Legislação de Trânsito · Concurso PRF, Detran
CTB — Habilitação
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Resumo: CTB — Habilitação
Essência. Arts. 140 a 160 do CTB: requisitos para habilitar-se, categorias A a E, exames, Permissão para Dirigir e CNH. A banca troca números (kg, lugares, anos) e requisitos.
- Para qualquer categoria: ser penalmente imputável, saber ler e escrever e ter identidade ().
- Categorias: A = 2 ou 3 rodas; B = até 3.500 kg e 8 lugares (+ motorista); C = carga acima de 3.500 kg; D = passageiros acima de 8; E = unidade acoplada ≥ 6.000 kg ou lotação acima de 8. Ex.: van de 12 lugares → D; carreta → E.
- Para C: 1 ano na B e no máximo 1 gravíssima em 12 meses.
- D, E, coletivo, escolar, emergência e perigoso: mais de 21 anos; D exige 2 anos na B ou 1 ano na C; E, 1 ano na C; ≤ 1 gravíssima; cursos.
- PPD: 1 ano; vira CNH sem infração grave, gravíssima ou reincidência em média.
- Exame médico: 10 / 5 / 3 anos (menos de 50 / 50–69 / 70 ou mais); pode ser encurtado pelo perito.
- : sem habilitação, gravíssima × 3; categoria diferente, × 2; CNH vencida há mais de 30 dias, gravíssima.
Exceções e distinções. B também conduz elétrico ou híbrido até 4.250 kg (Lei 15.503/2026) e motor-casa até 6.000 kg. Trator de roda e máquina agrícola admitem B. Toxicológico (C, D, E) positivo no periódico → suspensão de 3 meses, sem outras penalidades.
Pegadinha Cebraspe. "Renovação automática do bom condutor (RNPC) dispensa o exame médico" → errado (Lei 15.428/2026).
Lembre também: ordem dos exames; exame prático não terceirizável; novos exames após crime de trânsito; CNH digital como identidade.
Visão geral
Capítulo XIV do CTB ( a 160): requisitos para habilitar-se, categorias A a E, exames, Permissão para Dirigir (PPD), CNH e sua validade. As infrações de dirigir sem habilitação ou com categoria diferente () fecham o tema.
Exemplos
- Art. 140: analfabeto não pode se habilitar.
- Art. 143: van de 12 lugares exige categoria D; carreta, categoria E.
- Art. 145: para tirar a D é preciso ter mais de 21 anos e 2 anos na B (ou 1 na C).
- Art. 148, § 3º: com a PPD, uma infração grave no primeiro ano impede a CNH definitiva.
- Art. 162, I: dirigir sem habilitação → gravíssima × 3 e retenção do veículo até chegar condutor habilitado.
Pontos-chave
| Categoria | Abrange |
|---|---|
| A | 2 ou 3 rodas |
| B | até 3.500 kg de PBT e até 8 lugares (+ motorista); elétrico/híbrido até 4.250 kg |
| C | B + carga com PBT > 3.500 kg (exige 1 ano de B e no máx. 1 gravíssima em 12 meses) |
| D | B e C + passageiros com lotação > 8 |
| E | combinação com unidade acoplada ≥ 6.000 kg ou lotação > 8 |
Art. 162 (dirigir veículo)
| Inciso | Situação | Multa |
|---|---|---|
| I | sem CNH, PPD ou ACC | gravíssima × 3 |
| II | com habilitação cassada ou suspensa | gravíssima × 3 (+ recolhimento) |
| III | categoria diferente da do veículo | gravíssima × 2 |
| V | CNH vencida há mais de 30 dias | gravíssima |
Exame médico: 10 anos (< 50), 5 anos (50 a 69), 3 anos (≥ 70). Pode ser encurtado por proposta do perito (art. 147, § 4º). Validade da CNH = validade do exame médico.
Requisitos por categoria/atividade
| Para | Exige |
|---|---|
| Qualquer categoria | imputável, alfabetizado, identidade (art. 140) |
| C | 1 ano na B + no máximo 1 gravíssima em 12 meses |
| D | > 21 anos + 2 anos na B ou 1 ano na C + ≤ 1 gravíssima em 12 meses + curso especializado e de prática em situação de risco |
| E | > 21 anos + 1 ano na C + ≤ 1 gravíssima + cursos |
| Coletivo, escolar, emergência, produto perigoso | mesmos requisitos do art. 145 |
| Ambulância | art. 145 + treinamento e reciclagem a cada 5 anos (145-A) |
| Trator/máquina na via | C, D ou E; trator de roda e máquina agrícola também com B (art. 144) |
| B estendida | motor-casa até 6.000 kg ou 8 lugares; elétrico/híbrido até 4.250 kg; reboque < 6.000 kg com lotação ≤ 8 |
Exames e formação
- Ordem: aptidão física e mental (com avaliação psicológica) → escrito de legislação → primeiros socorros → direção veicular na via pública, em veículo da categoria.
