Legislação de Trânsito · Concurso PRF

Contran — Amarração de cargas

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Contran — Amarração de cargas
Podcast · Legislação de Trânsito
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Resumo: Contran — Amarração de cargas

Essência. A Resolução CONTRAN nº 945/2022 exige que toda carga esteja amarrada, ancorada e acondicionada de modo a não se mover em manobras bruscas, curvas e frenagens. Cai como "número exato" e como lista de proibições.

  • Dispositivos: cintas têxteis, correntes ou cabos de aço, com fator de segurança mínimo de 2 vezes o peso da carga.
  • Corda: proibida para amarrar carga; só serve para fixar a lona.
  • Faltam pontos de amarração adequados? Pode fixar no chassi.
  • Prancha/carroceria aberta: cada unidade de carga presa em pelo menos 4 terminais. Ex.: bobina de aço presa por 4 correntes.
  • Guardas laterais: o dispositivo passa por dentro (exceção: carga que ocupa todo o espaço interno).
  • Reaperto no percurso: dever do condutor.

Exceções e distinções. No baú tipo sider, a lona não conta como contenção. No baú inteiramente fechado (furgão, isotérmico, frigorífico), as paredes contêm a carga e os pontos internos são opcionais.

Pegadinha Cebraspe. "Fator de segurança de 1,5 vez o peso da carga" → errado: é 2 vezes.

Lembre também: infrações do art. 11 (CTB , 230, IX e X, 235 e 237); a Res. 945/2022 revogou e consolidou a Res. 552/2015, cobrada na PRF 2021, mantendo chassi e fator 2.

Visão geral

A Resolução CONTRAN nº 945/2022 fixa os requisitos mínimos de segurança para amarração de cargas em veículos de carga (e em especiais ou mistos usados no transporte de cargas).

Exemplos

  • Art. 4º: carga de 10 t exige cintas ou correntes que, somadas, suportem pelo menos 20 t (fator 2).
  • Corda: caminhoneiro que amarra a carga com corda está irregular; a corda só pode prender a lona.
  • Art. 5º: escavadeira sobre prancha presa por pelo menos 4 correntes.
  • Art. 9º: no baú sider, a lona lateral não serve para conter a carga; ela precisa estar amarrada por dentro.

Pontos-chave

RegraDetalhe
Dispositivoscintas têxteis, correntes, cabos de aço
Fator de segurança2 vezes o peso da carga
Cordasproibidas para amarrar carga (só para a lona)
Sem pontos adequadospode fixar no chassi
Prancha/carroceria abertacada unidade em ≥ 4 terminais
Guardas laterais rebatíveisdispositivo por dentro (salvo carga ocupando todo o espaço)
Siderlona não é contenção
Baú fechadoparedes contêm; pontos internos opcionais
Reaperto no percursodever do condutor

Infrações (art. 11): CTB (dispositivos sem tensão), 230, IX (falta de dispositivo, mau estado, uso de corda), 230, X (passagem externa, ancoragem irregular), 235 (carga acima do painel frontal com risco de deslizamento) e 237 (sem identificação do fabricante do dispositivo).

Como o Cebraspe cobra

  • Fator "1,5 vez o peso da carga" → errado (2 vezes).
  • Fixação no chassi quando faltam pontos adequados → certo.
  • Cordas como amarração → errado.
  • Que detalhe torna o item errado: o fator de segurança, o número de terminais ou a permissão de corda/lona como contenção.

Atualização normativa

  • Resolução CONTRAN nº 945/2022 (vigência em 1º/4/2022) revogou e consolidou as Resoluções nº 552/2015, 631/2016 e 676/2017. A prova PRF 2021 cobrou a Res. 552/2015; as regras cobradas (chassi, fator 2) foram mantidas. A redação passou de "resistência total à ruptura por tração" para "capacidade máxima de trabalho nominal [...] fator de segurança de, no mínimo, 2 vezes o peso da carga".

