Legislação de Trânsito · Concurso PRF, Detran
Questões de CTB — Habilitação
33 questões com gabarito comentado. Responda antes de revelar.
Revise antes: resumo completo de CTB — HabilitaçãoSão requisitos para habilitar-se à condução de veículo automotor, entre outros, ser penalmente imputável e saber ler e escrever.
Revelar gabarito
Gabarito: Certo
Certo. Reproduz o , que lista a imputabilidade penal e a alfabetização entre os requisitos para a habilitação.
A habilitação para conduzir veículo automotor é apurada por meio de exames realizados no órgão ou entidade executivos de trânsito do estado ou do Distrito Federal do domicílio ou residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão.
Revelar gabarito
Gabarito: Certo
Certo. CTB, (redação da Lei nº 14.599/2023): os exames são realizados no órgão ou entidade executivos do Estado ou do DF do domicílio ou residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão.
O processo de habilitação, as normas relativas à aprendizagem e a autorização para conduzir ciclomotores são regulamentados pelo órgão executivo de trânsito de cada estado e do Distrito Federal.
Revelar gabarito
Gabarito: Errado
Errado. CTB, : o processo de habilitação, as normas de aprendizagem e a autorização para conduzir ciclomotores são regulamentados pelo Contran. Aos Municípios cabe a autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal ().
O reconhecimento, no Brasil, de habilitação obtida em outro país depende exclusivamente de normas editadas pelo órgão executivo de trânsito do estado em que o condutor estrangeiro estiver circulando.
Revelar gabarito
Gabarito: Errado
Errado. CTB, : o reconhecimento de habilitação obtida em outro país está subordinado às condições estabelecidas em convenções e acordos internacionais e às normas do CONTRAN, e não a normas do DETRAN.
Condutor habilitado na categoria B pode conduzir veículo particular de passageiros com peso bruto total de 3.400 kg e lotação de oito lugares, excluído o do motorista.
Revelar gabarito
Gabarito: Certo
Certo. CTB, : a categoria B abrange veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo PBT não exceda 3.500 kg e cuja lotação não exceda oito lugares, excluído o do motorista. O veículo descrito está dentro dos dois limites.
Para habilitar-se na categoria C, o condutor deverá estar habilitado há, no mínimo, dois anos na categoria B.
Revelar gabarito
Gabarito: Errado
Errado. CTB, (Lei nº 14.440/2022): para a categoria C, exige-se habilitação há no mínimo 1 (um) ano na categoria B, além de não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses. O prazo de dois anos na B é exigido para a categoria D (art. 145, II, a).
Condutor habilitado há dezoito meses na categoria B que tenha cometido uma única infração gravíssima nos últimos doze meses atende aos requisitos de tempo de habilitação e de infrações exigidos pelo CTB para habilitar-se na categoria C.
Revelar gabarito
Gabarito: Certo
Certo. CTB, : para a categoria C, o condutor deve estar habilitado no mínimo há 1 ano na categoria B e não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses. Uma única gravíssima não impede a mudança.
A categoria E destina-se ao condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada tenha peso bruto total igual ou superior a 3.500 kg.
Revelar gabarito
Gabarito: Errado
Errado. CTB, : a categoria E é exigida quando a unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tiver 6.000 kg ou mais de PBT, ou quando a lotação exceder oito lugares. O limite de 3.500 kg refere-se às categorias B e C ().
Condutor habilitado na categoria B pode conduzir camionete enquadrada nessa categoria tracionando um trailer com peso bruto total de 5.500 kg e sem passageiros, desde que respeitada a capacidade máxima de tração da unidade tratora.
Revelar gabarito
Gabarito: Certo
Certo. CTB, (Lei nº 14.440/2022): respeitada a capacidade máxima de tração, os condutores das categorias B, C e D podem conduzir combinação cuja unidade tratora se enquadre na respectiva categoria e cuja unidade acoplada tenha menos de 6.000 kg de PBT e lotação não superior a oito lugares.
Condutor habilitado na categoria C que conduza caminhão tracionando dois reboques cujo peso bruto total somado seja inferior a 6.000 kg está regularmente habilitado para essa condução.
Revelar gabarito
Gabarito: Errado
Errado. CTB, : aplica-se a categoria E (inciso V) ao condutor da combinação de veículos com mais de uma unidade tracionada, independentemente da capacidade de tração ou do peso bruto total. Com dois reboques, exige-se a categoria E.
Os condutores da categoria B estão autorizados a conduzir veículo a motor de propulsão elétrica ou híbrida com tração predominantemente elétrica com peso bruto total de até 4.250 kg, observados eventuais critérios adicionais dispostos em regulamento do Contran.
Revelar gabarito
Gabarito: Certo
Certo. CTB, (incluído pela Lei nº 15.503/2026): a categoria B pode conduzir veículo elétrico ou híbrido com tração predominantemente elétrica com PBT de até 4.250 kg, observados eventuais critérios adicionais do Contran.
O trator de esteira pode ser conduzido na via pública por condutor habilitado na categoria B, desde que destinado a trabalho agrícola.
