Legislação Especial · Concurso Polícia Penal
Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019) — principais mudanças penais, processuais e na execução
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Resumo: Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019) — principais mudanças penais, processuais e na execução
Essência. A Lei 13.964/2019 ("Pacote Anticrime") alterou ao mesmo tempo o Código Penal, o CPP, a LEP e várias leis especiais.
Código Penal:
- Limite de cumprimento das penas privativas de liberdade passa de 30 para 40 anos ().
- Legítima defesa do agente de segurança pública que repele agressão a vítima mantida refém ().
- Novas regras do livramento condicional (exige não ter cometido falta grave nos últimos 12 meses).
Processo Penal:
- Juiz das garantias (-A a 3º-F), declarado constitucional pelo STF com ajustes e prazo para implantação.
- Acordo de não persecução penal (-A): confissão formal e circunstanciada, infração sem violência ou grave ameaça e pena mínima inferior a 4 anos.
- Cadeia de custódia (-A a 158-F).
- Vedação da preventiva de ofício () e revisão da necessidade a cada 90 dias ().
Execução penal e sistema federal:
- Progressão por percentuais (16% a 70% na redação do pacote; desde 2026, regra geral de 1/6 e exceções de 20% a 85% — Leis 15.358 e 15.402/2026, LEP, ).
- RDD de até 2 anos, com visitas quinzenais e banho de sol de 2 horas.
- Perfil genético: recusa vira falta grave.
- Lei 11.671/2008: regime dos presídios federais (visita no parlatório ou virtual, cela individual) e permanência de até 3 anos, renovável.
Pegadinha Cebraspe. O ANPP não cabe em crime com violência ou grave ameaça nem em violência doméstica.
Visão geral
O Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019) mexeu em quase tudo de uma vez: endureceu o cumprimento de pena (limite de 40 anos, progressão por percentuais, RDD mais longo) e, ao mesmo tempo, trouxe garantias e mecanismos de negociação no processo (juiz das garantias, acordo de não persecução penal, cadeia de custódia). Para o policial penal, o que mais cai são as mudanças na LEP e na Lei 11.671/2008 (presídios federais).
Regra
| Área | Mudança | Base |
|---|---|---|
| CP | Limite de cumprimento: 40 anos | |
| CP | Legítima defesa do agente de segurança que repele agressão a refém | |
| CP | Livramento: sem falta grave nos últimos 12 meses | , b |
| CPP | Juiz das garantias | -A a 3º-F |
| CPP | ANPP: sem violência ou grave ameaça, pena mínima < 4 anos, confissão | -A |
| CPP | Cadeia de custódia | -A a 158-F |
| CPP | Preventiva: vedada de ofício; revisão a cada 90 dias | |
| LEP | Progressão por percentuais (hoje alterados em 2026) | |
| LEP | RDD até 2 anos; visita quinzenal de 2 pessoas; banho de sol de 2 h | |
| LEP | Recusa do perfil genético = falta grave | |
| Lei 11.671/2008 | Visita no parlatório ou virtual; permanência até 3 anos, renovável | arts. 3º e 10 |
Pontos-chave
- ANPP não cabe: se cabível transação penal (JECrim); a reincidente ou com conduta habitual; a quem teve ANPP, transação ou suspensão nos 5 anos anteriores; em violência doméstica ou familiar ou contra a mulher por razões da condição de sexo feminino (art. 28-A, § 2º).
- Juiz das garantias: o STF (2023) declarou constitucional, com ajustes, e fixou prazo para implantação; ele atua até o oferecimento da denúncia.
- As frações de progressão do pacote (16% a 70%) foram substituídas em 2026 (Leis 15.358 e 15.402): hoje a regra geral é 1/6 e os hediondos vão de 70% a 85%.
- O pacote também ampliou as regras de coleta de perfil genético (banco criado pela Lei 12.654/2012) e endureceu a Lei de Crimes Hediondos e o Estatuto do Desarmamento.
Como o Cebraspe cobra
- "Com o Pacote Anticrime, o tempo máximo de cumprimento das penas privativas de liberdade passou a ser de 40 anos." → certo.
- "O ANPP é cabível em crime cometido com grave ameaça, desde que a pena mínima seja inferior a quatro anos." → errado.
- "O juiz pode decretar a prisão preventiva de ofício no curso da ação penal." → errado (art. 311).
- "A necessidade da prisão preventiva deve ser revisada a cada 90 dias, de ofício, pelo órgão que a decretou." → certo (art. 316, parágrafo único).
- "Após o pacote, o RDD tem duração máxima de 360 dias." → errado: até 2 anos.
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Flashcards de Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019) — principais mudanças penais, processuais e na execução
Tente lembrar antes de virar o card.
- Revelar resposta
Acordo de não persecução penal (CPP, -A)
Cabível quando não for caso de arquivamento, houver confissão formal e circunstanciada, a infração não tiver violência ou grave ameaça e a pena mínima for inferior a 4 anos; não cabe em violência doméstica.
- Revelar resposta
Limite de cumprimento da pena após a Lei 13.964/2019
40 anos (CP, ).
Questões de Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019) — principais mudanças penais, processuais e na execução
Questão 1 · Certo ou Errado
Com o Pacote Anticrime, o tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade passou a ter limite de quarenta anos.
Revelar gabarito
Gabarito: Certo
Certo. CP, , com redação da Lei 13.964/2019.
Questão 2 · Certo ou Errado
O acordo de não persecução penal pode ser celebrado em crime cometido com grave ameaça, desde que a pena mínima seja inferior a quatro anos.
Revelar gabarito
Gabarito: Errado
Errado. O art. 28-A do CPP exige infração sem violência ou grave ameaça.
Questão 3 · Certo ou Errado
Após a Lei 13.964/2019, o juiz deve revisar a necessidade da prisão preventiva a cada noventa dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal.
Revelar gabarito
Gabarito: Certo
Certo. CPP, .
Questão 4 · Certo ou Errado
O Pacote Anticrime autorizou o juiz a decretar a prisão preventiva de ofício durante a investigação criminal.
Revelar gabarito
Gabarito: Errado
Errado. O art. 311 passou a exigir requerimento do MP, do querelante, do assistente ou representação da autoridade policial; a decretação de ofício foi vedada.
Questão 5 · Certo ou Errado
Considera-se em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.
Revelar gabarito
Gabarito: Certo
Certo. CP, .