Legislação de Trânsito · Concurso PRF, Detran
Questões de CTB — Tempo de direção do motorista profissional e cronotacógrafo
14 questões com gabarito comentado. Responda antes de revelar.
Revise antes: resumo completo de CTB — Tempo de direção do motorista profissional e cronotacógrafoQuestão 1 · CEBRASPE 2021 · Certo ou Errado
Acerca do registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo, julgue os itens a seguir.
Em caso de operação de fiscalização do registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo, o policial rodoviário federal deve identificar-se e assinar o verso do disco ou da fita diagrama, além de mencionar o local, a data e horário em que ocorreu a fiscalização.
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Gabarito: Certo
Certo. A fiscalização do registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo (tacógrafo), disciplinada à época pela Resolução CONTRAN nº 92/1999 (hoje Res. nº 938/2022, que manteve a regra), exige que o agente fiscalizador se identifique e assine o verso do disco ou da fita diagrama, indicando local, data e horário da fiscalização. (Item 72 da prova PRF/Cebraspe 2021, código 578_PRF_001_01 — gabarito oficial definitivo: Certo.)
Questão 2 · CEBRASPE 2021 · Certo ou Errado
Acerca do registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo, julgue os itens a seguir.
O equipamento em questão deve apresentar o tempo de movimentação do veículo, bem como suas interrupções.
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Gabarito: Certo
Certo. O registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo (disciplinado à época pela Res. CONTRAN nº 92/1999, hoje Res. nº 938/2022) tem por função registrar de forma contínua a velocidade e o tempo de movimentação do veículo, incluindo as interrupções do trajeto, para fins de fiscalização da jornada de condução. (Item 71 da prova PRF/Cebraspe 2021, código 578_PRF_001_01 — gabarito oficial definitivo: Certo.)
Questão 3 · CEBRASPE 2021 · Certo ou Errado
Acerca do registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo, julgue os itens a seguir.
É de seis meses o prazo em que as informações relativas às últimas vinte e quatro horas de operação do veículo devem ficar à disposição das autoridades competentes em caso de acidente.
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Gabarito: Errado
Errado. Em caso de acidente, as informações das últimas 24 horas de operação do veículo ficam à disposição das autoridades pelo prazo de 1 (um) ano (Res. CONTRAN nº 938/2022, art. 9º, que substituiu a Res. 92/1999 mantendo a regra) — prazo maior, e não de seis meses. (Item 73 da prova PRF/Cebraspe 2021 — gabarito oficial definitivo: Errado.)
Na condução de veículo rodoviário de passageiros, o motorista profissional deve observar 30 minutos de descanso dentro de cada 6 horas de condução.
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Gabarito: Errado
Errado. O intervalo de 30 minutos a cada 6 horas é o do transporte de carga (CTB, -C, § 1º). No transporte de passageiros, são 30 minutos de descanso a cada 4 horas, facultado o fracionamento do descanso e do tempo de direção (CTB, -C, § 1º-A).
Dentro do período de 24 horas, o motorista profissional deve observar o mínimo de 11 horas de descanso, que podem ser fracionadas e usufruídas no próprio veículo, desde que o primeiro período seja de 8 horas ininterruptas.
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Gabarito: Certo
Certo. CTB, -C, § 3º: o condutor é obrigado, dentro do período de 24 horas, a observar o mínimo de 11 horas de descanso, que podem ser fracionadas, usufruídas no veículo e coincidir com os intervalos do § 1º, observadas no primeiro período 8 horas ininterruptas de descanso.
Situação hipotética: um motorista profissional de transporte rodoviário de cargas, após ter descansado 8 horas ininterruptas no período de 24 horas, recebeu do transportador ordem para iniciar imediatamente nova viagem, por se tratar de carga perecível.
Nessa situação, por se tratar de carga perecível, é lícito ao motorista iniciar a viagem, pois já cumpriu o período mínimo ininterrupto de descanso previsto no CTB.
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Gabarito: Errado
Errado. As 8 horas ininterruptas são apenas o primeiro período das 11 horas de descanso em 24 horas (CTB, -C, § 3º). O condutor somente iniciará uma viagem após o cumprimento integral desse intervalo (§ 6º), sem exceção para carga perecível, e o transportador não pode ordenar que conduza sem essa observância (§ 7º).
