Legislação de Trânsito · Concurso PRF, Detran

CTB — Sinalização de trânsito

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CTB — Sinalização de trânsito
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Resumo: CTB — Sinalização de trânsito

Essência. Arts. 80 a 90 do CTB: quem instala a sinalização, como se classifica, qual prevalece e o que acontece quando ela falta. Os significados estão no Anexo II.

  • Prevalência: ordem do agente > semáforo > sinais > normas gerais de circulação. Ex.: semáforo verde, mas o PRF manda parar → para.
  • Classificação: verticais, horizontais, auxiliares, luminosos, sonoros e gestos do agente e do condutor.
  • Sinalização insuficiente ou incorreta: sem sanção ao usuário; o órgão com circunscrição responde por ela.
  • Via pavimentada nova ou reaberta: só com sinalização vertical e horizontal.
  • Placas: regulamentação (círculo de orla vermelha, obrigação; exceções R-1 octógono e R-2 triângulo invertido); advertência (losango amarelo, perigo); indicação (orientação).
  • Marcas: amarela separa sentidos opostos; branca, mesmo sentido; contínua não se cruza. Ex.: amarela contínua em curva = proibido ultrapassar.
  • Apito: 1 silvo breve siga; 2 breves pare; 1 longo diminua.

Exceções e distinções. Em condomínio e estacionamento privado de uso coletivo, sinaliza o proprietário. Sinal experimental: só o órgão máximo executivo da União autoriza. Publicidade que atrapalha a visibilidade é retirada com ônus de quem colocou.

Pegadinha Cebraspe. "O semáforo prevalece sobre a ordem do agente" → errado.

Lembre também: gestos do agente e do condutor; semáforo de pedestres; sinal vermelho gravíssimo, salvo livre conversão à direita sinalizada (-A); desobedecer ao agente é grave ().

Visão geral

O Capítulo VII do CTB ( a 90) trata de quem instala a sinalização, como ela se classifica, qual prevalece quando há conflito e o que acontece quando ela falta ou está errada. Os detalhes de placas e marcas estão no Anexo II do CTB e nos manuais do CONTRAN.

Exemplos

  • Art. 89: semáforo verde, mas o PRF manda parar → vale a ordem do agente.
  • Art. 90: multa por estacionar em local proibido sem placa → insubsistente, pois falta sinalização.
  • Art. 88: rodovia recapeada só pode ser reaberta com sinalização vertical e horizontal.
  • Anexo II: dois silvos breves de apito → pare.

Pontos-chave

Ordem de prevalência (do mais forte ao mais fraco):

  1. Ordem do agente de trânsito
  2. Semáforo
  3. Sinais (placas, marcas)
  4. Normas gerais de circulação
TemaRegra
Classificação dos sinais6 grupos: vertical, horizontal, auxiliar, luminoso, sonoro, gestos (do agente e do condutor)
Via nova ou reabertasó com sinalização vertical e horizontal
Sinalização insuficiente/incorretanão se aplica sanção por desobediência a ela
Responsável pela sinalizaçãoórgão com circunscrição sobre a via; em condomínio/estacionamento privado de uso coletivo, o proprietário

| Publicidade junto à sinalização | proibida se não se relacionar com a mensagem do sinal (art. 82); ao longo da via, depende de aprovação prévia do órgão com circunscrição (art. 83) | | Elemento que atrapalha a visibilidade | o órgão pode retirar ou mandar retirar, com ônus para quem colocou (art. 84) | | Faixa de pedestres | faixas pintadas ou demarcadas no leito da via (art. 85) | | Vaga regulamentada (idoso, PcD — art. 181, XVII) | placa de destinação e placa com os dados da infração (art. 86-A) | | Trecho em obras | sinalização específica e adequada (art. 88, p.ú.) | | Sinal experimental | só o órgão máximo executivo da União (SENATRAN) autoriza, por prazo prefixado (art. 80, § 2º) |

Anexo II — o que cada sinal quer dizer

O detalhamento dos sinais está no Anexo II do CTB (texto aprovado pelo CONTRAN). Os pontos que mais caem:

Sinalização vertical (placas)

GrupoFunçãoForma/cor típica
Regulamentaçãoobrigações, limitações, proibições — o descumprimento é infraçãocírculo com orla vermelha e fundo branco; exceções: R-1 "Parada obrigatória" (octógono vermelho) e R-2 "Dê a preferência" (triângulo com vértice para baixo)
Advertênciaalerta sobre perigo adiante — não impõe conduta por siquadrado com diagonal na vertical (losango), fundo amarelo
Indicaçãoorienta: destinos, distâncias, serviços, atrativosretângulos de cores variadas (verde, azul, marrom etc.)

