Legislação de Trânsito · Concurso PRF, Detran
CTB — Medidas administrativas
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Resumo: CTB — Medidas administrativas
Essência. Medidas administrativas (arts. 269 a 279) são providências acautelatórias da autoridade ou do agente para fazer cessar a irregularidade. Não são punição e não substituem a penalidade: somam-se a ela (§ 2º).
- Rol do art. 269: retenção, remoção, recolhimento de CNH, PPD, CRV e CLA, transbordo do excesso, teste de alcoolemia, recolhimento de animais e exames. Objetivo prioritário: proteção à vida.
- Retenção: sanável no local → libera na hora. Não sanável → libera a condutor habilitado, recolhe o CLA e dá prazo de até 30 dias. Vencido o prazo: restrição no Renavam e recolhimento ao depósito. Ex.: passageiro sem cinto coloca o cinto (sanável) × para-brisa trincado (não sanável).
- Sem condutor habilitado no local → remoção.
- Liberação do removido: pagar multas, taxas, remoção e estada e reparar equipamento obrigatório. Proprietário ausente: notificação em 10 dias.
- Recolhimentos mediante recibo: CNH/PPD (suspeita de falsidade); CRV (falsidade ou transferência não feita em 30 dias); CLA (falsidade, licenciamento vencido, retenção não sanável).
- Transbordo às custas do proprietário, sem prejuízo da multa.
Exceções e distinções. Ônibus com passageiros, produto perigoso ou perecível: o agente pode dispensar a retenção imediata. Disco do tacógrafo em sinistro com vítima: só o perito oficial retira. Veículo abandonado ou sinistrado sem responsável: remoção independe de infração (art. 279-A).
Pegadinha Cebraspe. "Recolher a CNH é penalidade" → errado: suspensão e cassação são penalidades; recolhimento é medida.
Lembre também: fuga da balança (art. 209 + voltar à pesagem); receptação ou contrabando com veículo → cassação por 5 anos; Res. CONTRAN nº 1.025/2026 (remoção, guarda e leilão).
Visão geral
Medidas administrativas (Capítulo XVII, arts. 269 a 279) são providências acautelatórias tomadas pela autoridade ou pelo agente para fazer cessar a irregularidade. Não são punição e não substituem a penalidade: somam-se a ela.
Exemplos
- Art. 270: pneu careca → retenção; se não for sanado no local, o veículo é liberado a condutor habilitado com prazo para regularizar.
- Art. 270, § 4º: sem condutor habilitado no local → remoção ao depósito.
- Art. 271: para retirar o carro do pátio, paga multas, taxas, remoção e estada.
- Art. 272: CNH com sinais de falsificação → recolhida mediante recibo.
Pontos-chave
| Penalidade (art. 256) | Medida administrativa (art. 269) |
|---|---|
| punição imposta pela autoridade após processo | providência imediata da autoridade ou do agente |
| advertência, multa, suspensão, cassação, reciclagem | retenção, remoção, recolhimentos, transbordo, teste de alcoolemia, exames |
| — | complementa, não substitui nem exclui a penalidade |
- Retenção não sanável no local: libera com condutor habilitado, recolhe o CLA, prazo de até 30 dias.
- Sem condutor habilitado: remoção ao depósito.
- Ônibus com passageiros, produto perigoso ou perecível: agente pode não reter de imediato.
- Prazo de 30 dias vencido: restrição no Renavam (pelo DETRAN) e, se descumprido, recolhimento ao depósito.
- Liberação do removido: pagar multas, taxas, remoção e estada + reparar equipamento obrigatório; proprietário ausente → notificação em 10 dias (correio/meio eletrônico; frustrada, edital); endereço desatualizado ou recusa = notificado.
- Recolhimentos mediante recibo: CNH/PPD (suspeita de falsidade); CRV (falsidade ou transferência não feita em 30 dias); CLA (falsidade, licenciamento vencido, retenção não sanável no local).
- Transbordo do excesso: às custas do proprietário, sem prejuízo da multa; sem transbordo → depósito.
- Fuga da pesagem: multa do art. 209 + voltar à balança; fuga da ação policial: apreensão quando localizado + art. 210.
- Receptação, descaminho ou contrabando com veículo (condenação transitada): cassação ou proibição de obter habilitação por 5 anos; cautelarmente, o juiz pode suspender.
- Tacógrafo em sinistro com vítima: só o perito oficial retira o disco/memória.
- Veículo abandonado ou sinistrado sem responsável: remoção independe de infração (art. 279-A).
Como o Cebraspe cobra
- "Medidas administrativas substituem as penalidades" ou "não podem ser cumuladas" → errado (§ 2º).
- Retenção e remoção como exemplos de medida administrativa → certo.
- Confundir cassação/suspensão (penalidades) com recolhimento da CNH (medida) → errado.
- Prazo de regularização "60 dias" → errado (até 30).
