Legislação de Trânsito · Concurso PRF
Contran — Pesos e dimensões e fiscalização de excesso de peso
4 min de leiturapodcast de 28 min4 flashcards15 questões
Resumo: Contran — Pesos e dimensões e fiscalização de excesso de peso
Essência. Só circula veículo dentro dos limites de peso e dimensões do CONTRAN (CTB, ). A Res. 882/2021 consolida limites, tolerâncias e o destino do excesso.
- Dimensões sem AET: largura 2,60 m; altura 4,40 m; não articulado 14 m.
- CVC com mais de 2 unidades: PBTC até 57 t sem AET (máx. 7 eixos; 17,5 a 19,8 m); com AET, até 74 t.
- Tolerância na balança: 5% no PBT/PBTC e 12,5% por eixo (Lei 14.229/2021). Ex.: PBT legal de 45 t → autua acima de 47,25 t.
- Veículo com PBT/PBTC ≤ 50 t: fiscaliza só o peso total.
- Nota fiscal: sem tolerância.
- Autuação só quando passa do limite mais a tolerância.
Exceções e distinções. O excesso acima da tolerância exige transbordo. O agente pode dispensar remanejamento ou transbordo de perigosos, perecíveis, cargas vivas e passageiros. Se não dispensar, o veículo vai ao depósito. Sanar a irregularidade não afasta a multa.
Pegadinha Cebraspe. "Tolerância por eixo de 12,5%" foi dada como errada em 2021 (era 10%); hoje é certa.
Lembre também: CVC com AET em pista simples só circula do amanhecer ao pôr do sol (art. 20); a Res. 882/2021 revogou a Res. 210/2006.
Visão geral
O CTB () só deixa circular veículo com peso e dimensões dentro dos limites do CONTRAN. A Resolução CONTRAN nº 882/2021 consolida esses limites, as tolerâncias da pesagem e o que fazer com o excesso (remanejamento, transbordo, dispensa).
Exemplos
- Art. 99 e Res. 882, art. 4º: caminhão com carga de 2,90 m de largura sem AET → irregular (limite 2,60 m).
- Art. 50: eixo com limite de 10 t só gera autuação acima de 11,25 t (tolerância de 12,5%).
- Art. 49, § 3º: pela nota fiscal não há tolerância: declarou 1 kg acima do limite, autua.
- Art. 53, p.ú.: excesso acima da tolerância → transbordo antes de seguir viagem.
- Dispensa: caminhão de carga viva com excesso pode ser liberado sem transbordo, a critério do agente.
Pontos-chave
| Limite / regra | Valor |
|---|---|
| Largura máxima | 2,60 m |
| Altura máxima | 4,40 m |
| Comprimento — não articulado | 14,00 m |
| CVC com mais de 2 unidades (sem AET) | PBTC até 57 t (máx. 7 eixos; 17,5 a 19,8 m) |
| CVC com AET | até 74 t |
| Tolerância PBT/PBTC (balança) | 5% |
| Tolerância por eixo (balança) | 12,5% |
| PBT/PBTC ≤ 50 t | fiscaliza só PBT/PBTC |
| Peso por nota fiscal | sem tolerância |
| Dispensa de remanejamento/transbordo | perigosos, perecíveis, cargas vivas e passageiros, a critério do agente |
Como o Cebraspe cobra
- Largura 2,50 m → errado (2,60 m).
- PBTC 60 t para CVC com mais de duas unidades → errado (57 t sem AET).
- Dispensa de transbordo: a lista inclui produtos perigosos. Item que "exclui os produtos perigosos" da dispensa está errado.
- Tolerância por eixo: hoje é 12,5%. Na prova PRF 2021 (vigente a tolerância de 10% da Res. 489/2014), o item com 12,5% foi dado como errado; com a Lei 14.229/2021 e a Res. 882/2021, o mesmo enunciado seria certo.
- CVC com AET em pista simples às 21 h: descumpre a restrição de horário (amanhecer ao pôr do sol — Res. 882/2021, art. 20) → autuação.
- Que detalhe torna o item errado: o número (2,60; 57; 5%; 12,5%) ou a lista de cargas dispensáveis.
Atualização normativa
- Resolução CONTRAN nº 882/2021 (vigência em 3/1/2022) revogou a Res. 210/2006 (limites), a Res. 211/2006 e outras 24 resoluções (entre elas 256/2007, 318/2009, 502/2014, 803/2020).
- Lei nº 14.229/2021 incluiu §§ 4º e 5º no e elevou a tolerância por eixo de 10% para 12,5%.
- Consequência: o item da PRF 2021 sobre tolerância de 12,5% (gabarito Errado) está desatualizado.
Revisão rápida
- Largura 2,60 m; altura 4,40 m; não articulado 14 m.
- CVC > 2 unidades: até 57 t sem AET.
- Balança: 5% no PBT/PBTC; 12,5% por eixo.
- Até 50 t de PBT: fiscaliza só o total.
- Nota fiscal: sem tolerância.
- Excesso acima da tolerância: transbordo; dispensa possível para perigosos, perecíveis, cargas vivas e passageiros.
- Sanar a irregularidade não afasta a multa.
