Legislação de Trânsito · Concurso PRF, Detran
CTB — Crimes de trânsito
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Resumo: CTB — Crimes de trânsito
Essência. Capítulo XIX do CTB: regras gerais (–301) e crimes (–312). Cai a espécie de pena (detenção × reclusão), a faixa de anos e as exceções.
- 302 homicídio culposo: detenção 2–4 anos; sob álcool, reclusão 5–8.
- 303 lesão culposa: detenção 6 meses–2 anos; grave ou gravíssima sob álcool, reclusão 2–5.
- 306 embriaguez: detenção 6 meses–3 anos; ≥ 6 dg/L de sangue, ≥ 0,3 mg/L de ar (0,34 medido, Res. 1.031/2026) ou sinais.
- 308 racha: 6 meses–3 anos; lesão grave, reclusão 3–6; morte culposa, reclusão 5–10.
- 307 violar suspensão: detenção e multa + novo prazo idêntico.
- Aumento de 1/3 à metade (302 e 303): sem habilitação, faixa ou calçada, omissão de socorro, profissional de passageiros.
- Suspensão penal: 2 meses a 5 anos; CNH entregue em 48 h; reincidente → suspensão obrigatória.
Exceções e distinções. Lesão culposa não admite os , 76 e 88 da Lei 9.099 com álcool, racha ou +50 km/h (inquérito obrigatório). Socorro pronto e integral afasta flagrante e fiança (). exige perigo de dano; é perigo abstrato (Súmula 575/STJ).
Pegadinha Cebraspe. "Não há omissão de socorro se terceiros socorreram ou a vítima morreu na hora" → errado (, p.ú.).
Lembre também: agravantes do (sem placa, categoria diferente, sobre a faixa); multa reparatória limitada ao prejuízo; cautelar de suspensão pelo juiz com RESE sem efeito suspensivo; -B (sem restritiva de direitos nos §§ com álcool).
Visão geral
Capítulo XIX do CTB. Disposições gerais (–301) e crimes em espécie (–312). Os mais cobrados: homicídio culposo (302), lesão culposa (303), embriaguez ao volante (306) e a regra do socorro que afasta o flagrante (301).
Exemplos
- Art. 302: motorista atropela e mata pedestre por imprudência → homicídio culposo de trânsito; embriagado, reclusão de 5 a 8 anos.
- Art. 304: não socorrer a vítima, ainda que outra pessoa a tenha socorrido → omissão de socorro.
- Art. 306: etilômetro marca 0,40 mg/L → crime de embriaguez ao volante.
- Art. 308: racha na rodovia que gera perigo → crime, ainda que ninguém se machuque.
- Art. 310: entregar o carro a quem não tem CNH → crime, mesmo sem perigo concreto (Súmula 575 do STJ).
Pontos-chave
| Crime | Pena |
|---|---|
| Homicídio culposo (302) | detenção 2–4 anos + suspensão/proibição |
| Homicídio culposo sob álcool (302, § 3º) | reclusão 5–8 anos |
| Lesão culposa (303) | detenção 6 meses–2 anos |
| Lesão culposa grave/gravíssima sob álcool (303, § 2º) | reclusão 2–5 anos |
| Embriaguez ao volante (306) | detenção 6 meses–3 anos + multa + suspensão/proibição |
| Omissão de socorro (304) | detenção 6 meses–1 ano ou multa (subsidiário) |
| Fuga do local (305) | detenção 6 meses–1 ano ou multa |
| Violar suspensão/proibição (307) | detenção 6 meses–1 ano e multa + novo prazo idêntico |
| Racha (308) | detenção 6 meses–3 anos + multa + suspensão; lesão grave → reclusão 3–6; morte → reclusão 5–10 (resultado culposo) |
| Dirigir sem habilitação gerando perigo (309) | detenção 6 meses–1 ano ou multa |
| Entregar direção a inabilitado/embriagado (310) | detenção 6 meses–1 ano ou multa (crime de perigo abstrato — Súmula 575/STJ) |
| Velocidade incompatível perto de escola, hospital etc. (311) | detenção 6 meses–1 ano ou multa (exige perigo de dano) |
| Fraude processual em sinistro (312) | detenção 6 meses–1 ano ou multa |
Regras gerais (arts. 291 a 298)
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Suspensão/proibição penal: 2 meses a 5 anos; entregar a CNH em 48 h após o trânsito em julgado; não corre enquanto o condenado estiver preso.
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Cautelar de suspensão: juiz, de ofício ou a pedido do MP/representação do delegado, em qualquer fase; recurso em sentido estrito sem efeito suspensivo.
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Reincidente em crime de trânsito: juiz aplica a suspensão (obrigatória).
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Multa reparatória: em favor da vítima, limitada ao prejuízo comprovado, descontada na indenização civil.
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Agravantes do art. 298: dano potencial a 2+ pessoas; sem placa ou placa falsa; sem habilitação; categoria diferente; profissional de passageiros/carga; veículo adulterado; sobre faixa de pedestres.
