Legislação de Trânsito · Concurso PRF, Detran
CTB — Sinalização de trânsito
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Resumo: CTB — Sinalização de trânsito
Essência. Arts. 80 a 90 do CTB: quem instala a sinalização, como se classifica, qual prevalece e o que acontece quando ela falta. Os significados estão no Anexo II.
- Prevalência: ordem do agente > semáforo > sinais > normas gerais de circulação. Ex.: semáforo verde, mas o PRF manda parar → para.
- Classificação: verticais, horizontais, auxiliares, luminosos, sonoros e gestos do agente e do condutor.
- Sinalização insuficiente ou incorreta: sem sanção ao usuário; o órgão com circunscrição responde por ela.
- Via pavimentada nova ou reaberta: só com sinalização vertical e horizontal.
- Placas: regulamentação (círculo de orla vermelha, obrigação; exceções R-1 octógono e R-2 triângulo invertido); advertência (losango amarelo, perigo); indicação (orientação).
- Marcas: amarela separa sentidos opostos; branca, mesmo sentido; contínua não se cruza. Ex.: amarela contínua em curva = proibido ultrapassar.
- Apito: 1 silvo breve siga; 2 breves pare; 1 longo diminua.
Exceções e distinções. Em condomínio e estacionamento privado de uso coletivo, sinaliza o proprietário. Sinal experimental: só o órgão máximo executivo da União autoriza. Publicidade que atrapalha a visibilidade é retirada com ônus de quem colocou.
Pegadinha Cebraspe. "O semáforo prevalece sobre a ordem do agente" → errado.
Lembre também: gestos do agente e do condutor; semáforo de pedestres; sinal vermelho gravíssimo, salvo livre conversão à direita sinalizada (-A); desobedecer ao agente é grave ().
Visão geral
O Capítulo VII do CTB ( a 90) trata de quem instala a sinalização, como ela se classifica, qual prevalece quando há conflito e o que acontece quando ela falta ou está errada. Os detalhes de placas e marcas estão no Anexo II do CTB e nos manuais do CONTRAN.
Exemplos
- Art. 89: semáforo verde, mas o PRF manda parar → vale a ordem do agente.
- Art. 90: multa por estacionar em local proibido sem placa → insubsistente, pois falta sinalização.
- Art. 88: rodovia recapeada só pode ser reaberta com sinalização vertical e horizontal.
- Anexo II: dois silvos breves de apito → pare.
Pontos-chave
Ordem de prevalência (do mais forte ao mais fraco):
- Ordem do agente de trânsito
- Semáforo
- Sinais (placas, marcas)
- Normas gerais de circulação
| Tema | Regra |
|---|---|
| Classificação dos sinais | 6 grupos: vertical, horizontal, auxiliar, luminoso, sonoro, gestos (do agente e do condutor) |
| Via nova ou reaberta | só com sinalização vertical e horizontal |
| Sinalização insuficiente/incorreta | não se aplica sanção por desobediência a ela |
| Responsável pela sinalização | órgão com circunscrição sobre a via; em condomínio/estacionamento privado de uso coletivo, o proprietário |
| Publicidade junto à sinalização | proibida se não se relacionar com a mensagem do sinal (art. 82); ao longo da via, depende de aprovação prévia do órgão com circunscrição (art. 83) | | Elemento que atrapalha a visibilidade | o órgão pode retirar ou mandar retirar, com ônus para quem colocou (art. 84) | | Faixa de pedestres | faixas pintadas ou demarcadas no leito da via (art. 85) | | Vaga regulamentada (idoso, PcD — art. 181, XVII) | placa de destinação e placa com os dados da infração (art. 86-A) | | Trecho em obras | sinalização específica e adequada (art. 88, p.ú.) | | Sinal experimental | só o órgão máximo executivo da União (SENATRAN) autoriza, por prazo prefixado (art. 80, § 2º) |
Anexo II — o que cada sinal quer dizer
O detalhamento dos sinais está no Anexo II do CTB (texto aprovado pelo CONTRAN). Os pontos que mais caem:
Sinalização vertical (placas)
| Grupo | Função | Forma/cor típica |
|---|---|---|
| Regulamentação | obrigações, limitações, proibições — o descumprimento é infração | círculo com orla vermelha e fundo branco; exceções: R-1 "Parada obrigatória" (octógono vermelho) e R-2 "Dê a preferência" (triângulo com vértice para baixo) |
| Advertência | alerta sobre perigo adiante — não impõe conduta por si | quadrado com diagonal na vertical (losango), fundo amarelo |
| Indicação | orienta: destinos, distâncias, serviços, atrativos | retângulos de cores variadas (verde, azul, marrom etc.) |
Sinalização horizontal (marcas no pavimento)
- Amarela: separa fluxos de sentidos opostos; também regulamenta proibição de estacionar/parar e marca obstáculos.
