Legislação de Trânsito · Concurso PRF, Detran

CTB — Veículos: segurança, registro, licenciamento, escolares e transporte

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CTB — Veículos: segurança, registro, licenciamento, escolares e transporte
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Resumo: CTB — Veículos: segurança, registro, licenciamento, escolares e transporte

Essência. Recorte do Capítulo IX do CTB: classificação, equipamentos obrigatórios, registro e licenciamento, escolares e moto-frete, passageiros em veículo de carga (Res. 508/2014) e para-brisa (Res. 960/2022).

  • Registro: DETRAN do domicílio; transferência em 30 dias; vendedor comunica em 60 dias, senão responde solidariamente. Ex.: vendeu o carro sem comunicar → responde pelas multas do comprador até a comunicação.
  • Débitos impedem novo CRV e licenciamento, mas não a baixa. Porte do CLA dispensado se há consulta ao sistema.
  • Inspeção: isenção de 3 anos (particular novo até 7 passageiros) e 2 anos (demais); reprovado → retenção.
  • Escolar: autorização do DETRAN, inspeção semestral, faixa amarela de 40 cm, tacógrafo.
    • Condutor com mais de 21 anos, categoria D, ≤ 1 gravíssima em 12 meses e curso.
  • Passageiros em veículo de carga: só sem linha regular de ônibus, a título precário, por até 12 meses.
    • No mesmo município ou limítrofes.
    • Vedados menor de 10 anos, em pé e carga no mesmo ambiente.
  • Para-brisa: nada na área crítica e na faixa de 2,5 cm.
    • Ônibus e caminhão: até 3 danos (trinca ≤ 20 cm, fratura ≤ 4 cm); demais: até 2 (trinca ≤ 10 cm).

Exceções e distinções. Blindagem não exige outro documento para registro. Cortinas proibidas em movimento, salvo com retrovisores dos dois lados. Placa verde-amarela: chefes dos Poderes, Ministros de Estado e do STF, AGU e PGR.

Pegadinha Cebraspe. "Com multas pendentes não se pode dar baixa no registro" → errado ().

Lembre também: moto-frete (aluguel, mata-cachorro, corta-pipas); autorização especial de trânsito (guindaste, 6 meses); recall no CLA; luzes de rodagem diurna obrigatórias.

Visão geral

Recorte do Capítulo IX do CTB mais cobrado em prova: equipamentos obrigatórios (), transporte de passageiros em veículo de carga ou misto a título precário ( + Res. 508/2014) e áreas envidraçadas ( + Res. 960/2022, que trata de trincas e fraturas no para-brisa).

Exemplos

  • Art. 123, § 1º: comprador tem 30 dias para transferir o veículo.
  • Art. 134: vendedor que não comunica a venda em 60 dias responde solidariamente pelas multas.
  • Art. 136: van escolar precisa de autorização do Detran, inspeção semestral e faixa amarela.
  • Art. 138: motorista de escolar precisa ter mais de 21 anos, categoria D e curso específico.

Pontos-chave

Registro × licenciamento

TemaRegra
Onde registrarDETRAN do Município de domicílio/residência do proprietário
Novo CRVtransferência (prazo 30 dias), mudança de Município, alteração de característica, mudança de categoria (imediatas)
Mudança de endereço no mesmo Municípiocomunicar em 30 dias; CLA muda só no próximo licenciamento
Vendedor que não comunicatem 60 dias (após os 30 do comprador) para enviar o comprovante; senão responde solidariamente pelas penalidades até a comunicação
Débitossem quitação não há novo CRV nem licenciamento — independentemente da responsabilidade pelas infrações
Baixaobrigatória para irrecuperável/desmonte; débitos não impedem a baixa; seguradora/desmontador sucede a obrigação
Licenciamentoanual, no DETRAN onde registrado; 1º licenciamento junto com o registro; mudou de Estado → vale o de origem no exercício
Veículo novonão se licencia no trajeto fábrica → Município de destino (nem importado, alfândega → destino)
Porte do CLAobrigatório, dispensado se a fiscalização consulta o sistema
Recall não atendido em 1 anoanotado no CLA; só licencia após atender
Inspeçãosegurança (CONTRAN) e emissões/ruído (CONAMA); isenção de 3 anos para particular novo até 7 passageiros e 2 anos para os demais novos; reprovado → retenção
Bicicleta, carroçaregistro/licenciamento por lei municipal
Trator agrícolaregistro sem ônus no Ministério da Agricultura
Máquina de construção/pavimentaçãoregistro, sem licenciamento e emplacamento

Identificação

  • Chassi/monobloco gravado pelo fabricante; ano de fabricação inalterável; regravação só com autorização e por estabelecimento credenciado.
  • Placa traseira lacrada; caracteres acompanham o veículo até a baixa, sem reaproveitamento.
  • Placa verde e amarela: Presidente e Vice, Presidentes do Senado e da Câmara, Presidente e Ministros do STF, Ministros de Estado, AGU e PGR.
  • Placa particular em veículo oficial: só em serviço reservado de caráter policial.