- Avaliação psicológica: na 1ª habilitação e, depois, só para quem exerce atividade remunerada (EAR na CNH).
- Exame prático: comissão de 3 membros, ao menos 1 habilitado em categoria igual ou superior; não pode ser terceirizado (art. 148, caput).
- Policiais, bombeiros e militares com curso de formação de condutor na corporação: dispensados dos exames já aprovados no curso.
- Toxicológico: C, D e E na obtenção/renovação; janela de 90 dias; repetição a cada 2 anos e 6 meses para < 70 anos; positivo no periódico → suspensão de 3 meses, sem outras penalidades; recurso sem efeito suspensivo.
- Autoescola: faixa amarela de 20 cm com "AUTO-ESCOLA" em preto (eventual: faixa branca removível); idade máxima do veículo 8 (A), 12 (B), 20 (C/D/E) anos; no veículo, aprendiz + instrutor + 1 acompanhante.
- Condenado por crime de trânsito: novos exames, mesmo com prescrição reconhecida.
- Sinistro grave: o DETRAN pode exigir novos exames e apreender a CNH até a aprovação, com ampla defesa.
- CNH: física ou digital; fé pública; vale como identidade; só vale no original; renovação exige quitar débitos do prontuário.
- RNPC (bons condutores): renovação automática, mas com exame de aptidão física e mental (Lei 15.428/2026).
Como o Cebraspe cobra
- Requisitos do art. 140: imputabilidade penal, saber ler e escrever, identidade. Inimputável não se habilita → item certo (PRF 2021).
- Trocar "penalmente imputável" por "maior de 21 anos" ou incluir requisito inexistente → errado.
- PPD: validade de 1 ano; CNH só se não houver infração grave/gravíssima nem reincidência em média.
- Categorias: trocar 3.500 kg, 6.000 kg ou 8 lugares → errado.
- CNH vencida: é infração a partir de mais de 30 dias de vencimento (Lei 14.440/2022).
- Categoria D "com 1 ano na B" → errado: 2 anos na B ou 1 ano na C, e idade > 21.
- "Exame de direção pode ser aplicado por clínica/entidade credenciada" → errado: só os demais exames podem ser credenciados (art. 148).
- "A prescrição do crime de trânsito dispensa os novos exames" → errado (art. 160).
- "Renovação automática do bom condutor dispensa o exame médico" → errado (art. 268-A, § 7º).
- Toxicológico positivo no exame periódico gera multa e suspensão de 12 meses → errado: suspensão de 3 meses, vedadas outras penalidades.
- Que detalhe torna o item errado: o número (kg, lugares, anos) ou o requisito trocado.
Atualização normativa
- Lei nº 14.071/2020: nova periodicidade do exame de aptidão física e mental (10/5/3 anos) e dispensa do porte da CNH quando consultável em sistema (art. 159, § 1º-A).
- Lei nº 14.440/2022: redação das categorias C e D, § 1º (requisito para C) e § 4º do art. 143; art. 162, V (CNH vencida há mais de 30 dias) e VII (sem cursos obrigatórios).
- Lei nº 14.599/2023: nova redação do caput do art. 140 (local dos exames).
- Lei nº 15.428/2026 (conversão da MP nº 1.327/2025; vigência em 5/6/2026): CNH física ou digital com fé pública e valor de identidade (art. 159, I a III); §§ 6º e 7º do art. 148 (médicos e psicólogos peritos; preço público fixado pela União); renovação automática para quem está no RNPC, salvo o exame de aptidão física e mental (art. 268-A, § 7º); revogou os §§ 6º e 7º do art. 147.
- Lei nº 15.503/2026: categoria B pode conduzir elétrico/híbrido até 4.250 kg (art. 143, § 2º-A).
Revisão rápida
- Requisitos: imputável, alfabetizado, com identidade.
- PPD vale 1 ano; CNH depois, sem grave/gravíssima nem reincidência em média.
- B: até 3.500 kg e 8 lugares; C: carga > 3.500 kg; D: passageiros > 8; E: acoplado ≥ 6.000 kg.
- Para C: 1 ano na B e no máximo 1 gravíssima em 12 meses.
- D e E (e coletivo, escolar, emergência, perigoso): > 21 anos, tempo de categoria, ≤ 1 gravíssima, cursos.
- Exame médico: 10 / 5 / 3 anos (< 50 / 50–69 / ≥ 70).
- Dirigir sem habilitação: gravíssima × 3 e retenção até condutor habilitado.
- Categoria diferente: gravíssima × 2; CNH vencida > 30 dias: gravíssima.
- Toxicológico (C/D/E): 90 dias de janela; a cada 2 anos e 6 meses; positivo periódico = suspensão de 3 meses.
