Noções de Direito Constitucional · Concurso PF
Orçamentos — PPA, LDO, LOA, emendas e vedações (CF, arts. 165 a 168)
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Resumo: Orçamentos — PPA, LDO, LOA, emendas e vedações (CF, arts. 165 a 168)
Essência. Três leis de iniciativa do Poder Executivo (art. 165): PPA (plano plurianual), LDO (diretrizes orçamentárias) e LOA (orçamento anual). São apreciadas pelas duas Casas do Congresso, com parecer de comissão mista permanente (art. 166).
- PPA: diretrizes, objetivos e metas, de forma regionalizada, para despesas de capital e programas de duração continuada.
- LDO: metas e prioridades, diretrizes de política fiscal em linha com a dívida sustentável, orienta a LOA, dispõe sobre mudanças na legislação tributária e sobre as agências oficiais de fomento.
- LOA (§ 5º): três orçamentos — fiscal, de investimento das estatais e da seguridade social.
- Exclusividade (§ 8º): a LOA não contém dispositivo estranho à previsão da receita e fixação da despesa, salvo autorização de créditos suplementares e de operações de crédito.
- Emendas individuais (art. 166, § 9º, EC 126/2022): até 2% da RCL do exercício anterior, metade para saúde; 1,55% dos deputados e 0,45% dos senadores; execução obrigatória. Emendas de bancada: até 1% da RCL, também impositivas.
- Emendas à LOA (§ 3º): compatíveis com PPA e LDO e com recursos de anulação de despesa, nunca de pessoal, serviço da dívida ou transferências constitucionais.
- Duodécimos (art. 168): Legislativo, Judiciário, MP e Defensoria recebem até o dia 20 de cada mês.
Exceções e distinções. Créditos suplementares e especiais exigem autorização legislativa; o extraordinário é para despesas imprevisíveis e urgentes (guerra, comoção, calamidade) e pode ser aberto por medida provisória.
Pegadinha Cebraspe. "A LOA pode conter dispositivo que altere a legislação tributária" → errado: quem dispõe sobre alterações tributárias é a LDO; a LOA é exclusiva.
Visão geral
O ciclo orçamentário encadeia planejamento de médio prazo (PPA, 4 anos), metas anuais (LDO) e autorização de gasto (LOA). Desde as ECs 86/2015, 100/2019 e 126/2022, parte das emendas parlamentares é de execução obrigatória, salvo impedimento de ordem técnica.
Regra
| Lei | Conteúdo-chave |
|---|---|
| PPA | Diretrizes, objetivos e metas regionalizados; capital e programas continuados |
| LDO | Metas e prioridades; orienta a LOA; legislação tributária; fomento |
| LOA | Orçamento fiscal + investimento das estatais + seguridade social |
Vedações (art. 167, principais).
- Iniciar programa não incluído na LOA.
- Despesa que exceda os créditos orçamentários.
- Operações de crédito acima das despesas de capital (regra de ouro), salvo créditos aprovados por maioria absoluta.
- Vincular receita de impostos a órgão, fundo ou despesa (exceções: repartição, saúde, ensino, administração tributária e garantias).
- Crédito suplementar ou especial sem autorização legislativa e sem indicar recursos.
- Transpor, remanejar ou transferir recursos sem autorização legislativa.
Pontos-chave
- Iniciativa das três leis: privativa do Executivo.
- Comissão mista: emite parecer sobre os projetos e sobre as contas anuais do Presidente.
- Relatório resumido da execução orçamentária: até 30 dias após cada bimestre (§ 3º).
- Metade das emendas individuais vai para saúde, vedado pagar pessoal com elas.
- Repasse em duodécimos não pode ir para fundos (art. 168, § 1º).
Como o Cebraspe cobra
- "A LOA compreende o orçamento fiscal, o de investimento das empresas estatais e o da seguridade social" → certo.
- "Emendas individuais ficam limitadas a 2% da receita corrente líquida, metade destinada à saúde" → certo.
- "É permitida a vinculação de receita de impostos a fundo de qualquer natureza" → errado.
- "Emenda à LOA pode indicar como fonte a anulação de dotação para pessoal" → errado.
- "O crédito extraordinário exige prévia autorização legislativa" → errado (pode ser aberto por MP).
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Flashcards de Orçamentos — PPA, LDO, LOA, emendas e vedações (CF, arts. 165 a 168)
Tente lembrar antes de virar o card.
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Leis orçamentárias (CF, )
PPA, LDO e LOA, de iniciativa do Executivo, apreciadas pelas duas Casas do Congresso.
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Orçamentos que compõem a LOA
Fiscal, de investimento das estatais e da seguridade social.
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Princípio da exclusividade (CF, )
A LOA só trata de previsão da receita e fixação da despesa, salvo créditos suplementares e operações de crédito.
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Emendas individuais impositivas (CF, )
Até 2% da RCL do exercício anterior, metade para saúde; execução obrigatória.
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Crédito extraordinário
Despesas imprevisíveis e urgentes (guerra, comoção, calamidade); pode ser aberto por medida provisória.
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Normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta: que tipo de lei?
Lei complementar (CF, ), que também fixa as condições para instituir e fazer funcionar fundos.
Questões de Orçamentos — PPA, LDO, LOA, emendas e vedações (CF, arts. 165 a 168)
Questão 1 · Certo ou Errado
A LOA pode conter dispositivo que altere a legislação tributária.
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Gabarito: Errado
Errado. A LOA é exclusiva; quem dispõe sobre alterações tributárias é a LDO.
Questão 2 · Certo ou Errado
A lei orçamentária anual compreende o orçamento fiscal, o de investimento das empresas estatais e o da seguridade social.
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Gabarito: Certo
Certo. Art. 165, § 5º.
Questão 3 · Certo ou Errado
A iniciativa das leis do PPA, da LDO e da LOA é do Poder Executivo.
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Gabarito: Certo
Certo.
Questão 4 · Certo ou Errado
Metade do montante das emendas individuais impositivas deve ser destinada a ações e serviços públicos de saúde.
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Gabarito: Certo
Certo. Art. 166, § 9º.
Questão 5 · Certo ou Errado
O crédito suplementar pode ser aberto por medida provisória, sem autorização legislativa.
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Gabarito: Errado
Errado. Suplementar e especial exigem autorização legislativa; por MP, só o extraordinário.