Legislação de Trânsito · Concurso PRF
Questões de Contran — Pesos e dimensões e fiscalização de excesso de peso
15 questões com gabarito comentado. Responda antes de revelar.
Revise antes: resumo completo de Contran — Pesos e dimensões e fiscalização de excesso de pesoQuestão 1 · CEBRASPE 2021 · Certo ou Errado
A largura máxima autorizada para a circulação de veículos em via pública, com ou sem carga, é de 2,50 metros.
Revelar gabarito
Gabarito: Errado
Errado. A Resolução CONTRAN nº 210/2006 fixa a largura máxima autorizada para veículos em vias públicas em 2,60 metros, com ou sem carga, e não 2,50 metros como afirma o item. (Item 74 da prova PRF/Cebraspe 2021, código 578_PRF_001_01 — gabarito oficial definitivo: Errado.)
Questão 2 · CEBRASPE 2021 · Certo ou Errado
Cumpridos os requisitos legais, para a combinação de veículos de carga com mais de duas unidades, incluída a unidade tratora, o peso bruto total deve ser de até 60 toneladas.
Revelar gabarito
Gabarito: Errado
Errado. A Resolução CONTRAN nº 210/2006 limita a combinação de veículos de carga com mais de duas unidades (ex.: bitrem/treminhão) a um peso bruto total combinado de 57 toneladas, não 60 toneladas como afirma o item — configurações acima disso dependem de Autorização Especial de Trânsito. (Item 75 da prova PRF/Cebraspe 2021, código 578_PRF_001_01 — gabarito oficial definitivo: Errado.)
Acerca dos limites de pesos e dimensões de veículos e da fiscalização do excesso de peso, nos termos do CTB e da Resolução CONTRAN nº 882/2021, julgue os itens a seguir.
Somente poderá transitar pelas vias terrestres o veículo cujo peso e cujas dimensões atenderem aos limites estabelecidos pelo CONTRAN.
Revelar gabarito
Gabarito: Certo
Certo. CTB, : somente poderá transitar pelas vias terrestres o veículo cujo peso e dimensões atenderem aos limites estabelecidos pelo CONTRAN. Os limites atuais estão na Res. CONTRAN nº 882/2021.
Acerca dos limites de pesos e dimensões de veículos e da fiscalização do excesso de peso, nos termos do CTB e da Resolução CONTRAN nº 882/2021, julgue os itens a seguir.
A altura máxima regulamentar para veículos, com ou sem carga, que não necessitam de autorização especial de trânsito (AET) é de 4,60 m.
Revelar gabarito
Gabarito: Errado
Errado. Res. CONTRAN nº 882/2021, art. 4º, II: a altura máxima é de 4,40 m. A largura máxima é de 2,60 m (inciso I).
Acerca dos limites de pesos e dimensões de veículos e da fiscalização do excesso de peso, nos termos do CTB e da Resolução CONTRAN nº 882/2021, julgue os itens a seguir.
Para veículos não articulados que não necessitam de AET ou AE, o comprimento total máximo regulamentar é de 14,00 m.
Revelar gabarito
Gabarito: Certo
Certo. Res. CONTRAN nº 882/2021, art. 4º, III, a: o comprimento total dos veículos não articulados é de, no máximo, 14,00 m.
Acerca dos limites de pesos e dimensões de veículos e da fiscalização do excesso de peso, nos termos do CTB e da Resolução CONTRAN nº 882/2021, julgue os itens a seguir.
Na fiscalização do excesso de peso realizada com base no peso declarado na nota fiscal, admite-se a tolerância de 5% sobre o peso bruto total declarado.
Revelar gabarito
Gabarito: Errado
Errado. Res. CONTRAN nº 882/2021, art. 49, § 3º: na fiscalização pelo peso declarado na nota fiscal, não é admitida qualquer tolerância. As tolerâncias de 5% (PBT/PBTC) e 12,5% (eixo) valem apenas para a pesagem por equipamento (art. 50; CTB, ).
Acerca dos limites de pesos e dimensões de veículos e da fiscalização do excesso de peso, nos termos do CTB e da Resolução CONTRAN nº 882/2021, julgue os itens a seguir.
A fiscalização dos limites de peso dos veículos por meio do peso declarado na nota fiscal pode ser feita em qualquer tempo ou local.
Revelar gabarito
Gabarito: Certo
Certo. Res. CONTRAN nº 882/2021, art. 49, § 3º: a fiscalização pelo peso declarado na nota fiscal poderá ser feita em qualquer tempo ou local, sem qualquer tolerância sobre o peso declarado. O CTB, , admite aferir o excesso por equipamento de pesagem ou por documento fiscal.
Acerca dos limites de pesos e dimensões de veículos e da fiscalização do excesso de peso, nos termos do CTB e da Resolução CONTRAN nº 882/2021, julgue os itens a seguir.
Na fiscalização de peso por equipamento de pesagem, admite-se tolerância de 10% sobre os limites de peso bruto total (PBT) ou de peso bruto total combinado (PBTC).
