Noções de Direito Administrativo · Concurso PRF, Detran
Serviços públicos — conceito, princípios, classificação e formas de prestação
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Cai no edital de: Agente Administrativo PRF, Detran, Detran-PR, Detran-DF
Resumo: Serviços públicos — conceito, princípios, classificação e formas de prestação
Essência. Serviço público é a atividade de oferecimento de utilidade ou comodidade material à coletividade, assumida pelo Estado e prestada diretamente ou por delegatários, sob regime de direito público. CF, : incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
- Serviço adequado (Lei 8.987/1995, art. 6º, § 1º): regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na prestação e modicidade das tarifas.
- Continuidade: o serviço não pode parar; mas não se caracteriza descontinuidade a interrupção em emergência ou, após aviso prévio, por razões técnicas/segurança ou por inadimplemento do usuário (art. 6º, § 3º).
- Classificação: gerais/uti universi (para toda a coletividade, sem usuário determinado — ex.: iluminação pública) × individuais/uti singuli (usuário identificado, mensurável — ex.: água, energia); delegáveis × indelegáveis (segurança pública, justiça).
- Formas de prestação: centralizada (pelo próprio ente, administração direta) ou descentralizada — por outorga (lei transfere a titularidade a entidade da administração indireta) ou por delegação (transfere só a execução: concessão, permissão, autorização).
Exceções e distinções. Concessão: contrato, precedido de licitação (concorrência ou diálogo competitivo), a pessoa jurídica ou consórcio, por prazo determinado. Ex.: concessão de rodovia federal. Permissão: contrato de adesão, precário, a pessoa física ou jurídica. Autorização: ato administrativo unilateral, discricionário e precário.
Pegadinha. "A permissão de serviço público pode ser feita a pessoa física e dispensa licitação" → errado: admite pessoa física, mas exige licitação.
Lembre também: competência: União (art. 21, ex.: serviços de telecomunicações), estados (art. 25, § 2º, gás canalizado) e municípios (art. 30, V, transporte coletivo).
Visão geral
O Estado pode prestar o serviço ele mesmo ou transferir a execução a particulares, mantendo a titularidade e o poder de fiscalizar. A Lei 8.987/1995 disciplina concessões e permissões e define o que é serviço adequado, os direitos do usuário e a política tarifária.
Regra
| Instrumento | Natureza | Delegatário | Licitação | Exemplo |
|---|---|---|---|---|
| Concessão | contrato | PJ ou consórcio | sim (concorrência ou diálogo competitivo) | rodovia federal pedagiada |
| Permissão | contrato de adesão, precário | PF ou PJ | sim | casa lotérica |
| Autorização | ato unilateral, precário | PF ou PJ | não exige | transporte rodoviário interestadual de passageiros (ANTT) |
Pontos-chave
- Outorga transfere titularidade (por lei); delegação transfere execução (contrato ou ato).
- Encampação: retomada do serviço durante a concessão por interesse público, com lei autorizativa e indenização prévia; caducidade: extinção por inadimplemento da concessionária.
- Usuário tem direito a receber serviço adequado e informações.
Como a banca cobra
- Princípios do serviço adequado (art. 6º, § 1º).
- Concessão × permissão × autorização.
- Interrupção por inadimplemento após aviso → não é descontinuidade.
- Detalhe que derruba: trocar encampação (interesse público) por caducidade (inadimplemento).
Revisão rápida
- CF : direto ou concessão/permissão, sempre com licitação.
- Serviço adequado: regularidade, continuidade, eficiência…
- Uti universi × uti singuli.
- Outorga (titularidade) × delegação (execução).
- Concessão: PJ; permissão: PF ou PJ, precária.
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Flashcards de Serviços públicos — conceito, princípios, classificação e formas de prestação
Tente lembrar antes de virar o card.
- Revelar resposta
Concessão × permissão
Concessão: contrato, PJ ou consórcio. Permissão: contrato de adesão, precário, PF ou PJ. Ambas com licitação.
- Revelar resposta
Outorga × delegação
Outorga: transfere a titularidade (por lei). Delegação: transfere a execução.
- Revelar resposta
Serviço adequado (Lei 8.987/1995, art. 6º, § 1º)
Regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia e modicidade das tarifas.
