Noções de Direito Administrativo · Concurso PRF, PF, Polícia Penal, Detran

Processo administrativo federal — Lei 9.784/1999

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Processo administrativo federal — Lei 9.784/1999
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Resumo: Processo administrativo federal — Lei 9.784/1999

Essência. A Lei 9.784/1999 regula o processo administrativo na administração pública federal direta e indireta (e nos demais Poderes, quando exercem função administrativa).

  • Princípios (): legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
  • Impedimento (): interesse direto, atuação anterior no caso, litígio — dever de comunicar. Suspeição (): amizade íntima ou inimizade notória — pode ser arguida. Ex.: servidor que foi testemunha no caso (impedido) × amigo íntimo do interessado (suspeito).
  • Indelegáveis (): atos normativos, decisão de recursos e matérias de competência exclusiva.
  • Prazos: atos em 5 dias, se não houver prazo específico (); intimação com antecedência mínima de 3 dias úteis (); decisão em até 30 dias após a instrução, prorrogável por igual período ().
  • Recurso: em 10 dias (); reconsideração em 5 dias; no máximo 3 instâncias ().
  • Anulação: a administração deve anular atos ilegais e pode revogar por conveniência e oportunidade (); o direito de anular atos favoráveis aos destinatários decai em 5 anos, salvo má-fé ().

Exceções e distinções. Em regra o recurso não tem efeito suspensivo (). Da revisão de processo de que resultem sanções não pode resultar agravamento (); no recurso, a decisão pode agravar, mas o recorrente deve ser cientificado para alegar antes ().

Pegadinha. "A decisão de recurso administrativo pode ser delegada" → errado ().

Lembre também: prioridade para pessoa com 60 anos ou mais, com deficiência ou doença grave (-A).

Visão geral

A lei é aplicada subsidiariamente aos processos regidos por leis próprias (art. 69). Ela garante ao administrado ciência da tramitação, vista dos autos, apresentação de alegações e assistência facultativa de advogado (art. 3º), além do dever da administração de decidir de forma motivada.

Exemplos

  • Art. 13, II: o Superintendente não pode delegar o julgamento de recurso administrativo.
  • Art. 54: gratificação paga de boa-fé por erro há 6 anos não pode mais ser anulada.
  • Art. 59: servidor notificado da decisão em 1º/3 tem 10 dias para recorrer.

Pontos-chave

PrazoPara quêArtigo
5 diasprática de atos (regra geral)24
3 dias úteisantecedência da intimação26, § 2º
30 diasdecidir após a instrução49
10 diasinterpor recurso59
5 diasreconsiderar a decisão recorrida56, § 1º
5 anosdecadência para anular ato favorável54

Como a banca cobra

  • Prazos literais (10 dias para recorrer, 5 anos para anular).
  • O que não pode ser delegado.
  • Diferenciar impedimento (dever de comunicar) × suspeição (pode ser arguida).
  • Detalhe que derruba: dizer que o recurso tem efeito suspensivo como regra.

Revisão rápida

  • Princípios do art. 2º.
  • Indelegáveis: normativo, recurso, exclusiva.
  • Recurso: 10 dias; reconsideração: 5 dias; até 3 instâncias.
  • Anular ato favorável: 5 anos (salvo má-fé).
  • Sem efeito suspensivo, em regra.

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Flashcards de Processo administrativo federal — Lei 9.784/1999

Tente lembrar antes de virar o card.

  • Prazo para recurso (Lei 9.784)

    Revelar resposta

    10 dias, contados da ciência ou divulgação.

  • O que não pode ser delegado (art. 13)?

    Revelar resposta

    Atos normativos, decisão de recursos e matérias de competência exclusiva.

  • Impedimento × suspeição (Lei 9.784/1999)

    Revelar resposta

    Impedimento (art. 18): interesse na matéria, participação como perito, testemunha ou representante, litígio com o interessado. Suspeição (art. 20): amizade íntima ou inimizade notória.

  • Recurso administrativo: a quem se dirige?

    Revelar resposta

    À autoridade que decidiu, que pode reconsiderar em 5 dias; se não reconsiderar, encaminha à superior (art. 56, § 1º). Máximo de 3 instâncias (art. 57).

  • Prazo para anular ato favorável ao destinatário

    Revelar resposta

    5 anos da prática do ato, salvo má-fé comprovada (art. 54).