Revelar gabarito
Gabarito: Errado
Errado. Res. CONTRAN nº 882/2021, art. 50, I: a tolerância sobre os limites de PBT ou PBTC é de 5%. A de 12,5% incide sobre o peso bruto transmitido por eixo (inciso II).
Situação hipotética: Em um posto de pesagem de rodovia federal, um caminhão cujo PBT regulamentar é de 45 t é pesado em balança. O peso total aferido está dentro do limite de PBT acrescido da tolerância, mas um dos eixos apresenta peso acima do limite por eixo acrescido da tolerância.
Nessa situação, eventual excesso de peso constatado em um dos eixos não ensejará, por si só, autuação, uma vez que esse veículo deve ser fiscalizado apenas quanto ao limite de PBT, observada a tolerância de 5%.
Revelar gabarito
Gabarito: Certo
Certo. Res. CONTRAN nº 882/2021, art. 50, § 1º: veículos ou combinações com PBT ou PBTC regulamentar igual ou inferior a 50 t devem ser fiscalizados apenas quanto aos limites de PBT ou PBTC, observada a tolerância de 5% do inciso I do caput.
Acerca dos limites de pesos e dimensões de veículos e da fiscalização do excesso de peso, nos termos do CTB e da Resolução CONTRAN nº 882/2021, julgue os itens a seguir.
No carregamento do veículo, o transportador pode incorporar aos limites de peso regulamentares a tolerância admitida na pesagem por equipamento, desde que não ultrapasse o percentual máximo previsto.
Revelar gabarito
Gabarito: Errado
Errado. Res. CONTRAN nº 882/2021, art. 50, § 3º: no carregamento dos veículos, a tolerância máxima prevista não pode ser incorporada aos limites de peso previstos em regulamentação do CONTRAN. A tolerância serve apenas à fiscalização por equipamento.
Acerca dos limites de pesos e dimensões de veículos e da fiscalização do excesso de peso, nos termos do CTB e da Resolução CONTRAN nº 882/2021, julgue os itens a seguir.
Constatado, na pesagem, que o veículo ultrapassou o limite de peso bruto total regulamentar, deve ser lavrado o auto de infração, ainda que o excesso esteja dentro da tolerância admitida.
Revelar gabarito
Gabarito: Errado
Errado. CTB, (incluído pela Lei nº 14.229/2021): somente poderá haver autuação, na pesagem, quando o veículo ou a combinação ultrapassar os limites de peso fixados acrescidos da respectiva tolerância.
Acerca dos limites de pesos e dimensões de veículos e da fiscalização do excesso de peso, nos termos do CTB e da Resolução CONTRAN nº 882/2021, julgue os itens a seguir.
Na fiscalização de peso, deverá ser efetuado o transbordo do excesso que ultrapassar a tolerância admitida.
Revelar gabarito
Gabarito: Certo
Certo. Res. CONTRAN nº 882/2021, art. 53, parágrafo único: deverá ser efetuado o transbordo do excesso que ultrapassar a tolerância. O veículo só prossegue viagem após sanadas as irregularidades (art. 54, caput).
Situação hipotética: Em fiscalização com balança em rodovia federal, a PRF constatou que um caminhão carregado de grãos excedia o limite de PBT acrescido da tolerância. O condutor providenciou, no próprio local, o transbordo do excesso para outro veículo, e o caminhão foi liberado para prosseguir viagem.
Nessa situação, como a irregularidade foi sanada antes da liberação do veículo, fica afastada a aplicação da multa pelo excesso de peso.
Revelar gabarito
Gabarito: Errado
Errado. Res. CONTRAN nº 882/2021, art. 54, § 3º: o saneamento da irregularidade não impede a aplicação da multa cabível. O transbordo apenas permite o prosseguimento da viagem (art. 54, caput).
Situação hipotética: Em posto de pesagem de rodovia federal, um ônibus de transporte rodoviário de passageiros é pesado e apresenta excesso de peso acima da tolerância admitida.
Nessa situação, a critério do agente, avaliados os riscos e as condições de segurança, pode ser dispensado o remanejamento dos passageiros.
Revelar gabarito
Gabarito: Certo
Certo. Res. CONTRAN nº 882/2021, art. 54, § 1º: a critério do agente, avaliados os riscos e as condições de segurança, poderá ser dispensado o remanejamento ou transbordo de produtos perigosos, produtos perecíveis, cargas vivas e passageiros.
Acerca dos limites de pesos e dimensões de veículos e da fiscalização do excesso de peso, nos termos do CTB e da Resolução CONTRAN nº 882/2021, julgue os itens a seguir.
Quando não for dispensado o remanejamento ou transbordo da carga, o veículo deverá ser recolhido ao depósito e será liberado após o pagamento das despesas de remoção e estada, ainda que a irregularidade não tenha sido sanada.
Revelar gabarito
Gabarito: Errado
Errado. Res. CONTRAN nº 882/2021, art. 54, § 2º: não dispensado o remanejamento ou transbordo, o veículo deve ser recolhido ao depósito, sendo liberado somente após sanada a irregularidade e pagas todas as despesas de remoção e estada (requisitos cumulativos).