Legislação de Trânsito · Concurso PRF, Detran
Contran — Resoluções do edital: situação atual e regras das que seguem em vigor
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Resumo: Contran — Resoluções do edital: situação atual e regras das que seguem em vigor
Essência. O edital lista 39 resoluções do CONTRAN "e suas alterações". Desde 2022, a consolidação (Decreto nº 10.139/2019) trocou a maioria por normas novas, em geral com o mesmo conteúdo e outro número. Estude a norma vigente.
- Seguem em vigor: 36/1998, 110/2000, 508/2014, 525/2015, 723/2018, 735/2018, 798/2020 e 810/2020.
- Triângulo (Res. 36/1998): pisca-alerta de imediato + triângulo a no mínimo 30 m da traseira, perpendicular ao eixo da via.
- Licenciamento (Res. 110/2000): finais 1-2 até setembro; 3-4-5 até outubro; 6-7-8 até novembro; 9-0 até dezembro. Ex.: placa final 7 → até novembro. Fora do Estado de registro, vale esse calendário.
- Danos (Res. 810/2020): pequena, média ou grande monta, avaliados junto com o BAT.
- Item "não avaliado" conta como danificado.
- Média ou grande monta: ofício ao DETRAN em 60 dias e restrição em 10 dias úteis.
Exceções e distinções. Grande monta = irrecuperável e baixa do cadastro. O recurso só reenquadra para a categoria imediatamente inferior, com laudo de engenheiro. A Res. 723/2018 ainda fala em 20 pontos, mas prevalece o (20/30/40).
Pegadinha Cebraspe. "Dano de grande monta volta a circular após reparo e vistoria" → errado.
Lembre também: tabela das 39 resoluções e de onde estão hoje (ex.: 882/2021 pesos; 960/2022 vidros; 970/2022 iluminação; 973/2022 sinalização; 985/2022 MBFT; 1.031/2026 álcool); tempo de direção pela Res. 525/2015; acidente sem vítima declarado on-line pelo cidadão.
Visão geral
O item 3 de Legislação de Trânsito do edital PRF 2021 lista 39 resoluções do CONTRAN "e suas alterações". Desde 2022, por força do Decreto nº 10.139/2019 (revisão e consolidação de atos normativos), o CONTRAN revogou centenas de resoluções e publicou normas consolidadas — em geral sem mudar o conteúdo, só o número. Para estudar:
- veja abaixo qual norma substituiu cada resolução do edital;
- estude a norma vigente (é ela que a banca usa quando o edital fala em "e suas alterações");
- use os tópicos do app indicados na última coluna, que já trazem as regras cobradas.
Situação conferida na tabela oficial do Ministério dos Transportes em out/2026.
Exemplos
- Res. 36/1998: carro quebra na rodovia → pisca-alerta de imediato e triângulo a no mínimo 30 m atrás.
- Res. 110/2000: placa final 7 licencia até novembro; o calendário vale mesmo se o carro estiver em outro Estado.
- Res. 810/2020: carro com perda total (grande monta) é baixado e não volta a circular, mesmo consertado.
- Res. 810/2020, art. 3º, § 4º: item marcado "NA" (não avaliado) no laudo conta como danificado.
Pontos-chave
As 39 resoluções do edital e onde estão hoje
| Resolução (edital) | Assunto | Situação em out/2026 | Estude em |
|---|---|---|---|
| 04/1998 | trânsito de veículo novo antes do registro e licenciamento | revogada → Res. 911/2022 | tópico de veículos () |
| 14/1998 | equipamentos obrigatórios | revogada → Res. 912/2022 → Res. 993/2023 (desde 3/7/2023) | tópico de veículos () |
| 24/1998 | identificação de veículos (VIN, gravação) | revogada desde 1º/1/2025 → Res. 968/2022 | tópico de veículos () |
| 36/1998 | sinalização de veículo imobilizado (triângulo) | em vigor | este tópico |
| 92/1999 | registrador de velocidade e tempo (tacógrafo) | revogada → Res. 938/2022 | tempo de direção e cronotacógrafo |
| 110/2000 | calendário do licenciamento anual | em vigor | este tópico |
| 160/2004 | Anexo II do CTB (sinalização) | revogada desde 1º/8/2022 → Res. 973/2022 (Regulamento de Sinalização Viária) | tópico de sinalização |
| 210/2006 | limites de peso e dimensões | revogada desde 3/1/2022 → Res. 882/2021 | pesos e dimensões |
