Legislação de Trânsito · Concurso PRF, Detran

CTB — Normas gerais de circulação e conduta

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CTB — Normas gerais de circulação e conduta
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Resumo: CTB — Normas gerais de circulação e conduta

Essência. Os arts. 26 a 67 dizem como se circula. O Cebraspe cobra sobretudo a letra do art. 29 e os números do art. 61.

  • Circulação pela direita; ultrapassagem pela esquerda.
  • Cruzamento sem sinalização: quem está na rodovia > quem já circula na rotatória > quem vem pela direita. Ex.: na rotatória, quem já gira passa antes de quem chega.
  • Faixas: direita para lentos e maior porte; esquerda para ultrapassagem e maior velocidade.
  • Sirene e giroflex: só na efetiva prestação de serviço de urgência (Lei 14.440/2022); os demais liberam a faixa da esquerda.
  • Velocidade sem placa: urbana 80/60/40/30 (trânsito rápido/arterial/coletora/local); rodovia pista dupla 110 (leves e motos) e 90 (demais); pista simples 100 e 90; estrada 60; mínima = metade da máxima.
  • Carga e descarga = estacionamento; parada é só embarque ou desembarque.
  • Criança: menos de 10 anos e menos de 1,45 m → banco traseiro com dispositivo de retenção.

Exceções e distinções. Ultrapassa-se pela direita quando o da frente sinaliza entrada à esquerda; transposição de faixa pode ser pelos dois lados. Quem é ultrapassado não acelera. Nunca ultrapassar em interseções. Utilidade pública tem livre parada e estacionamento, não livre circulação.

Pegadinha Cebraspe. "Sirene e giroflex podem ser usados em patrulhamento de rotina" → errado.

Lembre também: luz alta só em via não iluminada; lampejo só para ultrapassar ou alertar risco; buzina breve, aviso de ultrapassagem só fora da área urbana; moto estacionada perpendicular; ciclomotor fora de via de trânsito rápido; sinalização de advertência imediata (art. 46).

Visão geral

As normas gerais de circulação (arts. 26 a 67 do CTB) dizem como se circula: lado da via, distância de segurança, preferência em cruzamentos, uso de faixas, prerrogativas dos veículos de emergência, ultrapassagem, luzes, parada, estacionamento e velocidades. O Cebraspe cobra quase sempre a letra do e os números do .

Exemplos

  • Art. 29, III: cruzamento sem sinalização entre rodovia e estrada vicinal → preferência de quem está na rodovia.
  • Art. 29, VII: viatura com sirene ligada em atendimento → os demais liberam a faixa da esquerda.
  • Art. 40: luz alta só em via não iluminada; é proibido usá-la ao cruzar com outro veículo.
  • Art. 44-A: conversão à direita no sinal vermelho só onde houver sinalização permitindo.
  • Art. 61: rodovia de pista dupla sem placa → 110 km/h para carros e motos; 90 km/h para os demais.

Pontos-chave

Preferência em local não sinalizado (art. 29, III)

SituaçãoQuem passa primeiro
Um fluxo vem de rodoviaquem está na rodovia
Rotatóriaquem já circula na rotatória
Demais casosquem vem pela direita

Velocidades sem placa (art. 61)

ViaLimite
Urbana: trânsito rápido / arterial / coletora / local80 / 60 / 40 / 30 km/h
Rodovia pista dupla110 (automóvel, camioneta, caminhonete, moto) · 90 (demais)
Rodovia pista simples100 (automóvel, camioneta, caminhonete, moto) · 90 (demais)
Estrada (rural não pavimentada)60 km/h
Velocidade mínimametade da máxima

Parada × estacionamento: parada = só embarque/desembarque, pelo tempo indispensável; carga/descarga = estacionamento (art. 47, p.u.). Nas vias com acostamento, veículo parado ou estacionado fica fora da pista (art. 48, § 1º).

Luzes (art. 40): luz baixa à noite e, de dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração; motos e ônibus em faixa exclusiva, luz baixa dia e noite; veículo sem luz de rodagem diurna mantém faróis acesos de dia em rodovia de pista simples fora do perímetro urbano.