Escolares e moto-frete

ItemEscolar (arts. 136–138)Moto-frete (art. 139-A)
AutorizaçãoDETRAN (Estado/DF)DETRAN (Estado/DF)
Registroveículo de passageiroscategoria de aluguel
Inspeçãosemestralsemestral
Identificaçãofaixa amarela de 40 cm, à meia altura, com "ESCOLAR" em pretomata-cachorro e antena corta-pipas
Outrostacógrafo; lanternas brancas/amarelas na frente e vermelhas atrás; cinto para toda a lotaçãoproibido inflamável/tóxico, salvo gás de cozinha e água mineral com side-car
Condutor> 21 anos, categoria D, no máximo 1 gravíssima em 12 meses, curso especializado(requisitos de habilitação — ver tópico de habilitação)

Peso e dimensões

  • Limites do CONTRAN; aferição por balança ou nota fiscal; tolerância só na pesagem por equipamento; autuação apenas acima do limite + tolerância.
  • Fora dos limites: autorização especial de trânsito da autoridade com circunscrição sobre a via, por viagem ou período; guindaste: 6 meses; a autorização não afasta a responsabilidade por danos.

Passageiros em veículo de carga ou misto (art. 108 + Res. 508/2014)

ItemRegra
Pressupostonão haver linha regular de ônibus
Naturezaautorização a título precário, pela autoridade com circunscrição sobre a via
Prazo máximo12 meses
Trajetomesmo município ou municípios limítrofes
Vedaçõesmenor de 10 anos, passageiro em pé, carga no mesmo ambiente, basculante/boiadeiro, combinação de veículos, partes externas
Veículobancos com encosto e cinto, cobertura, barra de apoio, proteção lateral; CSV + vistoria

Para-brisa (Res. 960/2022)

VeículoDanos fora da área críticaTrinca máx.Fratura circular máx.
Ônibus, micro-ônibus, caminhãoaté 320 cm4 cm
Demais veículosaté 210 cm4 cm
Área crítica de visão + faixa periférica de 2,5 cmnenhum dano——

Como o Cebraspe cobra

  • "Com multas pendentes, o veículo não pode ter o registro baixado" → errado (art. 126, § 2º).

  • "Basta o comprador transferir em 30 dias; o vendedor não tem obrigação" → errado: o vendedor comunica em 60 dias sob pena de responsabilidade solidária (art. 134).

  • "O CLA deve ser portado sempre, sem exceção" → errado: dispensado com consulta ao sistema (art. 133, p.ú.).

  • Condutor de escolar: "maior de 18 anos, categoria B" ou "nenhuma infração grave" → errado; a regra atual é > 21 anos, categoria D e no máximo uma gravíssima em 12 meses (Lei 14.071/2020).

  • Faixa do escolar: 40 cm, amarela, com dístico preto (invertido se a carroçaria for amarela).

  • Blindagem exige outro documento para registro? → não (art. 106, p.ú.).

  • Prazo da autorização precária: "24 meses" → errado (12 meses).

  • Idade mínima do passageiro: a Res. 508/2014 veda menor de 10 anos. Item que fala em outra idade deve ser lido com atenção — o detalhe numérico decide.

  • Cortinas: vedadas em movimento, salvo com retrovisores externos dos dois lados → item que aplica a exceção é certo.

  • Para-brisa: trincas e fraturas circulares são toleradas dentro dos limites, fora da área crítica. Item que condiciona a circulação à inexistência de qualquer fratura circular está errado (a fratura de até 4 cm é admitida); item que admite dano na área crítica também está errado.

  • Tacógrafo obrigatório: carga com PBT superior a 4.536 kg, passageiros com mais de 10 lugares, escolares.

  • Que detalhe torna o item errado: o número (12 meses, 10 anos, 20/10 cm, 4 cm, 2,5 cm) ou a exceção omitida.

Atualização normativa

  • Lei nº 14.071/2020: novos requisitos do condutor de escolares (art. 138, IV — no máximo uma gravíssima em 12 meses); dispensa do porte do CLA com consulta ao sistema (art. 133, p.ú.); recall no CLA (art. 131, §§ 4º a 7º).