Revelar gabarito
Gabarito: Errado
Errado. CTB, : o trator de esteira só pode ser conduzido na via pública por condutor habilitado nas categorias C, D ou E. A exceção do parágrafo único, que admite a categoria B, alcança apenas o trator de roda e os equipamentos automotores destinados a executar trabalhos agrícolas.
Os equipamentos automotores destinados a executar trabalhos agrícolas podem ser conduzidos em via pública por condutor habilitado na categoria B.
Revelar gabarito
Gabarito: Certo
Certo. CTB, (Lei nº 13.097/2015): o trator de roda e os equipamentos automotores destinados a executar trabalhos agrícolas podem ser conduzidos em via pública também por condutor habilitado na categoria B.
Para conduzir veículo de transporte de produto perigoso, basta que o condutor seja maior de dezoito anos e esteja habilitado na categoria compatível com o veículo.
Revelar gabarito
Gabarito: Errado
Errado. CTB, : para conduzir veículo de produto perigoso (assim como de transporte coletivo de passageiros, de escolares e de emergência), o condutor deve ser maior de 21 anos, ter o tempo de habilitação exigido, não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses e ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco.
Rafael, de 25 anos de idade, está habilitado há um ano e dois meses na categoria C, não cometeu nenhuma infração nos últimos doze meses e foi aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco. Nessa situação, Rafael preenche os requisitos do para habilitar-se na categoria D.
Revelar gabarito
Gabarito: Certo
Certo. CTB, : para a categoria D, exigem-se idade superior a 21 anos (I); habilitação no mínimo há dois anos na categoria B ou no mínimo há um ano na categoria C (II, a); no máximo uma infração gravíssima nos últimos 12 meses (III); e aprovação nos cursos (IV). Rafael atende a todos.
É vedada a participação em curso especializado para condução de veículo de transporte coletivo de passageiros ao condutor que tenha cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos doze meses.
Revelar gabarito
Gabarito: Errado
Errado. CTB, : a participação em curso especializado previsto no inciso IV independe da observância do inciso III (não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses). O condutor pode fazer o curso; o limite de infrações é requisito para a condução.
Além dos requisitos exigidos para a condução de veículos de emergência, o condutor de ambulância deve comprovar treinamento especializado e reciclagem em cursos específicos a cada cinco anos.
Revelar gabarito
Gabarito: Certo
Certo. CTB, -A (Lei nº 12.998/2014): além do disposto no art. 145, para conduzir ambulâncias o candidato deve comprovar treinamento especializado e reciclagem em cursos específicos a cada 5 (cinco) anos, nos termos da normatização do Contran.
O exame de direção veicular pode ser realizado em área fechada de treinamento, desde que em veículo da categoria para a qual o candidato estiver se habilitando.
Revelar gabarito
Gabarito: Errado
Errado. CTB, : o exame de direção veicular é realizado na via pública, em veículo da categoria para a qual o candidato estiver se habilitando.
Para condutor com 45 anos de idade, o exame de aptidão física e mental é renovável a cada dez anos, salvo redução do prazo por proposta do perito examinador.
Revelar gabarito
Gabarito: Certo
Certo. CTB, (Lei nº 14.071/2020): renovação a cada 10 anos para condutores com idade inferior a 50 anos. O § 4º permite a redução do prazo por proposta do perito examinador quando houver indícios de deficiência ou de progressividade de doença.
Para condutores com idade igual ou superior a setenta anos, o exame de aptidão física e mental é renovável a cada cinco anos.
Revelar gabarito
Gabarito: Errado
Errado. CTB, : a renovação é a cada 3 (três) anos para condutores com 70 anos ou mais. O prazo de cinco anos aplica-se a quem tem 50 anos ou mais e menos de 70 (inciso II).
A validade da Carteira Nacional de Habilitação está condicionada ao prazo de vigência do exame de aptidão física e mental, o qual pode ser diminuído por proposta do perito examinador quando houver indícios de progressividade de doença que possa reduzir a capacidade para conduzir.
Revelar gabarito
Gabarito: Certo
Certo. CTB, : a validade da CNH está condicionada ao prazo de vigência do exame de aptidão física e mental. CTB, : havendo indícios de deficiência física ou mental ou de progressividade de doença, os prazos do § 2º podem ser diminuídos por proposta do perito examinador.
A avaliação psicológica integra todas as renovações do exame de aptidão física e mental, independentemente de o condutor exercer atividade remunerada ao veículo.
Revelar gabarito
Gabarito: Errado
Errado. CTB, : a avaliação psicológica é incluída sempre que se submeter ao exame o condutor que exerce atividade remunerada ao veículo; para os demais candidatos, apenas no exame referente à primeira habilitação.
Os exames de habilitação, inclusive o de direção veicular, poderão ser aplicados por entidades públicas ou privadas credenciadas pelo órgão executivo de trânsito dos estados e do Distrito Federal.
Revelar gabarito
Gabarito: Errado
Errado. CTB, : os exames de habilitação, exceto os de direção veicular, podem ser aplicados por entidades públicas ou privadas credenciadas. O exame de direção veicular é realizado perante comissão de três membros designados pelo dirigente do órgão executivo local de trânsito ().
