Legislação de Trânsito · Concurso PRF, Detran
CTB — Penalidades, suspensão por pontos e cassação
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Resumo: CTB — Penalidades, suspensão por pontos e cassação
Essência. Arts. 256 a 268: penalidades, suspensão por pontos ou específica, cassação e reciclagem. Penalidade é punição após processo; não afasta a punição penal.
- Penalidades: advertência por escrito, multa, suspensão, cassação da CNH, cassação da PPD e curso de reciclagem.
- Multa e pontos: gravíssima R$ 293,47 / 7; grave 195,23 / 5; média 130,16 / 4; leve 88,38 / 3.
- Suspensão por pontos em 12 meses: 20 (2+ gravíssimas), 30 (1 gravíssima), 40 (nenhuma); motorista profissional, 40 sempre. Ex.: 2 gravíssimas (14) + 2 graves (10) = 24 pontos → suspende.
- Prazo de 6 meses a 1 ano (reincidente, 8 meses a 2 anos).
- Suspensão específica: 2 a 8 meses (reincidente, 8 a 18), salvo prazo próprio (12 meses no art. 165).
- Advertência por escrito: deve ser aplicada a leve ou média sem outra infração em 12 meses.
- Indicação do condutor: 30 dias; senão responde o principal condutor ou o proprietário.
Exceções e distinções. Excesso de peso: embarcador (único remetente que declarou menos), transportador (por eixo ou vários embarcadores) ou ambos solidários (nota acima do limite legal). Suspensão e cassação exigem processo administrativo. Cassação → reabilitação só após 2 anos.
Pegadinha Cebraspe. "Suspensão aos 20 pontos para todos" → errado desde a Lei 14.071/2020.
Lembre também: infrações sem pontos (art. 259, § 4º); hipóteses de cassação (art. 263); reciclagem com avaliação psicológica; RNPC; multa de veículo estrangeiro paga antes de sair do País.
Visão geral
O Capítulo XVI (arts. 256 a 268) lista as penalidades e regula a suspensão do direito de dirigir (por pontos ou por infração com suspensão específica), a cassação e o curso de reciclagem.
Exemplos
- Art. 261, I: 2 gravíssimas + 2 graves em 12 meses = 24 pontos → suspensão (limite 20 com duas gravíssimas).
- Art. 261, I: motorista sem nenhuma gravíssima só é suspenso aos 40 pontos.
- Art. 267: primeira infração leve sem outra em 12 meses → advertência por escrito no lugar da multa.
- Art. 257, § 7º: proprietário que não indica o condutor em 30 dias responde pela infração.
- Art. 263: dirigir com a CNH suspensa → cassação.
Pontos-chave
Natureza, valor e pontos (arts. 258 e 259)
| Natureza | Multa base | Pontos |
|---|---|---|
| Gravíssima | R$ 293,47 | 7 |
| Grave | R$ 195,23 | 5 |
| Média | R$ 130,16 | 4 |
| Leve | R$ 88,38 | 3 |
- Sem pontos (art. 259, § 4º): infrações de passageiro de ônibus de longa distância (cinto); arts. 221, 230 VII e XXI, 232, 233, 233-A, 240 e 241 (em regra, documentais/de proprietário); e as punidas especificamente com suspensão.
- Quem responde (art. 257): proprietário → regularização, documentos, características do veículo, habilitação compatível do condutor; condutor → atos na direção; embarcador → excesso de peso quando único remetente e declarou peso menor; transportador → excesso por eixo ou carga de vários embarcadores acima do PBT; solidários se a nota declara peso acima do limite legal.
- Indicação do condutor: 30 dias da notificação da autuação; sem indicação, responde o principal condutor ou, na falta, o proprietário.
- Advertência por escrito (art. 267): deve ser aplicada (não é faculdade) a infração leve ou média se o infrator não cometeu nenhuma outra infração em 12 meses.
- Cumulação de penalidades em infrações simultâneas (art. 266). Suspensão e cassação exigem processo administrativo com ampla defesa (art. 265).
