Legislação de Trânsito · Concurso PRF, Detran

Contran — Resoluções do edital: situação atual e regras das que seguem em vigor

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Cai no edital de: PRF, Detran, Detran-PR, Detran-DF

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Contran — Resoluções do edital: situação atual e regras das que seguem em vigor
Podcast · Legislação de Trânsito
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Resumo: Contran — Resoluções do edital: situação atual e regras das que seguem em vigor

Essência. O edital lista 39 resoluções do CONTRAN "e suas alterações". Desde 2022, a consolidação (Decreto nº 10.139/2019) trocou a maioria por normas novas, em geral com o mesmo conteúdo e outro número. Estude a norma vigente.

  • Seguem em vigor: 36/1998, 110/2000, 508/2014, 525/2015, 723/2018, 735/2018, 798/2020 e 810/2020.
  • Triângulo (Res. 36/1998): pisca-alerta de imediato + triângulo a no mínimo 30 m da traseira, perpendicular ao eixo da via.
  • Licenciamento (Res. 110/2000): finais 1-2 até setembro; 3-4-5 até outubro; 6-7-8 até novembro; 9-0 até dezembro. Ex.: placa final 7 → até novembro. Fora do Estado de registro, vale esse calendário.
  • Danos (Res. 810/2020): pequena, média ou grande monta, avaliados junto com o BAT.
    • Item "não avaliado" conta como danificado.
    • Média ou grande monta: ofício ao DETRAN em 60 dias e restrição em 10 dias úteis.

Exceções e distinções. Grande monta = irrecuperável e baixa do cadastro. O recurso só reenquadra para a categoria imediatamente inferior, com laudo de engenheiro. A Res. 723/2018 ainda fala em 20 pontos, mas prevalece o (20/30/40).

Pegadinha Cebraspe. "Dano de grande monta volta a circular após reparo e vistoria" → errado.

Lembre também: tabela das 39 resoluções e de onde estão hoje (ex.: 882/2021 pesos; 960/2022 vidros; 970/2022 iluminação; 973/2022 sinalização; 985/2022 MBFT; 1.031/2026 álcool); tempo de direção pela Res. 525/2015; acidente sem vítima declarado on-line pelo cidadão.

Visão geral

O item 3 de Legislação de Trânsito do edital PRF 2021 lista 39 resoluções do CONTRAN "e suas alterações". Desde 2022, por força do Decreto nº 10.139/2019 (revisão e consolidação de atos normativos), o CONTRAN revogou centenas de resoluções e publicou normas consolidadas — em geral sem mudar o conteúdo, só o número. Para estudar:

  1. veja abaixo qual norma substituiu cada resolução do edital;
  2. estude a norma vigente (é ela que a banca usa quando o edital fala em "e suas alterações");
  3. use os tópicos do app indicados na última coluna, que já trazem as regras cobradas.

Situação conferida na tabela oficial do Ministério dos Transportes em out/2026.

Exemplos

  • Res. 36/1998: carro quebra na rodovia → pisca-alerta de imediato e triângulo a no mínimo 30 m atrás.
  • Res. 110/2000: placa final 7 licencia até novembro; o calendário vale mesmo se o carro estiver em outro Estado.
  • Res. 810/2020: carro com perda total (grande monta) é baixado e não volta a circular, mesmo consertado.
  • Res. 810/2020, art. 3º, § 4º: item marcado "NA" (não avaliado) no laudo conta como danificado.

