Noções de Direito Constitucional · Concurso PRF, Detran
Funções essenciais à justiça — Ministério Público, advocacia pública, advocacia e Defensoria
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Cai no edital de: Agente Administrativo PRF, Detran, Detran-PR, Detran-DF
Resumo: Funções essenciais à justiça — Ministério Público, advocacia pública, advocacia e Defensoria
Essência. As funções essenciais à justiça (arts. 127 a 135) são instituições que, sem integrar o Judiciário, são indispensáveis ao seu funcionamento: Ministério Público, Advocacia Pública, Advocacia e Defensoria Pública.
- Ministério Público (art. 127): instituição permanente, essencial à função jurisdicional, incumbida da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Princípios: unidade, indivisibilidade e independência funcional. Ex.: o MP denuncia o crime e propõe ação civil pública ambiental.
- PGR: chefe do MPU, nomeado pelo Presidente dentre integrantes da carreira maiores de 35 anos, após aprovação da maioria absoluta do Senado, para mandato de 2 anos, permitida a recondução.
- Garantias do MP: vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídio; vedado exercer advocacia e atividade político-partidária.
- Advocacia Pública (art. 131): a AGU representa a União, judicial e extrajudicialmente; o Advogado-Geral da União é de livre nomeação do Presidente, dentre cidadãos maiores de 35 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. Procuradores dos Estados e do DF: art. 132.
- Advocacia (art. 133): o advogado é indispensável à administração da justiça e inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.
- Defensoria Pública (art. 134): orientação jurídica, promoção dos direitos humanos e defesa, em todos os graus, dos necessitados; ex.: defende o réu que não pode pagar advogado; tem autonomia funcional e administrativa.
Exceções e distinções. O AGU não precisa ser da carreira nem passar pelo Senado; o PGR precisa ser da carreira e ser aprovado pelo Senado.
Pegadinha. "O Advogado-Geral da União é nomeado após aprovação do Senado" → errado (livre nomeação).
Lembre também: o MP abrange o MPU (MPF, MPT, MPM, MPDFT) e os MPs dos Estados.
Visão geral
O MP defende a sociedade (e pode propor ação penal pública); a Advocacia Pública defende o Estado; a Defensoria defende quem não pode pagar advogado; a advocacia privada defende os particulares. Juntas, garantem que todos os interesses tenham voz perante o Judiciário.
Regra
| Instituição | Defende | Chefe e escolha |
|---|---|---|
| Ministério Público | ordem jurídica, interesses indisponíveis | PGR: carreira, 35+, Senado, 2 anos |
| AGU | a União | AGU: livre nomeação, 35+ |
| Defensoria | os necessitados | Defensor Público-Geral |
| Advocacia | os particulares | — |
Pontos-chave
- Princípios do MP: unidade, indivisibilidade, independência funcional.
- Advogado: indispensável e inviolável (nos limites da lei).
- Defensoria: autonomia funcional e administrativa.
Como a banca cobra
- Princípios institucionais do MP.
- Forma de escolha do PGR × do AGU.
- Papel da Defensoria.
- Detalhe que derruba: dizer que o MP integra o Poder Judiciário.
Revisão rápida
- MP: permanente, ordem jurídica, indisponíveis.
- PGR: carreira, 35+, Senado, 2 anos com recondução.
- AGU: livre nomeação, 35+.
- Advogado indispensável e inviolável.
- Defensoria: necessitados.
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Flashcards de Funções essenciais à justiça — Ministério Público, advocacia pública, advocacia e Defensoria
Tente lembrar antes de virar o card.
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Princípios institucionais do MP
Unidade, indivisibilidade e independência funcional.
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PGR × AGU: escolha
PGR: da carreira, 35+, aprovação do Senado, 2 anos. AGU: livre nomeação, 35+.
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Ministério Público (art. 127)
Instituição permanente, essencial à função jurisdicional; defende a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis.
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Defensoria Pública (art. 134)
Orientação jurídica, promoção dos direitos humanos e defesa, em todos os graus, dos necessitados, de forma integral e gratuita.
- Revelar resposta
Advocacia-Geral da União (art. 131)
Representa a União, judicial e extrajudicialmente, e presta consultoria e assessoramento jurídico ao Poder Executivo.