- Reciclagem (art. 268): suspenso; sinistro grave para o qual contribuiu; condenado por crime de trânsito; risco à segurança a qualquer tempo — nos três últimos, também avaliação psicológica.
- RNPC: cadastro positivo de quem ficou 12 meses sem infração pontuável; depende de autorização do condutor; garante renovação automática (com exame médico).
| Gravíssimas na contagem (12 meses) | Pontos para suspender |
|---|---|
| 2 ou mais | 20 |
| 1 | 30 |
| nenhuma | 40 |
| Condutor com atividade remunerada | 40, qualquer natureza (curso preventivo facultado aos 30) |
| Suspensão | Prazo | Reincidência (12 m) |
|---|---|---|
| Por pontos (inciso I) | 6 meses a 1 ano | 8 meses a 2 anos |
| Específica (inciso II) | 2 a 8 meses (salvo prazo próprio, ex.: 12 meses no art. 165) | 8 a 18 meses |
- Cassação: dirigir suspenso; reincidência em 12 meses em 162, III, 163, 164, 165, 173, 174, 175; condenação por crime de trânsito. Reabilitação após 2 anos.
- A suspensão zera os pontos para contagem subsequente (§ 3º).
Como o Cebraspe cobra
-
"A advertência por escrito é faculdade da autoridade" → errado desde a Lei 14.071/2020: "deverá ser imposta".
-
"Grave = 4 pontos" ou valores trocados → errado (7/5/4/3).
-
"Excesso de peso é sempre responsabilidade do condutor" → errado: embarcador, transportador ou ambos (art. 257, §§ 4º a 6º).
-
"Cassação/suspensão podem ser aplicadas no próprio auto" → errado: exigem processo administrativo com ampla defesa (art. 265).
-
"Multa de veículo estrangeiro pode ser paga depois da saída do país" → errado (art. 260, § 4º).
-
Escala de pontos invertida (20 pontos sem gravíssima) → errado.
-
Escala completa 20/30/40 na ordem certa → certo.
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"20 pontos em qualquer caso" (regra antiga) → errado, desatualizado.
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Reabilitação após 1 ano → errado (2 anos).
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Curso de reciclagem é penalidade (art. 256, VII), e as penalidades não afastam a punição penal (§ 1º) → certo.
-
Concessionária tem direito de conhecer os pontos dos seus motoristas (art. 261, § 8º) — "depende de autorização do empregado" → errado.
-
Veículo licenciado no exterior: multa paga antes de sair do País (art. 260, § 4º) — "no país de origem" → errado.
-
Que detalhe torna o item errado: o número de gravíssimas associado a cada patamar ou o prazo da suspensão.
Atualização normativa
- Lei nº 14.071/2020 (vigência em abril/2021) criou a escala 20/30/40 (antes: 20 pontos para todos) e deu nova redação aos §§ 3º, 5º e 10 do art. 261.
- Lei nº 14.304/2022: incisos e parágrafos incluídos foram vetados (art. 261, III, §§ 12 e 13; art. 263, IV).
Revisão rápida
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Multa base: 293,47 / 195,23 / 130,16 / 88,38; pontos 7 / 5 / 4 / 3.
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Advertência obrigatória para leve/média sem outra infração em 12 meses.
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Indicação do condutor em 30 dias; senão, principal condutor ou proprietário.
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Reciclagem + avaliação psicológica: sinistro grave, crime de trânsito, risco à segurança.
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RNPC: 12 meses sem pontos; renovação automática da CNH, mantido o exame médico.
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Penalidades: advertência por escrito, multa, suspensão, cassação da CNH, cassação da PPD, curso de reciclagem.
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20 pts (2+ gravíssimas), 30 (1 gravíssima), 40 (nenhuma).
- Motorista profissional: 40 pts independentemente da natureza.
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Suspensão por pontos: 6 m–1 a; reincidente 8 m–2 a.
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Suspensão específica: 2–8 m; reincidente 8–18 m.
-
Cassação → reabilitação só após 2 anos, refazendo os exames.
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Flashcards de CTB — Penalidades, suspensão por pontos e cassação
Tente lembrar antes de virar o card.
