Legislação Especial · Concurso Polícia Penal
Lavagem de dinheiro (Lei 9.613/1998) — tipo penal, autonomia, colaboração e COAF
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Resumo: Lavagem de dinheiro (Lei 9.613/1998) — tipo penal, autonomia, colaboração e COAF
Essência. Lavagem é ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal (art. 1º). Pena: reclusão de 3 a 10 anos e multa.
- Infração antecedente: desde a Lei 12.683/2012 não há rol: qualquer crime ou contravenção pode ser antecedente (lei de "terceira geração").
- Fases (doutrina): colocação (inserir o dinheiro na economia), ocultação ou dissimulação (distanciar da origem) e integração (retorno com aparência lícita). O crime se consuma sem que todas ocorram.
- Condutas equiparadas (§ 1º e § 2º): converter em ativos lícitos, adquirir, receber, trocar, guardar, importar ou exportar bens com valores falsos; usar na atividade econômica bens que sabe serem de origem ilícita; participar de grupo dirigido à lavagem.
- Aumento (§ 4º): de 1/3 a 2/3 se praticado de forma reiterada, por organização criminosa ou com uso de ativo virtual (Lei 14.478/2022).
- Colaboração (§ 5º): redução de 1 a 2/3 ("um a dois terços"), início em regime aberto ou semiaberto, substituição por restritiva de direitos ou perdão judicial.
- Autonomia (art. 2º, II): o processo independe do processo da infração antecedente; a denúncia basta com indícios suficientes dessa infração, punindo-se ainda que desconhecido ou isento de pena o autor dela.
- Revelia (art. 2º, § 2º): não se aplica o (suspensão do processo do réu citado por edital).
- COAF (): unidade de inteligência financeira que recebe comunicações de operações suspeitas dos setores obrigados e comunica às autoridades.
Pegadinha Cebraspe. Contravenção (ex.: jogo do bicho) também pode ser antecedente.
Visão geral
Lavar dinheiro é dar aparência legal a um valor que veio de crime ou contravenção — por exemplo, passar o lucro do tráfico por uma empresa de fachada. A lei pune quem oculta ou dissimula a origem desses bens, mesmo que o autor do crime anterior seja desconhecido. Para o sistema prisional, o tema aparece no combate às facções, que lavam dinheiro de dentro e de fora dos presídios.
Regra
| Ponto | Lei 9.613/1998 | O que guardar |
|---|---|---|
| Tipo | art. 1º | Ocultar ou dissimular natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens de infração penal |
| Pena | art. 1º | Reclusão de 3 a 10 anos e multa |
| Antecedente | art. 1º (Lei 12.683/2012) | Qualquer infração penal (crime ou contravenção); não há mais rol |
| Equiparados | §§ 1º e 2º | Converter, adquirir, receber, guardar, movimentar, importar/exportar com valor falso; usar na atividade econômica; participar de grupo voltado à lavagem |
| Aumento | § 4º | 1/3 a 2/3: reiteração, organização criminosa, ativo virtual |
| Colaboração | § 5º | Redução de 1 a 2/3, regime aberto ou semiaberto, substituição ou perdão judicial |
| Técnicas especiais | § 6º | Ação controlada e infiltração de agentes |
| Autonomia | art. 2º, II e § 1º | Processo independe do da antecedente; bastam indícios suficientes; punível ainda que o autor da antecedente seja desconhecido, isento de pena ou com punibilidade extinta |
| Revelia | art. 2º, § 2º | Não se aplica o ; segue com defensor dativo |
| Dados cadastrais | -B | Polícia e MP acessam sem autorização judicial dados de qualificação, filiação e endereço |
| COAF | Unidade de inteligência financeira |
Pontos-chave
- Fases (colocação, ocultação, integração) são doutrinárias: o crime se consuma com a ocultação ou dissimulação, sem precisar das três.
- Autolavagem: o autor do crime antecedente também pode responder por lavagem, se praticar atos autônomos de ocultação.
- A competência é, em regra, da Justiça Estadual; é federal quando a antecedente for de competência federal ou o crime atingir bens, serviços ou interesses da União (art. 2º, III).
- O afastamento automático do servidor indiciado (art. 17-D) foi questionado no STF (ADI 4.911) — não decore como regra pacífica.
Como o Cebraspe cobra
- "Após a Lei 12.683/2012, a contravenção penal pode ser infração antecedente da lavagem." → certo.
- "A condenação pela infração antecedente é condição para a denúncia por lavagem." → errado: bastam indícios suficientes.
- "No crime de lavagem, o réu citado por edital que não comparece tem o processo suspenso." → errado: o não se aplica.
- "A pena é aumentada de um a dois terços se o crime for cometido por intermédio de organização criminosa." → certo (§ 4º).
- "A lavagem só se consuma após a fase de integração." → errado.
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Flashcards de Lavagem de dinheiro (Lei 9.613/1998) — tipo penal, autonomia, colaboração e COAF
Tente lembrar antes de virar o card.
- Revelar resposta
Lavagem: qual infração pode ser antecedente?
Qualquer infração penal (crime ou contravenção), desde a Lei 12.683/2012, que extinguiu o rol taxativo.
- Revelar resposta
Autonomia do processo de lavagem (art. 2º)
Independe do processo e julgamento da infração antecedente; basta indício suficiente dela; pune-se ainda que desconhecido ou isento de pena o seu autor; não se aplica o .
Questões de Lavagem de dinheiro (Lei 9.613/1998) — tipo penal, autonomia, colaboração e COAF
Questão 1 · Certo ou Errado
Após a Lei 12.683/2012, qualquer infração penal, inclusive contravenção, pode ser antecedente do crime de lavagem de dinheiro.
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Gabarito: Certo
Certo. O art. 1º passou a falar em 'infração penal', sem rol.
Questão 2 · Certo ou Errado
O processo por crime de lavagem depende do prévio julgamento da infração penal antecedente.
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Gabarito: Errado
Errado. Art. 2º, II: o processo independe do processo e julgamento das infrações antecedentes.
Questão 3 · Certo ou Errado
No processo por crime de lavagem de dinheiro, aplica-se a suspensão do processo e do prazo prescricional ao acusado citado por edital que não comparece nem constitui advogado.
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Gabarito: Errado
Errado. Art. 2º, § 2º: não se aplica o .
Questão 4 · Certo ou Errado
A pena da lavagem de dinheiro é aumentada de um a dois terços se o crime for cometido de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa.
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Gabarito: Certo
Certo. Art. 1º, § 4º.
Questão 5 · Certo ou Errado
O colaborador que presta esclarecimentos que conduzam à apuração da infração e à localização dos bens pode ter a pena reduzida ou receber perdão judicial.
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Gabarito: Certo
Certo. Art. 1º, § 5º.