Mapa mental: Contran — Pesos e dimensões e fiscalização de excesso de peso
Toque play para percorrer o mapa. Clique num card para ver de perto, no fundo para afastar; arraste para mover e use Ctrl/⌘ + roda do mouse (ou a pinça) para zoom.
Flashcards de Contran — Pesos e dimensões e fiscalização de excesso de peso
Tente lembrar antes de virar o card.
- Revelar resposta
Excesso de peso: quais cargas podem ser dispensadas do remanejamento ou transbordo?
A critério do agente, avaliados riscos e segurança: produtos perigosos, produtos perecíveis, cargas vivas e passageiros (Res. CONTRAN nº 882/2021, art. 54, § 1º). Pegadinha: excluir os produtos perigosos → errado.
- Revelar resposta
Pesagem por balança: quais as tolerâncias sobre o PBT/PBTC e sobre o peso por eixo?
5% sobre o PBT/PBTC e 12,5% sobre o peso bruto transmitido por eixo (Res. CONTRAN nº 882/2021, art. 50; CTB, ). Peso por nota fiscal: sem tolerância. Atenção: na PRF 2021 a tolerância por eixo era 10% (antes da Lei 14.229/2021).
- Revelar resposta
Limites sem AET (Res. CONTRAN nº 882/2021): largura máxima, altura máxima e PBTC da CVC com mais de duas unidades.
Largura 2,60 m; altura 4,40 m (art. 4º); CVC com mais de 2 unidades, incluída a tratora: PBTC até 57 t (art. 5º; máx. 7 eixos). Pegadinhas: 2,50 m e 60 t → errado.
- Revelar resposta
CVC que exige AET: em que horário pode transitar e com que velocidade máxima?
Do amanhecer ao pôr do sol, a no máximo 80 km/h (Res. CONTRAN 882/2021, art. 20). Trânsito diuturno só em pista dupla com separador físico e 2+ faixas por sentido (§ 1º); noturno em pista simples só em casos especiais autorizados (§ 2º). Transitar em desacordo com a AET → autuação (art. 60; CTB, ).
Questões de Contran — Pesos e dimensões e fiscalização de excesso de peso
Questão 1 · CEBRASPE 2021 · Certo ou Errado
A largura máxima autorizada para a circulação de veículos em via pública, com ou sem carga, é de 2,50 metros.
Revelar gabarito
Gabarito: Errado
Errado. A Resolução CONTRAN nº 210/2006 fixa a largura máxima autorizada para veículos em vias públicas em 2,60 metros, com ou sem carga, e não 2,50 metros como afirma o item. (Item 74 da prova PRF/Cebraspe 2021, código 578_PRF_001_01 — gabarito oficial definitivo: Errado.)
Questão 2 · CEBRASPE 2021 · Certo ou Errado
Cumpridos os requisitos legais, para a combinação de veículos de carga com mais de duas unidades, incluída a unidade tratora, o peso bruto total deve ser de até 60 toneladas.
Revelar gabarito
Gabarito: Errado
Errado. A Resolução CONTRAN nº 210/2006 limita a combinação de veículos de carga com mais de duas unidades (ex.: bitrem/treminhão) a um peso bruto total combinado de 57 toneladas, não 60 toneladas como afirma o item — configurações acima disso dependem de Autorização Especial de Trânsito. (Item 75 da prova PRF/Cebraspe 2021, código 578_PRF_001_01 — gabarito oficial definitivo: Errado.)
Questão 3 · Certo ou Errado
Acerca dos limites de pesos e dimensões de veículos e da fiscalização do excesso de peso, nos termos do CTB e da Resolução CONTRAN nº 882/2021, julgue os itens a seguir.
Somente poderá transitar pelas vias terrestres o veículo cujo peso e cujas dimensões atenderem aos limites estabelecidos pelo CONTRAN.
Revelar gabarito
Gabarito: Certo
Certo. CTB, : somente poderá transitar pelas vias terrestres o veículo cujo peso e dimensões atenderem aos limites estabelecidos pelo CONTRAN. Os limites atuais estão na Res. CONTRAN nº 882/2021.
Questão 4 · Certo ou Errado
Acerca dos limites de pesos e dimensões de veículos e da fiscalização do excesso de peso, nos termos do CTB e da Resolução CONTRAN nº 882/2021, julgue os itens a seguir.
A altura máxima regulamentar para veículos, com ou sem carga, que não necessitam de autorização especial de trânsito (AET) é de 4,60 m.
Revelar gabarito
Gabarito: Errado
Errado. Res. CONTRAN nº 882/2021, art. 4º, II: a altura máxima é de 4,40 m. A largura máxima é de 2,60 m (inciso I).
Questão 5 · Certo ou Errado
Acerca dos limites de pesos e dimensões de veículos e da fiscalização do excesso de peso, nos termos do CTB e da Resolução CONTRAN nº 882/2021, julgue os itens a seguir.
Para veículos não articulados que não necessitam de AET ou AE, o comprimento total máximo regulamentar é de 14,00 m.
Revelar gabarito
Gabarito: Certo
Certo. Res. CONTRAN nº 882/2021, art. 4º, III, a: o comprimento total dos veículos não articulados é de, no máximo, 14,00 m.