- Exame prático: comissão de 3, não terceirizável.
- Crime de trânsito: novos exames mesmo com prescrição.
Mapa mental: CTB — Habilitação
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Flashcards de CTB — Habilitação
Tente lembrar antes de virar o card.
- Revelar resposta
CTB, — requisitos para habilitar-se à condução de veículo automotor.
I - ser penalmente imputável; II - saber ler e escrever; III - possuir Carteira de Identidade ou equivalente. Pegadinha: inimputável não se habilita.
- Revelar resposta
CTB, — categorias A a E: o que cada uma habilita?
A: veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral. B: veículo não abrangido pela A, PBT até 3.500 kg e lotação até 8 lugares, excluído o motorista. C: carga com PBT acima de 3.500 kg. D: transporte de passageiros com lotação acima de 8 lugares, excluído o motorista. E: combinação em que a unidade acoplada tenha 6.000 kg ou mais de PBT, ou lotação acima de 8 lugares. Armadilha: quadriciclo (4 rodas) não é categoria A.
- Revelar resposta
Porte da CNH (CTB, ): é obrigatório? Cópia autenticada vale? Quando o porte é dispensado?
Porte obrigatório quando o condutor está à direção (§ 1º). Só vale o original (§ 5º) — cópia, mesmo autenticada, não vale; a CNH pode ser física ou digital (inciso I). Dispensa do porte quando o agente puder consultar o sistema informatizado no momento da fiscalização (§ 1º-A, Lei 14.071/2020).
- Revelar resposta
CTB, , §§ 2º e 4º — periodicidade do exame de aptidão física e mental e quem pode reduzir o prazo.
Menos de 50 anos: a cada 10 anos; 50 a menos de 70: a cada 5; 70 ou mais: a cada 3. Com indícios de deficiência física ou mental ou de doença progressiva, os prazos podem ser diminuídos por proposta do perito examinador (§ 4º). Pegadinhas: "igual ou inferior a 50 anos → 10 anos" (com 50 já são 5); "o perito reduz o prazo" (ele só propõe).
- Revelar resposta
CTB, -A — exame toxicológico: quem precisa, quando e o que deve ser comprovado?
Condutores das categorias C, D e E devem comprovar resultado negativo para a obtenção e a renovação da CNH (caput, Lei 14.071/2020). Além disso, os menores de 70 anos fazem novo exame a cada 2 anos e 6 meses, contados da obtenção ou renovação (§ 2º). Janela de detecção mínima: 90 dias (§ 1º).
Questões de CTB — Habilitação
Questão 1 · PRF · Certo ou Errado
São requisitos para habilitar-se à condução de veículo automotor, entre outros, ser penalmente imputável e saber ler e escrever.
Revelar gabarito
Gabarito: Certo
Certo. Reproduz o , que lista a imputabilidade penal e a alfabetização entre os requisitos para a habilitação.
Questão 2 · PRF · Certo ou Errado
A habilitação para conduzir veículo automotor é apurada por meio de exames realizados no órgão ou entidade executivos de trânsito do estado ou do Distrito Federal do domicílio ou residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão.
Revelar gabarito
Gabarito: Certo
Certo. CTB, (redação da Lei nº 14.599/2023): os exames são realizados no órgão ou entidade executivos do Estado ou do DF do domicílio ou residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão.
Questão 3 · PRF · Certo ou Errado
O processo de habilitação, as normas relativas à aprendizagem e a autorização para conduzir ciclomotores são regulamentados pelo órgão executivo de trânsito de cada estado e do Distrito Federal.
Revelar gabarito
Gabarito: Errado
Errado. CTB, : o processo de habilitação, as normas de aprendizagem e a autorização para conduzir ciclomotores são regulamentados pelo Contran. Aos Municípios cabe a autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal ().
Questão 4 · PRF · Certo ou Errado
O reconhecimento, no Brasil, de habilitação obtida em outro país depende exclusivamente de normas editadas pelo órgão executivo de trânsito do estado em que o condutor estrangeiro estiver circulando.
Revelar gabarito
Gabarito: Errado
Errado. CTB, : o reconhecimento de habilitação obtida em outro país está subordinado às condições estabelecidas em convenções e acordos internacionais e às normas do CONTRAN, e não a normas do DETRAN.
Questão 5 · PRF · Certo ou Errado
Condutor habilitado na categoria B pode conduzir veículo particular de passageiros com peso bruto total de 3.400 kg e lotação de oito lugares, excluído o do motorista.
Revelar gabarito
Gabarito: Certo
Certo. CTB, : a categoria B abrange veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo PBT não exceda 3.500 kg e cuja lotação não exceda oito lugares, excluído o do motorista. O veículo descrito está dentro dos dois limites.