Questões de Funções essenciais à justiça — Ministério Público, advocacia pública, advocacia e Defensoria
Questão 1 · Agente Administrativo PRF · Múltipla escolha
Segundo a CF, o Advogado-Geral da União é
- A)
eleito pelos membros da carreira, para mandato de 2 anos.
- B)
nomeado após aprovação da maioria absoluta do Senado Federal.
- C)
o chefe do Ministério Público da União.
- D)
escolhido pelo STF entre advogados com 10 anos de atividade.
- E)
de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de 35 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
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Gabarito: letra E
Art. 131, § 1º: a AGU tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de 35 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. Quem passa pelo Senado e chefia o MPU é o Procurador-Geral da República.
- A)
Questão 2 · Agente Administrativo PRF · Múltipla escolha
Nos termos do , o Ministério Público é:
- A)
órgão do Poder Judiciário, responsável pelo julgamento das ações penais.
- B)
órgão subordinado ao Poder Executivo, chefiado pelo Ministro da Justiça.
- C)
instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
- D)
instituição temporária, criada para atuar em casos de grave comoção.
- E)
órgão auxiliar do Poder Legislativo no controle externo.
Revelar gabarito
Gabarito: letra C
É a redação literal do art. 127. O MP tem autonomia funcional e administrativa (§ 2º) e não integra nenhum dos três Poderes, nem é subordinado ao Executivo (A, B, E). Não julga ações (A), e o controle externo é exercido pelo Congresso com o auxílio do TCU (E). É instituição permanente, e não temporária (D).
- A)
Questão 3 · Agente Administrativo PRF · Múltipla escolha
Nos termos do , a Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, fundamentalmente:
- A)
a acusação nos crimes de ação penal pública.
- B)
a representação judicial da União.
- C)
a fiscalização das contas públicas.
- D)
o julgamento das causas de menor complexidade.
- E)
a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, dos direitos individuais e coletivos dos necessitados, de forma integral e gratuita.
Revelar gabarito
Gabarito: letra E
Art. 134: à Defensoria cabe a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa judicial e extrajudicial dos necessitados (art. 5º, LXXIV). A ação penal pública (A) é do Ministério Público (art. 129, I). A representação da União (B) cabe à AGU (art. 131). As contas públicas (C) são fiscalizadas pelos Tribunais de Contas. O julgamento (D) é atribuição do Judiciário.
- A)
Questão 4 · Agente Administrativo PRF · Múltipla escolha
Segundo o , são princípios institucionais do Ministério Público:
- A)
a hierarquia, a disciplina e a obediência.
- B)
a legalidade, a impessoalidade e a eficiência.
- C)
a vitaliciedade, a inamovibilidade e a irredutibilidade de subsídio.
- D)
a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
- E)
a publicidade, a moralidade e a celeridade.
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Gabarito: letra D
Art. 127, § 1º: unidade, indivisibilidade e independência funcional. Vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídio (C) são garantias dos membros do MP (art. 128, § 5º, I), e não princípios institucionais. (B) e (E) trazem princípios da administração pública.
- A)
Questão 5 · Agente Administrativo PRF · Múltipla escolha
Segundo o , o Procurador-Geral da República é nomeado pelo Presidente da República:
- A)
livremente, dentre cidadãos maiores de 35 anos, sem aprovação do Senado.
- B)
dentre advogados com mais de 10 anos de atividade, após lista sêxtupla da OAB.
- C)
dentre integrantes da carreira, maiores de 35 anos, após aprovação de seu nome pela maioria absoluta do Senado Federal, para mandato de 2 anos, permitida a recondução.
- D)
dentre integrantes da carreira, após aprovação da Câmara dos Deputados, para mandato de 4 anos, vedada a recondução.
- E)
dentre membros do STF, por indicação do próprio tribunal.
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Gabarito: letra C
Art. 128, § 1º: o PGR é nomeado pelo Presidente “dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução”. A livre nomeação sem o Senado (A) é a do Advogado-Geral da União (art. 131, § 1º); lista da OAB (B) é do quinto constitucional; quem aprova é o Senado, e a recondução é permitida (D); o PGR não sai do STF (E).
- A)