Legislação de Trânsito · Concurso PRF, Detran
CTB — Pedestres, não motorizados e educação para o trânsito
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Resumo: CTB — Pedestres, não motorizados e educação para o trânsito
Essência. Arts. 68 a 79 do CTB (pedestres, cidadão, educação para o trânsito) mais as regras da bicicleta (). Cai número, sentido de circulação e obrigatoriedade das campanhas.
- Faixa de pedestres a até 50 m: uso obrigatório. Sem faixa: travessia perpendicular ao eixo.
- Via rural sem acostamento: pedestre no bordo, fila única, contra o fluxo dos veículos.
- Área urbana sem calçada: bordo, fila única, prioridade sobre os veículos (sentido não fixado).
- Prioridade: na faixa sem semáforo, do pedestre; semáforo mudou no meio da travessia, preferência de quem não concluiu.
- Ciclista desmontado empurrando a bicicleta = pedestre.
- Bicicleta sem ciclovia, ciclofaixa ou acostamento: bordos da pista, mesmo sentido, com preferência sobre automotores.
- Contramão só em trecho com ciclofaixa autorizado.
- Calçada só se autorizado e sinalizado.
- Educação para o trânsito: direito de todos e dever prioritário do SNT; coordenação educacional obrigatória em cada órgão.
Exceções e distinções. CONTRAN fixa anualmente temas e cronograma das campanhas (). Primeiros socorros: campanha do Ministério da Saúde via SUS. Mensagem educativa obrigatória na publicidade da indústria automobilística; em outdoor à margem de rodovia, para qualquer anunciante.
Pegadinha Cebraspe. "Pedestre em via rural sem acostamento anda no mesmo sentido dos veículos" → errado.
Lembre também: campanha 2021 (Res. 806/2020, "No trânsito, sua responsabilidade salva vidas") e 2026 (Res. 1.014/2025, "Desacelere. Seu bem maior é a vida."); cidadão pede e recebe resposta por escrito; passeio obrigatório em trecho urbano de rodovia.
Visão geral
Capítulo IV (pedestres e condutores de veículos não motorizados, arts. 68–71), Capítulo V (do cidadão, arts. 72–73) e Capítulo VI (educação para o trânsito, arts. 74–79) do CTB, mais as regras da bicicleta que ficam no capítulo de circulação (–59) — o edital agrupa tudo no subitem 1.3. A campanha anual de trânsito é definida pelo CONTRAN com base no , o que abre espaço para itens sobre a resolução do ano.
Exemplos
- Art. 69: faixa de pedestres a 40 m → o pedestre deve usá-la.
- Art. 68, § 3º: em rodovia sem acostamento, o pedestre anda em fila única, de frente para os carros.
- Art. 70: semáforo abre para os carros com pedestre no meio da faixa → o pedestre termina a travessia.
- Art. 58: sem ciclovia nem acostamento, o ciclista anda no bordo da pista, no mesmo sentido dos carros.
Pontos-chave
| Tema | Regra |
|---|---|
| Faixa a até 50 m | uso obrigatório para cruzar a pista |
| Sem faixa | travessia perpendicular ao eixo da via |
| Via rural sem acostamento | bordo da pista, fila única, contra o fluxo dos veículos |
| Ciclista desmontado | equipara-se a pedestre |
| Área urbana sem calçada | bordo da pista, fila única, prioridade sobre os veículos (sentido não é fixado) |
| Trecho urbano de rodovia / obra de arte nova | deve ter passeio; pedestre não usa o acostamento ali |
| Faixa com foco de pedestre | obedecer às luzes; sem foco: esperar semáforo/agente parar os veículos |
| Cruzamento sem faixa | atravessar na continuação da calçada, sem parar nem alongar o percurso |
| Manutenção das faixas | obrigação do órgão com circunscrição sobre a via (art. 71) |
| Bicicleta sem ciclovia/ciclofaixa/acostamento | bordos da pista, mesmo sentido da via, com preferência sobre automotores — vale para via urbana e rural de pista dupla |
| Bicicleta na contramão | só com autorização e trecho com ciclofaixa |
| Bicicleta na calçada | só se autorizado e sinalizado pelo órgão |
| Cidadão (arts. 72–73) | pede por escrito; o órgão responde por escrito |
| Coordenação educacional | obrigatória em cada órgão do SNT; Escolas Públicas de Trânsito pelos órgãos executivos |
| Primeiros socorros (art. 77) | campanha do Ministério da Saúde, proposta do Contran, permanente via SUS |
| Mensagem educativa (77-B) | obrigatória na propaganda comercial da indústria automobilística (rádio, TV, jornal, revista, outdoor); em outdoor à margem de rodovia, vale para qualquer produto, inclusive institucional e eleitoral |
| Faixa sem semáforo | prioridade do pedestre |
| Semáforo mudou no meio da travessia | preferência de quem não concluiu a travessia |
| Campanhas (art. 75) | temas e cronograma anuais definidos pelo CONTRAN; caráter permanente |
| Campanha 2021 (Res. 806/2020) | mensagem "No trânsito sua responsabilidade salva vidas"; temas mensais no Anexo |
Como o Cebraspe cobra
- Distância da faixa: trocar 50 m por 100 m ou 30 m → errado.