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Restritiva de direitos nos crimes 302 a 312: prestação de serviço ligada a vítimas de trânsito (bombeiros, pronto-socorro, clínicas).
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Aumento de 1/3 à metade (302, § 1º, e 303, § 1º): sem habilitação, na faixa/calçada, omissão de socorro, profissional transportando passageiros.
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Lei 9.099 na lesão culposa: não se aplica (arts. 74, 76 e 88) com álcool, racha ou velocidade 50 km/h acima → inquérito policial.
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Art. 306: ≥ 6 dg/L de sangue ou ≥ 0,3 mg/L de ar; ou sinais (Contran). Na Res. 1.031/2026, o crime pelo etilômetro exige medição ≥ 0,34 mg/L, descontado o erro máximo admissível.
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302, § 3º e 303, § 2º: vedada substituição por restritiva de direitos pelo (312-B).
Como o Cebraspe cobra
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Omissão de socorro "não se configura se terceiros socorreram" ou "se a vítima morreu na hora" → errado (art. 304, p.ú.).
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Art. 309 sem perigo de dano (dirigir sem CNH sem gerar perigo) → não é crime, só infração administrativa (art. 162, I) — Súmula 720/STF.
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Art. 310 exige perigo concreto? → não: perigo abstrato (Súmula 575/STJ).
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Racha com morte = sempre homicídio doloso → errado: se o agente não quis nem assumiu o risco, é o art. 308, § 2º (reclusão 5–10).
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Suspensão penal de "1 mês a 10 anos" → errado (2 meses a 5 anos).
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"Lei 9.099 sempre aplicável à lesão culposa" → errado (exceções do § 1º).
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Art. 306 "punido só com multa e suspensão" → errado (detenção de 6 meses a 3 anos).
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Socorro pronto e integral afasta flagrante e fiança → certo.
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Trocar detenção por reclusão no homicídio culposo simples → errado.
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Racha (art. 308): crime de perigo — basta a situação de risco; lesão grave → reclusão de 3 a 6 anos; e, na lesão culposa em racha, instaura-se inquérito (art. 291, §§ 1º e 2º).
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Omissão de socorro (art. 304): "atípica se terceiro socorreu" → errado (p.ú.).
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Violar a suspensão (art. 307): nova suspensão por prazo idêntico (não "dobro").
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Art. 309 × 310: dirigir sem habilitação exige perigo de dano; entregar o veículo a não habilitado não exige (Súmula 575/STJ).
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Causas de aumento (art. 302, § 1º): faixa de pedestres, calçada, transporte de passageiros no exercício da profissão, sem CNH, omissão de socorro — de 1/3 à metade. Agravantes (art. 298): sem placas, categoria diferente, entre outras.
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Que detalhe torna o item errado: espécie de pena (detenção × reclusão), faixa de anos ou a exceção da Lei 9.099.
Atualização normativa
- Lei nº 13.546/2017: criou 302, § 3º e 303, § 2º (reclusão com álcool).
- Lei nº 14.071/2020: art. 312-B (sem substituição por restritiva de direitos nesses casos).
- Lei nº 14.599/2023: "sinistro" no art. 301 e no art. 302, § 1º, III.
- Resolução CONTRAN nº 1.031/2026 substituiu a Res. 432/2013 na disciplina dos meios de prova do art. 306.
Revisão rápida
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Suspensão/proibição penal: 2 meses a 5 anos; CNH entregue em 48 h; reincidente → suspensão obrigatória.
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304 omissão de socorro: vale mesmo com socorro de terceiros, morte instantânea ou ferimento leve.
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305 fuga, 309 sem habilitação (com perigo), 310 entregar direção, 311 velocidade incompatível, 312 fraude: detenção 6 m–1 a ou multa.
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307: violar suspensão → detenção 6 m–1 a e multa + novo prazo igual.
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308 racha: 6 m–3 a; lesão grave 3–6; morte 5–10 (reclusão).
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CP, CPP e Lei 9.099 aplicam-se no que couber.
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Lesão culposa: sem transação/composição com álcool, racha ou +50 km/h.
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Socorro pronto e integral: sem flagrante e sem fiança.
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302: detenção 2–4; com álcool reclusão 5–8.
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303: detenção 6 m–2 a; com álcool e lesão grave reclusão 2–5.
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306: detenção 6 m–3 a; 6 dg/L sangue ou 0,3 mg/L ar, ou sinais.
Mapa mental: CTB — Crimes de trânsito
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Flashcards de CTB — Crimes de trânsito
Tente lembrar antes de virar o card.
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CTB, — que normas se aplicam aos crimes de trânsito previstos no Código?
As normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal, se o capítulo próprio não dispuser de modo diverso, e a Lei nº 9.099/1995, no que couber.
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CTB, — ao condutor de veículo, nos sinistros de trânsito com vítima, não se imporá... se...
...não se imporá a prisão em flagrante nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro à vítima.
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Penas dos crimes de trânsito: homicídio culposo (art. 302) e lesão corporal culposa (art. 303).
