Noções de Direito Administrativo · Concurso PRF, Detran

Serviços públicos — conceito, princípios, classificação e formas de prestação

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Serviços públicos — conceito, princípios, classificação e formas de prestação
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Resumo: Serviços públicos — conceito, princípios, classificação e formas de prestação

Essência. Serviço público é a atividade de oferecimento de utilidade ou comodidade material à coletividade, assumida pelo Estado e prestada diretamente ou por delegatários, sob regime de direito público. CF, : incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

  • Serviço adequado (Lei 8.987/1995, art. 6º, § 1º): regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na prestação e modicidade das tarifas.
    • Continuidade: o serviço não pode parar; mas não se caracteriza descontinuidade a interrupção em emergência ou, após aviso prévio, por razões técnicas/segurança ou por inadimplemento do usuário (art. 6º, § 3º).
  • Classificação: gerais/uti universi (para toda a coletividade, sem usuário determinado — ex.: iluminação pública) × individuais/uti singuli (usuário identificado, mensurável — ex.: água, energia); delegáveis × indelegáveis (segurança pública, justiça).
  • Formas de prestação: centralizada (pelo próprio ente, administração direta) ou descentralizada — por outorga (lei transfere a titularidade a entidade da administração indireta) ou por delegação (transfere só a execução: concessão, permissão, autorização).

Exceções e distinções. Concessão: contrato, precedido de licitação (concorrência ou diálogo competitivo), a pessoa jurídica ou consórcio, por prazo determinado. Ex.: concessão de rodovia federal. Permissão: contrato de adesão, precário, a pessoa física ou jurídica. Autorização: ato administrativo unilateral, discricionário e precário.

Pegadinha. "A permissão de serviço público pode ser feita a pessoa física e dispensa licitação" → errado: admite pessoa física, mas exige licitação.

Lembre também: competência: União (art. 21, ex.: serviços de telecomunicações), estados (art. 25, § 2º, gás canalizado) e municípios (art. 30, V, transporte coletivo).

Visão geral

O Estado pode prestar o serviço ele mesmo ou transferir a execução a particulares, mantendo a titularidade e o poder de fiscalizar. A Lei 8.987/1995 disciplina concessões e permissões e define o que é serviço adequado, os direitos do usuário e a política tarifária.

Regra

InstrumentoNaturezaDelegatárioLicitaçãoExemplo
ConcessãocontratoPJ ou consórciosim (concorrência ou diálogo competitivo)rodovia federal pedagiada
Permissãocontrato de adesão, precárioPF ou PJsimcasa lotérica
Autorizaçãoato unilateral, precárioPF ou PJnão exigetransporte rodoviário interestadual de passageiros (ANTT)

Pontos-chave

  • Outorga transfere titularidade (por lei); delegação transfere execução (contrato ou ato).
  • Encampação: retomada do serviço durante a concessão por interesse público, com lei autorizativa e indenização prévia; caducidade: extinção por inadimplemento da concessionária.
  • Usuário tem direito a receber serviço adequado e informações.

Como a banca cobra

  • Princípios do serviço adequado (art. 6º, § 1º).
  • Concessão × permissão × autorização.
  • Interrupção por inadimplemento após aviso → não é descontinuidade.
  • Detalhe que derruba: trocar encampação (interesse público) por caducidade (inadimplemento).

Revisão rápida

  • CF : direto ou concessão/permissão, sempre com licitação.
  • Serviço adequado: regularidade, continuidade, eficiência…
  • Uti universi × uti singuli.
  • Outorga (titularidade) × delegação (execução).
  • Concessão: PJ; permissão: PF ou PJ, precária.

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Flashcards de Serviços públicos — conceito, princípios, classificação e formas de prestação

Tente lembrar antes de virar o card.

  • Concessão × permissão

    Revelar resposta

    Concessão: contrato, PJ ou consórcio. Permissão: contrato de adesão, precário, PF ou PJ. Ambas com licitação.

  • Outorga × delegação

    Revelar resposta

    Outorga: transfere a titularidade (por lei). Delegação: transfere a execução.

  • Serviço adequado (Lei 8.987/1995, art. 6º, § 1º)

    Revelar resposta

    Regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia e modicidade das tarifas.

  • Concessão × permissão

    Revelar resposta

    Concessão: a PJ ou consórcio, por concorrência ou diálogo competitivo, sem precariedade. Permissão: a título precário, mediante licitação, a PF ou PJ (contrato de adesão).