| 211/2006 | combinações de veículos de carga (CVC) | revogada desde 3/1/2022 → Res. 882/2021 | pesos e dimensões |
| 216/2006 | trincas e fraturas no para-brisa | revogada desde 1º/6/2022 → Res. 960/2022 | tópico de veículos |
| 227/2007 | sistemas de iluminação e sinalização veicular | revogada desde 1º/1/2024 → Res. 970/2022 | tópico de veículos |
| 253/2007 | medidores de transmitância luminosa (película) | revogada desde 1º/6/2022 → Res. 960/2022 | tópico de veículos |
| 254/2007 | vidros de segurança, películas e inscrições | revogada desde 1º/6/2022 → Res. 960/2022 | tópico de veículos () |
| 268/2008 | luzes intermitentes ou rotativas | revogada → Res. 970/2022 | tópico de veículos |
| 290/2008 | inscrição de pesos e capacidades | revogada desde 3/1/2022 → Res. 882/2021 | pesos e dimensões (e ) |
| 292/2008 | modificações de veículos () | revogada → Res. 916/2022 | tópico de veículos |
| 349/2010 | carga ou bicicleta na parte externa do veículo | revogada → Res. 955/2022 | — |
| 360/2010 | habilitação de condutor estrangeiro | revogada → Res. 933/2022 → Res. 1.020/2025 | tópico de habilitação |
| 432/2013 | fiscalização de álcool | revogada → Res. 1.031/2026 | álcool ao volante |
| 441/2013 | transporte de sólidos a granel | revogada → Res. 946/2022 | amarração de carga |
| 453/2013 | capacete de motociclista | revogada → Res. 940/2022 | — |
| 471/2013 | videomonitoramento | revogada → Res. 909/2022 | fiscalização eletrônica |
| 508/2014 | passageiros em veículo de carga ou misto (título precário) | em vigor | tópico de veículos |
| 520/2015 | veículos com dimensões excedentes | revogada desde 3/1/2022 → Res. 882/2021 | pesos e dimensões |
| 525/2015 | fiscalização do tempo de direção | em vigor | este tópico + tempo de direção |
| 552/2015 | amarração de cargas | revogada → Res. 945/2022 | amarração de carga |
| 561/2015 | MBFT (vol. II) | revogada → Res. 925/2022 → Res. 985/2022 | MBFT e autuação |
| 619/2016 | aplicação de multas, arrecadação e repasse | revogada → Res. 918/2022 | processo administrativo |
| 667/2017 | iluminação veicular | revogada → Res. 970/2022 | tópico de veículos |
| 723/2018 | procedimento de suspensão e cassação | em vigor | este tópico + penalidades |
| 735/2018 | CTV e CTVP (cegonhas) | em vigor | pesos e dimensões |
| 740/2018 | PNATRANS (redução de mortes no trânsito) | revogada → Res. 870/2021 → Res. 1.004/2023 (desde 2/1/2024) | — |
| 780/2019 | placas Mercosul | revogada → Res. 969/2022 | registro, licenciamento e placas |
| 789/2020, Anexo I | formação de condutores | revogada → Res. 1.020/2025 | tópico de habilitação |
| 798/2020 | fiscalização de velocidade | em vigor | fiscalização eletrônica |
| 803/2020 | infrações do (excesso de peso e dimensões) | revogada desde 3/1/2022 → Res. 882/2021 | pesos e dimensões |
| 806/2020 | campanha educativa de 2021 | revogada (campanha anual) → hoje Res. 1.014/2025 (2026) | pedestres e educação |
| 809/2020 | CRV e CLA em meio digital (CRLV-e) | revogada → Res. 1.027/2026 | registro, licenciamento e placas |
| 810/2020 | classificação de danos em acidentes | em vigor | este tópico |
(O edital escreveu "92/1998" e "210/2011"; as resoluções são a 92/1999 e a 210/2006.)
Regras das vigentes que mais caem
- Triângulo: pisca-alerta de imediato + triângulo a no mínimo 30 m da traseira, perpendicular ao eixo da via (Res. 36/1998).
- Licenciamento: finais 1-2 setembro; 3-4-5 outubro; 6-7-8 novembro; 9-0 dezembro — limite máximo; o DETRAN pode antecipar. Fora do Estado de registro, o agente usa esse calendário (Res. 110/2000).
- Danos (Res. 810/2020): pequena, média ou grande monta, avaliados junto com o BAT.
- Item "não avaliado" conta como danificado.
- Média/grande → ofício ao DETRAN em 60 dias e restrição em 10 dias úteis.
- Grande monta → irrecuperável e baixa; recurso só para a categoria imediatamente inferior, com laudo de engenheiro.
- Acidente sem vítima pode ser declarado pelo próprio cidadão on-line.