Pontos-chave

As 39 resoluções do edital e onde estão hoje

Resolução (edital)AssuntoSituação em out/2026Estude em
04/1998trânsito de veículo novo antes do registro e licenciamentorevogada → Res. 911/2022tópico de veículos ()
14/1998equipamentos obrigatóriosrevogada → Res. 912/2022 → Res. 993/2023 (desde 3/7/2023)tópico de veículos ()
24/1998identificação de veículos (VIN, gravação)revogada desde 1º/1/2025 → Res. 968/2022tópico de veículos ()
36/1998sinalização de veículo imobilizado (triângulo)em vigoreste tópico
92/1999registrador de velocidade e tempo (tacógrafo)revogada → Res. 938/2022tempo de direção e cronotacógrafo
110/2000calendário do licenciamento anualem vigoreste tópico
160/2004Anexo II do CTB (sinalização)revogada desde 1º/8/2022 → Res. 973/2022 (Regulamento de Sinalização Viária)tópico de sinalização
210/2006limites de peso e dimensõesrevogada desde 3/1/2022 → Res. 882/2021pesos e dimensões
211/2006combinações de veículos de carga (CVC)revogada desde 3/1/2022 → Res. 882/2021pesos e dimensões
216/2006trincas e fraturas no para-brisarevogada desde 1º/6/2022 → Res. 960/2022tópico de veículos
227/2007sistemas de iluminação e sinalização veicularrevogada desde 1º/1/2024 → Res. 970/2022tópico de veículos
253/2007medidores de transmitância luminosa (película)revogada desde 1º/6/2022 → Res. 960/2022tópico de veículos
254/2007vidros de segurança, películas e inscriçõesrevogada desde 1º/6/2022 → Res. 960/2022tópico de veículos ()
268/2008luzes intermitentes ou rotativasrevogada → Res. 970/2022tópico de veículos
290/2008inscrição de pesos e capacidadesrevogada desde 3/1/2022 → Res. 882/2021pesos e dimensões (e )
292/2008modificações de veículos ()revogada → Res. 916/2022tópico de veículos
349/2010carga ou bicicleta na parte externa do veículorevogada → Res. 955/2022—
360/2010habilitação de condutor estrangeirorevogada → Res. 933/2022 → Res. 1.020/2025tópico de habilitação
432/2013fiscalização de álcoolrevogada → Res. 1.031/2026álcool ao volante
441/2013transporte de sólidos a granelrevogada → Res. 946/2022amarração de carga
453/2013capacete de motociclistarevogada → Res. 940/2022—
471/2013videomonitoramentorevogada → Res. 909/2022fiscalização eletrônica
508/2014passageiros em veículo de carga ou misto (título precário)em vigortópico de veículos
520/2015veículos com dimensões excedentesrevogada desde 3/1/2022 → Res. 882/2021pesos e dimensões
525/2015fiscalização do tempo de direçãoem vigoreste tópico + tempo de direção
552/2015amarração de cargasrevogada → Res. 945/2022amarração de carga
561/2015MBFT (vol. II)revogada → Res. 925/2022 → Res. 985/2022MBFT e autuação
619/2016aplicação de multas, arrecadação e repasserevogada → Res. 918/2022processo administrativo
667/2017iluminação veicularrevogada → Res. 970/2022tópico de veículos
723/2018procedimento de suspensão e cassaçãoem vigoreste tópico + penalidades
735/2018CTV e CTVP (cegonhas)em vigorpesos e dimensões
740/2018PNATRANS (redução de mortes no trânsito)revogada → Res. 870/2021 → Res. 1.004/2023 (desde 2/1/2024)—
780/2019placas Mercosulrevogada → Res. 969/2022registro, licenciamento e placas
789/2020, Anexo Iformação de condutoresrevogada → Res. 1.020/2025tópico de habilitação
798/2020fiscalização de velocidadeem vigorfiscalização eletrônica
803/2020infrações do (excesso de peso e dimensões)revogada desde 3/1/2022 → Res. 882/2021pesos e dimensões
806/2020campanha educativa de 2021revogada (campanha anual) → hoje Res. 1.014/2025 (2026)pedestres e educação
809/2020CRV e CLA em meio digital (CRLV-e)revogada → Res. 1.027/2026registro, licenciamento e placas
810/2020classificação de danos em acidentesem vigoreste tópico

(O edital escreveu "92/1998" e "210/2011"; as resoluções são a 92/1999 e a 210/2006.)

Regras das vigentes que mais caem

  • Triângulo: pisca-alerta de imediato + triângulo a no mínimo 30 m da traseira, perpendicular ao eixo da via (Res. 36/1998).
  • Licenciamento: finais 1-2 setembro; 3-4-5 outubro; 6-7-8 novembro; 9-0 dezembro — limite máximo; o DETRAN pode antecipar. Fora do Estado de registro, o agente usa esse calendário (Res. 110/2000).
  • Danos (Res. 810/2020): pequena, média ou grande monta, avaliados junto com o BAT.
    • Item "não avaliado" conta como danificado.
    • Média/grande → ofício ao DETRAN em 60 dias e restrição em 10 dias úteis.
    • Grande monta → irrecuperável e baixa; recurso só para a categoria imediatamente inferior, com laudo de engenheiro.
    • Acidente sem vítima pode ser declarado pelo próprio cidadão on-line.
  • Tempo de direção (Res. 525/2015): vale para escolares, passageiros > 10 lugares e carga > 4.536 kg; fiscaliza pelo tacógrafo ou diário de bordo/papeleta; compete ao órgão com circunscrição sobre a via da abordagem.
  • Suspensão/cassação (Res. 723/2018): aplicada pelo órgão de registro da CNH, em processo próprio; pontos contam só depois de esgotada a defesa da infração; vale a data do cometimento.

