Legislação de Trânsito · Concurso PRF
Questão de Contran — Medidores de velocidade e videomonitoramento
Responda antes de revelar o gabarito comentado.
Questão 14 · Certo ou Errado
Situação hipotética: Da central de monitoramento, um policial rodoviário federal observa, em tempo real, pelas câmeras instaladas em um trecho de rodovia federal, um automóvel ultrapassando pela contramão em local com faixa contínua. O trecho não possui sinalização indicando a fiscalização por videomonitoramento.
Nessa situação, como a infração foi detectada "online", o policial pode lavrar o auto de infração com base no videomonitoramento, desde que registre no campo "observação" a forma de constatação.
Revelar gabarito
Gabarito: Errado
Errado. Res. CONTRAN nº 909/2022, art. 3º: a fiscalização por videomonitoramento somente pode ser realizada nas vias devidamente sinalizadas para esse fim. A detecção online e o registro no campo "observação" (art. 2º) não suprem a falta de sinalização.
Mais questões de Contran — Medidores de velocidade e videomonitoramento
- Questão 15Segundo o CTB, a infração de trânsito deverá ser comprovada por declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito, por aparelho eletrônico ou por equipamento…
- Questão 16Entre os medidores de velocidade do tipo fixo, o redutor destina-se a fiscalizar o limite máximo de velocidade da via ou de seu ponto específico, ao passo que o controlador…
- Questão 17Para a aplicação da penalidade por excesso de velocidade, considera-se a velocidade medida pelo equipamento, sem nenhum desconto, já que o medidor tem modelo aprovado pelo Inmetro.
- Questão 18Nessa situação, considerando-se a tabela de valores referenciais de velocidade da Res. CONTRAN nº 798/2020, não está caracterizada infração de excesso de velocidade.
- Questão 19Medida a velocidade de 120 km/h, a velocidade considerada para fins de autuação será de 113 km/h, pois o desconto de 7 km/h aplica-se a qualquer velocidade medida.
- Questão 20Em via cuja velocidade máxima permitida é de 60 km/h, a velocidade considerada de 75 km/h caracteriza infração grave, por superar o limite em mais de 20% e até 50%.