- Tempo de direção (Res. 525/2015): vale para escolares, passageiros > 10 lugares e carga > 4.536 kg; fiscaliza pelo tacógrafo ou diário de bordo/papeleta; compete ao órgão com circunscrição sobre a via da abordagem.
- Suspensão/cassação (Res. 723/2018): aplicada pelo órgão de registro da CNH, em processo próprio; pontos contam só depois de esgotada a defesa da infração; vale a data do cometimento.
Como o Cebraspe cobra
- O item copia a regra antiga com o número antigo ("conforme a Res. 552/2015…"). Se o conteúdo foi mantido na consolidada, o julgamento não muda; confira só se a regra mudou de fato.
- Triângulo a 30 m "da frente do veículo" ou "paralelo à via" → errado.
- "Final de placa 5 licencia até novembro" → errado (outubro).
- "Dano de grande monta pode voltar a circular após reparo e vistoria" → errado: irrecuperável, baixa obrigatória.
- "O recurso pode reenquadrar o dano de grande para pequena monta" → errado: só para a categoria imediatamente inferior.
- Que detalhe torna o item errado: a distância (30 m), o mês do calendário, a categoria do dano ou o órgão competente.
Atualização normativa
- 2021–2022: grande consolidação (Res. 882/2021 e Res. 906 a 975/2022) por exigência do Decreto nº 10.139/2019 — 208 resoluções revogadas só em 1º/4/2022.
- 2023–2026: Res. 993/2023 (equipamentos), 1.004/2023 (PNATRANS), 1.020/2025 (habilitação), 1.027/2026 (CRV/CLA digitais) e 1.031/2026 (álcool).
- Antes da prova, confira a tabela oficial do Ministério dos Transportes: a coluna de situação informa "Em vigor" ou "Revogada pela Resolução X".
Revisão rápida
- Seguem em vigor: 36/1998, 110/2000, 508/2014, 525/2015, 723/2018, 735/2018, 798/2020, 810/2020.
- Pesos, dimensões, CVC, inscrição de pesos e excesso: tudo na Res. 882/2021.
- Para-brisa, películas e vidros: Res. 960/2022. Iluminação e giroflex: Res. 970/2022.
- Amarração: 945/2022; granel: 946/2022; capacete: 940/2022; videomonitoramento: 909/2022.
- Sinalização (Anexo II): Res. 973/2022. MBFT: Res. 985/2022. Álcool: Res. 1.031/2026.
- Triângulo: 30 m, perpendicular, com pisca-alerta.
- Licenciamento: 1-2 set · 3-4-5 out · 6-7-8 nov · 9-0 dez.
- Danos: pequena, média, grande; grande = irrecuperável.
Mapa mental: Contran — Resoluções do edital: situação atual e regras das que seguem em vigor
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Flashcards de Contran — Resoluções do edital: situação atual e regras das que seguem em vigor
Tente lembrar antes de virar o card.
- Revelar resposta
Veículo imobilizado na via (Res. CONTRAN 36/1998): o que o condutor faz e como posiciona o triângulo?
Aciona o pisca-alerta de imediato e coloca o triângulo a no mínimo 30 m da traseira, perpendicular ao eixo da via, com boa visibilidade. Pegadinha: "paralelo à via" ou "30 m da frente" → Errado.
- Revelar resposta
Calendário do licenciamento anual (Res. CONTRAN 110/2000): prazo final por final de placa e regra para veículo fora do estado de registro.
1-2 até setembro · 3-4-5 até outubro · 6-7-8 até novembro · 9-0 até dezembro (limite máximo; o DETRAN pode antecipar). Fora da UF de registro, o agente adota esse calendário para autuar. Pegadinha: "final 5 até novembro" → Errado (outubro).
- Revelar resposta
Danos em veículo acidentado (Res. CONTRAN 810/2020): quando avaliar, categorias, prazos e destino do dano de grande monta.
Avaliação junto com o BAT: pequena, média ou grande monta; item "não avaliado" conta como danificado. Média/grande: ofício ao DETRAN de registro em 60 dias do acidente; restrição em 10 dias úteis. Grande monta = irrecuperável, baixa do cadastro (não volta a circular). Recurso (laudo de engenheiro) só reenquadra para a categoria imediatamente inferior.
- Revelar resposta
Das resoluções do CONTRAN listadas no edital PRF 2021, quais seguem em vigor? Onde estão hoje a 552/2015 e a 160/2004?
Em vigor: 36/1998, 110/2000, 508/2014, 525/2015, 723/2018, 735/2018, 798/2020 e 810/2020. 552/2015 (amarração) → revogada, hoje Res. 945/2022. 160/2004 (Anexo II, sinalização) → revogada, hoje Res. 973/2022 (Regulamento de Sinalização Viária). A consolidação (Decreto 10.139/2019) trocou o número, em geral sem mudar o conteúdo.
