Legislação de Trânsito · Concurso PRF, Detran

CTB — Penalidades, suspensão por pontos e cassação

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CTB — Penalidades, suspensão por pontos e cassação
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Resumo: CTB — Penalidades, suspensão por pontos e cassação

Essência. Arts. 256 a 268: penalidades, suspensão por pontos ou específica, cassação e reciclagem. Penalidade é punição após processo; não afasta a punição penal.

  • Penalidades: advertência por escrito, multa, suspensão, cassação da CNH, cassação da PPD e curso de reciclagem.
  • Multa e pontos: gravíssima R$ 293,47 / 7; grave 195,23 / 5; média 130,16 / 4; leve 88,38 / 3.
  • Suspensão por pontos em 12 meses: 20 (2+ gravíssimas), 30 (1 gravíssima), 40 (nenhuma); motorista profissional, 40 sempre. Ex.: 2 gravíssimas (14) + 2 graves (10) = 24 pontos → suspende.
    • Prazo de 6 meses a 1 ano (reincidente, 8 meses a 2 anos).
  • Suspensão específica: 2 a 8 meses (reincidente, 8 a 18), salvo prazo próprio (12 meses no art. 165).
  • Advertência por escrito: deve ser aplicada a leve ou média sem outra infração em 12 meses.
  • Indicação do condutor: 30 dias; senão responde o principal condutor ou o proprietário.

Exceções e distinções. Excesso de peso: embarcador (único remetente que declarou menos), transportador (por eixo ou vários embarcadores) ou ambos solidários (nota acima do limite legal). Suspensão e cassação exigem processo administrativo. Cassação → reabilitação só após 2 anos.

Pegadinha Cebraspe. "Suspensão aos 20 pontos para todos" → errado desde a Lei 14.071/2020.

Lembre também: infrações sem pontos (art. 259, § 4º); hipóteses de cassação (art. 263); reciclagem com avaliação psicológica; RNPC; multa de veículo estrangeiro paga antes de sair do País.

Visão geral

O Capítulo XVI (arts. 256 a 268) lista as penalidades e regula a suspensão do direito de dirigir (por pontos ou por infração com suspensão específica), a cassação e o curso de reciclagem.

Exemplos

  • Art. 261, I: 2 gravíssimas + 2 graves em 12 meses = 24 pontos → suspensão (limite 20 com duas gravíssimas).
  • Art. 261, I: motorista sem nenhuma gravíssima só é suspenso aos 40 pontos.
  • Art. 267: primeira infração leve sem outra em 12 meses → advertência por escrito no lugar da multa.
  • Art. 257, § 7º: proprietário que não indica o condutor em 30 dias responde pela infração.
  • Art. 263: dirigir com a CNH suspensa → cassação.

Pontos-chave

Natureza, valor e pontos (arts. 258 e 259)

NaturezaMulta basePontos
GravíssimaR$ 293,477
GraveR$ 195,235
MédiaR$ 130,164
LeveR$ 88,383
  • Sem pontos (art. 259, § 4º): infrações de passageiro de ônibus de longa distância (cinto); arts. 221, 230 VII e XXI, 232, 233, 233-A, 240 e 241 (em regra, documentais/de proprietário); e as punidas especificamente com suspensão.
  • Quem responde (art. 257): proprietário → regularização, documentos, características do veículo, habilitação compatível do condutor; condutor → atos na direção; embarcador → excesso de peso quando único remetente e declarou peso menor; transportador → excesso por eixo ou carga de vários embarcadores acima do PBT; solidários se a nota declara peso acima do limite legal.
  • Indicação do condutor: 30 dias da notificação da autuação; sem indicação, responde o principal condutor ou, na falta, o proprietário.
  • Advertência por escrito (art. 267): deve ser aplicada (não é faculdade) a infração leve ou média se o infrator não cometeu nenhuma outra infração em 12 meses.
  • Cumulação de penalidades em infrações simultâneas (art. 266). Suspensão e cassação exigem processo administrativo com ampla defesa (art. 265).
  • Reciclagem (art. 268): suspenso; sinistro grave para o qual contribuiu; condenado por crime de trânsito; risco à segurança a qualquer tempo — nos três últimos, também avaliação psicológica.
  • RNPC: cadastro positivo de quem ficou 12 meses sem infração pontuável; depende de autorização do condutor; garante renovação automática (com exame médico).
Gravíssimas na contagem (12 meses)Pontos para suspender
2 ou mais20
130
nenhuma40
Condutor com atividade remunerada40, qualquer natureza (curso preventivo facultado aos 30)
SuspensãoPrazoReincidência (12 m)
Por pontos (inciso I)6 meses a 1 ano8 meses a 2 anos
Específica (inciso II)2 a 8 meses (salvo prazo próprio, ex.: 12 meses no art. 165)8 a 18 meses
  • Cassação: dirigir suspenso; reincidência em 12 meses em 162, III, 163, 164, 165, 173, 174, 175; condenação por crime de trânsito. Reabilitação após 2 anos.
  • A suspensão zera os pontos para contagem subsequente (§ 3º).

