Noções de Direito Constitucional · Concurso PRF, PF, Detran
Constituição — conceito, classificação e princípios fundamentais (arts. 1º a 4º)
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Cai no edital de: Agente Administrativo PRF, Agente Administrativo PF, Detran, Detran-PR, Detran-DF
Resumo: Constituição — conceito, classificação e princípios fundamentais (arts. 1º a 4º)
Essência. A Constituição é a lei fundamental do Estado: organiza o poder, define direitos e limita o governo. A CF/1988 é escrita, promulgada (democrática), dogmática, rígida (alteração por emenda com processo mais difícil), formal e analítica (extensa).
- — fundamentos (SO-CI-DI-VA-PLU): soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, pluralismo político. Todo o poder emana do povo, exercido por representantes eleitos ou diretamente.
- : Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, independentes e harmônicos entre si.
- — objetivos (verbos): construir sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; promover o bem de todos, sem preconceitos.
- — relações internacionais: independência nacional, prevalência dos direitos humanos, autodeterminação dos povos, não intervenção, igualdade entre os Estados, defesa da paz, solução pacífica dos conflitos, repúdio ao terrorismo e ao racismo, cooperação entre os povos e concessão de asilo político; busca da integração da América Latina.
Exceções e distinções. Fundamentos () são substantivos; objetivos () começam com verbos. "Reduzir" a pobreza está errado: a pobreza se erradica; as desigualdades se reduzem.
Pegadinha. "A soberania é objetivo fundamental da República" → errado (é fundamento).
Lembre também: a forma federativa de Estado é cláusula pétrea ().
Visão geral
Os quatro primeiros artigos da CF formam o "Título I — Dos Princípios Fundamentais": definem o que o Brasil é (República Federativa, Estado Democrático de Direito), em que se funda, como se organiza em Poderes, aonde quer chegar e como se relaciona com outros países.
Exemplos
- Art. 1º, p.ú.: o povo exerce o poder elegendo representantes ou diretamente, por plebiscito e referendo.
- Art. 3º, III: programa de transferência de renda → erradicar a pobreza; incentivo fiscal ao Nordeste → reduzir desigualdades regionais.
- Art. 4º, X: o Brasil concede asilo político a perseguido de outro país.
Pontos-chave
| Artigo | Conteúdo | Dica |
|---|---|---|
| 1º | fundamentos | SO-CI-DI-VA-PLU |
| 2º | Poderes | independentes e harmônicos |
| 3º | objetivos | começam com verbos |
| 4º | relações internacionais | asilo político; América Latina |
Como a banca cobra
- Trocar fundamento por objetivo.
- "Reduzir a pobreza" → errado (erradicar).
- Classificação da CF/1988 (rígida, promulgada, analítica).
- Detalhe que derruba: dizer que a CF/1988 é flexível ou outorgada.
Revisão rápida
- CF/1988: escrita, promulgada, rígida, analítica.
- Fundamentos: SO-CI-DI-VA-PLU.
- Objetivos: verbos (construir, garantir, erradicar, promover).
- Poderes independentes e harmônicos.
- Relações internacionais: asilo político, integração latino-americana.
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Flashcards de Constituição — conceito, classificação e princípios fundamentais (arts. 1º a 4º)
Tente lembrar antes de virar o card.
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Fundamentos da República (art. 1º)
SO-CI-DI-VA-PLU: soberania, cidadania, dignidade, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, pluralismo político.
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Objetivo: erradicar ou reduzir a pobreza?
Erradicar a pobreza; reduzir as desigualdades.
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Fundamentos da República (art. 1º): SO-CI-DI-VA-PLU
Soberania, Cidadania, Dignidade da pessoa humana, Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, Pluralismo político.
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Objetivos fundamentais (art. 3º): verbos
Construir sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e reduzir desigualdades; promover o bem de todos, sem preconceitos.
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Relações internacionais (art. 4º): exemplos
Independência nacional, prevalência dos direitos humanos, autodeterminação dos povos, não intervenção, solução pacífica dos conflitos, repúdio ao terrorismo e ao racismo.