- Revelar resposta
Suspensão do direito de dirigir (Res. CONTRAN 723/2018): quem aplica e quando a pontuação passa a contar?
Aplica a autoridade do órgão de registro da CNH, em processo próprio com ampla defesa. A pontuação só conta depois de esgotada a defesa da infração na esfera administrativa; vale a data do cometimento. O limite de pontos segue o (20/30/40), não o "20" do texto da resolução.
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Fiscalização do tempo de direção (Res. CONTRAN 525/2015): para quais veículos, por quais meios e quem fiscaliza?
Escolares, passageiros com mais de 10 lugares e carga com PBT acima de 4.536 kg. Meios: disco/fita do tacógrafo (ou outro meio eletrônico idôneo) ou diário de bordo/papeleta/ficha de trabalho externo. Compete ao órgão com circunscrição sobre a via onde ocorre a abordagem; penalidade do .
Questões de Contran — Resoluções do edital: situação atual e regras das que seguem em vigor
Questão 1 · PRF · Certo ou Errado
Situação hipotética: Um automóvel apresentou pane mecânica e ficou imobilizado no acostamento de uma rodovia federal.
Nessa situação, o condutor deverá acionar de imediato o pisca-alerta e colocar o triângulo de sinalização à distância mínima de 30 metros da parte traseira do veículo.
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Gabarito: Certo
Certo. Res. CONTRAN nº 36/1998 (em vigor), art. 1º: o condutor deverá acionar de imediato as luzes de advertência (pisca-alerta), providenciando a colocação do triângulo de sinalização ou equipamento similar à distância mínima de 30 metros da parte traseira do veículo.
Questão 2 · PRF · Certo ou Errado
O triângulo de sinalização de veículo imobilizado na via deve ser instalado paralelamente ao eixo da via, de modo a não obstruir o fluxo dos demais veículos.
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Gabarito: Errado
Errado. Res. CONTRAN nº 36/1998, art. 1º, parágrafo único: o equipamento de sinalização de emergência deverá ser instalado perpendicularmente ao eixo da via, e em condição de boa visibilidade.
Questão 3 · PRF · Certo ou Errado
De acordo com o calendário de licenciamento anual fixado pelo CONTRAN, o prazo final para renovação do licenciamento de veículo cuja placa termine em 5 é o mês de novembro.
Revelar gabarito
Gabarito: Errado
Errado. Res. CONTRAN nº 110/2000 (em vigor), art. 1º: placas de final 3, 4 e 5 têm prazo final até outubro; até novembro é o prazo das placas de final 6, 7 e 8.
Questão 4 · PRF · Certo ou Errado
Quando o veículo se encontrar fora da unidade da Federação em que estiver registrado, os agentes de fiscalização de trânsito e rodoviário devem adotar, para efeito de autuação, os prazos de renovação do licenciamento estabelecidos na Resolução CONTRAN nº 110/2000.
Revelar gabarito
Gabarito: Certo
Certo. Res. CONTRAN nº 110/2000, art. 2º: as autoridades, órgãos, instituições e agentes de fiscalização de trânsito e rodoviário, para efeito de autuação e aplicação de penalidades, quando o veículo se encontrar fora da unidade da Federação em que estiver registrado, deverão adotar os prazos estabelecidos nessa Resolução.
Questão 5 · PRF · Certo ou Errado
Concomitantemente à lavratura do boletim de ocorrência de acidente de trânsito (BAT), a autoridade de trânsito ou seu agente deve avaliar o dano sofrido pelo veículo, enquadrando-o como de pequena, média ou grande monta.
Revelar gabarito
Gabarito: Certo
Certo. Res. CONTRAN nº 810/2020 (em vigor), art. 3º: concomitantemente à lavratura do BAT, a autoridade de trânsito ou seu agente deve avaliar o dano, enquadrando-o em dano de pequena monta (ou sem dano), de média monta ou de grande monta.
Fontes
- Ministério dos Transportes — Resoluções do CONTRAN (tabela oficial com situação de cada norma)
- Resolução CONTRAN nº 36/1998 (texto oficial)
- Resolução CONTRAN nº 110/2000 (texto oficial)
- Resolução CONTRAN nº 810/2020 (DOU, via gov.br/transportes)
- Resolução CONTRAN nº 525/2015 (texto oficial)
- Resolução CONTRAN nº 723/2018 (texto oficial)
- Edital nº 1/2021 — PRF (Cebraspe), objetos de avaliação