Legislação de Trânsito · Concurso PRF, Detran

CTB — Crimes de trânsito

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CTB — Crimes de trânsito
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Resumo: CTB — Crimes de trânsito

Essência. Capítulo XIX do CTB: regras gerais (–301) e crimes (–312). Cai a espécie de pena (detenção × reclusão), a faixa de anos e as exceções.

  • 302 homicídio culposo: detenção 2–4 anos; sob álcool, reclusão 5–8.
  • 303 lesão culposa: detenção 6 meses–2 anos; grave ou gravíssima sob álcool, reclusão 2–5.
  • 306 embriaguez: detenção 6 meses–3 anos; ≥ 6 dg/L de sangue, ≥ 0,3 mg/L de ar (0,34 medido, Res. 1.031/2026) ou sinais.
  • 308 racha: 6 meses–3 anos; lesão grave, reclusão 3–6; morte culposa, reclusão 5–10.
  • 307 violar suspensão: detenção e multa + novo prazo idêntico.
  • Aumento de 1/3 à metade (302 e 303): sem habilitação, faixa ou calçada, omissão de socorro, profissional de passageiros.
  • Suspensão penal: 2 meses a 5 anos; CNH entregue em 48 h; reincidente → suspensão obrigatória.

Exceções e distinções. Lesão culposa não admite os , 76 e 88 da Lei 9.099 com álcool, racha ou +50 km/h (inquérito obrigatório). Socorro pronto e integral afasta flagrante e fiança (). exige perigo de dano; é perigo abstrato (Súmula 575/STJ).

Pegadinha Cebraspe. "Não há omissão de socorro se terceiros socorreram ou a vítima morreu na hora" → errado (, p.ú.).

Lembre também: agravantes do (sem placa, categoria diferente, sobre a faixa); multa reparatória limitada ao prejuízo; cautelar de suspensão pelo juiz com RESE sem efeito suspensivo; -B (sem restritiva de direitos nos §§ com álcool).

Visão geral

Capítulo XIX do CTB. Disposições gerais (–301) e crimes em espécie (–312). Os mais cobrados: homicídio culposo (302), lesão culposa (303), embriaguez ao volante (306) e a regra do socorro que afasta o flagrante (301).

Exemplos

  • Art. 302: motorista atropela e mata pedestre por imprudência → homicídio culposo de trânsito; embriagado, reclusão de 5 a 8 anos.
  • Art. 304: não socorrer a vítima, ainda que outra pessoa a tenha socorrido → omissão de socorro.
  • Art. 306: etilômetro marca 0,40 mg/L → crime de embriaguez ao volante.
  • Art. 308: racha na rodovia que gera perigo → crime, ainda que ninguém se machuque.
  • Art. 310: entregar o carro a quem não tem CNH → crime, mesmo sem perigo concreto (Súmula 575 do STJ).

Pontos-chave

CrimePena
Homicídio culposo (302)detenção 2–4 anos + suspensão/proibição
Homicídio culposo sob álcool (302, § 3º)reclusão 5–8 anos
Lesão culposa (303)detenção 6 meses–2 anos
Lesão culposa grave/gravíssima sob álcool (303, § 2º)reclusão 2–5 anos
Embriaguez ao volante (306)detenção 6 meses–3 anos + multa + suspensão/proibição
Omissão de socorro (304)detenção 6 meses–1 ano ou multa (subsidiário)
Fuga do local (305)detenção 6 meses–1 ano ou multa
Violar suspensão/proibição (307)detenção 6 meses–1 ano e multa + novo prazo idêntico
Racha (308)detenção 6 meses–3 anos + multa + suspensão; lesão grave → reclusão 3–6; morte → reclusão 5–10 (resultado culposo)
Dirigir sem habilitação gerando perigo (309)detenção 6 meses–1 ano ou multa
Entregar direção a inabilitado/embriagado (310)detenção 6 meses–1 ano ou multa (crime de perigo abstrato — Súmula 575/STJ)
Velocidade incompatível perto de escola, hospital etc. (311)detenção 6 meses–1 ano ou multa (exige perigo de dano)
Fraude processual em sinistro (312)detenção 6 meses–1 ano ou multa

Regras gerais (arts. 291 a 298)

  • Suspensão/proibição penal: 2 meses a 5 anos; entregar a CNH em 48 h após o trânsito em julgado; não corre enquanto o condenado estiver preso.

  • Cautelar de suspensão: juiz, de ofício ou a pedido do MP/representação do delegado, em qualquer fase; recurso em sentido estrito sem efeito suspensivo.

  • Reincidente em crime de trânsito: juiz aplica a suspensão (obrigatória).

  • Multa reparatória: em favor da vítima, limitada ao prejuízo comprovado, descontada na indenização civil.

  • Agravantes do art. 298: dano potencial a 2+ pessoas; sem placa ou placa falsa; sem habilitação; categoria diferente; profissional de passageiros/carga; veículo adulterado; sobre faixa de pedestres.

  • Restritiva de direitos nos crimes 302 a 312: prestação de serviço ligada a vítimas de trânsito (bombeiros, pronto-socorro, clínicas).

