Código de Trânsito Brasileiro · Concurso Detran

CTB — condução de moto-frete (arts. 139-A e 139-B) e Lei 12.009/2009

4 min de leitura2 flashcards8 questões

Cai no edital de: Detran, Detran-PR, Detran-DF

Resumo: CTB — condução de moto-frete (arts. 139-A e 139-B) e Lei 12.009/2009

Essência. As motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias (moto-frete) só circulam com autorização do órgão executivo de trânsito do estado ou do DF (art. 139-A, incluído pela Lei 12.009/2009).

Veículo (art. 139-A):

  • Registro na categoria aluguel.
  • Protetor de motor ("mata-cachorro") fixado no chassi.
  • Aparador de linha ("antena corta-pipas").
  • Inspeção semestral dos equipamentos obrigatórios e de segurança.
  • A carga vai em dispositivos apropriados (baú, alforjes, grelha), dentro dos limites do CONTRAN; é proibido transportar combustível inflamável ou tóxico, salvo botijão de gás de até 13 kg e galão de água mineral, com side-car.

Profissional (Lei 12.009/2009, art. 2º):

  • Idade mínima de 21 anos.
  • Habilitação na categoria A há pelo menos 2 anos.
  • Aprovação em curso especializado.
  • Uso de colete de segurança com dispositivos retrorrefletivos.

Municípios (art. 139-B): a regra não exclui a competência municipal de regulamentar o serviço local (como o mototáxi, para passageiros).

Infrações: fazer moto-frete em desacordo com o art. 139-A é infração grave, com recolhimento do veículo para regularização (art. 244, IX).

Pegadinha. O "mata-cachorro" protege as pernas do condutor; a antena corta-pipas protege o pescoço contra linhas com cerol.

Visão geral

O motoboy que entrega mercadorias exerce atividade de risco, e por isso o CTB exige que a moto seja autorizada pelo Detran e tenha equipamentos de proteção, e a Lei 12.009/2009 fixa requisitos para o profissional. Município ainda pode criar regras locais, como já faz com o mototáxi.

Regra

ExigênciaBaseDetalhe
AutorizaçãoCTB, -AÓrgão executivo de trânsito do estado ou DF
Registro-A, ICategoria aluguel
Protetor de motor-A, II"Mata-cachorro", fixado no chassi
Aparador de linha-A, III"Antena corta-pipas"
Inspeção-A, IVSemestral
Carga-A, §§ 1º e 2ºEm dispositivos aprovados pelo Contran; proibido combustível, inflamável ou tóxico, salvo gás de cozinha e galão de água mineral, com auxílio de side-car
Idade do profissionalLei 12.009/2009, art. 2º21 anos
HabilitaçãoidemCategoria A há pelo menos 2 anos
FormaçãoidemCurso especializado (Contran)
ColeteidemCom dispositivos retrorrefletivos
Competência localCTB, -BEstados e municípios podem fixar exigências próprias

Pontos-chave

  • Moto-frete = mercadorias; mototáxi = passageiros (regulamentação municipal, também tratada na Lei 12.009/2009).
  • A MP 1.360/2026 chegou a revogar o registro em categoria aluguel e a inspeção semestral, mas perdeu a eficácia em setembro de 2026 sem ser votada: as exigências dos incisos I e IV voltaram a valer. Confira se o edital cita o texto vigente.
  • Botijão de gás e galão de água só com auxílio de side-car (art. 139-A, § 2º).
  • Fazer moto-frete em desacordo com o art. 139-A (art. 244, IX): infração grave, multa e recolhimento do veículo para regularização. Carga em desacordo com o § 2º: art. 244, VIII.

