Geopolítica · Concurso PRF
Gestão ambiental — Código Florestal e unidades de conservação
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Resumo: Gestão ambiental — Código Florestal e unidades de conservação
Essência. Dois instrumentos centrais: o Código Florestal (Lei 12.651/2012 — APP e Reserva Legal em imóveis rurais) e o SNUC (Lei 9.985/2000 — unidades de conservação).
- APP: protegida, com ou sem vegetação nativa, para preservar recursos hídricos, paisagem, estabilidade geológica e biodiversidade (margens de rios, encostas, topos de morro).
- Reserva Legal: interior do imóvel rural, para uso econômico sustentável.
- RL na Amazônia Legal: 80% floresta; 35% cerrado; 20% campos gerais.
- RL nas demais regiões: 20%. Ex.: fazenda de 100 ha em área de floresta na Amazônia Legal → 80 ha de RL; no Paraná → 20 ha.
- Proteção Integral (só uso indireto): Estação Ecológica, Reserva Biológica, Parque Nacional, Monumento Natural, Refúgio de Vida Silvestre — "E-R-PA-MO-RE".
- Uso Sustentável: APA, ARIE, Floresta Nacional, Reserva Extrativista, Reserva de Fauna, RDS, RPPN.
Exceções e distinções. APP ≠ Reserva Legal: APP protege funções ambientais; RL permite uso sustentável. O percentual de RL depende da fitofisionomia, não só de estar na Amazônia Legal.
Pegadinha Cebraspe. "Parque Nacional é unidade de uso sustentável" → errado: proteção integral.
Lembre também: trocar 35% por 50% no cerrado ou aplicar 80% a todo imóvel da Amazônia Legal é errado; art. 12 com redação da Lei 12.727/2012.
Visão geral
Instrumentos centrais de gestão ambiental territorial: Código Florestal (Lei nº 12.651/2012 — APP e Reserva Legal em imóveis rurais) e SNUC (Lei nº 9.985/2000 — unidades de conservação).
Exemplos
- Lei 12.651, art. 3º: mata ciliar na margem de um rio → APP.
- Art. 12, I, a: fazenda de 100 ha em área de floresta na Amazônia Legal → 80 ha de Reserva Legal.
- Art. 12, II: fazenda de 100 ha no Paraná → 20 ha de Reserva Legal.
- Lei 9.985, art. 8º: Parque Nacional do Iguaçu → proteção integral (só uso indireto, como turismo).
- Art. 14: Floresta Nacional e Reserva Extrativista → uso sustentável.
Pontos-chave
| Reserva Legal | Percentual mínimo |
|---|---|
| Amazônia Legal — floresta | 80% |
| Amazônia Legal — cerrado | 35% |
| Amazônia Legal — campos gerais | 20% |
| Demais regiões | 20% |
- APP ≠ Reserva Legal: APP protege funções ambientais específicas (margens de rios, encostas, topos de morro); RL permite uso sustentável.
- Mnemônico Proteção Integral: "E-R-PA-MO-RE" (Estação, Reserva Biológica, Parque, Monumento, Refúgio).
Como o Cebraspe cobra
- "Reserva Legal mínima de 80% em área de floresta na Amazônia Legal": certo.
- Troca 35% (cerrado) por 50%, ou aplica 80% a todo imóvel da Amazônia Legal: errado.
- "Parque Nacional é unidade de uso sustentável": errado (proteção integral).
- Detalhe que torna o item errado: o percentual vinculado à fitofisionomia e o grupo da UC (APA e Floresta Nacional = uso sustentável).
Atualização normativa
Art. 12 com redação da Lei nº 12.727/2012 (conferido no Planalto). Arts. 7º, 8º e 14 da Lei nº 9.985/2000 sem alteração nos incisos citados.
Revisão rápida
- RL: 80% floresta, 35% cerrado, 20% campos gerais (Amazônia Legal); 20% no resto.
- APP: função ambiental; RL: uso sustentável.
- SNUC: proteção integral × uso sustentável.
- Parque Nacional = proteção integral.
- APA, Flona, Resex = uso sustentável.
Mapa mental: Gestão ambiental — Código Florestal e unidades de conservação
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Flashcards de Gestão ambiental — Código Florestal e unidades de conservação
Tente lembrar antes de virar o card.
- Revelar resposta
Quais os dois grandes grupos de unidades de conservação no SNUC (Lei nº 9.985/2000)?