Sinalização horizontal (marcas no pavimento)

  • Amarela: separa fluxos de sentidos opostos; também regulamenta proibição de estacionar/parar e marca obstáculos.
  • Branca: separa fluxos de mesmo sentido, faixas de pedestres, linhas de retenção, setas e símbolos.
  • Vermelha: ciclovias/ciclofaixas e cruz de serviço de saúde. Azul: vagas de pessoa com deficiência. Preta: só contraste.
  • Linha contínua proíbe a transposição; tracejada permite.

Sinais luminosos (semáforo de veículos)

  • Vermelho: pare. Amarelo: atenção — o condutor deve parar, salvo se isso gerar perigo para quem vem atrás. Verde: siga.
  • Semáforo de pedestres: vermelho = não atravesse; vermelho intermitente = termine a travessia se já começou; verde = atravesse.

Gestos do agente

  • Braço levantado verticalmente, palma para a frente: parada obrigatória para todos os veículos.
  • Braços estendidos horizontalmente: parada para os veículos que venham de direções que cortem a linha dos braços.
  • Braço estendido com movimento vertical (de cima para baixo): diminuir a velocidade.

Sinais sonoros (apito do agente) — só podem ser usados em conjunto com os gestos do agente (Anexo II), nunca sozinhos:

SilvoSignificado
Um silvo brevesiga
Dois silvos brevespare
Um silvo longodiminua a marcha

Gestos do condutor

  • Braço esquerdo estendido horizontalmente: vai dobrar à esquerda.
  • Antebraço esquerdo levantado: vai dobrar à direita.
  • Antebraço esquerdo com movimentos de cima para baixo: vai diminuir a marcha ou parar.

Infrações ligadas à sinalização

  • Desobedecer às ordens da autoridade de trânsito ou de seus agentes — grave ().
  • Deixar de sinalizar com gesto de braço ou seta o início da marcha, a parada, a mudança de direção ou de faixa — grave ().
  • Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória — gravíssima (), exceto onde houver sinalização que permita a livre conversão à direita (-A, Lei 14.071/2020).
  • Deixar de dar preferência nas interseções com placa "Dê a preferência" (art. 215, II) e ultrapassar pela contramão onde a sinalização proíbe (art. 203) — detalhes no tópico de infrações.

Como o Cebraspe cobra

  • Inversão da ordem (semáforo acima do agente, ou sinais acima do semáforo) → errado.
  • Item que reproduz os três incisos do art. 89 na ordem correta → certo.
  • Gestos: o CTB inclui gestos do agente e do condutor; restringir ao agente → errado.
  • "A sinalização insuficiente não afasta a multa" → errado ().
  • Trocar o significado dos silvos (dois silvos = "siga") → errado; dois breves = pare, longo = diminuir.
  • Placa de advertência tratada como regulamentação ("impõe obrigação, sob pena de multa") → errado.
  • "Qualquer órgão de trânsito pode autorizar sinalização experimental" → errado: só o órgão máximo executivo da União.
  • "A retirada de publicidade que atrapalha a visibilidade é feita às custas do órgão" → errado: ônus de quem colocou.
  • Faixa amarela separando fluxos de mesmo sentido → errado (é branca).
  • Que detalhe torna o item errado: a posição trocada na hierarquia ou a omissão de um dos tipos de sinal.

Atualização normativa

  • Lei nº 14.599/2023 alterou o art. 80, § 2º: é o órgão máximo executivo de trânsito da União que pode autorizar, em caráter experimental e por período prefixado, sinalização e equipamentos não previstos no Código.
  • Texto conferido no compilado do Planalto em set/2026.