Como a banca cobra

  • "Para exercer a atividade de motofretista, exige-se idade mínima de 18 anos e habilitação na categoria A." → errado: 21 anos e 2 anos na categoria A.
  • "A autorização para o moto-frete é concedida pelo município." → errado: pelo órgão executivo de trânsito do estado ou DF; o município pode apenas acrescentar exigências (art. 139-B).
  • "O aparador de linha protege o condutor contra linhas cortantes de pipa." → certo.
  • "A inspeção dos equipamentos do moto-frete é anual." → errado: semestral.
  • Distratores: inverter "mata-cachorro" (motor/pernas) e "antena corta-pipas" (pescoço), ou liberar o transporte de combustível em baú.

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Flashcards de CTB — condução de moto-frete (arts. 139-A e 139-B) e Lei 12.009/2009

Tente lembrar antes de virar o card.

  • Requisitos do motofretista (Lei 12.009/2009)

    Revelar resposta

    21 anos; categoria A há pelo menos 2 anos; curso especializado; colete de segurança com refletivos.

  • Equipamentos do moto-frete (CTB, -A)

    Revelar resposta

    Registro na categoria aluguel, protetor de motor (mata-cachorro), aparador de linha (antena corta-pipas) e inspeção semestral.

Questões de CTB — condução de moto-frete (arts. 139-A e 139-B) e Lei 12.009/2009

  1. Questão 1 · Detran · Múltipla escolha

    Para exercer a atividade de motofretista, a Lei 12.009/2009 exige, entre outros requisitos,

    1. A)

      idade mínima de 18 anos e categoria B.

    2. B)

      idade mínima de 21 anos e habilitação na categoria A há pelo menos 2 anos.

    3. C)

      idade mínima de 25 anos e categoria D.

    4. D)

      habilitação na categoria A há pelo menos 5 anos.

    5. E)

      curso superior e categoria A.

    Revelar gabarito

    Gabarito: letra B

    Art. 2º da Lei 12.009/2009.

  2. Questão 2 · Detran · Múltipla escolha

    Constitui exigência para a circulação de motocicleta destinada ao moto-frete, nos termos do art. 139-A do CTB,

    1. A)

      inspeção anual e registro como particular.

    2. B)

      protetor de motor e aparador de linha, com inspeção semestral.

    3. C)

      baú de cor amarela e inspeção trimestral.

    4. D)

      registro como veículo oficial.

    5. E)

      autorização do órgão executivo rodoviário da União.

    Revelar gabarito

    Gabarito: letra B

    Art. 139-A, I a IV, do CTB.

  3. Questão 3 · Detran · Múltipla escolha

    A autorização para circulação de motocicletas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias é emitida pelo

    1. A)

      Contran.

    2. B)

      órgão executivo de trânsito do estado ou do Distrito Federal.

    3. C)

      órgão executivo rodoviário da União.

    4. D)

      Ministério do Trabalho.

    5. E)

      Cetran.

    Revelar gabarito

    Gabarito: letra B

    Art. 139-A, caput, do CTB.

  4. Questão 4 · Detran · Múltipla escolha

    A circulação de motocicletas no serviço de moto-frete depende de autorização emitida

    1. A)

      pelo município.

    2. B)

      pelo órgão executivo de trânsito do estado ou do DF.

    3. C)

      pela PRF.

    4. D)

      pelo Contran.

    5. E)

      pelo sindicato da categoria.

    Revelar gabarito

    Gabarito: letra B

    CTB, -A.

  5. Questão 5 · Detran · Múltipla escolha

    Segundo a Lei 12.009/2009, para exercer a atividade de motofretista exige-se

    1. A)

      18 anos e categoria A.

    2. B)

      21 anos, categoria A há pelo menos 2 anos e curso especializado.

    3. C)

      25 anos e categoria B.

    4. D)

      21 anos e categoria A há 1 ano.

    5. E)

      apenas curso especializado.

    Revelar gabarito

    Gabarito: letra B

    Lei 12.009/2009, art. 2º: 21 anos, 2 anos na categoria A, curso especializado e colete retrorrefletivo.

Ver as 8 questões comentadas de CTB — condução de moto-frete (arts. 139-A e 139-B) e Lei 12.009/2009

Fontes

Concurso Detran · Grátis, sem cartão · Tudo do PRO liberado

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