Como o Cebraspe cobra

  • "A advertência por escrito é faculdade da autoridade" → errado desde a Lei 14.071/2020: "deverá ser imposta".

  • "Grave = 4 pontos" ou valores trocados → errado (7/5/4/3).

  • "Excesso de peso é sempre responsabilidade do condutor" → errado: embarcador, transportador ou ambos (art. 257, §§ 4º a 6º).

  • "Cassação/suspensão podem ser aplicadas no próprio auto" → errado: exigem processo administrativo com ampla defesa (art. 265).

  • "Multa de veículo estrangeiro pode ser paga depois da saída do país" → errado (art. 260, § 4º).

  • Escala de pontos invertida (20 pontos sem gravíssima) → errado.

  • Escala completa 20/30/40 na ordem certa → certo.

  • "20 pontos em qualquer caso" (regra antiga) → errado, desatualizado.

  • Reabilitação após 1 ano → errado (2 anos).

  • Curso de reciclagem é penalidade (art. 256, VII), e as penalidades não afastam a punição penal (§ 1º) → certo.

  • Concessionária tem direito de conhecer os pontos dos seus motoristas (art. 261, § 8º) — "depende de autorização do empregado" → errado.

  • Veículo licenciado no exterior: multa paga antes de sair do País (art. 260, § 4º) — "no país de origem" → errado.

  • Que detalhe torna o item errado: o número de gravíssimas associado a cada patamar ou o prazo da suspensão.

Atualização normativa

  • Lei nº 14.071/2020 (vigência em abril/2021) criou a escala 20/30/40 (antes: 20 pontos para todos) e deu nova redação aos §§ 3º, 5º e 10 do art. 261.
  • Lei nº 14.304/2022: incisos e parágrafos incluídos foram vetados (art. 261, III, §§ 12 e 13; art. 263, IV).

Revisão rápida

  • Multa base: 293,47 / 195,23 / 130,16 / 88,38; pontos 7 / 5 / 4 / 3.

  • Advertência obrigatória para leve/média sem outra infração em 12 meses.

  • Indicação do condutor em 30 dias; senão, principal condutor ou proprietário.

  • Reciclagem + avaliação psicológica: sinistro grave, crime de trânsito, risco à segurança.

  • RNPC: 12 meses sem pontos; renovação automática da CNH, mantido o exame médico.

  • Penalidades: advertência por escrito, multa, suspensão, cassação da CNH, cassação da PPD, curso de reciclagem.

  • 20 pts (2+ gravíssimas), 30 (1 gravíssima), 40 (nenhuma).

    • Motorista profissional: 40 pts independentemente da natureza.
  • Suspensão por pontos: 6 m–1 a; reincidente 8 m–2 a.

  • Suspensão específica: 2–8 m; reincidente 8–18 m.

  • Cassação → reabilitação só após 2 anos, refazendo os exames.

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Flashcards de CTB — Penalidades, suspensão por pontos e cassação

Tente lembrar antes de virar o card.

  • CTB, — limites de pontos, em 12 meses, para suspensão do direito de dirigir (Lei 14.071/2020).