Proteção integral (só uso indireto, ex.: parques nacionais) e uso sustentável (admite exploração sustentável, ex.: florestas nacionais, reservas extrativistas).
- Revelar resposta
Código Florestal (Lei 12.651/2012, ): percentuais mínimos de Reserva Legal?
Amazônia Legal: 80% em área de florestas; 35% em área de cerrado; 20% em campos gerais. Demais regiões: 20%. Pegadinha: aplicar 50% ou 80% ao cerrado — o percentual depende da fitofisionomia, não só de estar na Amazônia Legal.
- Revelar resposta
SNUC (Lei 9.985/2000): quais categorias compõem cada grupo de unidades de conservação?
Proteção Integral (art. 8º; só uso indireto, salvo exceções legais): Estação Ecológica, Reserva Biológica, Parque Nacional, Monumento Natural, Refúgio de Vida Silvestre. Uso Sustentável (art. 14): APA, ARIE, Floresta Nacional, Reserva Extrativista, Reserva de Fauna, RDS, RPPN. Pegadinha: pôr APA ou Floresta Nacional na Proteção Integral.
- Revelar resposta
Código Florestal (art. 3º): qual a função da APP e qual a da Reserva Legal?
APP (inciso II): área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, para preservar recursos hídricos, paisagem, estabilidade geológica e biodiversidade. Reserva Legal (inciso III): área no interior do imóvel rural para assegurar o uso econômico sustentável dos recursos naturais. Pegadinha: inverter as funções das duas.
Questões de Gestão ambiental — Código Florestal e unidades de conservação
Questão 1 · Certo ou Errado
Pelo Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), o percentual mínimo de Reserva Legal exigido para imóveis rurais situados em área de floresta na Amazônia Legal é de 80% da área do imóvel.
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Gabarito: Certo
Certo. (Código Florestal), que fixa em 80% o percentual mínimo de Reserva Legal para imóveis rurais em área de floresta na Amazônia Legal (35% em área de cerrado na Amazônia Legal e 20% nas demais regiões do país).
Questão 2 · Certo ou Errado
De acordo com o Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), o imóvel rural localizado na Amazônia Legal e situado em área de cerrado deve manter, a título de Reserva Legal, área com cobertura de vegetação nativa de, no mínimo, 50% da área do imóvel.
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Gabarito: Errado
Errado. O fixa, na Amazônia Legal, 80% para imóvel em área de florestas, 35% para imóvel em área de cerrado e 20% para imóvel em área de campos gerais. O percentual correto para o cerrado é 35%.
Questão 3 · Certo ou Errado
Segundo o Código Florestal, o percentual mínimo de Reserva Legal exigido de imóvel rural situado em área de campos gerais na Amazônia Legal é o mesmo exigido, em regra, dos imóveis rurais localizados nas demais regiões do país.
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Gabarito: Certo
Certo. Pelo , o imóvel em área de campos gerais na Amazônia Legal deve manter 20% de Reserva Legal (inciso I, alínea c), mesmo percentual fixado para os imóveis nas demais regiões do país (inciso II). O percentual depende da fitofisionomia, e não apenas de o imóvel estar na Amazônia Legal.
Questão 4 · Certo ou Errado
No Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Lei nº 9.985/2000), a Área de Proteção Ambiental (APA) e a Floresta Nacional integram o grupo das Unidades de Proteção Integral, no qual se admite apenas o uso indireto dos recursos naturais.
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Gabarito: Errado
Errado. A APA e a Floresta Nacional são Unidades de Uso Sustentável (art. 14 da Lei nº 9.985/2000), cujo objetivo é compatibilizar a conservação com o uso sustentável de parcela dos recursos. A Proteção Integral (art. 8º) reúne Estação Ecológica, Reserva Biológica, Parque Nacional, Monumento Natural e Refúgio de Vida Silvestre.
Questão 5 · Certo ou Errado
Estação Ecológica e Reserva Biológica são unidades de conservação do grupo de Proteção Integral, cujo objetivo básico é preservar a natureza, admitindo-se, ressalvados os casos previstos em lei, apenas o uso indireto dos seus recursos naturais.
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Gabarito: Certo
Certo. O art. 8º da Lei nº 9.985/2000 inclui a Estação Ecológica e a Reserva Biológica entre as Unidades de Proteção Integral, e o art. 7º, § 1º, define que o objetivo básico desse grupo é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos recursos naturais, com exceção dos casos previstos na lei.