- Revelar resposta
Concessão × permissão
Concessão: a PJ ou consórcio, por concorrência ou diálogo competitivo, sem precariedade. Permissão: a título precário, mediante licitação, a PF ou PJ (contrato de adesão).
- Revelar resposta
Não caracteriza descontinuidade do serviço (art. 6º, § 3º)
Interrupção em emergência ou, após aviso prévio, por razões técnicas ou de segurança, ou por inadimplemento do usuário (considerado o interesse da coletividade).
Questões de Serviços públicos — conceito, princípios, classificação e formas de prestação
Questão 1 · Agente Administrativo PRF · Múltipla escolha
Segundo a Lei 8.987/1995, NÃO caracteriza descontinuidade do serviço público a sua interrupção
- A)
por qualquer motivo, a critério da concessionária.
- B)
durante feriados, sem aviso.
- C)
para aumentar a tarifa.
- D)
por decisão unilateral do usuário vizinho.
- E)
em situação de emergência ou após prévio aviso, por razões de ordem técnica ou de segurança, ou por inadimplemento do usuário.
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Gabarito: letra E
Art. 6º, § 3º, da Lei 8.987/1995: não se caracteriza como descontinuidade a interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações, ou por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.
- A)
Questão 2 · Agente Administrativo PRF · Múltipla escolha
Quanto às formas de delegação de serviço público, é correto afirmar que a permissão
- A)
é formalizada por contrato de adesão, de caráter precário, a pessoa física ou jurídica, precedida de licitação.
- B)
é feita apenas a pessoa jurídica, sem licitação.
- C)
transfere a titularidade do serviço ao particular.
- D)
é ato unilateral que dispensa contrato e licitação.
- E)
só pode ser outorgada por lei específica.
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Gabarito: letra A
Lei 8.987/1995, arts. 2º, IV, e 40: a permissão é a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviço público, feita a pessoa física ou jurídica, formalizada por contrato de adesão. A delegação transfere só a execução; o ato unilateral sem contrato é a autorização.
- A)
Questão 3 · Agente Administrativo PRF · Múltipla escolha
Segundo o art. 6º, § 1º, da Lei 8.987/1995, serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e:
- A)
gratuidade universal.
- B)
lucratividade do concessionário.
- C)
exclusividade de prestação pelo Estado.
- D)
modicidade das tarifas.
- E)
prestação apenas em horário comercial.
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Gabarito: letra D
O § 1º do art. 6º fecha a lista com a “modicidade das tarifas”: o serviço é remunerado, mas a tarifa deve ser razoável. O serviço não precisa ser gratuito (A). O lucro do concessionário (B) não é condição de adequação. A delegação a particulares é admitida (C). A continuidade exige prestação regular, e não restrita a horário comercial (E).
- A)
Questão 4 · Agente Administrativo PRF · Múltipla escolha
Segundo a Lei 8.987/1995, diferentemente da concessão, a permissão de serviço público é a delegação:
- A)
feita sem licitação, apenas a pessoas jurídicas.
- B)
a título precário, mediante licitação, a pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
- C)
definitiva, por prazo indeterminado, apenas a consórcios de empresas.
- D)
feita somente a entidades da administração indireta.
- E)
que dispensa a celebração de contrato e de licitação.
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Gabarito: letra B
Art. 2º, IV: a permissão é a delegação “a título precário, mediante licitação”, à pessoa física ou jurídica. A concessão é feita a pessoa jurídica ou consórcio de empresas, mediante concorrência ou diálogo competitivo (art. 2º, II), sem precariedade. As duas exigem licitação (A, E), e a permissão é formalizada por contrato de adesão (art. 40).
- A)
Questão 5 · Agente Administrativo PRF · Múltipla escolha
A iluminação pública, prestada a toda a coletividade sem usuários determinados e sem possibilidade de medir a utilização individual, é exemplo de serviço público:
- A)
geral (uti universi).
- B)
individual (uti singuli).
- C)
indelegável por natureza.
- D)
prestado exclusivamente por autorização.
- E)
de natureza privada, sem regime de direito público.
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Gabarito: letra A
Serviços gerais (uti universi) atendem a coletividade como um todo, sem usuário identificado nem uso mensurável, como a iluminação pública. Os individuais (uti singuli) têm usuário determinado e uso mensurável, como água e energia (B). A iluminação pode ser delegada (C) e não se limita à autorização (D); serviço público segue regime de direito público (E).
- A)