Noções de Direito Constitucional · Concurso PF
Finanças públicas — normas gerais (CF, arts. 163 a 164-A e 169)
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Resumo: Finanças públicas — normas gerais (CF, arts. 163 a 164-A e 169)
Essência. A seção "Normas gerais" das finanças públicas (CF, a 164-A) diz quem regula (lei complementar), quem emite moeda (Banco Central) e impõe dívida sustentável. O limita a despesa com pessoal.
- : lei complementar disporá sobre finanças públicas, dívida pública interna e externa, garantias, títulos da dívida, fiscalização financeira, operações de câmbio e, desde a EC 109/2021, sustentabilidade da dívida (indicadores, trajetória, medidas de ajuste). A principal é a LRF (LC 101/2000).
- : a competência da União para emitir moeda é exercida exclusivamente pelo Banco Central.
- § 1º: é vedado ao BC conceder empréstimos ao Tesouro Nacional e a órgão que não seja instituição financeira.
- § 2º: o BC pode comprar e vender títulos do Tesouro para regular moeda ou juros.
- § 3º: caixa da União fica no Banco Central; dos estados, DF, municípios e estatais, em instituições financeiras oficiais.
- -A (EC 109/2021): todos os entes devem manter a dívida em níveis sustentáveis; planos e orçamentos refletem isso.
- : despesa com pessoal ativo, inativo e pensionistas não pode exceder limites de lei complementar; aumento ou admissão exige prévia dotação e autorização na LDO (dispensada para estatais).
Exceções e distinções. Comprar título do Tesouro no mercado (política monetária) é permitido; emprestar ao Tesouro é vedado.
Pegadinha Cebraspe. "Lei ordinária pode dispor sobre dívida pública" → errado: o exige lei complementar.
Visão geral
O desenho constitucional separa política monetária (Banco Central) e política fiscal (Tesouro), proíbe o financiamento direto do governo pelo BC e manda os entes respeitarem limites de gasto com pessoal. A LRF concretiza esses limites (União 50% e estados e municípios 60% da receita corrente líquida).
Regra
| Dispositivo | Regra |
|---|---|
| Art. 163 | Lei complementar sobre finanças, dívida, garantias, câmbio, sustentabilidade |
| Art. 164, caput | Emissão de moeda: só o Banco Central |
| Art. 164, § 1º | BC não empresta ao Tesouro |
| Art. 164, § 3º | Caixa da União no BC; dos demais, em bancos oficiais |
| Art. 164-A | Dívida em níveis sustentáveis |
| Art. 169 | Limites de pessoal por LC; dotação prévia + autorização na LDO |
Pontos-chave
- Excesso de pessoal (art. 169, §§ 3º e 4º): primeiro reduz em pelo menos 20% as despesas com cargos em comissão e funções de confiança, depois exonera não estáveis; só então o estável pode perder o cargo, com indenização.
- Estados e municípios fora do limite após o prazo: suspensão de repasses federais ou estaduais.
- Autorização na LDO para aumento de pessoal não se exige de empresas públicas e sociedades de economia mista.
Como o Cebraspe cobra
- "Compete exclusivamente ao Banco Central emitir moeda" → certo (competência da União exercida pelo BC).
- "O Banco Central pode conceder empréstimo ao Tesouro Nacional em situação de déficit" → errado.
- "As disponibilidades de caixa dos municípios devem ser depositadas no Banco Central" → errado (instituições financeiras oficiais).
- "Para reduzir a despesa com pessoal, o servidor estável é exonerado antes dos não estáveis" → errado.
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Flashcards de Finanças públicas — normas gerais (CF, arts. 163 a 164-A e 169)
Tente lembrar antes de virar o card.
- Revelar resposta
Instrumento normativo das finanças públicas (CF, )
Lei complementar: finanças públicas, dívida, garantias, títulos, fiscalização financeira e sustentabilidade da dívida.
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Emissão de moeda (CF, )
Competência da União exercida exclusivamente pelo Banco Central.
- Revelar resposta
Banco Central e Tesouro Nacional
Vedado ao BC emprestar ao Tesouro; permitido comprar e vender títulos do Tesouro para regular moeda e juros.
- Revelar resposta
Disponibilidades de caixa (CF, )
Da União: no Banco Central. Dos estados, DF, municípios e estatais: em instituições financeiras oficiais.
- Revelar resposta
Despesa com pessoal (CF, )
Limitada por lei complementar; aumento ou admissão exige prévia dotação e autorização na LDO (dispensada para estatais).
Questões de Finanças públicas — normas gerais (CF, arts. 163 a 164-A e 169)
Questão 1 · Certo ou Errado
Lei ordinária pode dispor sobre dívida pública externa e interna.
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Gabarito: Errado
Errado. O art. 163 exige lei complementar.
Questão 2 · Certo ou Errado
A competência da União para emitir moeda é exercida exclusivamente pelo Banco Central.
Revelar gabarito
Gabarito: Certo
Certo. CF, .
Questão 3 · Certo ou Errado
O Banco Central pode conceder empréstimos ao Tesouro Nacional para cobrir déficits momentâneos.
Revelar gabarito
Gabarito: Errado
Errado. É vedado (art. 164, § 1º).
Questão 4 · Certo ou Errado
O Banco Central pode comprar e vender títulos emitidos pelo Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.
Revelar gabarito
Gabarito: Certo
Certo. Art. 164, § 2º.
Questão 5 · Certo ou Errado
As disponibilidades de caixa dos municípios devem ser depositadas no Banco Central.
Revelar gabarito
Gabarito: Errado
Errado. Ficam em instituições financeiras oficiais; no BC fica o caixa da União.