Legislação de Trânsito · Concurso PRF, Detran
CTB — Normas gerais de circulação e conduta
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Resumo: CTB — Normas gerais de circulação e conduta
Essência. Os arts. 26 a 67 dizem como se circula. O Cebraspe cobra sobretudo a letra do art. 29 e os números do art. 61.
- Circulação pela direita; ultrapassagem pela esquerda.
- Cruzamento sem sinalização: quem está na rodovia > quem já circula na rotatória > quem vem pela direita. Ex.: na rotatória, quem já gira passa antes de quem chega.
- Faixas: direita para lentos e maior porte; esquerda para ultrapassagem e maior velocidade.
- Sirene e giroflex: só na efetiva prestação de serviço de urgência (Lei 14.440/2022); os demais liberam a faixa da esquerda.
- Velocidade sem placa: urbana 80/60/40/30 (trânsito rápido/arterial/coletora/local); rodovia pista dupla 110 (leves e motos) e 90 (demais); pista simples 100 e 90; estrada 60; mínima = metade da máxima.
- Carga e descarga = estacionamento; parada é só embarque ou desembarque.
- Criança: menos de 10 anos e menos de 1,45 m → banco traseiro com dispositivo de retenção.
Exceções e distinções. Ultrapassa-se pela direita quando o da frente sinaliza entrada à esquerda; transposição de faixa pode ser pelos dois lados. Quem é ultrapassado não acelera. Nunca ultrapassar em interseções. Utilidade pública tem livre parada e estacionamento, não livre circulação.
Pegadinha Cebraspe. "Sirene e giroflex podem ser usados em patrulhamento de rotina" → errado.
Lembre também: luz alta só em via não iluminada; lampejo só para ultrapassar ou alertar risco; buzina breve, aviso de ultrapassagem só fora da área urbana; moto estacionada perpendicular; ciclomotor fora de via de trânsito rápido; sinalização de advertência imediata (art. 46).
Visão geral
As normas gerais de circulação (arts. 26 a 67 do CTB) dizem como se circula: lado da via, distância de segurança, preferência em cruzamentos, uso de faixas, prerrogativas dos veículos de emergência, ultrapassagem, luzes, parada, estacionamento e velocidades. O Cebraspe cobra quase sempre a letra do e os números do .
Exemplos
- Art. 29, III: cruzamento sem sinalização entre rodovia e estrada vicinal → preferência de quem está na rodovia.
- Art. 29, VII: viatura com sirene ligada em atendimento → os demais liberam a faixa da esquerda.
- Art. 40: luz alta só em via não iluminada; é proibido usá-la ao cruzar com outro veículo.
- Art. 44-A: conversão à direita no sinal vermelho só onde houver sinalização permitindo.
- Art. 61: rodovia de pista dupla sem placa → 110 km/h para carros e motos; 90 km/h para os demais.
Pontos-chave
Preferência em local não sinalizado (art. 29, III)
| Situação | Quem passa primeiro |
|---|---|
| Um fluxo vem de rodovia | quem está na rodovia |
| Rotatória | quem já circula na rotatória |
| Demais casos | quem vem pela direita |
Velocidades sem placa (art. 61)
| Via | Limite |
|---|---|
| Urbana: trânsito rápido / arterial / coletora / local | 80 / 60 / 40 / 30 km/h |
| Rodovia pista dupla | 110 (automóvel, camioneta, caminhonete, moto) · 90 (demais) |
| Rodovia pista simples | 100 (automóvel, camioneta, caminhonete, moto) · 90 (demais) |
| Estrada (rural não pavimentada) | 60 km/h |
| Velocidade mínima | metade da máxima |
Parada × estacionamento: parada = só embarque/desembarque, pelo tempo indispensável; carga/descarga = estacionamento (art. 47, p.u.). Nas vias com acostamento, veículo parado ou estacionado fica fora da pista (art. 48, § 1º).
Luzes (art. 40): luz baixa à noite e, de dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração; motos e ônibus em faixa exclusiva, luz baixa dia e noite; veículo sem luz de rodagem diurna mantém faróis acesos de dia em rodovia de pista simples fora do perímetro urbano.
