Código de Trânsito Brasileiro · Concurso Detran
CTB — condução de moto-frete (arts. 139-A e 139-B) e Lei 12.009/2009
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Resumo: CTB — condução de moto-frete (arts. 139-A e 139-B) e Lei 12.009/2009
Essência. As motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias (moto-frete) só circulam com autorização do órgão executivo de trânsito do estado ou do DF (art. 139-A, incluído pela Lei 12.009/2009).
Veículo (art. 139-A):
- Registro na categoria aluguel.
- Protetor de motor ("mata-cachorro") fixado no chassi.
- Aparador de linha ("antena corta-pipas").
- Inspeção semestral dos equipamentos obrigatórios e de segurança.
- A carga vai em dispositivos apropriados (baú, alforjes, grelha), dentro dos limites do CONTRAN; é proibido transportar combustível inflamável ou tóxico, salvo botijão de gás de até 13 kg e galão de água mineral, com side-car.
Profissional (Lei 12.009/2009, art. 2º):
- Idade mínima de 21 anos.
- Habilitação na categoria A há pelo menos 2 anos.
- Aprovação em curso especializado.
- Uso de colete de segurança com dispositivos retrorrefletivos.
Municípios (art. 139-B): a regra não exclui a competência municipal de regulamentar o serviço local (como o mototáxi, para passageiros).
Infrações: fazer moto-frete em desacordo com o art. 139-A é infração grave, com recolhimento do veículo para regularização (art. 244, IX).
Pegadinha. O "mata-cachorro" protege as pernas do condutor; a antena corta-pipas protege o pescoço contra linhas com cerol.
Visão geral
O motoboy que entrega mercadorias exerce atividade de risco, e por isso o CTB exige que a moto seja autorizada pelo Detran e tenha equipamentos de proteção, e a Lei 12.009/2009 fixa requisitos para o profissional. Município ainda pode criar regras locais, como já faz com o mototáxi.
Regra
| Exigência | Base | Detalhe |
|---|---|---|
| Autorização | CTB, -A | Órgão executivo de trânsito do estado ou DF |
| Registro | -A, I | Categoria aluguel |
| Protetor de motor | -A, II | "Mata-cachorro", fixado no chassi |
| Aparador de linha | -A, III | "Antena corta-pipas" |
| Inspeção | -A, IV | Semestral |
| Carga | -A, §§ 1º e 2º | Em dispositivos aprovados pelo Contran; proibido combustível, inflamável ou tóxico, salvo gás de cozinha e galão de água mineral, com auxílio de side-car |
| Idade do profissional | Lei 12.009/2009, art. 2º | 21 anos |
| Habilitação | idem | Categoria A há pelo menos 2 anos |
| Formação | idem | Curso especializado (Contran) |
| Colete | idem | Com dispositivos retrorrefletivos |
| Competência local | CTB, -B | Estados e municípios podem fixar exigências próprias |
Pontos-chave
- Moto-frete = mercadorias; mototáxi = passageiros (regulamentação municipal, também tratada na Lei 12.009/2009).
- A MP 1.360/2026 chegou a revogar o registro em categoria aluguel e a inspeção semestral, mas perdeu a eficácia em setembro de 2026 sem ser votada: as exigências dos incisos I e IV voltaram a valer. Confira se o edital cita o texto vigente.
- Botijão de gás e galão de água só com auxílio de side-car (art. 139-A, § 2º).
- Fazer moto-frete em desacordo com o art. 139-A (art. 244, IX): infração grave, multa e recolhimento do veículo para regularização. Carga em desacordo com o § 2º: art. 244, VIII.
Como a banca cobra
- "Para exercer a atividade de motofretista, exige-se idade mínima de 18 anos e habilitação na categoria A." → errado: 21 anos e 2 anos na categoria A.
- "A autorização para o moto-frete é concedida pelo município." → errado: pelo órgão executivo de trânsito do estado ou DF; o município pode apenas acrescentar exigências (art. 139-B).
- "O aparador de linha protege o condutor contra linhas cortantes de pipa." → certo.
- "A inspeção dos equipamentos do moto-frete é anual." → errado: semestral.
- Distratores: inverter "mata-cachorro" (motor/pernas) e "antena corta-pipas" (pescoço), ou liberar o transporte de combustível em baú.
Mapa mental: CTB — condução de moto-frete (arts. 139-A e 139-B) e Lei 12.009/2009
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Flashcards de CTB — condução de moto-frete (arts. 139-A e 139-B) e Lei 12.009/2009
Tente lembrar antes de virar o card.
- Revelar resposta
Requisitos do motofretista (Lei 12.009/2009)
21 anos; categoria A há pelo menos 2 anos; curso especializado; colete de segurança com refletivos.
- Revelar resposta
Equipamentos do moto-frete (CTB, -A)
Registro na categoria aluguel, protetor de motor (mata-cachorro), aparador de linha (antena corta-pipas) e inspeção semestral.
Questões de CTB — condução de moto-frete (arts. 139-A e 139-B) e Lei 12.009/2009
Questão 1 · Detran · Múltipla escolha
Para exercer a atividade de motofretista, a Lei 12.009/2009 exige, entre outros requisitos,
- A)
idade mínima de 18 anos e categoria B.
- B)
idade mínima de 21 anos e habilitação na categoria A há pelo menos 2 anos.
- C)
idade mínima de 25 anos e categoria D.
- D)
habilitação na categoria A há pelo menos 5 anos.
- E)
curso superior e categoria A.
Revelar gabarito
Gabarito: letra B
Art. 2º da Lei 12.009/2009.
- A)
Questão 2 · Detran · Múltipla escolha
Constitui exigência para a circulação de motocicleta destinada ao moto-frete, nos termos do art. 139-A do CTB,
- A)
inspeção anual e registro como particular.
- B)
protetor de motor e aparador de linha, com inspeção semestral.
- C)
baú de cor amarela e inspeção trimestral.
- D)
registro como veículo oficial.
- E)
autorização do órgão executivo rodoviário da União.
Revelar gabarito
Gabarito: letra B
Art. 139-A, I a IV, do CTB.
- A)
Questão 3 · Detran · Múltipla escolha
A autorização para circulação de motocicletas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias é emitida pelo
- A)
Contran.
- B)
órgão executivo de trânsito do estado ou do Distrito Federal.
- C)
órgão executivo rodoviário da União.
- D)
Ministério do Trabalho.
- E)
Cetran.
Revelar gabarito
Gabarito: letra B
Art. 139-A, caput, do CTB.
- A)
Questão 4 · Detran · Múltipla escolha
A circulação de motocicletas no serviço de moto-frete depende de autorização emitida
- A)
pelo município.
- B)
pelo órgão executivo de trânsito do estado ou do DF.
- C)
pela PRF.
- D)
pelo Contran.
- E)
pelo sindicato da categoria.
Revelar gabarito
Gabarito: letra B
CTB, -A.
- A)
Questão 5 · Detran · Múltipla escolha
Segundo a Lei 12.009/2009, para exercer a atividade de motofretista exige-se
- A)
18 anos e categoria A.
- B)
21 anos, categoria A há pelo menos 2 anos e curso especializado.
- C)
25 anos e categoria B.
- D)
21 anos e categoria A há 1 ano.
- E)
apenas curso especializado.
Revelar gabarito
Gabarito: letra B
Lei 12.009/2009, art. 2º: 21 anos, 2 anos na categoria A, curso especializado e colete retrorrefletivo.
- A)