Revisão rápida

  • Agente > semáforo > sinais > normas de circulação.
  • Sinal vermelho: gravíssima, salvo livre conversão à direita sinalizada (art. 44-A).
  • Sinais: verticais, horizontais, auxiliares, luminosos, sonoros e gestos.
  • Só a sinalização prevista no CTB e na legislação complementar pode ser usada.
  • Via pavimentada nova ou reaberta: exige sinalização vertical e horizontal.
  • Sinalização insuficiente ou incorreta: sem sanção ao usuário; o órgão responde por ela.
  • Condomínio e estacionamento privado de uso coletivo: sinalização por conta do proprietário.
  • Publicidade sobre o sinal: proibida; ao longo da via: só com aprovação do órgão; retirada com ônus de quem colocou.
  • Placas: regulamentação (círculo, obrigação), advertência (amarelo, perigo), indicação (orientação).
  • Marcas: amarela = sentidos opostos; branca = mesmo sentido; contínua não se cruza.
  • Apito: 1 breve siga · 2 breves pare · 1 longo diminua.
  • Sinal experimental: só o órgão máximo executivo de trânsito da União autoriza.

Mapa mental: CTB — Sinalização de trânsito

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Flashcards de CTB — Sinalização de trânsito

Tente lembrar antes de virar o card.

  • CTB, — ordem de prevalência da sinalização.

    Revelar resposta

    1º ordens do agente (sobre normas de circulação e outros sinais); 2º semáforo (sobre os demais sinais); 3º sinais (sobre as demais normas de trânsito).

  • CTB, — sinalização com técnicas de estímulos comportamentais: quem disciplina e com que finalidade?

    Revelar resposta

    Norma do Contran pode dispor sobre sinalização horizontal ou vertical que utilize técnicas de estímulos comportamentais para a redução de sinistros de trânsito (redação da Lei 14.599/2023; a Lei 14.071/2020, que criou o parágrafo, falava em acidentes). Pegadinha: "para reduzir multas" → errado.

Questões de CTB — Sinalização de trânsito

  1. Questão 1 · PRF · Certo ou Errado

    Ao longo da via, somente pode ser colocada a sinalização prevista no CTB e em legislação complementar, sendo vedada a utilização de qualquer outra.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Certo

    Certo. CTB, : sempre que necessário, será colocada ao longo da via sinalização prevista neste Código e em legislação complementar, destinada a condutores e pedestres, vedada a utilização de qualquer outra.

  2. Questão 2 · PRF · Certo ou Errado

    Compete ao CONTRAN autorizar, em caráter experimental e por período prefixado, a utilização de sinalização e equipamentos não previstos no CTB.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Errado

    Errado. CTB, (redação da Lei 14.599/2023): é o ÓRGÃO MÁXIMO EXECUTIVO DE TRÂNSITO DA UNIÃO que poderá autorizar, em caráter experimental e por período prefixado, a utilização de sinalização e equipamentos não previstos no Código.

  3. Questão 3 · PRF · Certo ou Errado

    Situação hipotética: Os moradores de um condomínio constituído por unidades autônomas reclamaram da falta de placas de velocidade máxima e de faixas de pedestres nas vias internas do condomínio.

    Nessa situação, a responsabilidade pela instalação da sinalização nas vias internas do condomínio é do órgão executivo de trânsito do Município.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Errado

    Errado. CTB, : a responsabilidade pela instalação da sinalização nas vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e nas vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo é de seu PROPRIETÁRIO.

  4. Questão 4 · PRF · Certo ou Errado

    A sinalização de trânsito deve ser colocada em posição e condições que a tornem perfeitamente visível e legível durante o dia e a noite, em distância compatível com a segurança do trânsito, conforme normas e especificações do CONTRAN.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Certo

    Certo. Reprodução do CTB, .

  5. Questão 5 · PRF · Certo ou Errado

    É permitido afixar publicidade comercial sobre os suportes da sinalização de trânsito, desde que haja prévia aprovação do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Errado

    Errado. CTB, : é proibido afixar sobre a sinalização de trânsito e respectivos suportes, ou junto a ambos, qualquer tipo de publicidade, inscrições, legendas e símbolos que não se relacionem com a mensagem da sinalização. A prévia aprovação do órgão com circunscrição () refere-se à publicidade ao longo das vias, não sobre a sinalização.

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Fontes

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