Como o Cebraspe cobra

  • O item copia a regra antiga com o número antigo ("conforme a Res. 552/2015…"). Se o conteúdo foi mantido na consolidada, o julgamento não muda; confira só se a regra mudou de fato.
  • Triângulo a 30 m "da frente do veículo" ou "paralelo à via" → errado.
  • "Final de placa 5 licencia até novembro" → errado (outubro).
  • "Dano de grande monta pode voltar a circular após reparo e vistoria" → errado: irrecuperável, baixa obrigatória.
  • "O recurso pode reenquadrar o dano de grande para pequena monta" → errado: só para a categoria imediatamente inferior.
  • Que detalhe torna o item errado: a distância (30 m), o mês do calendário, a categoria do dano ou o órgão competente.

Atualização normativa

  • 2021–2022: grande consolidação (Res. 882/2021 e Res. 906 a 975/2022) por exigência do Decreto nº 10.139/2019 — 208 resoluções revogadas só em 1º/4/2022.
  • 2023–2026: Res. 993/2023 (equipamentos), 1.004/2023 (PNATRANS), 1.020/2025 (habilitação), 1.027/2026 (CRV/CLA digitais) e 1.031/2026 (álcool).
  • Antes da prova, confira a tabela oficial do Ministério dos Transportes: a coluna de situação informa "Em vigor" ou "Revogada pela Resolução X".

Revisão rápida

  • Seguem em vigor: 36/1998, 110/2000, 508/2014, 525/2015, 723/2018, 735/2018, 798/2020, 810/2020.
  • Pesos, dimensões, CVC, inscrição de pesos e excesso: tudo na Res. 882/2021.
  • Para-brisa, películas e vidros: Res. 960/2022. Iluminação e giroflex: Res. 970/2022.
  • Amarração: 945/2022; granel: 946/2022; capacete: 940/2022; videomonitoramento: 909/2022.
  • Sinalização (Anexo II): Res. 973/2022. MBFT: Res. 985/2022. Álcool: Res. 1.031/2026.
  • Triângulo: 30 m, perpendicular, com pisca-alerta.
  • Licenciamento: 1-2 set · 3-4-5 out · 6-7-8 nov · 9-0 dez.
  • Danos: pequena, média, grande; grande = irrecuperável.

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Flashcards de Contran — Resoluções do edital: situação atual e regras das que seguem em vigor

Tente lembrar antes de virar o card.

  • Veículo imobilizado na via (Res. CONTRAN 36/1998): o que o condutor faz e como posiciona o triângulo?

    Revelar resposta

    Aciona o pisca-alerta de imediato e coloca o triângulo a no mínimo 30 m da traseira, perpendicular ao eixo da via, com boa visibilidade. Pegadinha: "paralelo à via" ou "30 m da frente" → Errado.

  • Calendário do licenciamento anual (Res. CONTRAN 110/2000): prazo final por final de placa e regra para veículo fora do estado de registro.

    Revelar resposta

    1-2 até setembro · 3-4-5 até outubro · 6-7-8 até novembro · 9-0 até dezembro (limite máximo; o DETRAN pode antecipar). Fora da UF de registro, o agente adota esse calendário para autuar. Pegadinha: "final 5 até novembro" → Errado (outubro).

  • Danos em veículo acidentado (Res. CONTRAN 810/2020): quando avaliar, categorias, prazos e destino do dano de grande monta.

    Revelar resposta

    Avaliação junto com o BAT: pequena, média ou grande monta; item "não avaliado" conta como danificado. Média/grande: ofício ao DETRAN de registro em 60 dias do acidente; restrição em 10 dias úteis. Grande monta = irrecuperável, baixa do cadastro (não volta a circular). Recurso (laudo de engenheiro) só reenquadra para a categoria imediatamente inferior.

  • Das resoluções do CONTRAN listadas no edital PRF 2021, quais seguem em vigor? Onde estão hoje a 552/2015 e a 160/2004?