- Sentido na via rural sem acostamento: "no mesmo sentido dos veículos" → errado.
- Periodicidade da campanha: anual (temas/cronograma) → trocar por bienal ou dizer que é facultativa → errado.
- Campanha do ano da prova: o item copia a mensagem ou o tema mensal da resolução do ano. Na PRF 2021, os itens sobre a mensagem "No trânsito, sua responsabilidade salva vidas" e sobre temas mensais (inclusive o impacto psicológico e social dos sinistros para vítimas e familiares) foram certos.
- Obrigatoriedade da mensagem: veiculação obrigatória em toda peça publicitária de produtos da indústria automobilística ou afim → certo.
- Pedestre urbano sem calçada "contra o fluxo" → o § 2º não fixa sentido; o "sentido contrário" é regra da via rural (§ 3º).
- Bicicleta "sem preferência" ou na contramão livre → errado: tem preferência sobre automotores nos bordos; contramão só com ciclofaixa autorizada.
- Campanha de primeiros socorros pelo Ministério dos Transportes → errado: Ministério da Saúde/SUS.
- Outdoor em rodovia com propaganda eleitoral dispensado da mensagem → errado (art. 77-C).
- Que detalhe torna o item errado: o número (50 m), o sentido de circulação do pedestre ou a periodicidade/obrigatoriedade da campanha.
Atualização normativa
- A campanha é anual: a Res. 806/2020 valeu só para 2021 (revogou a Res. 795/2020). Para 2026, a Resolução CONTRAN nº 1.014/2025 manteve a mensagem "Desacelere. Seu bem maior é a vida." — confira o calendário do ano da prova.
- Lei nº 14.599/2023 deu nova redação ao art. 76, parágrafo único (proposta do Contran ao MEC; "planos de redução de sinistros").
Revisão rápida
- Faixa a até 50 m: uso obrigatório.
- Sem faixa: travessia perpendicular.
- Via rural sem acostamento: bordo, fila única, contra o fluxo.
- Pedestre urbano sem calçada: bordo, fila única, prioridade sobre veículos.
- Ciclista empurrando a bicicleta = pedestre.
- Pedestre que não concluiu a travessia tem preferência mesmo com o semáforo aberto para veículos.
- Educação para o trânsito: direito de todos, dever prioritário do SNT.
- CONTRAN define anualmente temas e cronograma das campanhas; rádio e TV públicas divulgam gratuitamente.
- Mensagem da campanha: obrigatória em publicidade da indústria automobilística; em outdoor à margem de rodovia, para qualquer anunciante.
- Bicicleta: bordos, mesmo sentido, preferência sobre automotores; calçada só se autorizado e sinalizado.
- Cidadão pede por escrito; órgão responde por escrito.
- Primeiros socorros: campanha do Ministério da Saúde, via SUS.
Mapa mental: CTB — Pedestres, não motorizados e educação para o trânsito
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Flashcards de CTB — Pedestres, não motorizados e educação para o trânsito
Tente lembrar antes de virar o card.
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Pedestre: até que distância é obrigado a usar a faixa ou passagem para cruzar a pista?
Sempre que existir a até 50 metros dele (CTB, ). Sem faixa: travessia perpendicular ao eixo da via (inc. I).
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Campanha Educativa de Trânsito 2021 (Res. CONTRAN nº 806/2020): mensagem, obrigatoriedade e estrutura.
