Legislação de Trânsito · Concurso PRF, Detran
CTB — Disposições preliminares e Sistema Nacional de Trânsito
6 min de leiturapodcast de 16 min7 flashcards48 questões
Cai no edital de: PRF, Agente Administrativo PRF, Detran, Detran-PR, Detran-DF
Resumo: CTB — Disposições preliminares e Sistema Nacional de Trânsito
Essência. O CTB rege o trânsito nas vias terrestres abertas à circulação e organiza o Sistema Nacional de Trânsito (SNT), com as competências de cada órgão. Para a PRF, o centro é o .
- Trânsito seguro: direito de todos e dever de todos os órgãos do SNT, cada um na sua competência.
- Danos por ação, omissão ou erro: responsabilidade objetiva do SNT ().
- Prioridade: defesa da vida, incluídas saúde e meio ambiente.
- São vias terrestres: praias abertas, vias internas de condomínio e estacionamentos privados de uso coletivo.
- CONTRAN: coordenador e órgão máximo normativo e consultivo; composto por Ministros; consulta pública ≥ 30 dias; deliberação ad referendum perde eficácia em 120 dias; quórum de maioria absoluta.
- SENATRAN: órgão máximo executivo da União.
Exceções e distinções. A PRF aplica suspensão só quando prevista de forma específica para a infração (não por pontos) e arrecada as próprias multas. A PM fiscaliza trânsito só por convênio. Da decisão do CETRAN em recurso da JARI não cabe recurso ao CONTRAN. Competências privativas de Estado e Município podem ser delegadas por convênio.
Pegadinha Cebraspe. "A responsabilidade dos órgãos do SNT depende de prova de culpa" → errado: é objetiva.
Lembre também: tabela "quem é quem" (CETRAN, DETRAN, órgão municipal, DNIT/DER, JARI); competências privativas dos ; "sinistro" no lugar de "acidente" (Lei 14.599/2023); art. 20, XII (Lei 14.071/2020).
Visão geral
O Capítulo I do CTB define o alcance do Código (trânsito em vias terrestres abertas à circulação), o conceito de trânsito e os princípios de responsabilidade do Estado. O Capítulo II organiza o Sistema Nacional de Trânsito (SNT): quem o compõe e o que compete a cada órgão — com destaque, para a PRF, ao .
Exemplos
- Art. 1º, § 3º: buraco não sinalizado causa acidente → o órgão de trânsito responde sem precisar provar culpa.
- Art. 2º, p.ú.: rua interna de condomínio e estacionamento de shopping são vias terrestres para o CTB.
- : a PRF autua e arrecada multas nas rodovias federais; pela soma de pontos, quem suspende a CNH é o Detran.
- : a PM só fiscaliza trânsito mediante convênio com o órgão de trânsito.
Pontos-chave
| Dispositivo | Palavra que decide o item |
|---|---|
| Art. 1º, § 2º | direito de todos; dever dos órgãos do SNT (todos, cada um na sua competência) |
| Art. 1º, § 3º | responsabilidade objetiva — sem prova de culpa |
| Art. 1º, § 5º | prioridade à defesa da vida (inclui saúde e meio ambiente) |
| Art. 2º, p.u. | praias abertas, condomínios, estacionamentos privados de uso coletivo são vias terrestres |
| Art. 7º, I | CONTRAN = coordenador e órgão máximo normativo e consultivo |
| Art. 20, XII | PRF aplica suspensão só quando prevista de forma específica para a infração (não por pontos) |
Quem é quem no SNT
| Órgão | Natureza | O que faz de típico |
|---|---|---|
| CONTRAN | coordenador; máximo normativo e consultivo | resoluções, consulta pública mínima de 30 dias; deliberação ad referendum cai em 120 dias se não aprovada; quórum maioria absoluta; composto por Ministros |
| SENATRAN | órgão máximo executivo da União | Secretário-Executivo do Contran; delega habilitação e registro aos DETRAN |
| CETRAN/CONTRANDIFE | normativos, consultivos e coordenadores | julgam recurso contra decisão da JARI (última instância administrativa); mandato de 2 anos, com recondução |
| DETRAN | executivo de trânsito estadual | CNH, registro e licenciamento (por delegação); privativo: arts. 165-D, 233, 240–243 e 330, § 5º |
| Órgão municipal | executivo de trânsito municipal | estacionamento rotativo; privativo: arts. 95, 181, 182, 183, 218, 219, 231 V e X, 245, 246, 279-A |
| DNIT/DER | executivo rodoviário | sinalização e operação da rodovia; peso, dimensões e lotação |
| PRF | polícia nas rodovias federais | patrulhamento, fiscalização, advertência e multa, suspensão específica, perícia administrativa em sinistros |
| PM | policiamento ostensivo | fiscaliza trânsito só mediante convênio |
| JARI | colegiado junto a cada órgão executivo | julga recurso contra penalidade aplicada por aquele órgão |
Como o Cebraspe cobra
- Troca de "objetivamente" por "subjetivamente" ou exigência de "comprovação de culpa": errado (§ 3º).