Ultrapassagem (arts. 29, IX a XI, e 30 a 33)

RegraDetalhe que cai
Ladosempre pela esquerda; exceção: o da frente sinaliza que vai entrar à esquerda → ultrapassa-se pela direita
Antesninguém atrás iniciou ultrapassagem; o da frente não sinalizou ultrapassar um terceiro; faixa livre em extensão suficiente
Durante/depoissinalizar (seta ou braço), distância lateral, voltar à faixa de origem sinalizando
Transposição de faixamesmas cautelas, e pode ser pela esquerda ou pela direita (§ 1º)
Quem é ultrapassadona faixa da esquerda, vai para a direita; nas demais, mantém a faixa — sem acelerar
Proibidapista única de mão dupla em curva/aclive sem visibilidade, passagem de nível, ponte, viaduto, travessia de pedestres (salvo sinalização permitindo); interseções e proximidades (sem exceção)
Ônibus parado embarcandoreduzir, atenção redobrada ou parar

Luzes e buzina (arts. 40 e 41)

  • Luz alta: só em via não iluminada, apagando ao cruzar ou seguir outro veículo.
  • Lampejo (alta/baixa intermitente): só para avisar que vai ultrapassar ou para alertar risco a quem vem em sentido contrário.
  • Pisca-alerta: imobilização/emergência ou quando a regulamentação mandar — não para "estacionar rapidinho" nem em movimento sob chuva.
  • Buzina: toque breve, para evitar sinistros e, fora de área urbana, para avisar que vai ultrapassar.

Outras regras com número ou detalhe

  • Batedores: prioridade de passagem, mas respeitando as normas (art. 29, VI). Trilhos: preferência (XII).
  • Utilidade pública (guincho, energia, água): livre parada e estacionamento no local do serviço, sinalizados — não livre circulação (VIII).
  • Emergência com sirene: os demais liberam a faixa da esquerda indo para a direita; pedestre espera no passeio.
  • Veículo descaracterizado: exceções do inciso VII dependem de ato da autoridade máxima federal de segurança pública (§ 4º).
  • Saída de garagem/lote: preferência é de quem está na via (art. 36). Semáforo verde não autoriza entrar no cruzamento se for ficar parado nele (art. 45).
  • Conversão à esquerda ou retorno em via com acostamento sem local próprio: aguardar no acostamento, à direita (art. 37).
  • Moto estacionada: perpendicular ao meio-fio (art. 48, § 2º). Embarque/desembarque do lado da calçada, salvo o condutor (art. 49).
  • Ciclomotor: proibido em via de trânsito rápido e nas calçadas urbanas (art. 57).
  • Criança: menor de 10 anos e com menos de 1,45 m → banco traseiro com dispositivo de retenção (art. 64, redação da Lei 14.071/2020). Cinto: obrigatório em todas as vias (art. 65).
  • Competição em via pública: permissão da autoridade de trânsito + autorização da confederação + caução/fiança + seguro + custos recolhidos (art. 67).

Como o Cebraspe cobra

  • Inversão das alíneas do art. 29, III: aplicar "a direita" quando um fluxo vem de rodovia → errado.
  • Faixas: direita = lentos e maior porte; esquerda = ultrapassagem e maior velocidade. Trocar os lados → errado.
  • Sirene e giroflex em patrulhamento de rotina: errado. Desde a Lei nº 14.440/2022, alarme sonoro e iluminação intermitente só "por ocasião da efetiva prestação de serviço de urgência" (alínea c).
  • Sinalização de advertência "facultativa" ou dependente de visibilidade (art. 46): errado — é imediata e obrigatória.
  • Carga/descarga como parada: errado — é estacionamento.
  • Velocidades: item que dá limites diferentes para automóvel e moto na pista dupla → errado (mesmo limite, 110 km/h). Cuidado com a inclusão de caminhonetes (Lei nº 14.440/2022).
  • Cortinas em áreas envidraçadas: vedadas em movimento, salvo com retrovisores dos dois lados (art. 111, II) — ver tópico de veículos.
  • Ultrapassar pela direita "nunca é permitido" → errado: permitido quando o da frente sinaliza entrada à esquerda; transposição de faixa também pela direita.
  • "Ao ser ultrapassado, o condutor deve acelerar para liberar logo a faixa" → errado: sem acelerar.
  • Buzina em área urbana para avisar ultrapassagem → errado (só fora de áreas urbanas).
  • Lampejo de farol para "cumprimentar" ou avisar fiscalização → fora das duas hipóteses do art. 40, III.
  • "Toda criança menor de 10 anos deve ir no banco traseiro" → errado: o critério é cumulativo — menos de 10 anos e menos de 1,45 m (uma criança de 9 anos com 1,50 m não está obrigada).
  • Velocidade sinalizada não pode passar do art. 61 → errado: o órgão pode fixar velocidades superiores ou inferiores (art. 61, § 2º).
  • Que detalhe torna o item errado: a alínea trocada, o adjetivo (facultativo/obrigatório) ou o número do limite.

