E (sem penalidade na falta justificada de pontos de parada, § 8º do art. 67-C, com redação da Lei nº 14.599/2023).
- Há consulta pública (Participa + Brasil) para alterar a Res. 938/2022 — conferir antes da prova.
Revisão rápida
- Máximo de 5 h 30 contínuas ao volante (carga e passageiros).
- Carga: 30 min de descanso a cada 6 h; passageiros: 30 min a cada 4 h.
- 11 h de descanso em 24 h, com 8 h ininterruptas no primeiro período.
- Controle: tacógrafo, diário de bordo, papeleta, ficha de trabalho externo ou meio eletrônico.
- Guarda e exatidão dos dados do tacógrafo: condutor.
- Tacógrafo obrigatório: escolar, passageiros > 10 lugares, carga PBT > 4.536 kg.
- Registra velocidade, distância, tempo de movimentação e interrupções, condutor, abertura do compartimento.
- Dados: 90 dias na rotina; 1 ano se houver acidente.
- Agente assina o verso do disco/fita com local, data e horário.
Mapa mental: CTB — Tempo de direção do motorista profissional e cronotacógrafo
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Flashcards de CTB — Tempo de direção do motorista profissional e cronotacógrafo
Tente lembrar antes de virar o card.
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Fiscalização do cronotacógrafo: o que o agente fiscalizador deve fazer no disco ou fita diagrama?
Identificar-se e assinar o verso do disco ou fita diagrama, mencionando local, data e horário da fiscalização (Res. CONTRAN nº 938/2022, art. 6º, § 2º).
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Tacógrafo: quais informações das últimas 24 h de operação deve disponibilizar?
Velocidades; distância percorrida; tempo de movimentação e suas interrupções; data e hora de início; identificação do veículo e do(s) condutor(es); abertura do compartimento do disco/emissão da fita (Res. CONTRAN nº 938/2022, art. 3º).
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Dados do tacógrafo: por quanto tempo ficam à disposição das autoridades — rotina × acidente?
Rotina (a cada 24 h): 90 dias (Res. CONTRAN nº 938/2022, art. 8º). Em acidente, as últimas 24 h: 1 (um) ano (art. 9º). Pegadinha: "seis meses" → errado.
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CTB, -E — como se controla o tempo de direção e quem responde pela guarda e exatidão dos dados do registrador?
Controle por registrador (tacógrafo) e/ou diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo, ou meios eletrônicos (§ 2º). Guarda, preservação e exatidão das informações: condutor (§ 4º). Pegadinha: "proprietário do veículo" → errado.
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Motorista profissional (carga ou passageiros): tempo máximo de direção ininterrupta e descanso.
No máximo 5 h 30 ininterruptas (CTB, -C). Descanso: carga, 30 min a cada 6 h; passageiros, 30 min a cada 4 h; 11 h de descanso em 24 h. Pegadinha: "6 h 30" → errado.
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Tacógrafo com disco ilegível ou defeituoso: há infração mesmo se o tempo de direção puder ser conferido por outro meio?
Sim. Conduzir com registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo viciado ou defeituoso, quando exigido, é infração grave, multa e retenção para regularização (CTB, ). A ficha de trabalho não supre o defeito do aparelho.
Questões de CTB — Tempo de direção do motorista profissional e cronotacógrafo
Questão 1 · PRF · CEBRASPE 2021 · Certo ou Errado
Acerca do registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo, julgue os itens a seguir.
Em caso de operação de fiscalização do registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo, o policial rodoviário federal deve identificar-se e assinar o verso do disco ou da fita diagrama, além de mencionar o local, a data e horário em que ocorreu a fiscalização.
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Gabarito: Certo
Certo. A fiscalização do registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo (tacógrafo), disciplinada à época pela Resolução CONTRAN nº 92/1999 (hoje Res. nº 938/2022, que manteve a regra), exige que o agente fiscalizador se identifique e assine o verso do disco ou da fita diagrama, indicando local, data e horário da fiscalização. (Item 72 da prova PRF/Cebraspe 2021, código 578_PRF_001_01 — gabarito oficial definitivo: Certo.)
Questão 2 · PRF · CEBRASPE 2021 · Certo ou Errado
Acerca do registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo, julgue os itens a seguir.
O equipamento em questão deve apresentar o tempo de movimentação do veículo, bem como suas interrupções.
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Gabarito: Certo
Certo. O registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo (disciplinado à época pela Res. CONTRAN nº 92/1999, hoje Res. nº 938/2022) tem por função registrar de forma contínua a velocidade e o tempo de movimentação do veículo, incluindo as interrupções do trajeto, para fins de fiscalização da jornada de condução. (Item 71 da prova PRF/Cebraspe 2021, código 578_PRF_001_01 — gabarito oficial definitivo: Certo.)
Questão 3 · PRF · CEBRASPE 2021 · Certo ou Errado
Acerca do registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo, julgue os itens a seguir.
É de seis meses o prazo em que as informações relativas às últimas vinte e quatro horas de operação do veículo devem ficar à disposição das autoridades competentes em caso de acidente.
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Gabarito: Errado
Errado. Em caso de acidente, as informações das últimas 24 horas de operação do veículo ficam à disposição das autoridades pelo prazo de 1 (um) ano (Res. CONTRAN nº 938/2022, art. 9º, que substituiu a Res. 92/1999 mantendo a regra) — prazo maior, e não de seis meses. (Item 73 da prova PRF/Cebraspe 2021 — gabarito oficial definitivo: Errado.)
Questão 4 · PRF · Certo ou Errado
Na condução de veículo rodoviário de passageiros, o motorista profissional deve observar 30 minutos de descanso dentro de cada 6 horas de condução.
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Gabarito: Errado
Errado. O intervalo de 30 minutos a cada 6 horas é o do transporte de carga (CTB, -C, § 1º). No transporte de passageiros, são 30 minutos de descanso a cada 4 horas, facultado o fracionamento do descanso e do tempo de direção (CTB, -C, § 1º-A).
Questão 5 · PRF · Certo ou Errado
Dentro do período de 24 horas, o motorista profissional deve observar o mínimo de 11 horas de descanso, que podem ser fracionadas e usufruídas no próprio veículo, desde que o primeiro período seja de 8 horas ininterruptas.
Revelar gabarito
Gabarito: Certo
Certo. CTB, -C, § 3º: o condutor é obrigado, dentro do período de 24 horas, a observar o mínimo de 11 horas de descanso, que podem ser fracionadas, usufruídas no veículo e coincidir com os intervalos do § 1º, observadas no primeiro período 8 horas ininterruptas de descanso.