Legislação de Trânsito · Concurso PRF, Detran
CTB — Álcool ao volante: infração (art. 165), recusa (art. 165-A) e fiscalização
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Resumo: CTB — Álcool ao volante: infração (art. 165), recusa (art. 165-A) e fiscalização
Essência. Na esfera administrativa o CTB tem tolerância zero para álcool (), pune dirigir sob influência () e pune igualmente a recusa ao teste (-A). O crime é o (outro tópico).
- : gravíssima, multa × 10, suspensão por 12 meses, recolhimento da CNH e retenção do veículo.
- -A (recusa): mesmas penalidades e medidas do ; é infração autônoma.
- Reincidência em 12 meses: multa em dobro (165 e 165-A).
- Etilômetro (Res. 1.031/2026): infração a partir de 0,05 mg/L de ar expirado, descontado o erro do aparelho; crime a partir de 0,34 mg/L. Ex.: 0,40 mg/L medido → infração do e crime do .
- Outras provas: imagem, vídeo, sinais de alteração psicomotora (mínimo dois) e qualquer prova admitida.
Exceções e distinções. Recusa com dois sinais de alteração → autua no (não no 165-A), sem prejuízo do crime. Recusa sem sinais → -A. O condutor não escolhe a modalidade de teste.
Pegadinha Cebraspe. "Até 0,2 g/L o condutor não é autuado" → errado: qualquer concentração; só se desconta o erro do aparelho.
Lembre também: etilômetro em pane não impede a autuação por sinais (); a Res. 1.031/2026 revogou a Res. 432/2013.
Visão geral
Na esfera administrativa, o CTB tem tolerância zero para álcool (), pune dirigir sob influência () e pune igualmente a recusa ao teste (-A). A caracterização técnica (etilômetro, sinais, recusa) está na Resolução CONTRAN nº 1.031/2026. O crime () fica no tópico de crimes de trânsito.
Exemplos
- Art. 165: etilômetro marca 0,15 mg/L → multa × 10, suspensão por 12 meses, recolhimento da CNH e retenção do veículo.
- Art. 165-A: motorista sem sinais de embriaguez se recusa a soprar → mesmas penalidades do 165.
- Art. 165 (reincidência): segunda autuação em 12 meses → multa em dobro.
- Art. 277, § 2º: etilômetro quebrado, mas motorista com fala arrastada e olhos vermelhos → autuação pelos sinais.
Pontos-chave
| Art. 165 (influência) | Art. 165-A (recusa) | Art. 306 (crime) | |
|---|---|---|---|
| Natureza | gravíssima | gravíssima | crime (detenção 6 m a 3 a) |
| Multa | × 10 | × 10 | multa penal |
| Suspensão | 12 meses | 12 meses | suspensão/proibição judicial |
| Medidas | recolhimento da CNH + retenção | idem | condução à polícia judiciária |
| Reincidência em 12 meses | multa em dobro | multa em dobro | — |
| Etilômetro (medição realizada) | ≥ 0,05 mg/L, descontado o erro | — | ≥ 0,34 mg/L, descontado o erro (≈ 0,3 mg/L da lei) |
- Recusa + 2 sinais de alteração → autua no art. 165 (não no 165-A) e pode haver crime.
- Recusa sem sinais → art. 165-A.
- O condutor não escolhe o tipo de teste.
Como o Cebraspe cobra
- Classificação/penalidade: gravíssima, multa × 10, suspensão por 12 meses → certo. Trocar por "grave" ou "6 meses" → errado.
- Recusa como infração autônoma: "por si só" constitui infração gravíssima → certo (art. 165-A).
- Reincidência: multa em dobro em até 12 meses → certo; "cassação automática" → errado (cassação por reincidência no art. 165 vem do art. 263, II, que é outro dispositivo).
- Tolerância: "até 0,2 g/L o condutor não é autuado" → errado; qualquer concentração sujeita às penas do art. 165; só se desconta o erro do aparelho.
- Etilômetro em pane: o agente autua por sinais de alteração psicomotora (art. 277, § 2º) — "ficou impedido de lavrar o auto" → errado.
- Que detalhe torna o item errado: gravidade, multiplicador, prazo de suspensão ou a confusão entre infração (165) e crime (306).