Atualização normativa

  • Lei nº 14.440/2022: art. 29, VII, "c" — uso de sirene/giroflex restrito à "efetiva prestação de serviço de urgência" (antes citava também policiamento ostensivo e preservação da ordem pública); art. 61 passou a nomear caminhonetes junto de automóveis, camionetas e motocicletas.
  • Lei nº 14.071/2020: reescreveu o art. 29, VII (alíneas e/f sobre livre circulação/estacionamento) e o art. 40 (luz baixa; luz de rodagem diurna).
  • Itens antigos que citam "policiamento ostensivo" como hipótese de uso de sirene estão desatualizados em relação à alínea "c".

Revisão rápida

  • Circulação pela direita; ultrapassagem pela esquerda.
  • Cruzamento sem sinalização: rodovia > rotatória > direita.
  • Faixa da direita: lentos e grandes; da esquerda: ultrapassagem.
  • Emergência/polícia: sirene e giroflex só em serviço de urgência efetivo.
  • Imobilização de emergência: sinalização de advertência imediata.
  • Carga e descarga = estacionamento.
  • Rodovia pista dupla sem placa: 110 (leves e motos) / 90 (demais); pista simples: 100 / 90; estrada: 60.
    • Velocidade mínima = metade da máxima.
  • Qualquer cruzamento: prudência especial e velocidade moderada (art. 44).
  • Ultrapassagem pela esquerda; nunca em interseções; quem é ultrapassado não acelera.
  • Luz alta só em via não iluminada; lampejo só para ultrapassar ou alertar risco.
  • Buzina: toque breve; aviso de ultrapassagem só fora da área urbana.
  • Semáforo verde não autoriza "travar" o cruzamento (art. 45); conversão livre à direita só com placa (art. 44-A).
  • Moto estaciona perpendicular ao meio-fio; ciclomotor fora de via de trânsito rápido e de calçada.
  • Criança < 10 anos e < 1,45 m: banco traseiro com dispositivo de retenção.

Mapa mental: CTB — Normas gerais de circulação e conduta

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Flashcards de CTB — Normas gerais de circulação e conduta

Tente lembrar antes de virar o card.

  • Cruzamento não sinalizado, fluxos que se cruzam: quem tem preferência quando um dos fluxos vem de rodovia?

    Revelar resposta

    Quem estiver circulando pela rodovia ().

  • Cruzamento não sinalizado, sem rodovia e sem rotatória: quem tem preferência?

    Revelar resposta

    O veículo que vier pela direita do condutor ().

  • Cruzamento não sinalizado com rotatória: quem tem preferência?

    Revelar resposta

    Quem já estiver circulando pela rotatória ().

  • CTB, — ao aproximar-se de qualquer tipo de cruzamento, o condutor deve...

    Revelar resposta

    ...demonstrar prudência especial, transitando em velocidade moderada, de forma que possa deter o veículo com segurança para dar passagem a pedestre e a veículos com direito de preferência.

  • CTB, — onde proibido o estacionamento, a parada deve restringir-se ao tempo indispensável para {{embarque ou desembarque de passageiros}}, desde que não interrompa ou perturbe o fluxo.

    Revelar resposta

    embarque ou desembarque de passageiros

  • CTB, — imobilização temporária do veículo no leito viário em emergência: o que o condutor deve fazer?

    Revelar resposta

    Providenciar a imediata sinalização de advertência, na forma do CONTRAN. É obrigatória, sem depender de visibilidade da via. Pegadinha: "facultativa" → errado.

  • Para o CTB, a operação de carga ou descarga é parada ou estacionamento?

    Revelar resposta

    Estacionamento (CTB, ). Parada é só o tempo indispensável para embarque/desembarque de passageiros.

  • Rodovia de pista dupla sem sinalização regulamentadora: velocidade máxima por tipo de veículo.

    Revelar resposta

    110 km/h para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas (o mesmo limite); 90 km/h para os demais (CTB, , a). Pista simples: 100 / 90 km/h.

  • CTB, — lado de circulação e destinação das faixas quando há várias no mesmo sentido.

    Revelar resposta

    Circulação pelo lado direito da via, admitidas exceções sinalizadas (I). Faixas da direita: veículos mais lentos e de maior porte; da esquerda: ultrapassagem e maior velocidade (IV).

