Legislação Especial · Concurso Polícia Penal
Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) — responsabilidade objetiva da pessoa jurídica, sanções e acordo de leniência
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Resumo: Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) — responsabilidade objetiva da pessoa jurídica, sanções e acordo de leniência
Essência. A Lei 12.846/2013 trata da responsabilização objetiva, administrativa e civil, de pessoas jurídicas por atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira (art. 1º).
- Objetiva (art. 2º): a PJ responde independentemente de culpa pelos atos praticados em seu interesse ou benefício.
- Dirigentes (art. 3º): a responsabilidade da PJ não exclui a individual de dirigentes, administradores ou qualquer coautor, que respondem na medida da sua culpabilidade (subjetiva).
- Atos lesivos (art. 5º): prometer ou dar vantagem indevida a agente público; financiar ou patrocinar ato ilícito; usar interposta pessoa para ocultar interesses; fraudar licitações e contratos; dificultar investigação ou fiscalização.
- Sanções administrativas (art. 6º): multa de 0,1% a 20% do faturamento bruto do exercício anterior ao processo (nunca inferior à vantagem auferida, quando estimável) e publicação extraordinária da decisão condenatória.
- Sanções judiciais (art. 19): perdimento de bens; suspensão ou interdição parcial de atividades; dissolução compulsória; proibição de receber incentivos, subsídios e empréstimos públicos de 1 a 5 anos.
- Processo administrativo (PAR, art. 8º): instaurado pela autoridade máxima do órgão; no Executivo federal, a CGU tem competência concorrente.
- Acordo de leniência (art. 16): com PJ que colabore efetivamente, seja a primeira a manifestar interesse, cesse o envolvimento e admita a participação. Reduz a multa em até 2/3 e isenta da publicação extraordinária e da proibição de incentivos; não exime da reparação integral do dano. No Executivo federal, celebrado pela CGU.
- Prescrição (art. 25): 5 anos da ciência da infração ou, na infração permanente ou continuada, da data em que cessou.
Pegadinha Cebraspe. Objetiva para a empresa; subjetiva para os dirigentes.
Visão geral
A Lei Anticorrupção mira a empresa que se beneficia de corrupção ou fraude contra o poder público — não a pessoa física. A empresa responde sem precisar provar culpa (responsabilidade objetiva), na esfera administrativa (multa pesada, publicação da condenação) e civil/judicial (perda de bens, suspensão, até dissolução). Quem colabora pode fechar acordo de leniência.
Regra
| Ponto | Lei 12.846/2013 | O que guardar |
|---|---|---|
| Responsabilidade | arts. 1º e 2º | Objetiva, administrativa e civil, da pessoa jurídica |
| Dirigentes | art. 3º | Respondem na medida da culpabilidade (subjetiva) |
| Atos lesivos | art. 5º | Vantagem indevida a agente; financiar ilícito; interposta pessoa; fraude em licitação e contrato; dificultar fiscalização |
| Multa | art. 6º, I | 0,1% a 20% do faturamento bruto do exercício anterior, excluídos tributos; nunca menor que a vantagem auferida |
| Sem faturamento apurável | art. 6º, § 4º | Multa de R$ 6 mil a R$ 60 milhões |
| Publicação | art. 6º, II | Extraordinária da decisão |
| PAR | art. 8º | Autoridade máxima do órgão; CGU com competência concorrente no Executivo federal |
| Sanções judiciais | art. 19 | Perdimento; suspensão ou interdição parcial; dissolução; proibição de incentivos de 1 a 5 anos |
| Leniência | art. 16 | Primeira a manifestar interesse; cessar a conduta; admitir; cooperar; reduz multa em até 2/3; não afasta a reparação integral |
| Prescrição | art. 25 | 5 anos da ciência ou da cessação |
Pontos-chave
- Objetiva para a empresa, subjetiva para as pessoas físicas.
- A responsabilidade subsiste em alteração contratual, transformação, fusão ou incorporação; na fusão e incorporação, a sucessora responde até o limite do patrimônio transferido, só por multa e reparação (art. 4º).
- Programa de integridade (compliance) é considerado na dosimetria das sanções (art. 7º, VIII).
- A aplicação das sanções não afasta a responsabilização por improbidade e pela Lei de Licitações (art. 30).
Como o Cebraspe cobra
- "A pessoa jurídica responde objetivamente pelos atos lesivos praticados em seu interesse ou benefício." → certo.
- "A responsabilização da pessoa jurídica exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes." → errado (art. 3º).
- "O acordo de leniência isenta a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano." → errado.
- "A dissolução compulsória da pessoa jurídica pode ser aplicada no processo administrativo de responsabilização." → errado: é sanção judicial (art. 19).
- "A prescrição das infrações é de cinco anos, contados da ciência da infração." → certo.
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Flashcards de Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) — responsabilidade objetiva da pessoa jurídica, sanções e acordo de leniência
Tente lembrar antes de virar o card.
- Revelar resposta
Multa administrativa da Lei 12.846/2013
0,1% a 20% do faturamento bruto do último exercício anterior ao processo, nunca inferior à vantagem auferida quando estimável (art. 6º, I).
- Revelar resposta
Efeitos do acordo de leniência (art. 16)
Reduz a multa em até 2/3; isenta da publicação extraordinária e da proibição de receber incentivos; não exime da reparação integral do dano.
Questões de Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) — responsabilidade objetiva da pessoa jurídica, sanções e acordo de leniência
Questão 1 · Certo ou Errado
A pessoa jurídica responde objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos à administração pública praticados em seu interesse ou benefício.
Revelar gabarito
Gabarito: Certo
Certo. Art. 2º da Lei 12.846/2013.
Questão 2 · Certo ou Errado
A responsabilização da pessoa jurídica afasta a responsabilidade individual de seus dirigentes, que só respondem se a empresa for absolvida.
Revelar gabarito
Gabarito: Errado
Errado. Art. 3º: a responsabilidade da PJ não exclui a dos dirigentes, que respondem na medida da culpabilidade.
Questão 3 · Certo ou Errado
A celebração do acordo de leniência reduz em até dois terços o valor da multa aplicável e exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano.
Revelar gabarito
Gabarito: Errado
Errado. O acordo reduz a multa em até 2/3, mas não exime da reparação integral (art. 16, §§ 2º e 3º).
Questão 4 · Certo ou Errado
A dissolução compulsória da pessoa jurídica é sanção que só pode ser aplicada judicialmente.
Revelar gabarito
Gabarito: Certo
Certo. Art. 19, III, da Lei 12.846/2013.
Questão 5 · Certo ou Errado
A multa administrativa prevista na Lei Anticorrupção varia de 0,1% a 20% do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo, excluídos os tributos.
Revelar gabarito
Gabarito: Certo
Certo. Art. 6º, I.