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Fundamentos da República (CF, )
Soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, pluralismo político.
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Objetivos fundamentais (CF, )
Construir sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento; erradicar a pobreza e reduzir as desigualdades; promover o bem de todos.
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Fundamentos × objetivos
Fundamentos são substantivos; objetivos começam com verbos.
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Classificação da CF/1988
Escrita, promulgada, dogmática, rígida, analítica e formal.
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Separação de Poderes (CF, )
Legislativo, Executivo e Judiciário, independentes e harmônicos entre si.
Questões de Constituição — conceito, classificação e princípios fundamentais (arts. 1º a 4º)
Questão 1 · Agente Administrativo PRF · Múltipla escolha
Constitui fundamento da República Federativa do Brasil, segundo o :
- A)
erradicar a pobreza e a marginalização.
- B)
a prevalência dos direitos humanos.
- C)
garantir o desenvolvimento nacional.
- D)
a dignidade da pessoa humana.
- E)
a concessão de asilo político.
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Gabarito: letra D
São fundamentos (art. 1º): soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e pluralismo político. Erradicar a pobreza e garantir o desenvolvimento são objetivos (art. 3º); prevalência dos direitos humanos e asilo político são princípios das relações internacionais (art. 4º).
- A)
Questão 2 · Agente Administrativo PRF · Múltipla escolha
É objetivo fundamental da República Federativa do Brasil ():
- A)
reduzir a pobreza e erradicar as desigualdades regionais.
- B)
assegurar o pluralismo político.
- C)
defender a soberania nacional.
- D)
garantir a independência nacional nas relações internacionais.
- E)
erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.
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Gabarito: letra E
Art. 3º, III: erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais. A troca de "erradicar" por "reduzir" (e vice-versa) é pegadinha clássica; pluralismo e soberania são fundamentos; independência nacional é princípio do art. 4º.
- A)
Questão 3 · Agente Administrativo PRF · Múltipla escolha
Segundo o , são Poderes da União:
- A)
o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, independentes e harmônicos entre si.
- B)
o Executivo, o Judiciário e o Ministério Público, subordinados ao Presidente.
- C)
o Legislativo e o Executivo, sendo o Judiciário órgão auxiliar.
- D)
o Moderador, o Legislativo e o Executivo.
- E)
o Legislativo, o Executivo, o Judiciário e o Tribunal de Contas, hierarquizados.
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Gabarito: letra A
Art. 2º: “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”. Não há hierarquia entre eles (B, E), e a separação dos Poderes é cláusula pétrea (art. 60, § 4º, III). O Ministério Público (B) e o Tribunal de Contas (E) não são Poderes. O Poder Moderador (D) existiu só na Constituição de 1824.
- A)
Questão 4 · Agente Administrativo PRF · Múltipla escolha
Nos termos do , constitui princípio que rege a República Federativa do Brasil nas suas relações internacionais:
- A)
a soberania.
- B)
a prevalência dos direitos humanos.
- C)
a erradicação da pobreza e da marginalização.
- D)
o pluralismo político.
- E)
os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
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Gabarito: letra B
A prevalência dos direitos humanos está no art. 4º, II, ao lado de independência nacional, autodeterminação dos povos, não intervenção, solução pacífica dos conflitos, repúdio ao terrorismo e ao racismo, entre outros. Soberania (A), pluralismo político (D) e valores sociais do trabalho (E) são fundamentos do art. 1º. Erradicar a pobreza (C) é objetivo fundamental do art. 3º.
- A)
Questão 5 · Agente Administrativo PRF · Múltipla escolha
Segundo o , todo o poder emana:
- A)
do Presidente da República, que o exerce em nome da União.
- B)
do Congresso Nacional, como representante dos Estados.
- C)
das Forças Armadas, garantidoras da ordem.
- D)
do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição.
- E)
do Supremo Tribunal Federal, guardião da Constituição.
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Gabarito: letra D
Art. 1º, parágrafo único: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”. É a democracia semidireta: representação, mais plebiscito, referendo e iniciativa popular (art. 14). Os órgãos citados nas demais alternativas exercem poder derivado do povo.
- A)