- Branca: separa fluxos de mesmo sentido, faixas de pedestres, linhas de retenção, setas e símbolos.
- Vermelha: ciclovias/ciclofaixas e cruz de serviço de saúde. Azul: vagas de pessoa com deficiência. Preta: só contraste.
- Linha contínua proíbe a transposição; tracejada permite.
Sinais luminosos (semáforo de veículos)
- Vermelho: pare. Amarelo: atenção — o condutor deve parar, salvo se isso gerar perigo para quem vem atrás. Verde: siga.
- Semáforo de pedestres: vermelho = não atravesse; vermelho intermitente = termine a travessia se já começou; verde = atravesse.
Gestos do agente
- Braço levantado verticalmente, palma para a frente: parada obrigatória para todos os veículos.
- Braços estendidos horizontalmente: parada para os veículos que venham de direções que cortem a linha dos braços.
- Braço estendido com movimento vertical (de cima para baixo): diminuir a velocidade.
Sinais sonoros (apito do agente) — só podem ser usados em conjunto com os gestos do agente (Anexo II), nunca sozinhos:
| Silvo | Significado |
|---|---|
| Um silvo breve | siga |
| Dois silvos breves | pare |
| Um silvo longo | diminua a marcha |
Gestos do condutor
- Braço esquerdo estendido horizontalmente: vai dobrar à esquerda.
- Antebraço esquerdo levantado: vai dobrar à direita.
- Antebraço esquerdo com movimentos de cima para baixo: vai diminuir a marcha ou parar.
Infrações ligadas à sinalização
- Desobedecer às ordens da autoridade de trânsito ou de seus agentes — grave ().
- Deixar de sinalizar com gesto de braço ou seta o início da marcha, a parada, a mudança de direção ou de faixa — grave ().
- Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória — gravíssima (), exceto onde houver sinalização que permita a livre conversão à direita (-A, Lei 14.071/2020).
- Deixar de dar preferência nas interseções com placa "Dê a preferência" (art. 215, II) e ultrapassar pela contramão onde a sinalização proíbe (art. 203) — detalhes no tópico de infrações.
Como o Cebraspe cobra
- Inversão da ordem (semáforo acima do agente, ou sinais acima do semáforo) → errado.
- Item que reproduz os três incisos do art. 89 na ordem correta → certo.
- Gestos: o CTB inclui gestos do agente e do condutor; restringir ao agente → errado.
- "A sinalização insuficiente não afasta a multa" → errado ().
- Trocar o significado dos silvos (dois silvos = "siga") → errado; dois breves = pare, longo = diminuir.
- Placa de advertência tratada como regulamentação ("impõe obrigação, sob pena de multa") → errado.
- "Qualquer órgão de trânsito pode autorizar sinalização experimental" → errado: só o órgão máximo executivo da União.
- "A retirada de publicidade que atrapalha a visibilidade é feita às custas do órgão" → errado: ônus de quem colocou.
- Faixa amarela separando fluxos de mesmo sentido → errado (é branca).
- Que detalhe torna o item errado: a posição trocada na hierarquia ou a omissão de um dos tipos de sinal.
Atualização normativa
- Lei nº 14.599/2023 alterou o art. 80, § 2º: é o órgão máximo executivo de trânsito da União que pode autorizar, em caráter experimental e por período prefixado, sinalização e equipamentos não previstos no Código.
- Texto conferido no compilado do Planalto em set/2026.
Revisão rápida
- Agente > semáforo > sinais > normas de circulação.
- Sinal vermelho: gravíssima, salvo livre conversão à direita sinalizada (art. 44-A).
- Sinais: verticais, horizontais, auxiliares, luminosos, sonoros e gestos.
