Noções de Direito Administrativo · Concurso PRF, PF, Polícia Penal
Contratos administrativos na Lei 14.133/2021
3 min de leituracom podcast13 flashcards23 questões
Cai no edital de: Agente Administrativo PRF, Agente Administrativo PF, Polícia Penal Federal
Resumo: Contratos administrativos na Lei 14.133/2021
Essência. Contrato administrativo é o ajuste em que a administração, como parte com prerrogativas, contrata com particular para obter obra, serviço, compra ou alienação, sob regime de direito público. Na Lei 14.133/2021, os contratos têm cláusulas exorbitantes, que colocam a administração em posição de supremacia.
- Prerrogativas (): modificar unilateralmente o contrato; extingui-lo unilateralmente; fiscalizar sua execução; aplicar sanções; ocupar provisoriamente bens e pessoal em serviços essenciais.
- Alteração unilateral (): acréscimos ou supressões de até 25% do valor inicial atualizado; em reforma de edifício ou equipamento, acréscimos de até 50%. Ex.: contrato de R$ 1 milhão → acréscimo de até R$ 250 mil (reforma: até R$ 500 mil).
- Equilíbrio econômico-financeiro: alteração unilateral exige restabelecer o equilíbrio do contrato.
- Duração: serviços e fornecimentos contínuos podem ter prazo de até 5 anos, prorrogáveis até 10 anos ().
- Garantia ( a 98): até 5% do valor do contrato (até 10% em contratos de grande vulto), à escolha do contratado: caução em dinheiro ou títulos, seguro-garantia, fiança bancária.
- Sanções (): advertência, multa, impedimento de licitar e contratar (até 3 anos, no âmbito do ente que aplicou) e declaração de inidoneidade (de 3 a 6 anos, em todos os entes).
Exceções e distinções. Contrato verbal é nulo, salvo pequenas compras ou serviços de pronto pagamento de pequeno valor (). Fiscal do contrato acompanha a execução; gestor cuida da gestão administrativa.
Pegadinha. "A declaração de inidoneidade impede contratar só com o órgão que a aplicou" → errado: vale para toda a administração (todos os entes).
Lembre também: recebimento do objeto em duas etapas: provisório e definitivo ().
Visão geral
A Lei 14.133/2021 substituiu a Lei 8.666/1993 (e as leis do pregão e do RDC) e é a referência atual para os assuntos que o edital de 2014 cobrava nos arts. 54 a 80 da lei antiga. O núcleo para o agente administrativo é: prerrogativas da administração, limites de alteração, duração, garantias, fiscalização, extinção e sanções.
Exemplos
- Art. 104, I: a Administração amplia unilateralmente o contrato de manutenção de viaturas, respeitado o limite legal.
- Art. 104, III: fiscal do contrato confere se a empresa trocou as peças combinadas.
- Art. 104, IV: empresa que atrasa a entrega leva multa.
- Art. 125: contrato de R$ 1 milhão → acréscimo de até R$ 250 mil; em reforma de edifício, até R$ 500 mil.
Pontos-chave
| Sanção | Abrangência | Prazo |
|---|---|---|
| Advertência | — | — |
| Multa | — | — |
| Impedimento de licitar e contratar | ente que aplicou | até 3 anos |
| Declaração de inidoneidade | todos os entes | 3 a 6 anos |
Como a banca cobra
- Limites de 25% e 50% de alteração unilateral.
- Prerrogativas (cláusulas exorbitantes).
- Abrangência e prazo das sanções.
- Detalhe que derruba: aplicar o limite de 50% a qualquer contrato (só reforma).
Revisão rápida
- Cláusulas exorbitantes: modificar, extinguir, fiscalizar, sancionar, ocupar.
- Alteração: 25% (50% em reforma, acréscimo).
- Contínuos: 5 anos, até 10.
- Garantia até 5% (10% grande vulto).
- Impedimento até 3 anos; inidoneidade 3 a 6 anos.
Mapa mental: Contratos administrativos na Lei 14.133/2021
Toque play para percorrer o mapa. Clique num card para ver de perto, no fundo para afastar; arraste para mover e use Ctrl/⌘ + roda do mouse (ou a pinça) para zoom.
Flashcards de Contratos administrativos na Lei 14.133/2021
Tente lembrar antes de virar o card.
- Revelar resposta
Limite de alteração unilateral (Lei 14.133)
25%; acréscimos em reforma de edifício/equipamento: 50%.
- Revelar resposta
Declaração de inidoneidade: alcance e prazo
Todos os entes, de 3 a 6 anos.
- Revelar resposta
Cláusulas exorbitantes (Lei 14.133/2021, )
Modificar e extinguir unilateralmente, fiscalizar, aplicar sanções e ocupar provisoriamente bens e pessoal.
- Revelar resposta
A Administração pode alterar sozinha as cláusulas econômico-financeiras?
Não. Elas não podem ser alteradas sem prévia concordância do contratado (art. 104, § 1º).
- Revelar resposta
Inexigibilidade × dispensa
Inexigibilidade (art. 74): competição inviável (fornecedor exclusivo, artista consagrado, notória especialização). Dispensa (art. 75): competição possível, mas a lei permite não licitar (pequeno valor, emergência).