Ultrapassagem (arts. 29, IX a XI, e 30 a 33)
| Regra | Detalhe que cai |
|---|---|
| Lado | sempre pela esquerda; exceção: o da frente sinaliza que vai entrar à esquerda → ultrapassa-se pela direita |
| Antes | ninguém atrás iniciou ultrapassagem; o da frente não sinalizou ultrapassar um terceiro; faixa livre em extensão suficiente |
| Durante/depois | sinalizar (seta ou braço), distância lateral, voltar à faixa de origem sinalizando |
| Transposição de faixa | mesmas cautelas, e pode ser pela esquerda ou pela direita (§ 1º) |
| Quem é ultrapassado | na faixa da esquerda, vai para a direita; nas demais, mantém a faixa — sem acelerar |
| Proibida | pista única de mão dupla em curva/aclive sem visibilidade, passagem de nível, ponte, viaduto, travessia de pedestres (salvo sinalização permitindo); interseções e proximidades (sem exceção) |
| Ônibus parado embarcando | reduzir, atenção redobrada ou parar |
Luzes e buzina (arts. 40 e 41)
- Luz alta: só em via não iluminada, apagando ao cruzar ou seguir outro veículo.
- Lampejo (alta/baixa intermitente): só para avisar que vai ultrapassar ou para alertar risco a quem vem em sentido contrário.
- Pisca-alerta: imobilização/emergência ou quando a regulamentação mandar — não para "estacionar rapidinho" nem em movimento sob chuva.
- Buzina: toque breve, para evitar sinistros e, fora de área urbana, para avisar que vai ultrapassar.
Outras regras com número ou detalhe
- Batedores: prioridade de passagem, mas respeitando as normas (art. 29, VI). Trilhos: preferência (XII).
- Utilidade pública (guincho, energia, água): livre parada e estacionamento no local do serviço, sinalizados — não livre circulação (VIII).
- Emergência com sirene: os demais liberam a faixa da esquerda indo para a direita; pedestre espera no passeio.
- Veículo descaracterizado: exceções do inciso VII dependem de ato da autoridade máxima federal de segurança pública (§ 4º).
- Saída de garagem/lote: preferência é de quem está na via (art. 36). Semáforo verde não autoriza entrar no cruzamento se for ficar parado nele (art. 45).
- Conversão à esquerda ou retorno em via com acostamento sem local próprio: aguardar no acostamento, à direita (art. 37).
- Moto estacionada: perpendicular ao meio-fio (art. 48, § 2º). Embarque/desembarque do lado da calçada, salvo o condutor (art. 49).
- Ciclomotor: proibido em via de trânsito rápido e nas calçadas urbanas (art. 57).
- Criança: menor de 10 anos e com menos de 1,45 m → banco traseiro com dispositivo de retenção (art. 64, redação da Lei 14.071/2020). Cinto: obrigatório em todas as vias (art. 65).
- Competição em via pública: permissão da autoridade de trânsito + autorização da confederação + caução/fiança + seguro + custos recolhidos (art. 67).
Como o Cebraspe cobra
- Inversão das alíneas do art. 29, III: aplicar "a direita" quando um fluxo vem de rodovia → errado.
- Faixas: direita = lentos e maior porte; esquerda = ultrapassagem e maior velocidade. Trocar os lados → errado.
- Sirene e giroflex em patrulhamento de rotina: errado. Desde a Lei nº 14.440/2022, alarme sonoro e iluminação intermitente só "por ocasião da efetiva prestação de serviço de urgência" (alínea c).
- Sinalização de advertência "facultativa" ou dependente de visibilidade (art. 46): errado — é imediata e obrigatória.
- Carga/descarga como parada: errado — é estacionamento.
- Velocidades: item que dá limites diferentes para automóvel e moto na pista dupla → errado (mesmo limite, 110 km/h). Cuidado com a inclusão de caminhonetes (Lei nº 14.440/2022).
- Cortinas em áreas envidraçadas: vedadas em movimento, salvo com retrovisores dos dois lados (art. 111, II) — ver tópico de veículos.
- Ultrapassar pela direita "nunca é permitido" → errado: permitido quando o da frente sinaliza entrada à esquerda; transposição de faixa também pela direita.
- "Ao ser ultrapassado, o condutor deve acelerar para liberar logo a faixa" → errado: sem acelerar.
- Buzina em área urbana para avisar ultrapassagem → errado (só fora de áreas urbanas).
- Lampejo de farol para "cumprimentar" ou avisar fiscalização → fora das duas hipóteses do art. 40, III.
- "Toda criança menor de 10 anos deve ir no banco traseiro" → errado: o critério é cumulativo — menos de 10 anos e menos de 1,45 m (uma criança de 9 anos com 1,50 m não está obrigada).
