Noções de Direito Administrativo · Concurso PRF, PF, Polícia Penal

Contratos administrativos na Lei 14.133/2021

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Contratos administrativos na Lei 14.133/2021
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Resumo: Contratos administrativos na Lei 14.133/2021

Essência. Contrato administrativo é o ajuste em que a administração, como parte com prerrogativas, contrata com particular para obter obra, serviço, compra ou alienação, sob regime de direito público. Na Lei 14.133/2021, os contratos têm cláusulas exorbitantes, que colocam a administração em posição de supremacia.

  • Prerrogativas (): modificar unilateralmente o contrato; extingui-lo unilateralmente; fiscalizar sua execução; aplicar sanções; ocupar provisoriamente bens e pessoal em serviços essenciais.
  • Alteração unilateral (): acréscimos ou supressões de até 25% do valor inicial atualizado; em reforma de edifício ou equipamento, acréscimos de até 50%. Ex.: contrato de R$ 1 milhão → acréscimo de até R$ 250 mil (reforma: até R$ 500 mil).
    • Equilíbrio econômico-financeiro: alteração unilateral exige restabelecer o equilíbrio do contrato.
  • Duração: serviços e fornecimentos contínuos podem ter prazo de até 5 anos, prorrogáveis até 10 anos ().
  • Garantia ( a 98): até 5% do valor do contrato (até 10% em contratos de grande vulto), à escolha do contratado: caução em dinheiro ou títulos, seguro-garantia, fiança bancária.
  • Sanções (): advertência, multa, impedimento de licitar e contratar (até 3 anos, no âmbito do ente que aplicou) e declaração de inidoneidade (de 3 a 6 anos, em todos os entes).

Exceções e distinções. Contrato verbal é nulo, salvo pequenas compras ou serviços de pronto pagamento de pequeno valor (). Fiscal do contrato acompanha a execução; gestor cuida da gestão administrativa.

Pegadinha. "A declaração de inidoneidade impede contratar só com o órgão que a aplicou" → errado: vale para toda a administração (todos os entes).

Lembre também: recebimento do objeto em duas etapas: provisório e definitivo ().

Visão geral

A Lei 14.133/2021 substituiu a Lei 8.666/1993 (e as leis do pregão e do RDC) e é a referência atual para os assuntos que o edital de 2014 cobrava nos arts. 54 a 80 da lei antiga. O núcleo para o agente administrativo é: prerrogativas da administração, limites de alteração, duração, garantias, fiscalização, extinção e sanções.

Exemplos

  • Art. 104, I: a Administração amplia unilateralmente o contrato de manutenção de viaturas, respeitado o limite legal.
  • Art. 104, III: fiscal do contrato confere se a empresa trocou as peças combinadas.
  • Art. 104, IV: empresa que atrasa a entrega leva multa.
  • Art. 125: contrato de R$ 1 milhão → acréscimo de até R$ 250 mil; em reforma de edifício, até R$ 500 mil.

Pontos-chave

SançãoAbrangênciaPrazo
Advertência——
Multa——
Impedimento de licitar e contratarente que aplicouaté 3 anos
Declaração de inidoneidadetodos os entes3 a 6 anos

Como a banca cobra

  • Limites de 25% e 50% de alteração unilateral.
  • Prerrogativas (cláusulas exorbitantes).
  • Abrangência e prazo das sanções.
  • Detalhe que derruba: aplicar o limite de 50% a qualquer contrato (só reforma).

Revisão rápida

  • Cláusulas exorbitantes: modificar, extinguir, fiscalizar, sancionar, ocupar.
  • Alteração: 25% (50% em reforma, acréscimo).
  • Contínuos: 5 anos, até 10.
  • Garantia até 5% (10% grande vulto).
  • Impedimento até 3 anos; inidoneidade 3 a 6 anos.

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Flashcards de Contratos administrativos na Lei 14.133/2021

Tente lembrar antes de virar o card.

  • Limite de alteração unilateral (Lei 14.133)

    Revelar resposta

    25%; acréscimos em reforma de edifício/equipamento: 50%.

  • Declaração de inidoneidade: alcance e prazo

    Revelar resposta

    Todos os entes, de 3 a 6 anos.

  • Cláusulas exorbitantes (Lei 14.133/2021, )

    Revelar resposta

    Modificar e extinguir unilateralmente, fiscalizar, aplicar sanções e ocupar provisoriamente bens e pessoal.

  • A Administração pode alterar sozinha as cláusulas econômico-financeiras?

    Revelar resposta

    Não. Elas não podem ser alteradas sem prévia concordância do contratado (art. 104, § 1º).

  • Inexigibilidade × dispensa

    Revelar resposta

    Inexigibilidade (art. 74): competição inviável (fornecedor exclusivo, artista consagrado, notória especialização). Dispensa (art. 75): competição possível, mas a lei permite não licitar (pequeno valor, emergência).

  • Prerrogativas da administração (Lei 14.133, art. 104)

    Revelar resposta

    Modificar e extinguir unilateralmente, fiscalizar, aplicar sanções e ocupar provisoriamente bens e pessoal.

  • Limites de alteração unilateral (art. 125)

    Revelar resposta

    Até 25% do valor inicial atualizado; em reforma de edifício ou equipamento, acréscimos até 50%.