Revisão rápida

  • Amarrar, ancorar e acondicionar toda carga contra movimento relativo.
  • Fator de segurança mínimo: 2 vezes o peso da carga.
  • Corda só para lona.
  • Faltaram pontos: amarra no chassi.
  • Prancha/carroceria aberta: cada unidade em pelo menos 4 terminais.
  • Sider: lona não conta como contenção; baú fechado: paredes contam.
  • Condutor verifica e reaperta durante o percurso.

Mapa mental: Contran — Amarração de cargas

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Flashcards de Contran — Amarração de cargas

Tente lembrar antes de virar o card.

  • Amarração de carga: qual o fator de segurança mínimo exigido dos dispositivos (cintas, correntes, cabos de aço)?

    Revelar resposta

    No mínimo 2 (duas) vezes o peso da carga (Res. CONTRAN nº 945/2022, art. 4º). Pegadinha: "1,5 vez o peso da carga" → errado.

  • Amarração de carga: se faltarem pontos de amarração adequados ou em número suficiente, onde fixar os dispositivos?

    Revelar resposta

    No próprio chassi do veículo — é permitido (Res. CONTRAN nº 945/2022, art. 4º, § 5º).

Questões de Contran — Amarração de cargas

  1. Questão 1 · CEBRASPE 2021 · Certo ou Errado

    Quando não há pontos de amarração adequados ou em número suficiente, pode-se realizar a fixação dos dispositivos de amarração no próprio chassi do veículo.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Certo

    Certo. A regulamentação do CONTRAN sobre amarração de carga (atualmente Resolução nº 945/2022) admite a fixação dos dispositivos de amarração diretamente no chassi do veículo quando a carroceria não oferece pontos de amarração adequados ou em número suficiente. (Item 84 da prova PRF/Cebraspe 2021, código 578_PRF_001_01 — gabarito oficial definitivo: Certo.)

  2. Questão 2 · CEBRASPE 2021 · Certo ou Errado

    Para a amarração da carga, devem ser utilizadas cintas têxteis, correntes ou cabos de aço, com resistência total à ruptura por tração de, no mínimo, 1,50 vez o peso da carga.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Errado

    Errado. A regulamentação do CONTRAN sobre amarração de carga exige fator de segurança mínimo de 2 (duas) vezes o peso da carga para os dispositivos de amarração, não 1,50 vez como afirma o item. (Item 85 da prova PRF/Cebraspe 2021, código 578_PRF_001_01 — gabarito oficial definitivo: Errado.)

  3. Questão 3 · Certo ou Errado

    É proibida a utilização de cordas como dispositivo de amarração de carga, sendo permitido o seu uso exclusivamente para a fixação da lona de cobertura, quando exigível.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Certo

    Certo. Res. CONTRAN nº 945/2022, art. 4º, § 3º: fica proibida a utilização de cordas como dispositivo de amarração de carga, sendo permitido o seu uso exclusivamente para fixação da lona de cobertura, quando exigível.

  4. Questão 4 · Certo ou Errado

    Nos veículos do tipo baú lonado (sider), as lonas laterais, desde que devidamente tensionadas, podem ser consideradas estrutura de contenção da carga, dispensando-se pontos de amarração.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Errado

    Errado. Res. CONTRAN nº 945/2022, art. 9º: nos veículos do tipo baú lonado (sider), as lonas laterais não podem ser consideradas estrutura de contenção da carga, devendo existir pontos de amarração em número suficiente. Só nas carrocerias inteiramente fechadas as paredes contam como contenção (art. 10).

  5. Questão 5 · Certo ou Errado

    Nos veículos com carroceria inteiramente fechada, como o baú isotérmico e o baú frigorífico, as paredes podem ser consideradas estrutura de contenção da carga, sendo opcional a existência de pontos de amarração internos.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Certo

    Certo. Res. CONTRAN nº 945/2022, art. 10: nos veículos com carroceria inteiramente fechada, tais como furgão carga geral, baú isotérmico e baú frigorífico, as paredes podem ser consideradas estrutura de contenção, sendo opcional a existência de pontos de amarração internos.

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Fontes

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