Mensagem "No trânsito sua responsabilidade salva vidas", veiculada obrigatoriamente em toda peça publicitária de produtos da indústria automobilística ou afim (arts. 2º e 3º); temas mensais no Anexo (ex.: impactos físicos, psicológicos e sociais dos sinistros para vítimas e familiares). Atenção: a campanha é anual — 2026: "Desacelere. Seu bem maior é a vida."
- Revelar resposta
Escolas públicas de trânsito: quem cria, implanta e mantém, e para qual público?
Órgãos executivos de trânsito dos estados e do DF (CTB, ) e dos municípios () — não o órgão máximo executivo da União. Público: crianças, adolescentes, jovens e adultos (Lei 14.440/2022; antes, só crianças e adolescentes). Pegadinha: "criadas pelo Denatran/Senatran" → errado.
Questões de CTB — Pedestres, não motorizados e educação para o trânsito
Questão 1 · PRF · Certo ou Errado
Nas interseções e em suas proximidades onde não existam faixas de travessia, o pedestre é obrigado a utilizar a faixa ou passagem a ele destinada sempre que esta existir a uma distância de até 50 metros do local em que ele se encontra.
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Gabarito: Certo
Certo. O determina que, ao cruzar a pista de rolamento, o pedestre deve utilizar sempre as faixas ou passagens a ele destinadas sempre que estas existirem numa distância de até 50 (cinquenta) metros do ponto onde ele se encontra.
Questão 2 · PRF · CEBRASPE 2021 · Certo ou Errado
Os objetivos da campanha educativa de trânsito do ano de 2021 incluem divulgar, mensalmente, temas com orientações específicas, as quais promovam, por exemplo, reflexões sobre como lesões e sequelas psicológicas e sociais decorrentes de acidentes de trânsito impactam a vida das vítimas e de seus familiares.
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Gabarito: Certo
Certo. A campanha educativa de trânsito, instituída anualmente por resolução do CONTRAN (com apoio da PRF), estrutura-se em temas mensais e inclui, entre seus objetivos, a conscientização sobre os impactos físicos, psicológicos e sociais dos acidentes de trânsito para vítimas e familiares. (Item 63 da prova PRF/Cebraspe 2021, código 578_PRF_001_01 — gabarito oficial definitivo: Certo.)
Questão 3 · PRF · CEBRASPE 2021 · Certo ou Errado
O slogan da campanha educativa de trânsito de 2021, a qual deve ser veiculada, obrigatoriamente, nos meios de comunicação social, em toda peça publicitária de produtos automobilísticos, é: “No trânsito, sua responsabilidade salva vidas”.
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Gabarito: Certo
Certo. O slogan oficial da campanha educativa de trânsito de 2021, definido por resolução do CONTRAN e de veiculação obrigatória em peças publicitárias de produtos automobilísticos, foi “No trânsito, sua responsabilidade salva vidas”. (Item 80 da prova PRF/Cebraspe 2021, código 578_PRF_001_01 — gabarito oficial definitivo: Certo.)
Questão 4 · PRF · Certo ou Errado
Situação hipotética: durante patrulhamento em trecho rural de rodovia federal de pista simples e sem acostamento, um policial rodoviário federal observou um pedestre caminhando pelo bordo da pista de rolamento, em fila única, em sentido contrário ao deslocamento dos veículos, em local sem sinalização proibitiva e sem situação de risco aparente.
Nessa situação, a forma de circulação adotada pelo pedestre está de acordo com o que determina o CTB.
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Gabarito: Certo
Certo. CTB, : nas vias rurais, quando não houver acostamento ou não for possível utilizá-lo, a circulação de pedestres na pista de rolamento será feita com prioridade sobre os veículos, pelos bordos da pista, em fila única, em sentido contrário ao deslocamento de veículos, exceto em locais proibidos pela sinalização e nas situações em que a segurança ficar comprometida.
Questão 5 · PRF · Certo ou Errado
Nas áreas urbanas, quando não houver passeios ou não for possível utilizá-los, os pedestres devem circular pelos bordos da pista de rolamento, em fila única, obrigatoriamente em sentido contrário ao deslocamento dos veículos.
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Gabarito: Errado
Errado. CTB, : nas áreas urbanas sem passeio, a circulação de pedestres na pista será feita com prioridade sobre os veículos, pelos bordos da pista, em fila única, exceto em locais proibidos pela sinalização e quando a segurança ficar comprometida. O dispositivo não fixa o sentido de circulação; a exigência de andar em sentido contrário ao deslocamento dos veículos é regra das vias rurais sem acostamento ().