Durante o período de validade de sua Permissão para Dirigir, Ana cometeu uma infração de natureza média e uma de natureza leve. Nessa situação, ao término de um ano, Ana poderá obter a Carteira Nacional de Habilitação.
Revelar gabarito
Gabarito: Certo
Certo. CTB, , §§ 2º e 3º: a Permissão para Dirigir vale um ano, e a CNH é conferida ao término desse período desde que o condutor não tenha cometido infração grave ou gravíssima nem seja reincidente em infração média. Uma média e uma leve não impedem a obtenção da CNH.
O permissionário que tiver cometido duas infrações de natureza média durante a validade da Permissão para Dirigir poderá obter a Carteira Nacional de Habilitação, desde que seja aprovado em curso de reciclagem.
Revelar gabarito
Gabarito: Errado
Errado. CTB, , §§ 3º e 4º: a CNH só é conferida se o permissionário não tiver cometido infração grave ou gravíssima nem for reincidente em infração média. Com duas médias, ele é reincidente e não obtém a CNH, ficando obrigado a reiniciar todo o processo de habilitação. Não há substituição por curso de reciclagem.
Além do exame toxicológico exigido para a obtenção e a renovação da CNH, os condutores das categorias C, D e E com idade inferior a setenta anos devem submeter-se a novo exame a cada três anos, contados da obtenção ou renovação da habilitação.
Revelar gabarito
Gabarito: Errado
Errado. CTB, -A, § 2º (Lei nº 14.071/2020): o novo exame toxicológico é exigido a cada período de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses, a partir da obtenção ou renovação da CNH, para condutores das categorias C, D e E com menos de 70 anos.
O resultado positivo no exame toxicológico periódico a que se submetem os condutores das categorias C, D e E acarreta a suspensão do direito de dirigir por três meses, condicionado o levantamento da suspensão à inclusão no Renach de resultado negativo em novo exame, vedada a aplicação de outras penalidades, ainda que acessórias.
Revelar gabarito
Gabarito: Certo
Certo. CTB, -A, § 5º, II (Lei nº 14.599/2023): o resultado positivo no exame do § 2º acarreta a suspensão do direito de dirigir por 3 meses, condicionado o levantamento à inclusão no Renach de resultado negativo em novo exame, vedada a aplicação de outras penalidades, ainda que acessórias.
A Carteira Nacional de Habilitação, que pode ser emitida em meio físico ou digital, a critério do candidato ou do condutor, tem fé pública e equivale a documento de identidade no território nacional.
Revelar gabarito
Gabarito: Certo
Certo. CTB, (redação da Lei nº 15.428/2026): a CNH pode ser emitida em meio físico ou digital, a critério do candidato ou do condutor, e tem fé pública, equivalendo a documento de identidade no território nacional.
O condutor condenado por delito de trânsito ficará dispensado de se submeter a novos exames para voltar a dirigir se for reconhecida a prescrição da pena concretizada na sentença.
Revelar gabarito
Gabarito: Errado
Errado. CTB, : o condutor condenado por delito de trânsito deverá ser submetido a novos exames para voltar a dirigir, independentemente do reconhecimento da prescrição, em face da pena concretizada na sentença.
O exame de direção veicular é realizado perante comissão integrada por três membros designados pelo dirigente do órgão executivo local de trânsito, devendo pelo menos um deles ser habilitado em categoria igual ou superior à pretendida pelo candidato.
Revelar gabarito
Gabarito: Certo
Certo. CTB, (Lei nº 13.281/2016) e § 1º: comissão de 3 membros designados pelo dirigente do órgão executivo local de trânsito, com pelo menos um membro habilitado na categoria igual ou superior à pretendida pelo candidato.
Havendo indícios de deficiência física ou mental que possa diminuir a capacidade de conduzir, o próprio perito examinador pode reduzir o prazo de renovação do exame de aptidão física e mental, que é de dez anos para condutores com menos de cinquenta anos de idade.
Revelar gabarito
Gabarito: Errado
Errado. A periodicidade de dez anos para quem tem menos de 50 anos está correta (CTB, ), mas, segundo o § 4º, os prazos poderão ser diminuídos por proposta do perito examinador: o perito propõe a redução, não a decide.
Condutor com exatamente cinquenta anos de idade deve renovar o exame de aptidão física e mental a cada dez anos.
Revelar gabarito
Gabarito: Errado
Errado. CTB, : a cada 10 anos para idade inferior a 50; a cada 5 anos de 50 (inclusive) a menos de 70; a cada 3 anos a partir de 70. Com 50 anos completos, o prazo é de cinco anos.
Os condutores das categorias C, D e E devem comprovar resultado negativo em exame toxicológico tanto para obter quanto para renovar a Carteira Nacional de Habilitação.
Revelar gabarito
Gabarito: Certo
Certo. CTB, -A, caput (redação da Lei 14.071/2020). A redação anterior exigia apenas submeter-se ao exame; hoje é preciso comprovar resultado negativo. Há ainda novo exame a cada 2 anos e 6 meses para os menores de 70 anos (§ 2º).