Noções de Direito Administrativo · Concurso PRF, PF, Polícia Penal, Detran
Processo administrativo federal — Lei 9.784/1999
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Cai no edital de: Agente Administrativo PRF, Agente Administrativo PF, Polícia Penal Federal, Detran, Detran-PR, Detran-DF
Resumo: Processo administrativo federal — Lei 9.784/1999
Essência. A Lei 9.784/1999 regula o processo administrativo na administração pública federal direta e indireta (e nos demais Poderes, quando exercem função administrativa).
- Princípios (): legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
- Impedimento (): interesse direto, atuação anterior no caso, litígio — dever de comunicar. Suspeição (): amizade íntima ou inimizade notória — pode ser arguida. Ex.: servidor que foi testemunha no caso (impedido) × amigo íntimo do interessado (suspeito).
- Indelegáveis (): atos normativos, decisão de recursos e matérias de competência exclusiva.
- Prazos: atos em 5 dias, se não houver prazo específico (); intimação com antecedência mínima de 3 dias úteis (); decisão em até 30 dias após a instrução, prorrogável por igual período ().
- Recurso: em 10 dias (); reconsideração em 5 dias; no máximo 3 instâncias ().
- Anulação: a administração deve anular atos ilegais e pode revogar por conveniência e oportunidade (); o direito de anular atos favoráveis aos destinatários decai em 5 anos, salvo má-fé ().
Exceções e distinções. Em regra o recurso não tem efeito suspensivo (). Da revisão de processo de que resultem sanções não pode resultar agravamento (); no recurso, a decisão pode agravar, mas o recorrente deve ser cientificado para alegar antes ().
Pegadinha. "A decisão de recurso administrativo pode ser delegada" → errado ().
Lembre também: prioridade para pessoa com 60 anos ou mais, com deficiência ou doença grave (-A).
Visão geral
A lei é aplicada subsidiariamente aos processos regidos por leis próprias (art. 69). Ela garante ao administrado ciência da tramitação, vista dos autos, apresentação de alegações e assistência facultativa de advogado (art. 3º), além do dever da administração de decidir de forma motivada.
Exemplos
- Art. 13, II: o Superintendente não pode delegar o julgamento de recurso administrativo.
- Art. 54: gratificação paga de boa-fé por erro há 6 anos não pode mais ser anulada.
- Art. 59: servidor notificado da decisão em 1º/3 tem 10 dias para recorrer.
Pontos-chave
| Prazo | Para quê | Artigo |
|---|---|---|
| 5 dias | prática de atos (regra geral) | 24 |
| 3 dias úteis | antecedência da intimação | 26, § 2º |
| 30 dias | decidir após a instrução | 49 |
| 10 dias | interpor recurso | 59 |
| 5 dias | reconsiderar a decisão recorrida | 56, § 1º |
| 5 anos | decadência para anular ato favorável | 54 |
Como a banca cobra
- Prazos literais (10 dias para recorrer, 5 anos para anular).
- O que não pode ser delegado.
- Diferenciar impedimento (dever de comunicar) × suspeição (pode ser arguida).
- Detalhe que derruba: dizer que o recurso tem efeito suspensivo como regra.
Revisão rápida
- Princípios do art. 2º.
- Indelegáveis: normativo, recurso, exclusiva.
- Recurso: 10 dias; reconsideração: 5 dias; até 3 instâncias.
- Anular ato favorável: 5 anos (salvo má-fé).
- Sem efeito suspensivo, em regra.
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Flashcards de Processo administrativo federal — Lei 9.784/1999
Tente lembrar antes de virar o card.
- Revelar resposta
Prazo para recurso (Lei 9.784)
10 dias, contados da ciência ou divulgação.
- Revelar resposta
O que não pode ser delegado (art. 13)?
Atos normativos, decisão de recursos e matérias de competência exclusiva.
- Revelar resposta
Impedimento × suspeição (Lei 9.784/1999)
Impedimento (art. 18): interesse na matéria, participação como perito, testemunha ou representante, litígio com o interessado. Suspeição (art. 20): amizade íntima ou inimizade notória.
- Revelar resposta
Recurso administrativo: a quem se dirige?
À autoridade que decidiu, que pode reconsiderar em 5 dias; se não reconsiderar, encaminha à superior (art. 56, § 1º). Máximo de 3 instâncias (art. 57).
