Legislação de Trânsito · Concurso PRF, Detran
Questões de CTB — Penalidades, suspensão por pontos e cassação
33 questões com gabarito comentado. Responda antes de revelar.
Revise antes: resumo completo de CTB — Penalidades, suspensão por pontos e cassaçãoA penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta sempre que o infrator atingir, no período de 12 meses, 20 pontos, caso constem 2 ou mais infrações gravíssimas na pontuação.
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Gabarito: Certo
Certo. , com a redação dada pela Lei nº 14.071/2020.
A suspensão do direito de dirigir por pontuação, no período de doze meses, ocorre a partir de vinte pontos quando o condutor tiver ao menos duas infrações gravíssimas na pontuação, sendo exigidos trinta pontos havendo apenas uma gravíssima e quarenta pontos quando não houver nenhuma infração gravíssima na contagem.
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Gabarito: Certo
Certo. Reproduz a escala de pontuação do art. 261, I, alíneas a, b e c, do CTB para a suspensão do direito de dirigir.
São penalidades de trânsito previstas no CTB a advertência por escrito, a multa, a suspensão do direito de dirigir, a cassação da Carteira Nacional de Habilitação, a cassação da Permissão para Dirigir e a frequência obrigatória em curso de reciclagem.
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Gabarito: Certo
Certo. CTB, , incisos I, II, III, V, VI e VII. O inciso IV (apreensão do veículo) foi revogado pela Lei nº 13.281/2016.
A retenção do veículo e o recolhimento do documento de habilitação figuram no rol de penalidades que a autoridade de trânsito deve aplicar às infrações previstas no CTB.
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Gabarito: Errado
Errado. Retenção do veículo e recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação são medidas administrativas (CTB, ), e não penalidades. O rol de penalidades está no : advertência por escrito, multa, suspensão do direito de dirigir, cassação da CNH, cassação da PPD e curso de reciclagem.
Ao proprietário do veículo caberá sempre a responsabilidade pela infração referente à habilitação legal e compatível de seus condutores, quando esta for exigida.
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Gabarito: Certo
Certo. CTB, : ao proprietário cabe sempre a responsabilidade pela infração referente à prévia regularização do veículo, à conservação e inalterabilidade de suas características, à habilitação legal e compatível de seus condutores, quando exigida, e a outras disposições que deva observar.
O embarcador é responsável pela infração relativa ao transporte de carga com excesso de peso nos eixos ou no peso bruto total quando, simultaneamente, for o único remetente da carga e o peso declarado na nota fiscal, fatura ou manifesto for inferior àquele aferido.
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Gabarito: Certo
Certo. CTB, : o embarcador responde pelo excesso de peso nos eixos ou no PBT quando for simultaneamente o único remetente da carga e o peso declarado no documento fiscal for inferior ao aferido.
Situação hipotética: Em fiscalização com balança em rodovia federal, a PRF constatou que um caminhão transportava carga proveniente de três embarcadores distintos e que o conjunto ultrapassava o peso bruto total admitido.
Nessa situação, a responsabilidade pela infração de excesso de peso recai sobre os embarcadores, solidariamente, e não sobre o transportador.
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Gabarito: Errado
Errado. CTB, : o transportador é o responsável pela infração relativa ao excesso de peso nos eixos ou quando a carga proveniente de mais de um embarcador ultrapassar o peso bruto total.
Quando não for imediata a identificação do infrator, o principal condutor ou o proprietário do veículo terá o prazo de quinze dias, contado da notificação da autuação, para apresentá-lo.
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Gabarito: Errado
Errado. CTB, (redação da Lei nº 14.071/2020): o prazo para apresentar o infrator é de 30 (trinta) dias, contado da notificação da autuação; transcorrido o prazo sem indicação, responde o principal condutor ou, em sua ausência, o proprietário.
Se, após o prazo para apresentação do infrator, este não tiver sido identificado e o veículo for de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário, mantida a originada pela infração, cujo valor será igual a duas vezes o da multa originária.
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Gabarito: Certo
Certo. CTB, (redação da Lei nº 14.229/2021): lavra-se nova multa à pessoa jurídica proprietária, mantida a originária, no valor de 2 (duas) vezes o da multa originária, garantidos a defesa prévia e os recursos.
A infração de natureza grave é punida com multa no valor de R$ 195,23 (valor vigente em 01/11/2016) e acarreta o cômputo de cinco pontos.
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Gabarito: Certo
Certo. CTB, (multa grave: R$ 195,23 (valor vigente em 01/11/2016)), e (grave: cinco pontos).
A cada infração de natureza leve cometida são computados quatro pontos no prontuário do condutor.
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Gabarito: Errado
Errado. CTB, : a infração leve computa três pontos. Quatro pontos correspondem à infração média ().