- Só a sinalização prevista no CTB e na legislação complementar pode ser usada.
- Via pavimentada nova ou reaberta: exige sinalização vertical e horizontal.
- Sinalização insuficiente ou incorreta: sem sanção ao usuário; o órgão responde por ela.
- Condomínio e estacionamento privado de uso coletivo: sinalização por conta do proprietário.
- Publicidade sobre o sinal: proibida; ao longo da via: só com aprovação do órgão; retirada com ônus de quem colocou.
- Placas: regulamentação (círculo, obrigação), advertência (amarelo, perigo), indicação (orientação).
- Marcas: amarela = sentidos opostos; branca = mesmo sentido; contínua não se cruza.
- Apito: 1 breve siga · 2 breves pare · 1 longo diminua.
- Sinal experimental: só o órgão máximo executivo de trânsito da União autoriza.
Mapa mental: CTB — Sinalização de trânsito
Toque play para percorrer o mapa. Clique num card para ver de perto, no fundo para afastar; arraste para mover e use Ctrl/⌘ + roda do mouse (ou a pinça) para zoom.
Flashcards de CTB — Sinalização de trânsito
Tente lembrar antes de virar o card.
- Revelar resposta
CTB, — ordem de prevalência da sinalização.
1º ordens do agente (sobre normas de circulação e outros sinais); 2º semáforo (sobre os demais sinais); 3º sinais (sobre as demais normas de trânsito).
- Revelar resposta
CTB, — sinalização com técnicas de estímulos comportamentais: quem disciplina e com que finalidade?
Norma do Contran pode dispor sobre sinalização horizontal ou vertical que utilize técnicas de estímulos comportamentais para a redução de sinistros de trânsito (redação da Lei 14.599/2023; a Lei 14.071/2020, que criou o parágrafo, falava em acidentes). Pegadinha: "para reduzir multas" → errado.
Questões de CTB — Sinalização de trânsito
Questão 1 · PRF · Certo ou Errado
Ao longo da via, somente pode ser colocada a sinalização prevista no CTB e em legislação complementar, sendo vedada a utilização de qualquer outra.
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Gabarito: Certo
Certo. CTB, : sempre que necessário, será colocada ao longo da via sinalização prevista neste Código e em legislação complementar, destinada a condutores e pedestres, vedada a utilização de qualquer outra.
Questão 2 · PRF · Certo ou Errado
Compete ao CONTRAN autorizar, em caráter experimental e por período prefixado, a utilização de sinalização e equipamentos não previstos no CTB.
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Gabarito: Errado
Errado. CTB, (redação da Lei 14.599/2023): é o ÓRGÃO MÁXIMO EXECUTIVO DE TRÂNSITO DA UNIÃO que poderá autorizar, em caráter experimental e por período prefixado, a utilização de sinalização e equipamentos não previstos no Código.
Questão 3 · PRF · Certo ou Errado
Situação hipotética: Os moradores de um condomínio constituído por unidades autônomas reclamaram da falta de placas de velocidade máxima e de faixas de pedestres nas vias internas do condomínio.
Nessa situação, a responsabilidade pela instalação da sinalização nas vias internas do condomínio é do órgão executivo de trânsito do Município.
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Gabarito: Errado
Errado. CTB, : a responsabilidade pela instalação da sinalização nas vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e nas vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo é de seu PROPRIETÁRIO.
Questão 4 · PRF · Certo ou Errado
A sinalização de trânsito deve ser colocada em posição e condições que a tornem perfeitamente visível e legível durante o dia e a noite, em distância compatível com a segurança do trânsito, conforme normas e especificações do CONTRAN.
Revelar gabarito
Gabarito: Certo
Certo. Reprodução do CTB, .
Questão 5 · PRF · Certo ou Errado
É permitido afixar publicidade comercial sobre os suportes da sinalização de trânsito, desde que haja prévia aprovação do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.
Revelar gabarito
Gabarito: Errado
Errado. CTB, : é proibido afixar sobre a sinalização de trânsito e respectivos suportes, ou junto a ambos, qualquer tipo de publicidade, inscrições, legendas e símbolos que não se relacionem com a mensagem da sinalização. A prévia aprovação do órgão com circunscrição () refere-se à publicidade ao longo das vias, não sobre a sinalização.