- Item que chama a responsabilidade de objetiva e, na mesma frase, exige prova de culpa: contradição → errado.
- Exclusividade inventada: "dever exclusivo dos órgãos da União", "atuação meramente subsidiária" dos demais entes → errado; o dever é de todos os órgãos do SNT.
- Troca de vida por "fluidez" ou "segurança patrimonial" na prioridade do § 5º → errado.
- Competências da PRF: suspensão do direito de dirigir por pontuação não é da PRF (inciso XII só alcança infrações com suspensão específica).
- CONTRAN × SENATRAN: CONTRAN é coordenador e órgão máximo normativo e consultivo; o órgão máximo executivo da União é o SENATRAN (ex-DENATRAN). Papéis invertidos → errado.
- Multas da PRF: a própria PRF arrecada (art. 20, III) — "repassadas ao DNIT" → errado.
- "PM fiscaliza trânsito por competência própria" → errado: só quando e conforme convênio (art. 23, III).
- "Cabe recurso ao CONTRAN da decisão do CETRAN sobre recurso de JARI" → errado: não cabe recurso administrativo (art. 14, p.ú.).
- Consulta pública de 15 dias / deliberação de urgência valendo 180 dias → errado: 30 dias e 120 dias.
- Excesso de peso fiscalizado tipicamente pelo órgão rodoviário (art. 21, VIII) — trocar por "exclusivamente da PRF" → errado.
- Competências privativas (Lei 14.599/2023): podem ser delegadas por convênio (art. 24-A, p.ú.) — "indelegáveis" → errado.
- Que detalhe torna o item errado: o advérbio (objetivamente/subjetivamente), o quantificador (todos/exclusivo) ou o valor protegido (vida).
Atualização normativa
- Lei nº 14.599/2023 trocou "acidente" por "sinistro de trânsito" em vários dispositivos (ex.: art. 20, IV, VII e XIII). Provas recentes usam o termo novo.
- Lei nº 14.071/2020 incluiu o art. 20, XII (suspensão específica aplicada pela PRF) e deu nova redação ao inciso III.
- Texto conferido no compilado do Planalto em set/2026.
Revisão rápida
- Trânsito seguro: direito de todos, dever de todos os órgãos do SNT.
- Responsabilidade do SNT por danos: objetiva (ação, omissão ou erro).
- Prioridade: defesa da vida, incluída saúde e meio ambiente.
- Condomínios, praias abertas e estacionamentos de uso coletivo são vias terrestres.
- CONTRAN: coordenador do SNT, órgão máximo normativo e consultivo.
- CONTRAN: Ministros; consulta pública ≥ 30 dias; ad referendum perde eficácia em 120 dias.
- PRF integra o SNT (art. 7º, V) e tem competências no art. 20.
- PRF aplica advertência por escrito, multa e suspensão específica; faz perícia administrativa em sinistros.
- PRF também: patrulhamento ostensivo (ordem, pessoas, patrimônio da União e de terceiros), credencia escolta, interdita construções irregulares (vizinhança), fiscaliza poluentes e ruído.
- CETRAN julga recurso da JARI — sem recurso administrativo depois.
- PM fiscaliza trânsito só por convênio.
- Competências privativas de Estado (art. 22, § 2º) e Município (art. 24, § 4º) podem ser delegadas por convênio.
Mapa mental: CTB — Disposições preliminares e Sistema Nacional de Trânsito
Toque play para percorrer o mapa. Clique num card para ver de perto, no fundo para afastar; arraste para mover e use Ctrl/⌘ + roda do mouse (ou a pinça) para zoom.