  • Não caracteriza descontinuidade do serviço (art. 6º, § 3º)

    Revelar resposta

    Interrupção em emergência ou, após aviso prévio, por razões técnicas ou de segurança, ou por inadimplemento do usuário (considerado o interesse da coletividade).

Questões de Serviços públicos — conceito, princípios, classificação e formas de prestação

  1. Questão 1 · Agente Administrativo PRF · Múltipla escolha

    Segundo a Lei 8.987/1995, NÃO caracteriza descontinuidade do serviço público a sua interrupção

    1. A)

      por qualquer motivo, a critério da concessionária.

    2. B)

      durante feriados, sem aviso.

    3. C)

      para aumentar a tarifa.

    4. D)

      por decisão unilateral do usuário vizinho.

    5. E)

      em situação de emergência ou após prévio aviso, por razões de ordem técnica ou de segurança, ou por inadimplemento do usuário.

    Revelar gabarito

    Gabarito: letra E

    Art. 6º, § 3º, da Lei 8.987/1995: não se caracteriza como descontinuidade a interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações, ou por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.

  2. Questão 2 · Agente Administrativo PRF · Múltipla escolha

    Quanto às formas de delegação de serviço público, é correto afirmar que a permissão

    1. A)

      é formalizada por contrato de adesão, de caráter precário, a pessoa física ou jurídica, precedida de licitação.

    2. B)

      é feita apenas a pessoa jurídica, sem licitação.

    3. C)

      transfere a titularidade do serviço ao particular.

    4. D)

      é ato unilateral que dispensa contrato e licitação.

    5. E)

      só pode ser outorgada por lei específica.

    Revelar gabarito

    Gabarito: letra A

    Lei 8.987/1995, arts. 2º, IV, e 40: a permissão é a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviço público, feita a pessoa física ou jurídica, formalizada por contrato de adesão. A delegação transfere só a execução; o ato unilateral sem contrato é a autorização.

  3. Questão 3 · Agente Administrativo PRF · Múltipla escolha

    Segundo o art. 6º, § 1º, da Lei 8.987/1995, serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e:

    1. A)

      gratuidade universal.

    2. B)

      lucratividade do concessionário.

    3. C)

      exclusividade de prestação pelo Estado.

    4. D)

      modicidade das tarifas.

    5. E)

      prestação apenas em horário comercial.

    Revelar gabarito

    Gabarito: letra D

    O § 1º do art. 6º fecha a lista com a “modicidade das tarifas”: o serviço é remunerado, mas a tarifa deve ser razoável. O serviço não precisa ser gratuito (A). O lucro do concessionário (B) não é condição de adequação. A delegação a particulares é admitida (C). A continuidade exige prestação regular, e não restrita a horário comercial (E).

  4. Questão 4 · Agente Administrativo PRF · Múltipla escolha

    Segundo a Lei 8.987/1995, diferentemente da concessão, a permissão de serviço público é a delegação:

    1. A)

      feita sem licitação, apenas a pessoas jurídicas.

    2. B)

      a título precário, mediante licitação, a pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

    3. C)

      definitiva, por prazo indeterminado, apenas a consórcios de empresas.

    4. D)

      feita somente a entidades da administração indireta.

    5. E)

      que dispensa a celebração de contrato e de licitação.

    Revelar gabarito

    Gabarito: letra B

    Art. 2º, IV: a permissão é a delegação “a título precário, mediante licitação”, à pessoa física ou jurídica. A concessão é feita a pessoa jurídica ou consórcio de empresas, mediante concorrência ou diálogo competitivo (art. 2º, II), sem precariedade. As duas exigem licitação (A, E), e a permissão é formalizada por contrato de adesão (art. 40).

  5. Questão 5 · Agente Administrativo PRF · Múltipla escolha

    A iluminação pública, prestada a toda a coletividade sem usuários determinados e sem possibilidade de medir a utilização individual, é exemplo de serviço público:

    1. A)

      geral (uti universi).

    2. B)

      individual (uti singuli).

    3. C)

      indelegável por natureza.

    4. D)

      prestado exclusivamente por autorização.

    5. E)

      de natureza privada, sem regime de direito público.

    Revelar gabarito

    Gabarito: letra A

    Serviços gerais (uti universi) atendem a coletividade como um todo, sem usuário identificado nem uso mensurável, como a iluminação pública. Os individuais (uti singuli) têm usuário determinado e uso mensurável, como água e energia (B). A iluminação pode ser delegada (C) e não se limita à autorização (D); serviço público segue regime de direito público (E).

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Fontes

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