Legislação de Trânsito · Concurso PRF, Detran
Questões de Contran — Resoluções do edital: situação atual e regras das que seguem em vigor
12 questões com gabarito comentado. Responda antes de revelar.
Revise antes: resumo completo de Contran — Resoluções do edital: situação atual e regras das que seguem em vigorSituação hipotética: Um automóvel apresentou pane mecânica e ficou imobilizado no acostamento de uma rodovia federal.
Nessa situação, o condutor deverá acionar de imediato o pisca-alerta e colocar o triângulo de sinalização à distância mínima de 30 metros da parte traseira do veículo.
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Gabarito: Certo
Certo. Res. CONTRAN nº 36/1998 (em vigor), art. 1º: o condutor deverá acionar de imediato as luzes de advertência (pisca-alerta), providenciando a colocação do triângulo de sinalização ou equipamento similar à distância mínima de 30 metros da parte traseira do veículo.
O triângulo de sinalização de veículo imobilizado na via deve ser instalado paralelamente ao eixo da via, de modo a não obstruir o fluxo dos demais veículos.
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Gabarito: Errado
Errado. Res. CONTRAN nº 36/1998, art. 1º, parágrafo único: o equipamento de sinalização de emergência deverá ser instalado perpendicularmente ao eixo da via, e em condição de boa visibilidade.
De acordo com o calendário de licenciamento anual fixado pelo CONTRAN, o prazo final para renovação do licenciamento de veículo cuja placa termine em 5 é o mês de novembro.
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Gabarito: Errado
Errado. Res. CONTRAN nº 110/2000 (em vigor), art. 1º: placas de final 3, 4 e 5 têm prazo final até outubro; até novembro é o prazo das placas de final 6, 7 e 8.
Quando o veículo se encontrar fora da unidade da Federação em que estiver registrado, os agentes de fiscalização de trânsito e rodoviário devem adotar, para efeito de autuação, os prazos de renovação do licenciamento estabelecidos na Resolução CONTRAN nº 110/2000.
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Gabarito: Certo
Certo. Res. CONTRAN nº 110/2000, art. 2º: as autoridades, órgãos, instituições e agentes de fiscalização de trânsito e rodoviário, para efeito de autuação e aplicação de penalidades, quando o veículo se encontrar fora da unidade da Federação em que estiver registrado, deverão adotar os prazos estabelecidos nessa Resolução.
Concomitantemente à lavratura do boletim de ocorrência de acidente de trânsito (BAT), a autoridade de trânsito ou seu agente deve avaliar o dano sofrido pelo veículo, enquadrando-o como de pequena, média ou grande monta.
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Gabarito: Certo
Certo. Res. CONTRAN nº 810/2020 (em vigor), art. 3º: concomitantemente à lavratura do BAT, a autoridade de trânsito ou seu agente deve avaliar o dano, enquadrando-o em dano de pequena monta (ou sem dano), de média monta ou de grande monta.
O veículo enquadrado na categoria de dano de grande monta poderá voltar a circular depois de reparado, desde que aprovado em inspeção de segurança veicular.
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Gabarito: Errado
Errado. Res. CONTRAN nº 810/2020, art. 8º: o veículo enquadrado como dano de grande monta deve ser classificado como irrecuperável, devendo ser executada a baixa do seu cadastro.
O proprietário de veículo classificado com dano de grande monta pode, mediante recurso instruído com nova avaliação técnica de engenheiro habilitado, obter o reenquadramento do dano diretamente para a categoria de pequena monta.
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Gabarito: Errado
Errado. Res. CONTRAN nº 810/2020, art. 9º: o recurso de veículo com dano de grande ou média monta só permite o reenquadramento para a categoria imediatamente inferior (de grande para média monta), com nova avaliação técnica por engenheiro habilitado.
Em caso de acidente com dano de média monta, o órgão fiscalizador responsável pelo BAT deve, em até 60 dias da data do acidente, expedir ofício ao órgão executivo de trânsito do estado ou do Distrito Federal responsável pelo registro do veículo.
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Gabarito: Certo
Certo. Res. CONTRAN nº 810/2020, art. 4º: em caso de danos de média ou grande monta, o órgão ou entidade fiscalizadora responsável pelo BAT deve, em até 60 dias da data do acidente, expedir ofício ao órgão executivo de trânsito do Estado ou do DF responsável pelo registro do veículo.
A Resolução CONTRAN nº 552/2015, que trata da amarração de cargas e consta do edital, permanece em vigor e é a norma aplicável à fiscalização desse tema.
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Gabarito: Errado
Errado. A Res. CONTRAN nº 552/2015 foi revogada na consolidação normativa exigida pelo Decreto nº 10.139/2019; a amarração de cargas é hoje disciplinada pela Res. CONTRAN nº 945/2022 (tabela oficial do Ministério dos Transportes, out/2026).
Entre as resoluções do CONTRAN listadas no edital, as de nº 36/1998 (sinalização de veículo imobilizado), 110/2000 (calendário de licenciamento) e 810/2020 (danos em veículos acidentados) seguem em vigor, ao passo que a de nº 160/2004 (Anexo II do CTB) foi revogada, estando a matéria hoje no Regulamento de Sinalização Viária (Res. CONTRAN nº 973/2022).
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Gabarito: Certo
Certo. Pela tabela oficial do Ministério dos Transportes (out/2026), as Res. 36/1998, 110/2000 e 810/2020 estão em vigor, e a Res. 160/2004 foi revogada desde 1º/8/2022 pela Res. CONTRAN nº 973/2022 (Regulamento de Sinalização Viária).
Para fins de instauração do processo administrativo de suspensão do direito de dirigir, a pontuação das infrações é considerada desde a lavratura do auto, ainda que pendente defesa ou recurso contra a autuação.
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Gabarito: Errado
Errado. Res. CONTRAN nº 723/2018 (em vigor), art. 6º: somente esgotados todos os meios de defesa da infração na esfera administrativa é que a pontuação prevista no será considerada para instauração do processo de suspensão.
Situação hipotética: Em uma rodovia federal, a PRF abordou um caminhão com peso bruto total de 16.000 kg, conduzido por motorista profissional, para verificar o cumprimento dos tempos de direção e descanso.
Nessa situação, a fiscalização compete à PRF, que pode realizá-la por meio da análise do disco ou fita diagrama do registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo (tacógrafo) instalado no veículo.
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Gabarito: Certo
Certo. Res. CONTRAN nº 525/2015 (em vigor): aplica-se a veículos de carga com PBT superior a 4.536 kg (art. 1º); a fiscalização se dá pela análise do disco ou fita diagrama do registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo ou de outros meios eletrônicos idôneos (art. 2º, I), ou pelo diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo (art. 2º, II); e compete ao órgão com circunscrição sobre a via em que ocorrer a abordagem (art. 5º) — em rodovia federal, a PRF.