Em situações excepcionais de inobservância justificada do tempo de direção, devidamente registradas, o tempo de direção do motorista profissional poderá ser elevado pelo período necessário para que o condutor, o veículo e a carga cheguem a um lugar que ofereça a segurança e o atendimento demandados, desde que não haja comprometimento da segurança rodoviária.
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Gabarito: Certo
Certo. Reprodução do CTB, -C, § 2º. A extrapolação é admitida apenas pelo tempo necessário para chegar a local seguro, com registro e sem comprometer a segurança rodoviária.
Conduzir veículo de transporte de carga em desacordo com as condições do CTB relativas ao tempo de permanência do condutor ao volante e aos intervalos para descanso constitui infração grave, punida com multa, tendo como medida administrativa a remoção do veículo.
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Gabarito: Errado
Errado. CTB, : a infração é média, a penalidade é multa e a medida administrativa é a retenção do veículo para cumprimento do tempo de descanso aplicável, e não a remoção. Ela só se converte em grave se o condutor tiver cometido infração igual nos últimos 12 meses ().
Situação hipotética: em fiscalização na rodovia, um policial rodoviário federal constatou que o motorista profissional de um ônibus de transporte coletivo de passageiros havia descumprido os intervalos de descanso previstos no art. 67-C do CTB. Consultado o sistema, verificou-se que o mesmo condutor fora autuado pela mesma infração oito meses antes.
Nessa situação, a infração cometida, ordinariamente de natureza média, será automaticamente convertida em infração grave.
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Gabarito: Certo
Certo. A infração do CTB, , aplicável a veículo de transporte de carga ou coletivo de passageiros, é média. Pelo , se o condutor cometeu infração igual nos últimos 12 meses, ela será convertida, automaticamente, em infração grave. Oito meses estão dentro desse prazo.
Para os fins do CTB, entende-se como tempo de direção ou de condução do motorista profissional apenas o período em que o condutor estiver efetivamente ao volante, em curso entre a origem e o destino.
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Gabarito: Certo
Certo. Reprodução do CTB, -C, § 4º.
O registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo é equipamento obrigatório para os veículos de carga com peso bruto total superior a 3.500 kg.
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Gabarito: Errado
Errado. CTB, : o registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo é obrigatório para os veículos de transporte e de condução escolar, os de transporte de passageiros com mais de dez lugares e os de carga com peso bruto total superior a 4.536 kg.
Não estará sujeito às penalidades previstas no CTB o motorista profissional de transporte rodoviário de cargas que deixar de observar os períodos de direção e de descanso em razão de indisponibilidade de pontos de parada e de descanso na rota programada para a viagem, na forma de situação excepcional regulamentada pelo CONTRAN.
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Gabarito: Certo
Certo. CTB, -E, § 1º-A (incluído pela Lei nº 14.440/2022): não está sujeito às penalidades o motorista profissional de transporte rodoviário de cargas que não observar os períodos de direção e descanso na situação excepcional do -C, § 8º, ou seja, indisponibilidade de pontos de parada e de descanso na rota ou exaurimento das vagas, conforme regulamentação do CONTRAN.
Ao final de cada período de 24 horas, as informações registradas pelo cronotacógrafo ficam à disposição da autoridade policial ou da autoridade administrativa com jurisdição sobre a via pelo prazo de 30 dias.
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Gabarito: Errado
Errado. Res. CONTRAN nº 938/2022, art. 8º: ao final de cada período de 24 horas, as informações do art. 3º ficam à disposição da autoridade policial ou administrativa com jurisdição sobre a via pelo prazo de 90 dias. Em caso de acidente, os dados das últimas 24 horas ficam disponíveis por 1 ano (art. 9º).
A vedação de ordenar que o motorista profissional conduza o veículo sem o cumprimento integral do descanso diário dirige-se exclusivamente ao transportador empregador, não alcançando o embarcador nem o motorista subcontratado.
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Gabarito: Errado
Errado. CTB, -C, § 7º: nenhum transportador de cargas ou coletivo de passageiros, embarcador, consignatário de cargas, operador de terminais de carga, operador de transporte multimodal de cargas ou agente de cargas ordenará a qualquer motorista a seu serviço, ainda que subcontratado, que conduza o veículo sem observar o § 6º (início de viagem só após o descanso integral).