  • Lei nº 14.599/2023: registro de tratores agrícolas sem ônus no Ministério da Agricultura (arts. 115, § 4º-A, e 129-A); art. 134-A (bicicletas motorizadas).

  • Moto-frete: a MP nº 1.360/2026 chegou a revogar os incisos I e IV do art. 139-A, mas teve a vigência encerrada — confira no compilado do Planalto a redação vigente na data da prova.

  • Resolução CONTRAN nº 960/2022 (efeitos a partir de 1º/6/2022) revogou a Res. 216/2006 (para-brisa), as Res. 253 e 254/2007, 334/2009, 385/2011 e o art. 3º da Res. 786/2020. Os limites de danos no para-brisa foram mantidos (20 cm/4 cm para ônibus, micro-ônibus e caminhões; 10 cm/4 cm para os demais), agora nos arts. 13 a 16 da Res. 960/2022.

  • Resolução CONTRAN nº 508/2014 segue publicada como norma vigente no portal do Ministério dos Transportes (não localizada revogação até set/2026).

  • Lei nº 14.071/2020 incluiu as luzes de rodagem diurna (art. 105, VIII) como equipamento obrigatório.

Revisão rápida

  • Registro no DETRAN do domicílio; novo CRV na transferência em 30 dias; vendedor comunica em 60 dias.

  • Débitos impedem novo CRV e licenciamento, mas não a baixa.

  • Licenciamento anual; CLA dispensado se há consulta ao sistema.

  • Inspeção: isenção de 3 anos (particular até 7 lugares) e 2 anos (demais); reprovado → retenção.

  • Escolar: autorização do DETRAN, inspeção semestral, faixa amarela de 40 cm, tacógrafo; condutor > 21, categoria D, ≤ 1 gravíssima em 12 meses, curso.

  • Moto-frete: autorização do DETRAN, aluguel, mata-cachorro, corta-pipas, inspeção semestral.

  • Placa verde-amarela: chefes dos Poderes, Ministros de Estado e do STF, AGU, PGR.

  • Passageiro em veículo de carga: só sem linha regular de ônibus, a título precário, por até 12 meses.

    • Vedado: menor de 10 anos, em pé, na parte externa, com carga no mesmo ambiente, basculante/boiadeiro, combinação de veículos.
    • Trajeto: mesmo município ou municípios limítrofes.
  • Cortinas: proibidas em movimento, salvo com retrovisores dos dois lados.

  • Para-brisa: nenhuma trinca/fratura na área crítica e na faixa de 2,5 cm das bordas.

    • Ônibus/caminhão: até 3 danos (trinca ≤ 20 cm; fratura circular ≤ 4 cm); demais: até 2 danos (trinca ≤ 10 cm; fratura ≤ 4 cm).
  • Tacógrafo obrigatório: escolar, passageiros > 10 lugares, carga PBT > 4.536 kg.

Mapa mental: CTB — Veículos: segurança, registro, licenciamento, escolares e transporte

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Flashcards de CTB — Veículos: segurança, registro, licenciamento, escolares e transporte

Tente lembrar antes de virar o card.

  • Passageiros em veículo de carga ou misto (a título precário): prazo máximo da autorização e vedações.

    Revelar resposta

    Autorização onde não há linha regular de ônibus, por no máximo 12 meses (CTB, ). Vedado: passageiro com menos de 10 anos, em pé, carga no mesmo ambiente, basculante/boiadeiro, combinação de veículos, partes externas (Res. CONTRAN nº 508/2014, ). Pegadinhas: 24 meses; 18 anos → errado.

  • Para-brisa de ônibus, micro-ônibus e caminhão: quais danos são tolerados?

    Revelar resposta

    Até 3 danos fora da área crítica de visão e da faixa periférica de 2,5 cm: trinca de até 20 cm e fratura circular de até 4 cm de diâmetro (Res. CONTRAN nº 960/2022, arts. 14 e 15). Demais veículos: 2 danos, trinca até 10 cm. Pegadinha: exigir ausência de fratura circular → errado.

  • Cortinas e persianas fechadas nas áreas envidraçadas do veículo em movimento: regra e exceção.

    Revelar resposta

    Vedadas, salvo se o veículo possuir espelhos retrovisores em ambos os lados (CTB, ).

  • Placas verde-amarelas (CTB, ) × placas especiais (§ 3º): quem usa cada uma?

    Revelar resposta

    Verde-amarela: só veículos de representação pessoal do Presidente e Vice, Presidentes do Senado e da Câmara, Presidente e Ministros do STF, Ministros de Estado, AGU e PGR. Placas especiais (§ 3º): Presidentes dos Tribunais Federais, Governadores, Prefeitos, Secretários, Presidentes de Assembleias e Câmaras, Presidentes de Tribunais Estaduais e do DF, chefe do respectivo MP e Oficiais Generais.