  • Duração de serviços contínuos (arts. 106 e 107)

    Revelar resposta

    Até 5 anos, prorrogáveis até 10 anos.

  • Garantia contratual (arts. 96 a 98)

    Revelar resposta

    Até 5% (até 10% em grande vulto); caução, seguro-garantia ou fiança bancária, à escolha do contratado.

  • Contrato verbal

    Revelar resposta

    Nulo, salvo pequenas compras ou serviços de pronto pagamento de pequeno valor.

  • Contrato por escopo (art. 111)

    Revelar resposta

    Objeto não concluído no prazo: vigência prorrogada automaticamente (com sanções, se a culpa for do contratado).

  • Alteração consensual (art. 124, II)

    Revelar resposta

    Por acordo: substituição da garantia, regime de execução, forma de pagamento e equilíbrio econômico-financeiro.

  • Atraso de pagamento (art. 137)

    Revelar resposta

    Atraso superior a 2 meses: direito à extinção ou à suspensão das obrigações até a normalização.

Questões de Contratos administrativos na Lei 14.133/2021

  1. Questão 1 · Agente Administrativo PRF · Múltipla escolha

    Na Lei 14.133/2021, o contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até

    1. A)

      10% do valor inicial atualizado do contrato.

    2. B)

      50% em qualquer contrato.

    3. C)

      25% do valor inicial atualizado do contrato, ou até 50% para acréscimos em reforma de edifício ou de equipamento.

    4. D)

      100% nos contratos de serviços contínuos.

    5. E)

      5%, desde que haja garantia.

    Revelar gabarito

    Gabarito: letra C

    : acréscimos ou supressões de até 25% do valor inicial atualizado; no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos é de 50%.

  2. Questão 2 · Agente Administrativo PRF · Múltipla escolha

    Segundo a Lei 14.133/2021, a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar

    1. A)

      impede o responsável de licitar e contratar apenas com o órgão que a aplicou, por até 3 anos.

    2. B)

      é aplicada pelo fiscal do contrato, sem processo.

    3. C)

      tem caráter perpétuo.

    4. D)

      impede o responsável de licitar ou contratar no âmbito da administração direta e indireta de todos os entes federativos, por 3 a 6 anos.

    5. E)

      converte-se automaticamente em multa.

    Revelar gabarito

    Gabarito: letra D

    Art. 156, § 5º: a declaração de inidoneidade impede o responsável de licitar ou contratar no âmbito da administração direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 anos e máximo de 6 anos. O impedimento de licitar e contratar (até 3 anos) vale só no âmbito do ente que o aplicou.

  3. Questão 3 · Agente Administrativo PRF · Múltipla escolha

    Segundo o , o regime jurídico dos contratos administrativos confere à Administração, entre outras, a prerrogativa de:

    1. A)

      transferir o contrato a terceiro sem licitação nem anuência.

    2. B)

      alterar unilateralmente o equilíbrio econômico-financeiro em prejuízo do contratado.

    3. C)

      deixar de pagar o contratado sem justificativa.

    4. D)

      modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado.

    5. E)

      impor ao contratado obrigações não previstas na lei nem no contrato.

    Revelar gabarito

    Gabarito: letra D

    São as cláusulas exorbitantes do art. 104: modificar (I) e extinguir (II) unilateralmente o contrato, fiscalizar (III), aplicar sanções (IV) e ocupar provisoriamente bens e pessoal (V). As cláusulas econômico-financeiras não podem ser alteradas sem concordância do contratado (§ 1º), o que exclui (B). As demais condutas (A, C, E) violam a legalidade e o contrato.

  4. Questão 4 · Agente Administrativo PRF · Múltipla escolha

    Segundo o , os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, desde que haja previsão em edital e a autoridade ateste a vantajosidade, respeitada a vigência máxima de:

    1. A)

      um ano.

    2. B)

      dois anos.

    3. C)

      cinco anos.

    4. D)

      dez anos.

    5. E)

      vinte anos.

    Revelar gabarito

    Gabarito: letra D

    Art. 107: respeitada a “vigência máxima decenal”, ou seja, 10 anos. Esses contratos podem ter vigência inicial de até 5 anos (art. 106), o que torna o valor (C) uma pegadinha comum. Prazos de 1 e 2 anos (A, B) não são o limite legal.

  5. Questão 5 · Agente Administrativo PRF · Múltipla escolha

    Nos termos do , a duração dos contratos será a prevista em edital, devendo ser observadas, no momento da contratação e a cada exercício financeiro:

    1. A)

      a opinião do contratado sobre o prazo.

    2. B)

      a cotação do dólar.

    3. C)

      o índice de inflação do mês anterior.

    4. D)

      a vontade do fiscal do contrato.

    5. E)

      a disponibilidade de créditos orçamentários e a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar um exercício financeiro.

    Revelar gabarito

    Gabarito: letra E

    Art. 105: a duração deve respeitar a disponibilidade orçamentária e, se passar de um exercício, a previsão no plano plurianual. Isso decorre da exigência constitucional de não haver despesa sem crédito (CF, ). Os demais fatores (A a D) não são condições legais.

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Fontes

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