    Revelar resposta

    20 pontos com 2+ infrações gravíssimas; 30 pontos com 1 infração gravíssima; 40 pontos sem infração gravíssima na pontuação.

  • CTB, : quais as penalidades de trânsito vigentes? Elas afastam a punição penal?

    Revelar resposta

    I – advertência por escrito; II – multa; III – suspensão do direito de dirigir; V – cassação da CNH; VI – cassação da PPD; VII – frequência obrigatória em curso de reciclagem (IV, apreensão do veículo, foi revogado pela Lei 13.281/2016). § 1º: as penalidades não elidem as punições penais dos crimes de trânsito.

  • A concessionária de transporte precisa de autorização do motorista para conhecer os pontos dele?

    Revelar resposta

    Não. CTB, : a pessoa jurídica concessionária ou permissionária de serviço público tem direito de ser informada dos pontos dos motoristas do seu quadro que exercem atividade remunerada ao volante, na forma do Contran.

  • Infração cometida no Brasil com veículo licenciado no exterior: quando e onde se paga a multa?

    Revelar resposta

    A multa deve ser paga antes da saída do veículo do País, respeitado o princípio de reciprocidade (CTB, ). Pegadinha: "pagar no país de origem do licenciamento" → errado.

  • CTB, — advertência por escrito no lugar da multa: é faculdade da autoridade? Quais os requisitos?

    Revelar resposta

    Não é faculdade: desde a Lei 14.071/2020, deverá ser imposta advertência por escrito quando a infração for leve ou média, passível de multa, e o infrator não tiver cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses (de qualquer natureza). Pegadinha: "poderá, se a autoridade entender mais educativa" → redação antiga, errado.

Questões de CTB — Penalidades, suspensão por pontos e cassação

  1. Questão 1 · PRF · Certo ou Errado

    A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta sempre que o infrator atingir, no período de 12 meses, 20 pontos, caso constem 2 ou mais infrações gravíssimas na pontuação.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Certo

    Certo. , com a redação dada pela Lei nº 14.071/2020.

  2. Questão 2 · PRF · Certo ou Errado

    A suspensão do direito de dirigir por pontuação, no período de doze meses, ocorre a partir de vinte pontos quando o condutor tiver ao menos duas infrações gravíssimas na pontuação, sendo exigidos trinta pontos havendo apenas uma gravíssima e quarenta pontos quando não houver nenhuma infração gravíssima na contagem.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Certo

    Certo. Reproduz a escala de pontuação do art. 261, I, alíneas a, b e c, do CTB para a suspensão do direito de dirigir.

  3. Questão 3 · PRF · Certo ou Errado

    São penalidades de trânsito previstas no CTB a advertência por escrito, a multa, a suspensão do direito de dirigir, a cassação da Carteira Nacional de Habilitação, a cassação da Permissão para Dirigir e a frequência obrigatória em curso de reciclagem.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Certo

    Certo. CTB, , incisos I, II, III, V, VI e VII. O inciso IV (apreensão do veículo) foi revogado pela Lei nº 13.281/2016.

  4. Questão 4 · PRF · Certo ou Errado

    A retenção do veículo e o recolhimento do documento de habilitação figuram no rol de penalidades que a autoridade de trânsito deve aplicar às infrações previstas no CTB.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Errado

    Errado. Retenção do veículo e recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação são medidas administrativas (CTB, ), e não penalidades. O rol de penalidades está no : advertência por escrito, multa, suspensão do direito de dirigir, cassação da CNH, cassação da PPD e curso de reciclagem.

  5. Questão 5 · PRF · Certo ou Errado

    Ao proprietário do veículo caberá sempre a responsabilidade pela infração referente à habilitação legal e compatível de seus condutores, quando esta for exigida.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Certo

    Certo. CTB, : ao proprietário cabe sempre a responsabilidade pela infração referente à prévia regularização do veículo, à conservação e inalterabilidade de suas características, à habilitação legal e compatível de seus condutores, quando exigida, e a outras disposições que deva observar.

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Fontes

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