  • CTB, — inspeção de segurança e de emissões: quem define forma e periodicidade e qual a medida para o veículo reprovado?

    Revelar resposta

    Inspeção obrigatória; forma e periodicidade: CONTRAN (itens de segurança) e CONAMA (gases poluentes e ruído). Reprovado → medida administrativa de retenção (§ 5º). Armadilha: não são os órgãos executivos estaduais que fixam forma e periodicidade.

  • CTB, — quando veículos de juízes e membros do MP podem usar placas especiais que impeçam a identificação do usuário?

    Revelar resposta

    Excepcionalmente, se usados por membros do Judiciário ou do MP com competência ou atribuição criminal, mediante autorização específica e fundamentada da corregedoria e comunicação aos órgãos de trânsito, temporariamente, por motivo de segurança.

  • Veículos precedidos de batedores: o que o CTB lhes garante? E quem é dispensado da placa dianteira?

    Revelar resposta

    Batedores → prioridade de passagem, respeitadas as demais normas de circulação (art. 29, VIII). Não há dispensa de placa. Placa dianteira dispensada só para veículos de duas ou três rodas (art. 115, § 6º).

  • CTB, — requisitos do condutor de veículo destinado à condução de escolares.

    Revelar resposta

    I – idade superior a 21 anos; II – habilitação na categoria D; IV – não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 últimos meses (Lei 14.071/2020); V – aprovação em curso especializado (Contran). Pegadinha: "nenhuma infração grave" ou "não reincidente em médias" → redação antiga, errado.

Questões de CTB — Veículos: segurança, registro, licenciamento, escolares e transporte

  1. Questão 1 · PRF · CEBRASPE 2021 · Certo ou Errado

    É permitido que veículos de passageiros, ônibus, micro-ônibus e caminhões transitem em rodovia com trincas em seus para-brisas, desde que elas estejam dentro do limite previsto em norma específica e não haja fratura de configuração circular.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Errado

    Errado. A Res. CONTRAN nº 960/2022 admite trincas e fraturas de configuração circular fora da área crítica de visão e da faixa periférica de 2,5 cm: em ônibus, micro-ônibus e caminhões, até três danos (trinca de até 20 cm; fratura circular de até 4 cm de diâmetro — art. 15, parágrafo único). O item erra ao condicionar a circulação à inexistência de fratura circular. (Item 70 da prova PRF/Cebraspe 2021 — gabarito oficial definitivo: Errado.)

  2. Questão 2 · PRF · Certo ou Errado

    A autorização para transporte de passageiros em veículo de carga ou misto, onde não houver linha regular de ônibus, pode ser concedida a título precário pelo prazo máximo de vinte e quatro meses.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Errado

    Errado. O fixa o prazo máximo dessa autorização precária em doze meses, não vinte e quatro.

  3. Questão 3 · PRF · Certo ou Errado

    Quanto à categoria, os veículos classificam-se em oficial; de representação diplomática, de repartições consulares de carreira ou organismos internacionais acreditados junto ao Governo brasileiro; particular; de aluguel; e de aprendizagem.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Certo

    Certo. CTB, , alíneas a a e: quanto à categoria, os veículos são oficial; de representação diplomática, de repartições consulares de carreira ou organismos internacionais acreditados junto ao Governo brasileiro; particular; de aluguel; e de aprendizagem.

  4. Questão 4 · PRF · Certo ou Errado

    Na classificação dos veículos quanto à espécie, a camioneta e o utilitário são veículos de carga.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Errado

    Errado. CTB, : a camioneta e o utilitário são veículos da espécie misto. Entre os veículos de carga (, b) estão, por exemplo, a caminhonete e o caminhão.

  5. Questão 5 · PRF · Certo ou Errado

    Os veículos que sofrerem alterações ou conversões são obrigados a atender aos mesmos limites e exigências de emissão de poluentes e ruído previstos pelos órgãos ambientais competentes e pelo CONTRAN, cabendo à entidade executora das modificações e ao proprietário do veículo a responsabilidade pelo cumprimento das exigências.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Certo

    Certo. CTB, (redação da Lei nº 14.071/2020): veículos e motores alterados ou convertidos devem atender aos mesmos limites de emissão de poluentes e ruído, e a responsabilidade cabe à entidade executora das modificações e ao proprietário. O caput veda modificações das características de fábrica sem prévia autorização da autoridade competente.

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Fontes

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