Flashcards de CTB — Disposições preliminares e Sistema Nacional de Trânsito
Tente lembrar antes de virar o card.
- Revelar resposta
CTB, — o trânsito em condições seguras é...
...um direito de todos e um dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, aos quais cabe adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.
- Revelar resposta
Qual a natureza da responsabilidade dos órgãos do SNT por danos causados aos cidadãos na execução de programas e serviços de trânsito seguro?
Objetiva () — independe de culpa; basta ação, omissão ou erro na execução/manutenção dos programas, projetos e serviços.
- Revelar resposta
CTB, : os órgãos e entidades de trânsito darão prioridade em suas ações à defesa da {{vida}}, nela incluída a preservação da {{saúde}} e do {{meio ambiente}}.
vida / saúde / meio ambiente
- Revelar resposta
CTB, : cite competências da PRF no âmbito das rodovias e estradas federais.
Cumprir e fazer cumprir a legislação de trânsito; patrulhamento ostensivo; fiscalizar, aplicar advertência e multa e arrecadar as multas; levantamento de locais de sinistros e socorro; assegurar a livre circulação; implementar as medidas da Política Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (VIII); fiscalizar emissão de poluentes e ruído (XI).
- Revelar resposta
CONTRAN × SENATRAN (antigo DENATRAN): quem é o coordenador do SNT e quem é o órgão máximo executivo da União?
CONTRAN: coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo (art. 7º, I; art. 12, II). SENATRAN (antigo DENATRAN): órgão máximo executivo de trânsito da União (art. 19). Pegadinha: papéis invertidos → errado.
- Revelar resposta
Multas aplicadas pela PRF: quem arrecada e como a receita pode ser usada?
A própria PRF arrecada as multas que aplica nas rodovias federais (CTB, ). A receita das multas só pode ser aplicada nas finalidades do (sinalização, engenharia de tráfego e de campo, policiamento, fiscalização, renovação de frota, educação de trânsito, habilitação de baixa renda), com 5% para o fundo nacional de segurança e educação de trânsito (§ 1º). Não há repasse ao DNIT.
- Revelar resposta
CTB, — a quem compete supervisionar a implantação de projetos e programas de engenharia, educação, policiamento e fiscalização do trânsito, visando à uniformidade de procedimento?
Ao órgão máximo executivo de trânsito da União (SENATRAN, antigo DENATRAN). Armadilha: não é o CONTRAN, que é o órgão máximo normativo e consultivo e coordenador do SNT.
Questões de CTB — Disposições preliminares e Sistema Nacional de Trânsito
Questão 1 · PRF · Certo ou Errado
O trânsito em condições seguras é um direito de todos e um dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, aos quais cabe adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.
Revelar gabarito
Gabarito: Certo
Certo. Reproduz o (Lei nº 9.503/1997).
Questão 2 · PRF · Certo ou Errado
Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito de suas competências, apenas subjetivamente, mediante comprovação de culpa, pelos danos causados aos cidadãos por erro na execução de programas e serviços de trânsito.
Revelar gabarito
Gabarito: Errado
Errado. O estabelece responsabilidade objetiva dos órgãos e entidades do SNT por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o trânsito seguro.
Questão 3 · PRF · Certo ou Errado
Os órgãos e entidades de trânsito pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito darão prioridade em suas ações à defesa da vida, nela incluída a preservação da saúde e do meio ambiente.
Revelar gabarito
Gabarito: Certo
Certo. .
Questão 4 · PRF · Certo ou Errado
O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever exclusivo dos órgãos executivos de trânsito da União, cabendo aos demais entes do Sistema Nacional de Trânsito atuação meramente subsidiária.
Revelar gabarito
Gabarito: Errado
Errado. O atribui o dever de assegurar o trânsito seguro a todos os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, cada um no âmbito de suas competências — não há exclusividade da União nem papel meramente subsidiário dos demais entes.
Questão 5 · PRF · Certo ou Errado
Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito de suas competências, objetivamente por danos causados aos cidadãos em razão de ação, omissão ou erro na execução de programas de trânsito, o que exige a comprovação de culpa do agente público responsável.
Revelar gabarito
Gabarito: Errado
Errado. O estabelece responsabilidade OBJETIVA dos órgãos do SNT — dispensa, portanto, a comprovação de culpa do agente, bastando o dano e o nexo causal com a ação, omissão ou erro na execução do programa.