  • Aumento de 1/3 à metade (302, § 1º, e 303, § 1º): sem habilitação, na faixa/calçada, omissão de socorro, profissional transportando passageiros.

  • Lei 9.099 na lesão culposa: não se aplica (arts. 74, 76 e 88) com álcool, racha ou velocidade 50 km/h acima → inquérito policial.

  • Art. 306: ≥ 6 dg/L de sangue ou ≥ 0,3 mg/L de ar; ou sinais (Contran). Na Res. 1.031/2026, o crime pelo etilômetro exige medição ≥ 0,34 mg/L, descontado o erro máximo admissível.

  • 302, § 3º e 303, § 2º: vedada substituição por restritiva de direitos pelo (312-B).

Como o Cebraspe cobra

  • Omissão de socorro "não se configura se terceiros socorreram" ou "se a vítima morreu na hora" → errado (art. 304, p.ú.).

  • Art. 309 sem perigo de dano (dirigir sem CNH sem gerar perigo) → não é crime, só infração administrativa (art. 162, I) — Súmula 720/STF.

  • Art. 310 exige perigo concreto? → não: perigo abstrato (Súmula 575/STJ).

  • Racha com morte = sempre homicídio doloso → errado: se o agente não quis nem assumiu o risco, é o art. 308, § 2º (reclusão 5–10).

  • Suspensão penal de "1 mês a 10 anos" → errado (2 meses a 5 anos).

  • "Lei 9.099 sempre aplicável à lesão culposa" → errado (exceções do § 1º).

  • Art. 306 "punido só com multa e suspensão" → errado (detenção de 6 meses a 3 anos).

  • Socorro pronto e integral afasta flagrante e fiança → certo.

  • Trocar detenção por reclusão no homicídio culposo simples → errado.

  • Racha (art. 308): crime de perigo — basta a situação de risco; lesão grave → reclusão de 3 a 6 anos; e, na lesão culposa em racha, instaura-se inquérito (art. 291, §§ 1º e 2º).

  • Omissão de socorro (art. 304): "atípica se terceiro socorreu" → errado (p.ú.).

  • Violar a suspensão (art. 307): nova suspensão por prazo idêntico (não "dobro").

  • Art. 309 × 310: dirigir sem habilitação exige perigo de dano; entregar o veículo a não habilitado não exige (Súmula 575/STJ).

  • Causas de aumento (art. 302, § 1º): faixa de pedestres, calçada, transporte de passageiros no exercício da profissão, sem CNH, omissão de socorro — de 1/3 à metade. Agravantes (art. 298): sem placas, categoria diferente, entre outras.

  • Que detalhe torna o item errado: espécie de pena (detenção × reclusão), faixa de anos ou a exceção da Lei 9.099.

Atualização normativa

  • Lei nº 13.546/2017: criou 302, § 3º e 303, § 2º (reclusão com álcool).
  • Lei nº 14.071/2020: art. 312-B (sem substituição por restritiva de direitos nesses casos).
  • Lei nº 14.599/2023: "sinistro" no art. 301 e no art. 302, § 1º, III.
  • Resolução CONTRAN nº 1.031/2026 substituiu a Res. 432/2013 na disciplina dos meios de prova do art. 306.

Revisão rápida

  • Suspensão/proibição penal: 2 meses a 5 anos; CNH entregue em 48 h; reincidente → suspensão obrigatória.

  • 304 omissão de socorro: vale mesmo com socorro de terceiros, morte instantânea ou ferimento leve.

  • 305 fuga, 309 sem habilitação (com perigo), 310 entregar direção, 311 velocidade incompatível, 312 fraude: detenção 6 m–1 a ou multa.

  • 307: violar suspensão → detenção 6 m–1 a e multa + novo prazo igual.

  • 308 racha: 6 m–3 a; lesão grave 3–6; morte 5–10 (reclusão).

  • CP, CPP e Lei 9.099 aplicam-se no que couber.

  • Lesão culposa: sem transação/composição com álcool, racha ou +50 km/h.

  • Socorro pronto e integral: sem flagrante e sem fiança.

  • 302: detenção 2–4; com álcool reclusão 5–8.

  • 303: detenção 6 m–2 a; com álcool e lesão grave reclusão 2–5.

  • 306: detenção 6 m–3 a; 6 dg/L sangue ou 0,3 mg/L ar, ou sinais.

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Flashcards de CTB — Crimes de trânsito

Tente lembrar antes de virar o card.

  • CTB, — que normas se aplicam aos crimes de trânsito previstos no Código?

    Revelar resposta

    As normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal, se o capítulo próprio não dispuser de modo diverso, e a Lei nº 9.099/1995, no que couber.

  • CTB, — ao condutor de veículo, nos sinistros de trânsito com vítima, não se imporá... se...

    Revelar resposta

    ...não se imporá a prisão em flagrante nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro à vítima.

  • Penas dos crimes de trânsito: homicídio culposo (art. 302) e lesão corporal culposa (art. 303).