- Revelar resposta
Prerrogativas da administração (Lei 14.133, art. 104)
Modificar e extinguir unilateralmente, fiscalizar, aplicar sanções e ocupar provisoriamente bens e pessoal.
- Revelar resposta
Limites de alteração unilateral (art. 125)
Até 25% do valor inicial atualizado; em reforma de edifício ou equipamento, acréscimos até 50%.
- Revelar resposta
Duração de serviços contínuos (arts. 106 e 107)
Até 5 anos, prorrogáveis até 10 anos.
- Revelar resposta
Garantia contratual (arts. 96 a 98)
Até 5% (até 10% em grande vulto); caução, seguro-garantia ou fiança bancária, à escolha do contratado.
- Revelar resposta
Contrato verbal
Nulo, salvo pequenas compras ou serviços de pronto pagamento de pequeno valor.
- Revelar resposta
Contrato por escopo (art. 111)
Objeto não concluído no prazo: vigência prorrogada automaticamente (com sanções, se a culpa for do contratado).
- Revelar resposta
Alteração consensual (art. 124, II)
Por acordo: substituição da garantia, regime de execução, forma de pagamento e equilíbrio econômico-financeiro.
- Revelar resposta
Atraso de pagamento (art. 137)
Atraso superior a 2 meses: direito à extinção ou à suspensão das obrigações até a normalização.
Questões de Contratos administrativos na Lei 14.133/2021
Questão 1 · Agente Administrativo PRF · Múltipla escolha
Na Lei 14.133/2021, o contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até
- A)
10% do valor inicial atualizado do contrato.
- B)
50% em qualquer contrato.
- C)
25% do valor inicial atualizado do contrato, ou até 50% para acréscimos em reforma de edifício ou de equipamento.
- D)
100% nos contratos de serviços contínuos.
- E)
5%, desde que haja garantia.
Revelar gabarito
Gabarito: letra C
: acréscimos ou supressões de até 25% do valor inicial atualizado; no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos é de 50%.
- A)
Questão 2 · Agente Administrativo PRF · Múltipla escolha
Segundo a Lei 14.133/2021, a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar
- A)
impede o responsável de licitar e contratar apenas com o órgão que a aplicou, por até 3 anos.
- B)
é aplicada pelo fiscal do contrato, sem processo.
- C)
tem caráter perpétuo.
- D)
impede o responsável de licitar ou contratar no âmbito da administração direta e indireta de todos os entes federativos, por 3 a 6 anos.
- E)
converte-se automaticamente em multa.
Revelar gabarito
Gabarito: letra D
Art. 156, § 5º: a declaração de inidoneidade impede o responsável de licitar ou contratar no âmbito da administração direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 anos e máximo de 6 anos. O impedimento de licitar e contratar (até 3 anos) vale só no âmbito do ente que o aplicou.
- A)
Questão 3 · Agente Administrativo PRF · Múltipla escolha
Segundo o , o regime jurídico dos contratos administrativos confere à Administração, entre outras, a prerrogativa de:
- A)
transferir o contrato a terceiro sem licitação nem anuência.
- B)
alterar unilateralmente o equilíbrio econômico-financeiro em prejuízo do contratado.
- C)
deixar de pagar o contratado sem justificativa.
- D)
modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado.
- E)
impor ao contratado obrigações não previstas na lei nem no contrato.
Revelar gabarito
Gabarito: letra D
São as cláusulas exorbitantes do art. 104: modificar (I) e extinguir (II) unilateralmente o contrato, fiscalizar (III), aplicar sanções (IV) e ocupar provisoriamente bens e pessoal (V). As cláusulas econômico-financeiras não podem ser alteradas sem concordância do contratado (§ 1º), o que exclui (B). As demais condutas (A, C, E) violam a legalidade e o contrato.
- A)
Questão 4 · Agente Administrativo PRF · Múltipla escolha
Segundo o , os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, desde que haja previsão em edital e a autoridade ateste a vantajosidade, respeitada a vigência máxima de:
- A)
um ano.
- B)
dois anos.
- C)
cinco anos.
- D)
dez anos.
- E)
vinte anos.
Revelar gabarito
Gabarito: letra D
Art. 107: respeitada a “vigência máxima decenal”, ou seja, 10 anos. Esses contratos podem ter vigência inicial de até 5 anos (art. 106), o que torna o valor (C) uma pegadinha comum. Prazos de 1 e 2 anos (A, B) não são o limite legal.
- A)
Questão 5 · Agente Administrativo PRF · Múltipla escolha
Nos termos do , a duração dos contratos será a prevista em edital, devendo ser observadas, no momento da contratação e a cada exercício financeiro:
- A)
a opinião do contratado sobre o prazo.
- B)
a cotação do dólar.
- C)
o índice de inflação do mês anterior.
- D)
a vontade do fiscal do contrato.
- E)
a disponibilidade de créditos orçamentários e a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar um exercício financeiro.
Revelar gabarito
Gabarito: letra E
Art. 105: a duração deve respeitar a disponibilidade orçamentária e, se passar de um exercício, a previsão no plano plurianual. Isso decorre da exigência constitucional de não haver despesa sem crédito (CF, ). Os demais fatores (A a D) não são condições legais.
- A)