Não é atribuída pontuação ao condutor pelas infrações puníveis de forma específica com suspensão do direito de dirigir.
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Gabarito: Certo
Certo. CTB, (incluído pela Lei nº 14.071/2020): ao condutor identificado não se atribui pontuação pelas infrações puníveis de forma específica com suspensão do direito de dirigir.
As infrações praticadas por passageiros usuários de ônibus em linha regular interestadual de longa distância, transitando em rodovia, são pontuadas no prontuário do motorista do coletivo, por ser ele o responsável pela segurança da viagem.
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Gabarito: Errado
Errado. CTB, (incluído pela Lei nº 14.071/2020): não se atribui ao condutor pontuação pelas infrações praticadas por passageiros usuários do serviço de transporte rodoviário de passageiros em viagens de longa distância em rodovias com ônibus, em linhas regulares intermunicipais, interestaduais ou internacionais, ou por fretamento e turismo.
Situação hipotética: Joana, que não exerce atividade remunerada ao volante, acumulou, nos últimos doze meses, 32 pontos em seu prontuário, entre os quais consta uma única infração gravíssima.
Nessa situação, Joana atingiu a contagem que enseja a imposição da penalidade de suspensão do direito de dirigir.
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Gabarito: Certo
Certo. CTB, , b (redação da Lei nº 14.071/2020): a suspensão é imposta ao infrator que atinge, em 12 meses, 30 pontos, caso conste uma infração gravíssima na pontuação. Joana tem 32 pontos com uma gravíssima.
Situação hipotética: Roberto, que não exerce atividade remunerada ao volante, somou 36 pontos nos últimos doze meses, todos decorrentes de infrações graves e médias, sem nenhuma infração gravíssima.
Nessa situação, Roberto está sujeito à suspensão do direito de dirigir por pontuação, uma vez que ultrapassou o limite de 30 pontos.
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Gabarito: Errado
Errado. CTB, : não constando nenhuma infração gravíssima na pontuação, a suspensão só é imposta ao atingir 40 pontos em 12 meses. O limite de 30 pontos aplica-se quando consta uma infração gravíssima (alínea b).
Situação hipotética: Antônio é motorista profissional de caminhão e exerce atividade remunerada ao volante. Nos últimos doze meses, acumulou 25 pontos, dos quais três infrações são gravíssimas.
Nessa situação, Antônio está sujeito à suspensão do direito de dirigir, pois atingiu mais de 20 pontos com duas ou mais infrações gravíssimas na pontuação.
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Gabarito: Errado
Errado. CTB, (redação da Lei nº 14.071/2020): para o condutor que exerce atividade remunerada ao veículo, a suspensão é imposta ao atingir o limite de 40 pontos (alínea c do inciso I), independentemente da natureza das infrações. Com 25 pontos, Antônio ainda não atingiu esse limite.
Ao condutor que exerce atividade remunerada ao veículo é facultado participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de doze meses, atingir 30 pontos; feita essa opção, ele não poderá fazer nova opção no período de doze meses.
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Gabarito: Certo
Certo. CTB, (curso preventivo facultado ao atingir 30 pontos em 12 meses) e § 7º (quem optar pelo curso não poderá fazer nova opção no período de 12 meses). Concluído o curso, os pontos são eliminados para contagem subsequente (§ 6º).
A suspensão do direito de dirigir aplicada por atingimento do limite de pontos tem prazo de seis meses a um ano e, no caso de reincidência no período de doze meses, de oito meses a dois anos.
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Gabarito: Certo
Certo. CTB, (redação da Lei nº 13.281/2016): suspensão por pontuação de 6 meses a 1 ano; na reincidência em 12 meses, de 8 meses a 2 anos.
Nas infrações que preveem de forma específica a penalidade de suspensão do direito de dirigir, sem prazo próprio no dispositivo infracional, a suspensão será de seis meses a um ano e, em caso de reincidência no período de doze meses, de um a dois anos.
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Gabarito: Errado
Errado. CTB, : no caso de suspensão específica (inciso II do caput), o prazo é de 2 a 8 meses, exceto para as infrações com prazo descrito no dispositivo infracional, e, na reincidência em 12 meses, de 8 a 18 meses.
A imposição da penalidade de suspensão do direito de dirigir por pontuação elimina a quantidade de pontos computados, para fins de contagem subsequente.
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Gabarito: Certo
Certo. CTB, (redação da Lei nº 14.071/2020): a imposição da suspensão elimina a quantidade de pontos computados, prevista no inciso I do caput ou no § 5º, para fins de contagem subsequente.
O condutor que, notificado da penalidade de suspensão do direito de dirigir, conduzir veículo automotor em via pública incorre na infração de dirigir veículo com suspensão do direito de dirigir, prevista no .