    Revelar resposta

    Em vigor: 36/1998, 110/2000, 508/2014, 525/2015, 723/2018, 735/2018, 798/2020 e 810/2020. 552/2015 (amarração) → revogada, hoje Res. 945/2022. 160/2004 (Anexo II, sinalização) → revogada, hoje Res. 973/2022 (Regulamento de Sinalização Viária). A consolidação (Decreto 10.139/2019) trocou o número, em geral sem mudar o conteúdo.

  • Suspensão do direito de dirigir (Res. CONTRAN 723/2018): quem aplica e quando a pontuação passa a contar?

    Revelar resposta

    Aplica a autoridade do órgão de registro da CNH, em processo próprio com ampla defesa. A pontuação só conta depois de esgotada a defesa da infração na esfera administrativa; vale a data do cometimento. O limite de pontos segue o (20/30/40), não o "20" do texto da resolução.

  • Fiscalização do tempo de direção (Res. CONTRAN 525/2015): para quais veículos, por quais meios e quem fiscaliza?

    Revelar resposta

    Escolares, passageiros com mais de 10 lugares e carga com PBT acima de 4.536 kg. Meios: disco/fita do tacógrafo (ou outro meio eletrônico idôneo) ou diário de bordo/papeleta/ficha de trabalho externo. Compete ao órgão com circunscrição sobre a via onde ocorre a abordagem; penalidade do .

Questões de Contran — Resoluções do edital: situação atual e regras das que seguem em vigor

  1. Questão 1 · PRF · Certo ou Errado

    Situação hipotética: Um automóvel apresentou pane mecânica e ficou imobilizado no acostamento de uma rodovia federal.

    Nessa situação, o condutor deverá acionar de imediato o pisca-alerta e colocar o triângulo de sinalização à distância mínima de 30 metros da parte traseira do veículo.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Certo

    Certo. Res. CONTRAN nº 36/1998 (em vigor), art. 1º: o condutor deverá acionar de imediato as luzes de advertência (pisca-alerta), providenciando a colocação do triângulo de sinalização ou equipamento similar à distância mínima de 30 metros da parte traseira do veículo.

  2. Questão 2 · PRF · Certo ou Errado

    O triângulo de sinalização de veículo imobilizado na via deve ser instalado paralelamente ao eixo da via, de modo a não obstruir o fluxo dos demais veículos.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Errado

    Errado. Res. CONTRAN nº 36/1998, art. 1º, parágrafo único: o equipamento de sinalização de emergência deverá ser instalado perpendicularmente ao eixo da via, e em condição de boa visibilidade.

  3. Questão 3 · PRF · Certo ou Errado

    De acordo com o calendário de licenciamento anual fixado pelo CONTRAN, o prazo final para renovação do licenciamento de veículo cuja placa termine em 5 é o mês de novembro.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Errado

    Errado. Res. CONTRAN nº 110/2000 (em vigor), art. 1º: placas de final 3, 4 e 5 têm prazo final até outubro; até novembro é o prazo das placas de final 6, 7 e 8.

  4. Questão 4 · PRF · Certo ou Errado

    Quando o veículo se encontrar fora da unidade da Federação em que estiver registrado, os agentes de fiscalização de trânsito e rodoviário devem adotar, para efeito de autuação, os prazos de renovação do licenciamento estabelecidos na Resolução CONTRAN nº 110/2000.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Certo

    Certo. Res. CONTRAN nº 110/2000, art. 2º: as autoridades, órgãos, instituições e agentes de fiscalização de trânsito e rodoviário, para efeito de autuação e aplicação de penalidades, quando o veículo se encontrar fora da unidade da Federação em que estiver registrado, deverão adotar os prazos estabelecidos nessa Resolução.

  5. Questão 5 · PRF · Certo ou Errado

    Concomitantemente à lavratura do boletim de ocorrência de acidente de trânsito (BAT), a autoridade de trânsito ou seu agente deve avaliar o dano sofrido pelo veículo, enquadrando-o como de pequena, média ou grande monta.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Certo

    Certo. Res. CONTRAN nº 810/2020 (em vigor), art. 3º: concomitantemente à lavratura do BAT, a autoridade de trânsito ou seu agente deve avaliar o dano, enquadrando-o em dano de pequena monta (ou sem dano), de média monta ou de grande monta.

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Fontes

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