Homicídio culposo: detenção de 2 a 4 anos + suspensão/proibição da habilitação. Lesão corporal culposa: detenção de 6 meses a 2 anos + suspensão/proibição.
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CTB, — embriaguez ao volante (capacidade psicomotora alterada): penas e limites de constatação.
Penas: detenção de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão/proibição. Constata-se por ≥ 6 dg de álcool por litro de sangue ou ≥ 0,3 mg por litro de ar alveolar, ou por sinais na forma do CONTRAN.
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Lesão corporal culposa no trânsito: quando NÃO se aplicam os arts. 74, 76 e 88 da Lei nº 9.099/1995?
Quando o agente estiver: sob influência de álcool ou substância psicoativa; participando de racha/exibição não autorizada; ou 50 km/h acima da velocidade máxima → instaura-se inquérito policial (CTB, , §§ 1º e 2º). Pegadinha: "Lei 9.099 sempre aplicável" → errado.
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Racha (CTB, ): o crime exige dano? Quais as penas da forma simples e das qualificadas?
Crime de perigo concreto: basta participar da disputa não autorizada "gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada". Simples: detenção de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão/proibição. Se resultar lesão grave (culposa): reclusão de 3 a 6 anos (§ 1º); se resultar morte (culposa): reclusão de 5 a 10 anos (§ 2º).
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Omissão de socorro no trânsito (CTB, ): o socorro prestado por terceiros ou a lesão leve afastam o crime?
Não. Parágrafo único: incide nas penas o condutor "ainda que a sua omissão seja suprida por terceiros ou que se trate de vítima com morte instantânea ou com ferimentos leves". (Se o condutor causou o sinistro com culpa, a omissão é causa de aumento do homicídio ou da lesão culposa — art. 302, § 1º, III.)
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Violar a suspensão ou a proibição de dirigir (CTB, ): qual a pena?
Detenção de 6 meses a 1 ano e multa, com nova imposição adicional de idêntico prazo de suspensão ou proibição. Incorre na mesma pena o condenado que não entrega a PPD/CNH no prazo (p.ú.). Pegadinha: "suspensão pelo dobro do prazo" → errado.
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Homicídio e lesão culposos no trânsito (CTB, ): quais as causas de aumento e de quanto?
Aumento de 1/3 à metade se o agente: I – não possuir PPD ou CNH; II – praticar o crime em faixa de pedestres ou na calçada; III – deixar de prestar socorro, quando possível sem risco pessoal; IV – no exercício da profissão, conduzir veículo de transporte de passageiros.
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Agravantes dos crimes de trânsito (CTB, ): cite as hipóteses.
I – dano potencial a 2+ pessoas ou grande risco de grave dano patrimonial; II – veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas; III – sem PPD ou CNH; IV – PPD/CNH de categoria diferente da do veículo; V – profissão que exige cuidados com passageiros ou carga; VI – veículo com equipamentos adulterados; VII – sobre faixa de pedestres. Pena-base: especial atenção à culpabilidade e às circunstâncias e consequências do crime (art. 291, § 4º).
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Dirigir sem habilitação (art. 309) × entregar o veículo a não habilitado (art. 310): qual exige perigo de dano?
Art. 309 (quem dirige sem habilitação): exige "gerando perigo de dano" (perigo concreto); sem perigo, só a infração do art. 162, I. Art. 310 (quem entrega/permite): perigo abstrato — crime independentemente de lesão ou perigo concreto (Súmula 575 do STJ).
Questões de CTB — Crimes de trânsito
Questão 1 · PRF · Certo ou Errado
Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores previstos no CTB aplicam-se as normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal, se o capítulo próprio não dispuser de modo diverso, bem como a Lei nº 9.099/1995, no que couber.
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Gabarito: Certo
Certo. .
Questão 2 · PRF · Certo ou Errado
Ao condutor de veículo, nos casos de sinistro de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.
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Gabarito: Certo
Certo. (redação dada pela Lei nº 14.599/2023).
Questão 3 · PRF · Certo ou Errado
O homicídio culposo na direção de veículo automotor é punido com detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
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Gabarito: Certo
Certo. .
Questão 4 · PRF · Certo ou Errado
O homicídio culposo praticado na direção de veículo automotor por condutor sob a influência de álcool é punido com reclusão de cinco a oito anos, além da suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir.
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Gabarito: Certo
Certo. CTB, (Lei 13.546/2017): reclusão, de cinco a oito anos, e suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação. Sem álcool, o caput prevê detenção de dois a quatro anos.
Questão 5 · PRF · Certo ou Errado
A lesão corporal culposa na direção de veículo automotor é punida com detenção de dois a quatro anos, a mesma pena do homicídio culposo de trânsito.
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Gabarito: Errado
Errado. A lesão corporal culposa (CTB, ) é punida com detenção de seis meses a dois anos, além da suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação. A detenção de dois a quatro anos é a pena do homicídio culposo ().