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Gabarito: Certo
Certo. CTB, (incluído pela Lei nº 13.281/2016): incorre na infração do inciso II do o condutor que, notificado da penalidade de suspensão, dirigir veículo automotor em via pública.
A cassação do documento de habilitação dar-se-á quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo.
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Gabarito: Certo
Certo. CTB, : a cassação do documento de habilitação ocorre quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo.
Será cassado o documento de habilitação do condutor que reincidir, no prazo de vinte e quatro meses, na infração de dirigir sob a influência de álcool.
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Gabarito: Errado
Errado. CTB, : a cassação ocorre no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações do , e dos , 164, 165, 173, 174 e 175. O prazo é de doze meses, e não de vinte e quatro.
Decorridos dois anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação, o infrator poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma estabelecida pelo CONTRAN.
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Gabarito: Certo
Certo. CTB, : decorridos dois anos da cassação da CNH, o infrator pode requerer a reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação.
O policial rodoviário federal que constatar infração punível com suspensão do direito de dirigir poderá aplicar essa penalidade no próprio ato da autuação, dispensada a instauração de processo administrativo.
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Gabarito: Errado
Errado. CTB, : as penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação são aplicadas por decisão fundamentada da autoridade de trânsito competente, em processo administrativo, assegurado ao infrator amplo direito de defesa.
Quando o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser-lhe-á aplicada apenas a penalidade correspondente à infração mais grave.
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Gabarito: Errado
Errado. CTB, : quando o infrator comete, simultaneamente, duas ou mais infrações, são-lhe aplicadas, cumulativamente, as respectivas penalidades.
Situação hipotética: Lúcia, que não cometeu nenhuma infração de trânsito nos últimos doze meses, foi autuada por uma infração de natureza média, punível com multa.
Nessa situação, deverá ser imposta a Lúcia a penalidade de advertência por escrito, não se tratando de mera faculdade da autoridade de trânsito.
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Gabarito: Certo
Certo. CTB, (redação da Lei nº 14.071/2020): deverá ser imposta a advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.
O infrator que se envolver em sinistro grave para o qual haja contribuído será submetido a curso de reciclagem, independentemente de processo judicial, e também a avaliação psicológica.
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Gabarito: Certo
Certo. CTB, (redação da Lei nº 14.599/2023): curso de reciclagem quando o infrator se envolver em sinistro grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial; e parágrafo único: nos casos dos incisos III, IV e V, o infrator também é submetido a avaliação psicológica.
O condutor suspenso do direito de dirigir por ter atingido o limite de pontos será submetido a curso de reciclagem e, obrigatoriamente, a avaliação psicológica.
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Gabarito: Errado
Errado. CTB, e parágrafo único: o suspenso do direito de dirigir é submetido a curso de reciclagem, mas a avaliação psicológica só é exigida nos casos dos incisos III (sinistro grave para o qual contribuiu), IV (condenação judicial por delito de trânsito) e V (risco à segurança do trânsito constatado a qualquer tempo).
O condutor que não tenha cometido infração de trânsito sujeita a pontuação nos últimos doze meses é incluído automaticamente no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), independentemente de sua autorização.
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Errado. CTB, -A, § 2º (incluído pela Lei nº 14.071/2020): a abertura de cadastro no RNPC requer autorização prévia e expressa do potencial cadastrado. Somente após a abertura a anotação de informações independe de autorização e de comunicação ao cadastrado (§ 3º).
O condutor que, ao término do período de validade da Carteira Nacional de Habilitação, estiver cadastrado no RNPC terá sua habilitação renovada automaticamente, ficando dispensado de todos os procedimentos de renovação, inclusive dos exames de aptidão física e mental.
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Gabarito: Errado
Errado. CTB, -A, § 7º (redação da Lei nº 15.428/2026): o cadastrado no RNPC tem a habilitação renovada automaticamente e fica dispensado dos procedimentos do art. 147, com exceção dos exames de aptidão física e mental.
Na infração de dirigir sob a influência de álcool, a multa é agravada pelo fator multiplicador de dez vezes previsto no próprio dispositivo infracional e é aplicada em dobro em caso de reincidência no período de até doze meses.
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Gabarito: Certo
Certo. CTB, : na multa agravada, o fator multiplicador é o previsto no Código. O prevê multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 meses, e seu parágrafo único determina a aplicação da multa em dobro em caso de reincidência no período de até 12 meses.
A substituição da multa por advertência por escrito, nas infrações de natureza leve ou média, depende de a autoridade de trânsito, considerando o prontuário do infrator, entender essa providência como mais educativa.
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Gabarito: Errado
Errado. Desde a Lei 14.071/2020, o determina que deverá ser imposta advertência por escrito à infração leve ou média passível de multa, se o infrator não tiver cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses. Os requisitos são objetivos; o juízo da autoridade sobre ser "mais educativa" constava da redação anterior.