  • Viatura policial: quando pode usar alarme sonoro e iluminação intermitente?

    Revelar resposta

    Somente por ocasião da efetiva prestação de serviço de urgência (CTB, ). Pegadinha: ligados durante patrulhamento de rotina → errado.

  • Classificação das vias (CTB, ): para que serve? Ela define a preferência em cruzamento não sinalizado?

    Revelar resposta

    Classifica as vias pela utilização (urbanas: trânsito rápido, arterial, coletora, local; rurais: rodovias e estradas) e é critério dos limites de velocidade onde não há sinalização (art. 61). Não define preferência em cruzamento não sinalizado — essa vem do art. 29, III (rodovia, rotatória, direita).

  • CTB, — por qual lado se faz a ultrapassagem e qual a exceção?

    Revelar resposta

    Sempre pela esquerda, obedecida a sinalização regulamentar. Exceção: pela direita quando o veículo da frente tiver sinalizado o propósito de entrar à esquerda. Armadilha: ter faixa livre à direita não autoriza ultrapassar pela direita.

  • CTB, — como o condutor indica a manobra de deslocamento lateral (ultrapassagem, transposição de faixa)?

    Revelar resposta

    De forma clara e com a devida antecedência, pela luz indicadora de direção ou por gesto convencional de braço. O gesto de braço para sinalizar é lícito — não configura a infração de dirigir com o braço do lado de fora (art. 252, I).

  • CTB, — transporte de crianças: quem deve ir no banco traseiro e quem regulamenta as exceções?

    Revelar resposta

    Crianças com menos de 10 anos e que não atingiram 1,45 m → bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado a idade, peso e altura. Requisitos cumulativos: 10 anos completos ou 1,45 m atingido → fora da regra. Exceções por tipo de veículo e uso excepcional de retenção no banco dianteiro: Contran, em qualquer via. Descumprimento: art. 168 (gravíssima). Pegadinhas: "a PRF regulamenta nas rodovias federais"; "criança de 10 anos deve ir atrás" → errado.

  • CTB, -A — conversão à direita diante do sinal vermelho: quando é permitida?

    Revelar resposta

    É livre onde houver sinalização indicativa que a permita, observados os arts. 44 (cautela no cruzamento), 45 e 70 (prioridade do pedestre na faixa). Por isso o art. 208 (avançar o sinal vermelho — gravíssima) ressalva essa hipótese. Pegadinha: "independentemente de sinalização" → errado.

  • CTB, — viaturas de polícia, socorro, fiscalização e ambulâncias: em que serviços têm livre circulação, estacionamento e parada, e o que cada prerrogativa exige?

    Revelar resposta

    Além da prioridade no trânsito, gozam das prerrogativas em serviço de urgência, de policiamento ostensivo ou de preservação da ordem pública (hipóteses alternativas — Lei 14.071/2020). Circulação e parada: alarme sonoro e iluminação intermitente (alínea e). Estacionamento: basta a iluminação intermitente (alínea f). Pegadinhas: "somente em urgência"; "alarme ou iluminação" para circular → errado.

Questões de CTB — Normas gerais de circulação e conduta

  1. Questão 1 · PRF · Certo ou Errado

    Quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, e nenhum dos fluxos for proveniente de rodovia nem se tratar de rotatória, terá preferência de passagem o veículo que vier pela direita do condutor.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Certo

    Certo. .

  2. Questão 2 · PRF · Certo ou Errado

    Em cruzamento não sinalizado no qual um dos fluxos é proveniente de rodovia, a preferência de passagem é do veículo que vier pela direita do condutor.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Errado

    Errado. Nesse caso a preferência é de quem estiver circulando pela rodovia (); a regra da direita só se aplica nos demais casos (alínea 'c').

  3. Questão 3 · PRF · Certo ou Errado

    Ao aproximar-se de qualquer tipo de cruzamento, o condutor deve demonstrar prudência especial, transitando em velocidade moderada, de forma que possa deter o veículo com segurança para dar passagem a pedestre e a veículos que tenham o direito de preferência.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Certo

    Certo. .

  4. Questão 4 · PRF · Certo ou Errado

    Sempre que for necessária a imobilização temporária de um veículo no leito viário, em situação de emergência, deverá ser providenciada a imediata sinalização de advertência, na forma estabelecida pelo CONTRAN.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Certo

    Certo. .

  5. Questão 5 · PRF · Certo ou Errado

    A operação de carga ou descarga, para fins do CTB, é considerada estacionamento.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Certo

    Certo. .

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Fontes

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