    Revelar resposta

    Homicídio culposo: detenção de 2 a 4 anos + suspensão/proibição da habilitação. Lesão corporal culposa: detenção de 6 meses a 2 anos + suspensão/proibição.

  • CTB, — embriaguez ao volante (capacidade psicomotora alterada): penas e limites de constatação.

    Revelar resposta

    Penas: detenção de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão/proibição. Constata-se por ≥ 6 dg de álcool por litro de sangue ou ≥ 0,3 mg por litro de ar alveolar, ou por sinais na forma do CONTRAN.

  • Lesão corporal culposa no trânsito: quando NÃO se aplicam os arts. 74, 76 e 88 da Lei nº 9.099/1995?

    Revelar resposta

    Quando o agente estiver: sob influência de álcool ou substância psicoativa; participando de racha/exibição não autorizada; ou 50 km/h acima da velocidade máxima → instaura-se inquérito policial (CTB, , §§ 1º e 2º). Pegadinha: "Lei 9.099 sempre aplicável" → errado.

  • Racha (CTB, ): o crime exige dano? Quais as penas da forma simples e das qualificadas?

    Revelar resposta

    Crime de perigo concreto: basta participar da disputa não autorizada "gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada". Simples: detenção de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão/proibição. Se resultar lesão grave (culposa): reclusão de 3 a 6 anos (§ 1º); se resultar morte (culposa): reclusão de 5 a 10 anos (§ 2º).

  • Omissão de socorro no trânsito (CTB, ): o socorro prestado por terceiros ou a lesão leve afastam o crime?

    Revelar resposta

    Não. Parágrafo único: incide nas penas o condutor "ainda que a sua omissão seja suprida por terceiros ou que se trate de vítima com morte instantânea ou com ferimentos leves". (Se o condutor causou o sinistro com culpa, a omissão é causa de aumento do homicídio ou da lesão culposa — art. 302, § 1º, III.)

  • Violar a suspensão ou a proibição de dirigir (CTB, ): qual a pena?

    Revelar resposta

    Detenção de 6 meses a 1 ano e multa, com nova imposição adicional de idêntico prazo de suspensão ou proibição. Incorre na mesma pena o condenado que não entrega a PPD/CNH no prazo (p.ú.). Pegadinha: "suspensão pelo dobro do prazo" → errado.

  • Homicídio e lesão culposos no trânsito (CTB, ): quais as causas de aumento e de quanto?

    Revelar resposta

    Aumento de 1/3 à metade se o agente: I – não possuir PPD ou CNH; II – praticar o crime em faixa de pedestres ou na calçada; III – deixar de prestar socorro, quando possível sem risco pessoal; IV – no exercício da profissão, conduzir veículo de transporte de passageiros.

  • Agravantes dos crimes de trânsito (CTB, ): cite as hipóteses.

    Revelar resposta

    I – dano potencial a 2+ pessoas ou grande risco de grave dano patrimonial; II – veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas; III – sem PPD ou CNH; IV – PPD/CNH de categoria diferente da do veículo; V – profissão que exige cuidados com passageiros ou carga; VI – veículo com equipamentos adulterados; VII – sobre faixa de pedestres. Pena-base: especial atenção à culpabilidade e às circunstâncias e consequências do crime (art. 291, § 4º).

  • Dirigir sem habilitação (art. 309) × entregar o veículo a não habilitado (art. 310): qual exige perigo de dano?

    Revelar resposta

    Art. 309 (quem dirige sem habilitação): exige "gerando perigo de dano" (perigo concreto); sem perigo, só a infração do art. 162, I. Art. 310 (quem entrega/permite): perigo abstrato — crime independentemente de lesão ou perigo concreto (Súmula 575 do STJ).

Questões de CTB — Crimes de trânsito

  1. Questão 1 · PRF · Certo ou Errado

    Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores previstos no CTB aplicam-se as normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal, se o capítulo próprio não dispuser de modo diverso, bem como a Lei nº 9.099/1995, no que couber.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Certo

    Certo. .

  2. Questão 2 · PRF · Certo ou Errado

    Ao condutor de veículo, nos casos de sinistro de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Certo

    Certo. (redação dada pela Lei nº 14.599/2023).

  3. Questão 3 · PRF · Certo ou Errado

    O homicídio culposo na direção de veículo automotor é punido com detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Certo

    Certo. .

  4. Questão 4 · PRF · Certo ou Errado

    O homicídio culposo praticado na direção de veículo automotor por condutor sob a influência de álcool é punido com reclusão de cinco a oito anos, além da suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Certo

    Certo. CTB, (Lei 13.546/2017): reclusão, de cinco a oito anos, e suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação. Sem álcool, o caput prevê detenção de dois a quatro anos.

  5. Questão 5 · PRF · Certo ou Errado

    A lesão corporal culposa na direção de veículo automotor é punida com detenção de dois a quatro anos, a mesma pena do homicídio culposo de trânsito.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Errado

    Errado. A lesão corporal culposa (CTB, ) é punida com detenção de seis meses a dois anos, além da suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação. A detenção de dois a quatro anos é a pena do homicídio culposo ().

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Fontes

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