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CTB, — limites de pontos, em 12 meses, para suspensão do direito de dirigir (Lei 14.071/2020).
20 pontos com 2+ infrações gravíssimas; 30 pontos com 1 infração gravíssima; 40 pontos sem infração gravíssima na pontuação.
- Revelar resposta
CTB, : quais as penalidades de trânsito vigentes? Elas afastam a punição penal?
I – advertência por escrito; II – multa; III – suspensão do direito de dirigir; V – cassação da CNH; VI – cassação da PPD; VII – frequência obrigatória em curso de reciclagem (IV, apreensão do veículo, foi revogado pela Lei 13.281/2016). § 1º: as penalidades não elidem as punições penais dos crimes de trânsito.
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A concessionária de transporte precisa de autorização do motorista para conhecer os pontos dele?
Não. CTB, : a pessoa jurídica concessionária ou permissionária de serviço público tem direito de ser informada dos pontos dos motoristas do seu quadro que exercem atividade remunerada ao volante, na forma do Contran.
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Infração cometida no Brasil com veículo licenciado no exterior: quando e onde se paga a multa?
A multa deve ser paga antes da saída do veículo do País, respeitado o princípio de reciprocidade (CTB, ). Pegadinha: "pagar no país de origem do licenciamento" → errado.
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CTB, — advertência por escrito no lugar da multa: é faculdade da autoridade? Quais os requisitos?
Não é faculdade: desde a Lei 14.071/2020, deverá ser imposta advertência por escrito quando a infração for leve ou média, passível de multa, e o infrator não tiver cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses (de qualquer natureza). Pegadinha: "poderá, se a autoridade entender mais educativa" → redação antiga, errado.
Questões de CTB — Penalidades, suspensão por pontos e cassação
Questão 1 · PRF · Certo ou Errado
A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta sempre que o infrator atingir, no período de 12 meses, 20 pontos, caso constem 2 ou mais infrações gravíssimas na pontuação.
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Gabarito: Certo
Certo. , com a redação dada pela Lei nº 14.071/2020.
Questão 2 · PRF · Certo ou Errado
A suspensão do direito de dirigir por pontuação, no período de doze meses, ocorre a partir de vinte pontos quando o condutor tiver ao menos duas infrações gravíssimas na pontuação, sendo exigidos trinta pontos havendo apenas uma gravíssima e quarenta pontos quando não houver nenhuma infração gravíssima na contagem.
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Gabarito: Certo
Certo. Reproduz a escala de pontuação do art. 261, I, alíneas a, b e c, do CTB para a suspensão do direito de dirigir.
Questão 3 · PRF · Certo ou Errado
São penalidades de trânsito previstas no CTB a advertência por escrito, a multa, a suspensão do direito de dirigir, a cassação da Carteira Nacional de Habilitação, a cassação da Permissão para Dirigir e a frequência obrigatória em curso de reciclagem.
Revelar gabarito
Gabarito: Certo
Certo. CTB, , incisos I, II, III, V, VI e VII. O inciso IV (apreensão do veículo) foi revogado pela Lei nº 13.281/2016.
Questão 4 · PRF · Certo ou Errado
A retenção do veículo e o recolhimento do documento de habilitação figuram no rol de penalidades que a autoridade de trânsito deve aplicar às infrações previstas no CTB.
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Gabarito: Errado
Errado. Retenção do veículo e recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação são medidas administrativas (CTB, ), e não penalidades. O rol de penalidades está no : advertência por escrito, multa, suspensão do direito de dirigir, cassação da CNH, cassação da PPD e curso de reciclagem.
Questão 5 · PRF · Certo ou Errado
Ao proprietário do veículo caberá sempre a responsabilidade pela infração referente à habilitação legal e compatível de seus condutores, quando esta for exigida.
Revelar gabarito
Gabarito: Certo
Certo. CTB, : ao proprietário cabe sempre a responsabilidade pela infração referente à prévia regularização do veículo, à conservação e inalterabilidade de suas características, à habilitação legal e compatível de seus condutores, quando exigida, e a outras disposições que deva observar.