  • Atos indelegáveis (Lei 9.784, art. 13)

    Revelar resposta

    Atos normativos, decisão de recursos e matérias de competência exclusiva.

  • Impedimento × suspeição

    Revelar resposta

    Impedimento: interesse direto, atuação anterior, litígio — dever de comunicar. Suspeição: amizade íntima ou inimizade notória — pode ser arguida.

  • Prazo de recurso (Lei 9.784)

    Revelar resposta

    10 dias (art. 59); reconsideração em 5 dias; no máximo 3 instâncias.

  • Decadência para anular atos favoráveis (art. 54)

    Revelar resposta

    5 anos, salvo comprovada má-fé.

  • Efeito do recurso administrativo

    Revelar resposta

    Em regra, sem efeito suspensivo (art. 61).

  • Lei 9.784/1999, : a competência administrativa pode ser renunciada?

    Revelar resposta

    Não. É irrenunciável e exercida pelos órgãos a que foi atribuída como própria, salvo delegação e avocação legalmente admitidas.

Questões de Processo administrativo federal — Lei 9.784/1999

  1. Questão 1 · Agente Administrativo PRF · Múltipla escolha

    De acordo com a Lei 9.784/1999, salvo disposição legal específica, o prazo para interposição de recurso administrativo é de

    1. A)

      5 dias.

    2. B)

      15 dias.

    3. C)

      30 dias.

    4. D)

      60 dias.

    5. E)

      10 dias.

    Revelar gabarito

    Gabarito: letra E

    : salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

  2. Questão 2 · Agente Administrativo PRF · Múltipla escolha

    Segundo a Lei 9.784/1999, NÃO pode ser objeto de delegação:

    1. A)

      a decisão de recursos administrativos.

    2. B)

      a expedição de certidões.

    3. C)

      a instrução do processo.

    4. D)

      a realização de diligências.

    5. E)

      a intimação dos interessados.

    Revelar gabarito

    Gabarito: letra A

    : não podem ser objeto de delegação a edição de atos de caráter normativo, a decisão de recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  3. Questão 3 · Agente Administrativo PRF · Múltipla escolha

    Segundo o , o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em:

    1. A)

      dois anos, contados da ciência do ato pela Administração.

    2. B)

      cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    3. C)

      dez anos, em qualquer hipótese.

    4. D)

      cinco anos, inclusive quando comprovada a má-fé do beneficiário.

    5. E)

      um ano, contado da publicação do ato.

    Revelar gabarito

    Gabarito: letra B

    Art. 54: o direito de anular atos favoráveis aos destinatários “decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé”. Com má-fé, o prazo do art. 54 não se aplica (D). O prazo é contado da prática do ato, e não da ciência (A) ou da publicação (E). Nos efeitos patrimoniais contínuos, conta-se da percepção do primeiro pagamento (§ 1º).

  4. Questão 4 · Agente Administrativo PRF · Múltipla escolha

    Conforme o , o recurso administrativo será dirigido:

    1. A)

      diretamente à autoridade máxima do órgão.

    2. B)

      ao Poder Judiciário, que decidirá em até trinta dias.

    3. C)

      à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

    4. D)

      à autoridade superior, vedada a reconsideração pela autoridade que decidiu.

    5. E)

      ao Ministério Público, para parecer prévio obrigatório.

    Revelar gabarito

    Gabarito: letra C

    Art. 56, § 1º: “O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior”. A reconsideração é possível, o que exclui (D). O recurso administrativo tramita na própria administração (B, E), por, no máximo, três instâncias (art. 57).

  5. Questão 5 · Agente Administrativo PRF · Múltipla escolha

    Nos termos do , é impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou a autoridade que:

    1. A)

      tenha amizade íntima com o interessado.

    2. B)

      tenha interesse direto ou indireto na matéria.

    3. C)

      seja de outro órgão da administração.

    4. D)

      tenha menos de cinco anos de serviço público.

    5. E)

      tenha opinião política diferente da do interessado.

    Revelar gabarito

    Gabarito: letra B

    Art. 18: há impedimento quando o servidor tem interesse direto ou indireto na matéria (I), participou ou vai participar como perito, testemunha ou representante, inclusive quanto a cônjuge, companheiro ou parentes até o terceiro grau (II), ou litiga com o interessado ou seu cônjuge ou companheiro (III). A amizade íntima ou inimizade notória (A) é hipótese de suspeição (art. 20), e não de impedimento.

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Fontes

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