- Velocidade sinalizada não pode passar do art. 61 → errado: o órgão pode fixar velocidades superiores ou inferiores (art. 61, § 2º).
- Que detalhe torna o item errado: a alínea trocada, o adjetivo (facultativo/obrigatório) ou o número do limite.
Atualização normativa
- Lei nº 14.440/2022: art. 29, VII, "c" — uso de sirene/giroflex restrito à "efetiva prestação de serviço de urgência" (antes citava também policiamento ostensivo e preservação da ordem pública); art. 61 passou a nomear caminhonetes junto de automóveis, camionetas e motocicletas.
- Lei nº 14.071/2020: reescreveu o art. 29, VII (alíneas e/f sobre livre circulação/estacionamento) e o art. 40 (luz baixa; luz de rodagem diurna).
- Itens antigos que citam "policiamento ostensivo" como hipótese de uso de sirene estão desatualizados em relação à alínea "c".
Revisão rápida
- Circulação pela direita; ultrapassagem pela esquerda.
- Cruzamento sem sinalização: rodovia > rotatória > direita.
- Faixa da direita: lentos e grandes; da esquerda: ultrapassagem.
- Emergência/polícia: sirene e giroflex só em serviço de urgência efetivo.
- Imobilização de emergência: sinalização de advertência imediata.
- Carga e descarga = estacionamento.
- Rodovia pista dupla sem placa: 110 (leves e motos) / 90 (demais); pista simples: 100 / 90; estrada: 60.
- Velocidade mínima = metade da máxima.
- Qualquer cruzamento: prudência especial e velocidade moderada (art. 44).
- Ultrapassagem pela esquerda; nunca em interseções; quem é ultrapassado não acelera.
- Luz alta só em via não iluminada; lampejo só para ultrapassar ou alertar risco.
- Buzina: toque breve; aviso de ultrapassagem só fora da área urbana.
- Semáforo verde não autoriza "travar" o cruzamento (art. 45); conversão livre à direita só com placa (art. 44-A).
- Moto estaciona perpendicular ao meio-fio; ciclomotor fora de via de trânsito rápido e de calçada.
- Criança < 10 anos e < 1,45 m: banco traseiro com dispositivo de retenção.
Mapa mental: CTB — Normas gerais de circulação e conduta
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Flashcards de CTB — Normas gerais de circulação e conduta
Tente lembrar antes de virar o card.
- Revelar resposta
Cruzamento não sinalizado, fluxos que se cruzam: quem tem preferência quando um dos fluxos vem de rodovia?
Quem estiver circulando pela rodovia ().
- Revelar resposta
Cruzamento não sinalizado, sem rodovia e sem rotatória: quem tem preferência?
O veículo que vier pela direita do condutor ().
- Revelar resposta
Cruzamento não sinalizado com rotatória: quem tem preferência?
Quem já estiver circulando pela rotatória ().
- Revelar resposta
CTB, — ao aproximar-se de qualquer tipo de cruzamento, o condutor deve...
...demonstrar prudência especial, transitando em velocidade moderada, de forma que possa deter o veículo com segurança para dar passagem a pedestre e a veículos com direito de preferência.
- Revelar resposta
CTB, — onde proibido o estacionamento, a parada deve restringir-se ao tempo indispensável para {{embarque ou desembarque de passageiros}}, desde que não interrompa ou perturbe o fluxo.
embarque ou desembarque de passageiros
- Revelar resposta
CTB, — imobilização temporária do veículo no leito viário em emergência: o que o condutor deve fazer?
Providenciar a imediata sinalização de advertência, na forma do CONTRAN. É obrigatória, sem depender de visibilidade da via. Pegadinha: "facultativa" → errado.
- Revelar resposta
Para o CTB, a operação de carga ou descarga é parada ou estacionamento?
Estacionamento (CTB, ). Parada é só o tempo indispensável para embarque/desembarque de passageiros.
- Revelar resposta
Rodovia de pista dupla sem sinalização regulamentadora: velocidade máxima por tipo de veículo.
110 km/h para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas (o mesmo limite); 90 km/h para os demais (CTB, , a). Pista simples: 100 / 90 km/h.
- Revelar resposta
CTB, — lado de circulação e destinação das faixas quando há várias no mesmo sentido.
Circulação pelo lado direito da via, admitidas exceções sinalizadas (I). Faixas da direita: veículos mais lentos e de maior porte; da esquerda: ultrapassagem e maior velocidade (IV).