- "O agente pode retirar o disco do tacógrafo após sinistro com vítima" → errado: só o perito oficial (art. 279).
- "A remoção de veículo abandonado depende de infração" → errado (art. 279-A).
- "Transbordo às custas do órgão" → errado (do proprietário).
- Que detalhe torna o item errado: chamar medida de penalidade (ou vice-versa) ou negar o caráter complementar.
Atualização normativa
- Lei nº 14.071/2020: § 5º do art. 269 (medidas sobre documentos digitais via Renach/Renavam) e nova redação do art. 270, § 2º.
- Lei nº 14.599/2023: nova redação do § 3º do art. 269 (documentos de habilitação).
- Resolução CONTRAN nº 1.025/2026 (DOU de jul/2026) substituiu a Res. 623/2016 na regulamentação da remoção, guarda, liberação e leilão de veículos (): leilão eletrônico obrigatório, guarda monitorada ("pátio virtual") e procedimentos padronizados no país. As regras do CTB acima não mudaram.
Revisão rápida
- Medida administrativa ≠ penalidade; tem caráter complementar.
- Rol do art. 269: retenção, remoção, recolhimento de CNH/PPD/CRV/CLA, transbordo, alcoolemia, animais, exames.
- Objetivo prioritário: proteção à vida e à incolumidade física.
- Retenção: sana no local ou libera com CLA recolhido e prazo de até 30 dias.
- Sem condutor habilitado → remoção.
- Coletivo com passageiros, perigoso ou perecível: retenção imediata dispensável a critério do agente.
Mapa mental: CTB — Medidas administrativas
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Flashcards de CTB — Medidas administrativas
Tente lembrar antes de virar o card.
- Revelar resposta
As medidas administrativas do CTB substituem ou complementam as penalidades por infração?
Complementam (caráter complementar). Não elidem a aplicação das penalidades ().
- Revelar resposta
CTB, — medidas administrativas incluem: {{retenção}} do veículo, {{remoção}} do veículo, {{recolhimento}} da CNH, transbordo do excesso de carga, teste de alcoolemia.
retenção / remoção / recolhimento
- Revelar resposta
CTB, — transbordo da carga com peso excedente: é obrigatório? Quem paga?
É condição para o veículo prosseguir viagem; feito a expensas do proprietário do veículo, sem prejuízo da multa aplicável. (O CONTRAN admite exceções a critério do agente, como produtos perigosos, perecíveis e cargas vivas.)
- Revelar resposta
Remoção do veículo (CTB, ): qual a finalidade quando aplicada a estacionamento irregular, pane seca ou reparo na via?
Restabelecer as condições de segurança e fluidez da via — medida administrativa de caráter complementar, que não substitui a penalidade. O veículo vai ao depósito do órgão com circunscrição sobre a via; a restituição depende do pagamento de multas, taxas e despesas de remoção e estada (art. 271, § 1º).
Questões de CTB — Medidas administrativas
Questão 1 · PRF · Certo ou Errado
As medidas administrativas previstas no CTB substituem as penalidades por infração, não podendo ser aplicadas cumulativamente com elas.
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Gabarito: Errado
Errado. O dispõe que as medidas administrativas não elidem a aplicação das penalidades impostas por infrações, possuindo caráter complementar a estas.
Questão 2 · PRF · Certo ou Errado
A retenção e a remoção do veículo são exemplos de medidas administrativas que a autoridade de trânsito ou seus agentes podem adotar, nos termos do CTB.
Revelar gabarito
Gabarito: Certo
Certo. .
Questão 3 · PRF · Certo ou Errado
As medidas administrativas previstas no CTB, como retenção e remoção do veículo, têm caráter complementar às penalidades por infração e não as substituem nem as excluem.
Revelar gabarito
Gabarito: Certo
Certo. Reproduz o , segundo o qual as medidas administrativas não elidem a aplicação das penalidades, possuindo caráter complementar a elas.
Questão 4 · PRF · Certo ou Errado
Constitui medida administrativa prevista no CTB o recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domínio das vias de circulação, os quais serão restituídos aos seus proprietários após o pagamento de multas e encargos devidos.
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Gabarito: Certo
Certo. CTB, : entre as medidas administrativas está o recolhimento de animais soltos nas vias e na faixa de domínio das vias de circulação, restituindo-os aos proprietários após o pagamento de multas e encargos devidos.
Questão 5 · PRF · Certo ou Errado
A suspensão do direito de dirigir integra o rol de medidas administrativas que o agente da autoridade de trânsito deve adotar no momento da fiscalização, ao lado da retenção e da remoção do veículo.
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Gabarito: Errado
Errado. A suspensão do direito de dirigir é penalidade (CTB, ), aplicada pela autoridade de trânsito. O rol de medidas administrativas do (retenção, remoção, recolhimento da CNH, da PPD, do CRV e do CLA, transbordo, teste de alcoolemia, recolhimento de animais e exames) não inclui a suspensão.