Atualização normativa
- Resolução CONTRAN nº 1.031/2026 (DOU de 18/8/2026) revogou a Resolução CONTRAN nº 432/2013, que regia a fiscalização de álcool desde 2013. Mantém os valores de referência do etilômetro (0,05 mg/L infração; 0,34 mg/L crime, descontado o erro máximo admissível), exige pelo menos dois sinais para constatar alteração psicomotora e define a recusa. A alteração do Anexo do MBFT (Res. 985/2022) feita por ela vale 60 dias após a publicação.
- Lei nº 13.281/2016 incluiu o art. 165-A; Lei nº 12.760/2012 fixou a multa × 10 e a suspensão de 12 meses.
- Lei nº 14.599/2023 deu nova redação ao caput do art. 277 ("sinistro de trânsito").
Revisão rápida
- Álcool: tolerância zero; qualquer concentração → art. 165.
- Art. 165: gravíssima, multa × 10, suspensão 12 meses, recolhimento da CNH e retenção.
- Art. 165-A (recusa): mesmas penas do 165.
- Reincidência em 12 meses: multa em dobro (165 e 165-A).
- Prova: etilômetro, exame, vídeo, sinais (mínimo 2) e outras provas admitidas.
- Recusa com 2 sinais → autua no 165 (e pode haver crime).
- Condutor não escolhe a modalidade de teste.
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Flashcards de CTB — Álcool ao volante: infração (art. 165), recusa (art. 165-A) e fiscalização
Tente lembrar antes de virar o card.
- Revelar resposta
Classificação e penalidade da infração de dirigir sob influência de álcool (CTB, ).
Infração gravíssima; multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 meses; medida administrativa: recolhimento da CNH e retenção do veículo. Reincidência em até 12 meses: multa em dobro.
- Revelar resposta
CTB, -A — qual infração pune a recusa a teste/exame/perícia de alcoolemia?
Infração gravíssima; multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 meses; recolhimento da CNH e retenção do veículo. Mesmas consequências do art. 165.
- Revelar resposta
Sem etilômetro disponível, o agente pode autuar pelo ?
Sim. Art. 277, § 2º: a infração pode ser caracterizada por imagem, vídeo, constatação de sinais de alteração da capacidade psicomotora (na forma do Contran — hoje Res. 1.031/2026, com ao menos dois sinais) ou quaisquer outras provas admitidas. Pegadinha: "etilômetro em pane impede a autuação" → errado.
Questões de CTB — Álcool ao volante: infração (art. 165), recusa (art. 165-A) e fiscalização
Questão 1 · PRF · Certo ou Errado
Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência é infração de trânsito gravíssima, punível com multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
Revelar gabarito
Gabarito: Certo
Certo. , com a redação dada pelas Leis nº 11.705/2008 e nº 12.760/2012.
Questão 2 · PRF · Certo ou Errado
Na infração de dirigir sob influência de álcool, aplica-se em dobro a multa em caso de reincidência no período de até 12 meses.
Revelar gabarito
Gabarito: Certo
Certo. .
Questão 3 · PRF · Certo ou Errado
Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou de outra substância psicoativa é infração gravíssima, punível com multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
Revelar gabarito
Gabarito: Certo
Certo. Art. 165-A do CTB, incluído pela Lei nº 13.281/2016.
Questão 4 · PRF · Certo ou Errado
Dirigir sob a influência de álcool ou de substância psicoativa que determine dependência é infração gravíssima, sujeita a multa multiplicada por dez vezes e a suspensão do direito de dirigir por doze meses.
Revelar gabarito
Gabarito: Certo
Certo. Reproduz o quanto à natureza gravíssima da infração e às respectivas penalidades.
Questão 5 · PRF · Certo ou Errado
Recusar-se a se submeter a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar a influência de álcool ou de substância psicoativa constitui, por si só, infração de trânsito de natureza gravíssima.
Revelar gabarito
Gabarito: Certo
Certo. O art. 165-A do CTB (incluído pela Lei nº 13.281/2016) tipifica a recusa ao teste como infração autônoma de natureza gravíssima, com penalidades equivalentes às do (dirigir sob influência de álcool).