- Revelar resposta
Viatura policial: quando pode usar alarme sonoro e iluminação intermitente?
Somente por ocasião da efetiva prestação de serviço de urgência (CTB, ). Pegadinha: ligados durante patrulhamento de rotina → errado.
- Revelar resposta
Classificação das vias (CTB, ): para que serve? Ela define a preferência em cruzamento não sinalizado?
Classifica as vias pela utilização (urbanas: trânsito rápido, arterial, coletora, local; rurais: rodovias e estradas) e é critério dos limites de velocidade onde não há sinalização (art. 61). Não define preferência em cruzamento não sinalizado — essa vem do art. 29, III (rodovia, rotatória, direita).
- Revelar resposta
CTB, — por qual lado se faz a ultrapassagem e qual a exceção?
Sempre pela esquerda, obedecida a sinalização regulamentar. Exceção: pela direita quando o veículo da frente tiver sinalizado o propósito de entrar à esquerda. Armadilha: ter faixa livre à direita não autoriza ultrapassar pela direita.
- Revelar resposta
CTB, — como o condutor indica a manobra de deslocamento lateral (ultrapassagem, transposição de faixa)?
De forma clara e com a devida antecedência, pela luz indicadora de direção ou por gesto convencional de braço. O gesto de braço para sinalizar é lícito — não configura a infração de dirigir com o braço do lado de fora (art. 252, I).
- Revelar resposta
CTB, — transporte de crianças: quem deve ir no banco traseiro e quem regulamenta as exceções?
Crianças com menos de 10 anos e que não atingiram 1,45 m → bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado a idade, peso e altura. Requisitos cumulativos: 10 anos completos ou 1,45 m atingido → fora da regra. Exceções por tipo de veículo e uso excepcional de retenção no banco dianteiro: Contran, em qualquer via. Descumprimento: art. 168 (gravíssima). Pegadinhas: "a PRF regulamenta nas rodovias federais"; "criança de 10 anos deve ir atrás" → errado.
- Revelar resposta
CTB, -A — conversão à direita diante do sinal vermelho: quando é permitida?
É livre onde houver sinalização indicativa que a permita, observados os arts. 44 (cautela no cruzamento), 45 e 70 (prioridade do pedestre na faixa). Por isso o art. 208 (avançar o sinal vermelho — gravíssima) ressalva essa hipótese. Pegadinha: "independentemente de sinalização" → errado.
- Revelar resposta
CTB, — viaturas de polícia, socorro, fiscalização e ambulâncias: em que serviços têm livre circulação, estacionamento e parada, e o que cada prerrogativa exige?
Além da prioridade no trânsito, gozam das prerrogativas em serviço de urgência, de policiamento ostensivo ou de preservação da ordem pública (hipóteses alternativas — Lei 14.071/2020). Circulação e parada: alarme sonoro e iluminação intermitente (alínea e). Estacionamento: basta a iluminação intermitente (alínea f). Pegadinhas: "somente em urgência"; "alarme ou iluminação" para circular → errado.
Questões de CTB — Normas gerais de circulação e conduta
Questão 1 · PRF · Certo ou Errado
Quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, e nenhum dos fluxos for proveniente de rodovia nem se tratar de rotatória, terá preferência de passagem o veículo que vier pela direita do condutor.
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Gabarito: Certo
Certo. .
Questão 2 · PRF · Certo ou Errado
Em cruzamento não sinalizado no qual um dos fluxos é proveniente de rodovia, a preferência de passagem é do veículo que vier pela direita do condutor.
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Gabarito: Errado
Errado. Nesse caso a preferência é de quem estiver circulando pela rodovia (); a regra da direita só se aplica nos demais casos (alínea 'c').
Questão 3 · PRF · Certo ou Errado
Ao aproximar-se de qualquer tipo de cruzamento, o condutor deve demonstrar prudência especial, transitando em velocidade moderada, de forma que possa deter o veículo com segurança para dar passagem a pedestre e a veículos que tenham o direito de preferência.
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Gabarito: Certo
Certo. .
Questão 4 · PRF · Certo ou Errado
Sempre que for necessária a imobilização temporária de um veículo no leito viário, em situação de emergência, deverá ser providenciada a imediata sinalização de advertência, na forma estabelecida pelo CONTRAN.
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Gabarito: Certo
Certo. .
Questão 5 · PRF · Certo ou Errado
A operação de carga ou descarga, para fins do CTB, é considerada estacionamento.
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Gabarito: Certo
Certo. .