- Revelar resposta
Prazo para anular ato favorável ao destinatário
5 anos da prática do ato, salvo má-fé comprovada (art. 54).
- Revelar resposta
Atos indelegáveis (Lei 9.784, art. 13)
Atos normativos, decisão de recursos e matérias de competência exclusiva.
- Revelar resposta
Impedimento × suspeição
Impedimento: interesse direto, atuação anterior, litígio — dever de comunicar. Suspeição: amizade íntima ou inimizade notória — pode ser arguida.
- Revelar resposta
Prazo de recurso (Lei 9.784)
10 dias (art. 59); reconsideração em 5 dias; no máximo 3 instâncias.
- Revelar resposta
Decadência para anular atos favoráveis (art. 54)
5 anos, salvo comprovada má-fé.
- Revelar resposta
Efeito do recurso administrativo
Em regra, sem efeito suspensivo (art. 61).
- Revelar resposta
Lei 9.784/1999, : a competência administrativa pode ser renunciada?
Não. É irrenunciável e exercida pelos órgãos a que foi atribuída como própria, salvo delegação e avocação legalmente admitidas.
Questões de Processo administrativo federal — Lei 9.784/1999
Questão 1 · Agente Administrativo PRF · Múltipla escolha
De acordo com a Lei 9.784/1999, salvo disposição legal específica, o prazo para interposição de recurso administrativo é de
- A)
5 dias.
- B)
15 dias.
- C)
30 dias.
- D)
60 dias.
- E)
10 dias.
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Gabarito: letra E
: salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
- A)
Questão 2 · Agente Administrativo PRF · Múltipla escolha
Segundo a Lei 9.784/1999, NÃO pode ser objeto de delegação:
- A)
a decisão de recursos administrativos.
- B)
a expedição de certidões.
- C)
a instrução do processo.
- D)
a realização de diligências.
- E)
a intimação dos interessados.
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Gabarito: letra A
: não podem ser objeto de delegação a edição de atos de caráter normativo, a decisão de recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
- A)
Questão 3 · Agente Administrativo PRF · Múltipla escolha
Segundo o , o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em:
- A)
dois anos, contados da ciência do ato pela Administração.
- B)
cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
- C)
dez anos, em qualquer hipótese.
- D)
cinco anos, inclusive quando comprovada a má-fé do beneficiário.
- E)
um ano, contado da publicação do ato.
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Gabarito: letra B
Art. 54: o direito de anular atos favoráveis aos destinatários “decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé”. Com má-fé, o prazo do art. 54 não se aplica (D). O prazo é contado da prática do ato, e não da ciência (A) ou da publicação (E). Nos efeitos patrimoniais contínuos, conta-se da percepção do primeiro pagamento (§ 1º).
- A)
Questão 4 · Agente Administrativo PRF · Múltipla escolha
Conforme o , o recurso administrativo será dirigido:
- A)
diretamente à autoridade máxima do órgão.
- B)
ao Poder Judiciário, que decidirá em até trinta dias.
- C)
à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
- D)
à autoridade superior, vedada a reconsideração pela autoridade que decidiu.
- E)
ao Ministério Público, para parecer prévio obrigatório.
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Gabarito: letra C
Art. 56, § 1º: “O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior”. A reconsideração é possível, o que exclui (D). O recurso administrativo tramita na própria administração (B, E), por, no máximo, três instâncias (art. 57).
- A)
Questão 5 · Agente Administrativo PRF · Múltipla escolha
Nos termos do , é impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou a autoridade que:
- A)
tenha amizade íntima com o interessado.
- B)
tenha interesse direto ou indireto na matéria.
- C)
seja de outro órgão da administração.
- D)
tenha menos de cinco anos de serviço público.
- E)
tenha opinião política diferente da do interessado.
Revelar gabarito
Gabarito: letra B
Art. 18: há impedimento quando o servidor tem interesse direto ou indireto na matéria (I), participou ou vai participar como perito, testemunha ou representante, inclusive quanto a cônjuge, companheiro ou parentes até o terceiro grau (II), ou litiga com o interessado ou seu cônjuge ou companheiro (III). A amizade íntima ou inimizade notória (A) é hipótese de suspeição (art. 20), e não de impedimento.
- A)